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EDIÇÃO Nº 911, DE 22 de Janeiro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 192, de 02 de Janeiro de 2025.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal da Comunicação, a Sra. ANNE KARIANNY DE SOUSA MOREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 279, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Jurídica, com lotação na Procuradoria Geral do Município, a Sra. NATALIA RIBEIRO DE CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 280, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria Geral do Município, o Sr. RAFAEL FERRAREZI.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 281, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. MANOEL AIRES MANDUCA NETO.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 282, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível IV, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, o Sr. JOSÉ ALTAMI MOREIRA SILVA.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 283, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG-4 ao servidor efetivo Sr. DOUGLAS FRANSTONE PEREIRA DOS SANTOS, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, para exercer função de chefia de apoio a Junta Militar.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 284, de 21 de Janeiro de 2025.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. FRANCISCA REGO RODRIGUES.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 285, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Coordenador Administrativo (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. WEBER MARQUES SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 286, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Coordenadora de Patrimônio (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. PATRICIA PEREIRA CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 287, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Coordenadora do CRAS Santino Dias Alecrim - (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. KALILA PEREIRA DOS REIS DE ALENCAR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 288, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Coordenadora do CRAS Esperança - (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a Sra. WALNOYSA DIAS DE SOUSA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 289, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação, o Sr. EVANDRO PEREIRA DA SILVA.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Comunicação, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 290, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, com lotação na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, o Sr. SILDO SANTARÉM PEREIRA COSTA.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 291, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de coordenadora Administrativa e Financeira (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, a Sra. TATIANE PEREIRA MARIANO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 292, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial Tributário, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. LUCAS CARVALHO BECKER.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 293, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Arrecadação Tributária (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. ANTONIO MARIO JUNIOR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAM
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 294, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Cadastro Mobiliário, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. ITHALO RODRIGUES NERES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 295, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Cadastro Imobiliário, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. ALYSSON MAGALHAES SANTIAGO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 296, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. ORESTES RUFO DE SOUSA COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 297, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Apoio Logístico Distrital, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. LEANDRO PEREIRA MENDES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 298, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, a Sra. TALITA WAESCA CARVALHO FERREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 299, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Técnica Orçamentária (Coordenador I), com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, a Sra. ELIZANGELA MORAIS LIMA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 300, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Suporte Tecnológico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. GABRIEL PEREIRA E SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 301, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente de Sistemas e Segurança, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, a Sra. RAIANE SANTOS TAVARES DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 302, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Geral do Conselho dos Contribuintes, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, o Sr. JOSÉ JAMES LOPES DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 303, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Oficial de Diligências, com lotação na Secretaria Municipal de Governança, e disposição para Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Inovação, a Sra. BRUNA PEREIRA CARDOSO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 304, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica (Nível I), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. MONIQUE KARISSA WINDLIN.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde constante no anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 305, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre função gratificada na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida FG- 4, ao servidor efetivo Sr. REINALDO INACIO MACEDO, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para exercer função de Chefia de Hortas.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, constante no anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 306, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. JANES CLEITON PEREIRA DA SILVA.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, constante no anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 308, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o carco de Assessora Técnica Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a Srª. LIVIA NUNES BARROS.
Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, constante no anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21, dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 309, de 22 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.680 de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Municipal da Juventude e Esporte, Altera a Lei nº 2.380 de 29 de dezembro de 2017 e revoga a Lei nº 2.516 de dezembro de 2021. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor do Esporte (Diretor I) com Lotação na Fundação Municipal de Esporte e Juventude, o Sr. WERLANDE RIBEIRO GOMES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 22 dia do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 310, de 22 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre Cessão de Servidores ao Tribunal de Justiça do Tocantins - Fórum da Comarca de Porto Nacional -TO, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Nacional";,
D E C R E T A:
Art.1°. Ficam cedidos ao Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), para atuarem junto a Central de Execução Fiscal, até a data de 31 de dezembro de 2025, os servidores comissionados a seguir:
CARINA RODRIGUES DE SOUZA - Assessor de Arrecadação CYNTHIA CRISTINA SIMOES VIEIRA - Assessor de Arrecadação ANA KAREN DOS SANTOS ARRUDA LUCENA - Assessor de Arrecadação INGRID TAVARES PIRES - Assessor de Arrecadação MARCELA SANTANA LUSTOSA - Assessor de Arrecadação ADILENE CHAVES DOS SANTOS - Assessor de Arrecadação HELENA COELHO DE CARVALHO -- Assessor de Arrecadação CRISTIAN BARROS LEITE - Oficiais de Diligências ERINALDO DA LUZ SÁ - Oficiais de Diligências TAUNAY THIAGO CARVALHO - Oficiais de Diligências
Art.2°. Por força deste decreto, fica revogado o Decreto Municipal 249, de 14 de janeiro de 2025.
Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
DECRETO
Nº 311, de 22 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Apoio ao Comércio Local, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. ADELSON BONFIM DA NATIVIDADE.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 313, de 02 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica de Política Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal da Comunicação, a Sra. MEIRE ANNY OLIVEIRA DE ALMEIDA MOREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 314, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Sinalização Semafórica, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. ALEX PEREIRA DE CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 316, de 22 de Janeiro de 2025.
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, Lei nº14.133, de 1º de abril de 2022 e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº. 2.671, de 06 de dezembro de 2024, Lei nº 2.673, de 06 dezembro de 2024 - Revisão do PPA 2022-2025, Lei nº 2.672, de 06 de dezembro de 2024 - LOA.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º A programação e a execução orçamentária e financeira, patrimonial e contábil dos órgãos, fundações, fundos e entidades do Poder Executivo Municipal serão efetuadas de acordo com a legislação aplicável, inclusive as de execução da despesa pública, com as disposições deste Decreto.
Art. 2º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, incluindo as Autarquias, os Fundos e as Fundações, constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, não poderão assumir compromissos que sejam incompatíveis com os limites estabelecidos nas Leis Municipais, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº. 2.671, de 06 de dezembro de 2024, Lei nº 2.673, de 06 dezembro de 2024 - Revisão do PPA 2022-2025, Lei nº 2.672, de 06 de dezembro de 2024 - LOA.
Parágrafo único. É vedado contrair novas obrigações de despesas, cujos pagamentos previstos para o exercício de 2025 prejudiquem as disponibilidades financeiras necessárias aos pagamentos de despesas anteriormente contratadas e das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração.
CAPÍTULO II
DA LIBERAÇÃO DO ORÇAMENTO
E DAS COTAS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRAS
Art.5º A execução orçamentário-financeira obedecerá aos limites da programação financeira para o exercício, em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 101 /2000, com base nas seguintes definições:
I - Cota Orçamentária para Reserva: corresponde ao valor que cada Unidade Orçamentária terá disponível por fonte, para reserva de dotação;
II - Cota Orçamentária para Empenho: corresponde ao valor que cada Unidade Orçamentária terá disponível por fonte, para empenho e programação para liquidação da despesa;
III - Cota Financeira: corresponde ao valor que deverá ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, Planejamento e Inovação para cada Unidade Gestora mediante a apuração da receita arrecadada;
Parágrafo único: As cotas mencionadas nos incisos I e II serão fixadas quadrimestralmente pela Secretaria de Fazenda, Planejamento e Inovação.
Art.6º A liberação do orçamento de recursos do tesouro (Fonte 500 - recursos não vinculados de impostos e marcadores 0000, e recursos próprios (Fonte 759 - recursos vinculados a fundos e marcador 0000, Fonte 799 - Outras vinculações legais e marcador 0000), para reserva orçamentária através da Declaração de Existência de Previsão de Saldo Orçamentário, para todos os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, obedece ao cronograma aprovado pelo Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira.
§1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações orçamentárias relativas aos grupos de natureza de despesa: I - ";1 - pessoal e encargos sociais";; II - ";2 - juros e encargos da dívida";; III - ";6 - amortização da dívida";.
§2º Excepcionalmente, mediante solicitação justificada dos ordenadores de despesas, após análise e manifestação prévia da área técnica da Secretaria de Fazenda, Planejamento e Inovação, o Secretário desta Pasta poderá manifestar-se favorável à liberação de saldo orçamentário superior ao cronograma aprovado e encaminhar ao Grupo Gestor para deliberação, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
§3º As demais fontes de recursos orçamentários não estão condicionadas à limitação prevista no caput deste artigo.
§4º Os órgãos da Administração Municipal deverão elaborar, quadrimestralmente, um plano de trabalho demonstrando o cronograma de desembolso orçamentário-financeiro, por fonte, para a efetiva programação de realização dos dispêndios para o quadrimestre seguinte.
CAPÍTULO III
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
DO ATO INICIAL DA DESPESA E SEUS ADITIVOS
Art. 7º É de competência exclusiva do Secretário Municipal ou do Presidente de Fundação ou Autarquia, gestores e ordenadores de despesas dos órgãos, fundações, fundos e entidades do Poder Executivo Municipal, a autorização inicial de qualquer despesa referente à pessoal e encargos sociais, outras despesas de custeio ou investimento.
Art. 8º Toda despesa pública deverá ser iniciada com Documento de Formalização de Demanda- DFD, Estudo Técnico Preliminar, quando for o caso, demonstrando a necessidade e o interesse público conforme estipulado no Plano de Contratação Anual - PCA.
§1º Após o planejamento inicial da contratação com o DFD, ETP, Análise de Risco, pesquisas de preços, o processo será encaminhado para a Secretaria da Fazenda, Planejamento e Inovação, para autorização prévia da Declaração Orçamentária, devidamente preenchida pelo setor solicitante, contendo finalidade detalhada, dotação orçamentária, estimativa de custos da aquisição de bens e ou contratação de serviços.
§2º As despesas com publicidade e propaganda institucional serão executadas pela Secretaria de Comunicação em parceria com a Unidade Orçamentária interessada pela veiculação, exceto Secretaria da Saúde e Educação.
§3º As despesas relacionadas ao Sistema de Informação Gerencial- SIG e o Sistema de Gestão de documentos eletrônicos para atendimento da demanda geral será de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, Planejamento e Inovação.
Art. 9º Em se tratando de despesas usuais e frequentes, como manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, remoção de detritos em fossas sépticas, chaveiro, confecção de carimbos, fornecimento de GLP, hospedagem, refeição e marmitex, cada Unidade Orçamentária deverá providenciar o respectivo processo estimativo, com contratação mínima de um 01(um) ano.
Parágrafo Único: Para a realização das despesas com locações de bens imóveis deverá, obrigatoriamente, constar nos autos a avaliação oficial do valor do respectivo aluguel, com prazo mínimo de 01 (um) ano, exceto quando o período inferior for justificável ante a utilização do bem a ser locado.
Art.12 Os aditamentos necessários nos contratos e demais instrumentos mencionados no caput, observados os limites legais para acréscimos e supressões, deverão ser antecedidos de justificativa técnica, por parte do órgão solicitante.
§1º Deverão ser enviadas a Controladoria Geral do Município, por cada órgão, cópias dos contratos, convênios, acordos ou ajustes, para efetivo acompanhamento e controle da sua execução orçamentária e financeira, o que deverá atender ao processo eletrônico de documentos, ou ainda, seguir normas que a Controladoria Geral vier a editar no tema.
§2º As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas no exercício de acordo com o disposto no cronograma físico-financeiro, em conformidade com o art. 105, da Lei nº 14.133/2021.
§3º Todos os contratos que envolvam cessão de mão-de-obra, inclusive os da área da construção civil, deverão obedecer rigorosamente às disposições contidas na Instrução Normativa do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ou outra norma que venha a substituí-la.
§4º Nos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes, cuja duração ultrapasse o exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender no exercício em curso, e para as parcelas da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, declarar que os créditos orçamentários serão consignados no orçamento futuro.
Art.13 As despesas públicas submetem-se previamente a análise do Controle Interno conforme fases estipuladas em regulamento próprio do município sobre o fluxo dos processos de despesas.
Art.14 Eventuais irregularidades constatadas nos processos de realização de despesas serão apontadas em relatório próprio, com a devolução dos autos ao órgão de origem para as correções necessárias.
Art.15 A estimativa de custo da despesa deverá ser realizada nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021 da SEGES, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, ou outra norma que vier substituir.
Art.16 Fica vedada a realização de despesa sem prévio empenho, de acordo com art. 60 da Lei nº 4.320/64, estando o seu descumprimento sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Seção II
DAS DIÁRIAS
Art.17 Os valores das diárias para os agentes políticos e públicos do Município de Porto Nacional - TO são os constantes em Ato específico do Poder Executivo do Município.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá optar pela percepção de diária ou reembolso da despesa realizada durante o deslocamento.
§2º. A diária não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão, e não se considera para efeito de adicional de férias e gratificação natalina.
§3º. É vedada a diária de campo, dentro dos limites do município, com exceção daquelas com fundamentada justificativa de necessidade considerando distância e pernoite, e desde que atribuídas em virtude de campanha de combate e controle de endemias; trabalho de topografia, altimetria, pesquisa e saneamento, demanda ambiental, inspeção e fiscalização ambiental ou de sanidade animal e vegetal, levantamento e coleta de informações de interesse do Município, extensão rural; e acompanhamento técnico-pedagógico em escola da zona rural.
§4º. É vedado o recebimento da diária de campo cumulado com outro valor de diária.
Seção III
DA LICITAÇÃO
Art. 18 As regras de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional será regido pelo Decreto Municipal nº 455 de 29 de dezembro de 2023 (publicado no DOM Nº 651, de 29 de dezembro de 2023).
Art. 19 As aquisições de materiais e contratações de serviços de natureza comum serão realizadas na modalidade de licitação em conformidade com o Decreto Municipal nº 114 de 31 de março de 2023, (publicado no DOM Nº 477, de 31 de março de 2023).
Art. 20 A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, sobre a elaboração do Termo de Referência - TR e sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional será regido pelo Decreto Municipal nº 112 de 31 de março de 2023, (publicado no DOM Nº 477, de 31 de março de 2023).
Art. 21 As diretrizes de organização processual em observância ao princípio da segregação de funções, com base na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração direta e indireta no município de Porto Nacional será regido pelo Decreto Municipal nº 113 de 31 de março de 2023, (publicado no DOM Nº 477, de 31 de março de 2023).
Art. 22 O enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas dos órgãos e departamentos da administração pública municipal direta e indireta nas categorias de qualidade de comum e de luxo será regido pelo Decreto Municipal nº 114 de 31 de março de 2023, (publicado no DOM Nº 477, de 31 de março de 2023).
Art. 23 A Regulamentação do credenciamento, procedimento auxiliar nas licitações e contratações será regida pelo Decreto Municipal nº 115 de 31 de março de 2023, (publicado no DOM Nº 477, de 31 de março de 2023).
Art. 24 A Regulamentação do Sistema de Registro de Preços conforme a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Nacional regida pelo Decreto Municipal nº 116 de 31 de março de 2023, (publicado no DOM Nº 477, de 31 março de 2023).
Art. 25 Os contratos, convênios, acordos, outros ajustes e os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação de todas as Unidades Orçamentárias deverão ser obrigatoriamente transparentes, com publicação de extratos pelo Poder Executivo Municipal, no Diário Oficial do Município e, quando for o caso, no Diário Oficial do Estado e União.
Seção IV
DO EMPENHO DA DESPESA
Art. 26 A emissão da Nota de Empenho contendo a especificação completa do bem a ser adquirido ou do serviço a ser contratado, emitido por sistema eletrônico de execução orçamentária e financeira, é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, Planejamento e Inovação podendo ser delegado aos órgãos que possua equipe técnica qualificada.
Art. 27 O recebimento de bens e serviços será feito pelo servidor indicado pela Unidade Orçamentária, o qual atestará a respectiva fatura, que o recebimento dos bens ou serviços está em conformidade com a solicitação, devendo conter as assinaturas do responsável pelo recebimento e do dirigente do Setor de Almoxarifado.
§1º A Secretaria Municipal responsável pela Infraestrutura, por meio de servidores legalmente habilitados, receberá e atestará as faturas relativas a obras e serviços de engenharia.
§2º Cada unidade gestora responsável pelo processo administrativo receberá e atestará as faturas relativas aos seguintes materiais e serviços:
a - fotocópias, em relação a contrato que atenda a unidade;
b - combustível e lubrificante;
c - materiais de consumo que forem entregues no almoxarifado;
d - manutenção mecânica da frota municipal, inclusive peças, quando se tratar de veículo da frota própria;
e - serviços de criação, produção e veiculação do material institucional;
f- serviços de consignação e tarifas bancárias.
Seção V
DO PAGAMENTO DA DESPESA
Art. 28 Na fase de pagamento da despesa orçamentária, o fiscal designado atuará na verificação do cumprimento das fases anteriores, liberando o processo para o devido pagamento pela Secretaria da Fazenda, Planejamento e Inovação após se certificar do efetivo recebimento do produto ou da entrega dos serviços contratados.
§1º Eventuais irregularidades constatadas nos processos serão apontadas em relatório próprio.
§2º É vedado o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviços, inclusive o de utilidade pública.
Art. 29 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos somente terão a Nota de Liquidação processada após o registro e tombamento do bem, devidamente anotado no documento fiscal, a ser feito pela Secretaria da Administração.
Art. 30 A Secretaria da Administração, compete liquidar as folhas de pagamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 31 Os processos de realização de despesas finalizados deverão permanecer nos órgãos de origem à disposição dos controles interno e externo durante o prazo de tramitação da prestação de contas até sua aprovação pelo Tribunal de Contas, quando será encaminhado ao arquivo geral municipal (quando processo físico), e arquivado pelo próprio órgão (quando se tratar de processo eletrônico).
Art. 32 A escrituração contábil das despesas obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e da unidade de serviços contábeis do município, e utilizará o sistema de processamento eletrônico de dados de forma padronizada para todas as unidades orçamentárias.
Art. 33 Os Titulares ou respectivos Substitutos das Unidades Orçamentárias são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.
Seção VI
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 34. É delegada ao titular da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Inovação, conforme previsto no art. 22, II da LDO 2025, a competência para:
I - providenciar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto;
II - coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente ao final do exercício, hipótese em que poderá bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes.
III - abrir créditos adicionais suplementares autorizados na forma do art. 4º da LOA 2025;
IV- remanejar, transpor ou transferir dotações autorizadas na forma do art. 17º da LDO 2025;
V - iniciar projetos de leis relativos à créditos adicionais especificados no art. 41 da Lei nº 4.320, de 1964.
§ 1º Para efeitos do caput, poderão ser editadas, por ato próprio, normas complementares, instrumentos para alteração, definição de prazos e formas para o cumprimento do disposto neste Decreto.
§ 2º Na ocorrência de projetos de leis de créditos adicionais, as dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades poderão ser bloqueadas pelo órgão previsto no caput, até o valor necessário aos projetos.
Seção VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 35 As Unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal deverão indicar os respectivos responsáveis por seus programas e ações orçamentárias, até 30 dias da publicação deste Decreto.
Art. 36 Incumbe aos ordenadores de despesas a responsabilidade pela observância, na execução orçamentária e financeira dos limites fixados na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Em caráter excepcional e transitório, é autorizada a contratação de serviços de assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de metodologias e práticas na implantação e governança de modelo de gestão para melhoria do gasto público no âmbito do Poder Executivo do Município, observado o disposto na Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 37 A execução orçamentária e financeira das emendas individuais de que trata o artigo 226-A da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, e o art. 16 da LDO 2024, seguirá o disposto na Lei nº 4.320, de 1964, Lei Complementar nº 101, de 2000, e as demais normas de gestão orçamentária e financeira vigente, bem como o disposto neste Decreto.
Art. 38 A execução das emendas Parlamentares Individuais terá a sua execução descrita no Decreto Municipal nº 271 de 28 de junho de 2023, (publicado no DOM Nº 533, de 28 de junho de 2023).
Art. 39 O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares à execução das disposições deste Decreto.
Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I AO DECRETO Nº 316, de 22 de janeiro de 2025. |
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DISPONIBILIDADE DE ORÇAMENTO PARA RESERVA ORÇAMENTÁRIA |
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Órgão solicitante: |
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PARA: Secretaria da Fazenda, Planejamento e Inovação |
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DATA: / /2025 |
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INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
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Unidade Orçamentária |
Grupo de Despesas |
I. E(*) |
Fonte/Marcador |
Valor |
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TOTAL |
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(*) Identificador do Exercício |
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PROCESSO/FINALIDADE |
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Assinatura Eletrônica |
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Nome Completo do Servidor |
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Ordenador de Despesa |
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Ato nº |
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 2, de 21 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre responsabilização pela frequência dos servidores desta Procuradoria";.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município, na forma da lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica a Senhora Polyana Oliveira Araujo, responsável pela folha de ponto dos servidores desta Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 janeiro de 2025.
Murillo Duarte Porfirio Di Oliveira
Procurador Geral do Município
Decreto nº. 007/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 17, de 22 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre a retificação da Portaria de cessão da servidora Elke Pereira Souza, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Gurupi (UNIRG), acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n.º 003/2025-PRES/UNIRG;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria n.º 016, de 21 de janeiro de 2025 - SECADM, publicada na mesma data no Diário Oficial do Município, edição n.º 910.
Onde se lê:
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Elke Pereira Souza, na forma específica.";
Leia-se:
";Dispõe sobre a cessão da servidora Elke Pereira Souza, na forma específica.";
Onde se lê:
Art. 1.º PRORROGAR a cessão de servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Universidade de Gurupi (UNIRG), Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Leia-se:
Art. 1.º AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Universidade de Gurupi (UNIRG), Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JANEIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 18, de 22 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor Felipe Alves da Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/035883;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Jurídico n.º 20/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Motorista, ocupado pelo servidor efetivo FELIPE ALVES DA SILVA, matrícula n.° 17328, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JANEIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
PORTARIA
Nº 19, de 22 de Janeiro de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Marlon Brendo da Silva Benigno, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/035775 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício nº. 017/2025/SEMUS;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARLON BRENDO DA SILVA BENIGNO |
20525 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
03/02/2025 à 02/02/2027 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JANEIRO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 119, de 27 de Dezembro de 2024.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, provenientes da Fonte:17999019000000 - Recursos Próprios Autarquias, totalizando o valor de R$ 94.316,44 (noventa e quatro mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
FORNECEDOR |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
FICHA |
PEDIDO |
EMPENHO |
LEOBAS E LEOBAS |
R$ 10.587,73 |
20245089 |
30571 |
331 |
BATISTA PEREIRA E RODRIGUES LTDA. |
R$ 814,63 |
20245089
|
30834 |
506 |
BATISTA PEREIRA E RODRIGUES LTDA. |
R$ 0,03 |
20245089 |
32191 |
5296 |
LEOBAS E LEOBAS |
R$ 0,02 |
20245089
|
34291 |
11195 |
LEOBAS E LEOBAS |
R$ 0,02 |
20245089 |
34459 |
11859 |
LEOBAS E LEOBAS |
R$ 0,01 |
20245089 |
34460 |
11860 |
ORZIL CURSOS E EVENTOS |
R$ 7.494,00 |
20245091 |
31741 |
3762 |
TAPAJÓS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA |
R$ 67.520,00 |
20245099 |
33822
|
11220 |
PPP CONECT LTDA |
R$ 7.900,00 |
20245103 |
31475 |
2705 |
VALOR TOTAL: R$ 94.316,44 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SEVIÇÕES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto N.º 631/2021
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 JUV- REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 29.902.435/0001-03, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2024 JUV-REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: PRIME CONNECT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.608.811/0001-80, com proposta no valor global de R$ 7.668,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais).
Porto Nacional - TO, 22 de janeiro de 2025.
HELENICE CARVALHO ROCHA
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 005/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 120, de 27 de Dezembro de 2024.
";Determina a anulação de empenho não processado e dá outras providências";.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, provenientes da Fonte:17599017000000 - Recursos Próprios Fundos , totalizando o valor de R$ 131.118,73 (cento e trinta e hum mil cento e dezoito reais e setenta e três centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
FORNECEDOR |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
FICHA |
PEDIDO |
EMPENHO |
LEOBAS E LEOBAS |
R$ 23.841,39 |
20244714 |
30664 |
330 |
BATISTA PEREIRA E RODRIGUES LTDA. |
R$ 4.053,19 |
20244714 |
30719 |
340 |
MAIS ESPORTE COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA |
R$ 1.999,10 |
20244714 |
30717 |
6977 |
TOCANTINS ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA LTDA |
R$ 1.993,13 |
20244714 |
30722 |
6980 |
LS PRODUTOS E SERVIÇOS |
R$ 11.133,00 |
20244714 |
33488 |
9220 |
LS PRODUTOS E SERVIÇOS |
R$ 23.457,00 |
20244714 |
33490 |
9522 |
LEOBAS E LEOBAS |
R$ 0,02 |
20244714 |
33625 |
11190 |
BATISTA PEREIRA E RODRIGUES LTDA |
R$ 0,05 |
20244714 |
34469
|
11866 |
LEOBAS E LEOBAS |
R$ 0,02 |
20244714 |
34464 |
11870
|
LEOBAS E LEOBAS |
R$ 0,02 |
20244714 |
34482 |
11871 |
BATISTA PEREIRA E RODRIGUES LTDA |
R$ 0,01 |
20244714 |
34489
|
11874 |
CHAVEIRO SÃO MIGUEL |
R$ 4.450,00 |
20244717 |
30843 |
513 |
LS PRODUTOS E SERVIÇOS |
R$ 39.890,68 |
20244717 |
33480 |
9221 |
ZERICO SHOW |
R$ 20.301,12 |
20244718 |
30632 |
327 |
VALOR TOTAL: R$ 131.118,73 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT DE PORTO NACIONAL - TO, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto N.º 649/2021
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 09/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025000066
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): ANTONIO CEZAR AIRES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ N° 49.169.017/0001-66
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DA ÁREA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIALIZADA ESPECIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO.
BASE LEGAL: Art. 74, Inciso III, Alínea C, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 160.800,00 (Cento e sessenta mil e oitocentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 09/01/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 04/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025000022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): SEVERINO FILHO MARTINS - ME, inscrita no CNPJ N° 05.157.191/0001-13
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 3.470,00 (Três mil e quatrocentos e setenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 22/01/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 01/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025000033
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): ALF CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ N° 22.662.189/0001-10
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIOANAIS DE CONTABILIDADE PÚBLICA NO ASSESSORAMENTO E FECHAMENTO DOS BALANCETTES DOS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 E BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
BASE LEGAL: Art. 74, Inciso III, Alínea C, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 188.500,00 (Cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 08/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2025000067
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): DUTRA E FAVARO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ N° 21.195.521/0001-49
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DA ÁREA JURÍDICA JUNTO AOS GABINETES DOS EXC. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
BASE LEGAL: Art. 74, Inciso III, Alínea C, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução objeto deste contrato, o valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ 160.800,00 (Cento e sessenta mil e oitocentos reais)
DATA DA ASSINATURA: 09/01/2025
DATA DA VIGÊNCIA: 31/12/2025
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro de 2025.
SILVANEY RABELO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
RETIFICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, vem por meio deste RETIFICAR, a publicação do aviso de cotação Nº 06, com publicação em diário oficial no dia 10/01/2025, de edição número 903
Local aonde apresenta-se a especificação de objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL: DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, com data do dia 10 de janeiro de 2025, torna-se RETIFICADO, para especificação de objeto AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL: A3 - PARA PREGOEIRA, PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO, DIRETORIA DE FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS, CONTROLE INTERNO E OS 13 VEREADORES E A3 - PESSOA JURÍDICA, TODOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, com data 10 de janeiro de 2025.
22 de janeiro de 2025, Porto Nacional - TO
SILVANEY RABELO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
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