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EDIÇÃO Nº 910, DE 21 de Janeiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 22, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica de Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sra. LEIDAIR ALVES RABELO.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão e Governança, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 39, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Oficial de Diligências, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), o Sr. CRISTIAN BARROS LEITE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 40, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Oficial de Diligências, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), o Sr. ERINALDO DA LUZ SÁ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 41, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Oficial de Diligências, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), o Sr. TAUNAY THIAGO DE CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 83, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo Diretora do Complexo Regulador - (Diretora Nível II), com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. SAYMA CRISTINA DE OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 131, de 02 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico de Infraestrutura (Nível III), com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. GEORGE ALVES PACHECO.

Parágrafo Único: O referido cargo, fica inserido na tabela dos cargos de provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Anexo I, do Decreto Municipal n°. 019, de 02 de janeiro de 2025.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 234, de 08 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), a servidora Sra. CARINA RODRIGUES DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 235, de 08 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: ";Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), a servidora Sra. CYNTHIA CRISTINA SIMOES VIEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 236, de 08 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), a servidora Sra. ANA KAREN DOS SANTOS ARRUDA LUCENA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 237, de 08 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), a servidora Sra. INGRID TAVARES PIRES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 238, de 08 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), a servidora Sra. MARCELA SANTANA LUSTOSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 239, de 08 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 117, de 05 de abril de 2024, que: "Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão de Assessor de Arrecadação e Oficial de Diligências Administrativas e disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário na forma que específica e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), a servidora Sra. ADILENE CHAVES DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08, dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 251, de 14 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora de Arrecadação, com Lotação na Secretaria Municipal de Governança e disposição para Tribunal de Justiça do Tocantins (Fórum da Comarca de Porto Nacional), a servidora Sra. HELENA COELHO DE CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 276, de 20 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe a doação de bens imóveis para a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial I, tem como entidade organizadora a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, estabelecida na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny II, em Palmas-TO e inscrita no CNPJ nº. 09.424.791/0001-51, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pela União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2023, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº.286 de 25 de julho de 2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O JARDIM IMPERIAL IV.

QUADRA

LOTES

MATRICULA

QUANTIDADE DE LOTES

20

02 A a 02 B

93231 e 93232

02

04 a 07 C

93233 a 93238

06

09 a IOB

93239 a 93241

03

12 a 17

93242 a 93247

06

21

OI a 04

93248 a 93251

04

06 a 25

93252 a 93271

20

22

02 e 03B

93272 a 93274

03

05 a 08 C

93275 a 93280

06

10 a 118

93281 a 93283

03

13 a 18

93284 a 93289

06

23

01 e 14

93382 a 93303

14

27

OI a 16

93382 a 93397

16

26

01 a 26

93356 a 93381

26

25

OI a 26

93330 a 93355

26

24

OI a 26

93304 a 93329

26

35

01 a 10

93434 a 93443

10

36

OI a 10

93460 a 93469

10

37

03 a 108

93476 a 93488

07

01 a 06

93688 a 93693

13

Total de lotes

200

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 5, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/035586 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES

10333

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 6, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO BONFIM NASCIMENTO COELHO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/035532 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROMULO BONFIM NASCIMENTO COELHO

20078

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

20/12/2024 A 19/03/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 7, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/035314 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS

17341

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

04/01/2025 A 02/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 8, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/160182/034989 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 40 (quarenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA

228

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

18/12/2024 A 26/01/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 9, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LUIZETE FERREIRA CARDOSO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034990 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUIZETE FERREIRA CARDOSO

527

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

18/12/2024 A 15/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 10, de 21 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034920 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA

1012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

18/12/2024 A 16/01/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 11, de 21 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/035311 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS

1428

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

20/12/2024 A 17/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 16, de 21 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Elke Pereira Souza, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Gurupi (UNIRG), acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n.º 003/2025-PRES/UNIRG;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1.º PRORROGAR a cessão de servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Universidade de Gurupi (UNIRG), Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

10307

ELKE PEREIRA SOUZA

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE JANEIRO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 5, de 20 de Janeiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 03 de 01 de janeiro de 2025.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. ";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 20 dia do mês de janeiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 003/2025

Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2024

8357

20244021

5.720,00

02

2024

6293

20244021

17.760,00

03

2024

11098

20244021

18.549,00

04

2024

7582

20244021

640,00

05

2024

8308

20244021

10.368,00

06

2024

8302

20244021

10.920,00

07

2024

8405

20244021

37.920,00

08

2024

5232

20244021

571,00

09

2024

10117

20244021

736,00

10

2024

11099

20244021

10.372,00

11

2024

8305

20244021

6.112,00

12

2024

10085

20244021

3.488,00

13

2024

11095

20244021

3.168,00

14

2024

8354

20244021

13.327,80

15

2024

8397

20244021

9.166,00

16

2024

4314

20245379

924,83

17

2024

8360

20244077

4.540,00

18

2024

11094

20244077

60,00

19

2024

3805

20244077

440,00

20

2024

11093

20244077

3.580,00

21

2024

10124

20244077

240,00

22

2024

8392

20244077

380,00

23

2024

11101

20244077

1.920,00

24

2024

8306

20244077

1.980,00

25

2024

8355

20244077

1.729,00

26

2024

9191

20244077

4.620,00

27

2024

4193

20244115

1.664,89

28

2024

3860

20245330

1.890,00

29

2024

8396

20244114

1.000,00

30

2024

7581

20244114

960,00

31

2024

8313

20244114

320,00

32

2024

6416

20244114

720,00

33

2024

8406

20244114

320,00

34

2024

8322

20244114

720,00

35

2024

8401

20244114

640,00

36

2024

8362

20244108

1.900,00

37

2024

8321

20244108

2.900,00

38

2024

4219

20244076

5.934,02

39

2024

11100

20245204

3.024,00

40

2024

8417

20245204

8.736,00

41

2024

6427

20245204

27,720,00

42

2024

8304

20245204

4.256,00

43

2024

8352

20245204

2.520,00

44

2024

4210

20244078

143,53

45

2024

4199

20244078

92,95

46

2024

4216

20244078

6,49

47

2024

4224

20244078

3.048,53

48

2024

4295

20245378

67,70

TOTAL

237.815,74

Porto Nacional -TO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 003/2025


PORTARIA Nº 378, de 01 de Julho de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Número Ficha

Número do Pedido

Empenho Número

01

2024

20245213

30710

339

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 dia do mês de julho de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 456, de 31 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

CONSIDERANDO contratação do objeto visa a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e utensílios de copa e cozinha, para execução da alimentação escolar de forma segura para atender as Unidades Escolares da Rede Municipal deste município

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Ficha nº

Empenho nº

Pedido nº

01

2024

20244015

6338

32103

02

2024

20245205

6339

32104

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 31 dia do mês de dezembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025 SME

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARQUINHOS INFANTIS TIPO PLAYGROUNDS, QUE SERÁ ALOCADO NA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS E ESCOLA MUNICIPAL DR. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA, CONFORME SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 23 ao dia 28 de janeiro de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de janeiro de 2025.

LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2025, firmado em 14/01/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa E.T.A. EMPRESA TECNICA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.667.275/0001-50; b) Objeto: CONTRATAÇAO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPCIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL/TO E DE SEUS DISTRITOS (LUZIMANGUES, ESCOLA BRASIL E PINHEIRÓPOLIS) E COMUNIDADE RURAL DO PRATA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024004526; e) Vigência: 12 meses contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.17.512.1118.2155-78- 3.3.90.39 3.3.90.39 fontes 1500000001000 e 17090000000000; g) Valor: R$ 9.194.472,36 (nove milhões cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos ); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo contratado o Sr. Alex de Campos Santos.




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