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EDIÇÃO Nº 909, DE 20 de Janeiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 255, de 14 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe a doação de bens imóveis para o Instituto Beneficente Xambioá -IBX, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial I e II, tem como entidade organizadora o Instituto Beneficente Xambioá-IBX, estabelecida na Rua 27, lote 50, Chácara 59, setor Irma Dulce, Palmas-TO, e inscrita no CNPJ nº. 25.062.779/0001- 09, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Instituto Beneficente Xambioá-IBX, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município, realizado pelo Instituto Beneficente Xambioá -IBX.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2025, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 281 de 25 de julho de 2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA PORTO IMPERIAL I

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

79

01 a 08

70.020 a 70.027

8

80

01 a 09

70.028 a 70.036

9

81

01 a 13

70.037 a 70.049

13

82

01 a 13

70.050 a 70.062

13

83

01 a 13

70.063 a 70.075

13

84

01 a 13

70.076 a 70.088

13

96

01 a 29

70.089 a 70

19

97

01 a 26

70.108 a 70.133

26

98

01 a 26

70.134 a 70.159

26

99

01 a 26

70.160 a 70.185

26

100

01 a 18

70.186 a 70.203

18

101

01 a 16

70.204 a 70.219

16

103

01 a 06

08 a 16

70.221 a 70.226

70.228 a 70.236

6

9

04

06 a 26

70.242 a 70.262

21

105

14 a 26

70.276 a 70.288

13

106

01 a 33

70.289 a 70.321

33

Total de lotes

300

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA PORTO IMPERIAL II

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

104

01 a 05

70.237 a 70.241

5

105

01 a 13

70.263 a 70.275

13

123

01 a 26

70.382 a 70.407

26

124

02 a 18

70.409 a 70.425

17

125

01 a 16

70.426 a 70.441

16

126

10 a 18

70.451 a 70.459

9

127

10

70.469

1

128

14 a 26

70. 490 a 70.502

13

Total de lotes

100

RELAÇÃO DE IMOVEL DOADO AO RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL I E II PARA A CONSTRUÇÃO ELEVATÓRIA DE REDE DE ESGOTO

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

104

01 a 05

70.237 a 70.241

5

105

01 a 13

70.263 a 70.275

13

123

01 a 26

70.382 a 70.407

26

124

02 a 18

70.409 a 70.425

17

125

01 a 16

70.426 a 70.441

16

126

10 a 18

70.451 a 70.459

9

127

10

70.469

1

128

14 a 26

70.490 a 70.502

13

Total de lotes

100

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 274, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe a doação de bens imóveis para Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins ASSOHTRATO, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial II, tem como entidade organizadora a Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, estabelecida no Jardim Aureny IV, Avenida A, Quadra 06, lote 16, Plano Diretor Sul, em PalmasTO, e inscrita no CNPJ nº. 13.154.433/0001-43, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pela Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins ASSOHTRATO, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2025, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 282, de 25 de julho de 2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de Janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL II

QUADRA

LOTES

MATRICULA

QUANTIDADE DE LOTES

27

17 a 26

93398 a 93407

10

34

01 a 26

93408 a 93433

26

35

11 a 26

93444 a 93459

16

36

17 a 22

93470 a 93475

06

01 a 04

93495 a 93498

04

41

17 e 18

93499 a 93500

02

42

01 a 26

93501 a 93526

26

43

01 a 118

93527 a 93542

16

16 a 18

93543 a 93545

03

52

01 a 078

93546 a 93554

09

10 a 21

93555 a 93566

12

53

02 a 058

93567 a 93572

06

09 a 128

93573 a 93578

06

16

93579

01

54

01 a 04

93580 a 93583

04

11 e 12

93584 e 93583

02

61

01 a 04

93619 a 93622

04

08 a 015

93624 a 93631

08

62

02 e 03

93632 e 93633

02

06 a 16

93634 a 93644

11

63

01 a 16

93645 a 93660

16

75

01 a 10

93661 a 93670

10

Total de lotes

200

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 275, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe a doação de bens imóveis para o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial II, tem como entidade organizadora a Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, estabelecida no Jardim Aureny IV, Avenida A, Quadra 06, lote 16, Plano Diretor Sul, em Palmas -TO, e inscrita no CNPJ nº. 13.154.433/0001-43, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2025, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº.283 de 25 de julho de 2023.

6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O JARDIM IMPERIAL IV.

QUADRA

LOTE

MATRICULAS

QUANTIDADE DE LOTES

39

06 A a 07 C

93489 a 93492

06

57

01 a 05

93586 a 93590

05

58

01 e 02

93591 e 93596

02

06 e 09

93593 e 93596

04

06 a 09

93597 a 93600

04

59

01 e 02

93601 e 93602

02

09 a 125

93603 a 93609

07

60

06 a 08 C

936J a 93615

05

01

93610

01

10 a 12

93616 a 93618

03

61

07

93623

01

76

01 a 10

93671 a 93680

10

77

01 a 07

9368 a 93687

07

78

01 a 06

93688 a 93693

06

Total de lotes

200

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 276, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe a doação de bens imóveis para o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial II, tem como entidade organizadora a Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, estabelecida no Jardim Aureny IV, Avenida A, Quadra 06, lote 16, Plano Diretor Sul, em Palmas -TO, e inscrita no CNPJ nº. 13.154.433/0001-43, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2025, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº.286 de 25 de julho de 2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O JARDIM IMPERIAL IV.

QUADRA

LOTES

MATRICULA

QUANTIDADE DE LOTES

20

02 A a 02 B

93231 e 93232

02

04 a 07 C

93233 a 93238

06

09 a IOB

93239 a 93241

03

12 a 17

93242 a 93247

06

21

OI a 04

93248 a 93251

04

06 a 25

93252 a 93271

20

22

02 e 03B

93272 a 93274

03

05 a 08 C

93275 a 93280

06

10 a 118

93281 a 93283

03

13 a 18

93284 a 93289

06

23

01 e 14

93382 a 93303

14

27

OI a 16

93382 a 93397

16

26

01 a 26

93356 a 93381

26

25

OI a 26

93330 a 93355

26

24

OI a 26

93304 a 93329

26

35

01 a 10

93434 a 93443

10

36

OI a 10

93460 a 93469

10

37

03 a 108

93476 a 93488

07

01 a 06

93688 a 93693

13

Total de lotes

200

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 277, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe a doação de bens imóveis para o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências";.

CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;

CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial I, tem como entidade organizadora o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, estabelecida na Quadra 1206 sul, alameda 02, QI 12, lote 05, casa 03, número 54, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO, e inscrita no CNPJ nº. 07.076.173/0001-32, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;

CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;

CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.

Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2025, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.

Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 287, de 25 de julho de 2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

Chefe da Casa Civil

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS

ANEXO I

ANEXO I

RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA

O JARDIM IMPERIAL I.

QUADRA

LOTES

MATRICULA

QUANTIDADE DE LOTES

121

01 a 15

70.341 a 70.355

15

122

01 a 26

70.356 a 70.381

26

126

02 a 07

70.443 a 70.448

06

01 a 09

70.460 a 70.468

09

127

11 a 14

70.470 a 70.473

04

16 e 17

70.475 a 70.476

02

128

01 a 13

70.477 a 70.489

13

129

03 a 29

70.505 a 70.531

27

130

01 a 17

70.532 a 70.548

17

Total de lotes

119

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 278, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios sem paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Nacional e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a partir de 1º de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Nacional";,

D E C R E T A:

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 2º. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, pagos pelo RPPS, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025, da seguinte forma:

I - Benefícios com data início até 31/12/2023, reajuste de 4,77 % (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento); e

II - Benefícios com data início a partir de 01/01/2024, reajuste conforme percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º. Os valores e requisitos para o salário-família e o auxílio-reclusão serão aqueles previstos conforme arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2024

4,77

em fevereiro de 2024

4,17

em março de 2024

3,34

em abril de 2024

3,14

em maio de 2024

2,76

em junho de 2024

2,29

em julho de 2024

2,04

em agosto de 2024

1,77

em setembro de 2024

1,91

em outubro de 2024

1,43

em novembro de 2024

0,81

em dezembro de 2024

0,48

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 1, de 14 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140001/034483 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUZILEIDE BARBOSA EVANGELISTA

8459

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

09/12/2024 A 06/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE JANEIRO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 1, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre Suspensão de férias dos Servidores que específica."; O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-

SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77

e o decreto 13/2025, de 02 de janeiro 2025.

Considerando a demanda dos serviços inerentes as demandas da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo necessita de interromper as férias dos servidores lotados na Banda de Música para atender demandas deste município;

Considerando que é necessária a participação dos membros da banda Municipal nos eventos inerentes ao Município de Porto Nacional;

Considerando a necessidade de interromper as férias dos servidores por necessidade no serviço público;

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a interrupção do gozo das férias dos servidores abaixo relacionados, integrantes da Banda de Música do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo -pelo período correspondente de 06/01 a 20/01/2025 conforme quadro abaixo o período mencionado será usufruído no período de 15 a 27 do mês de Julho 2025.

NOME

MAT

Antonio Santana Mourão Filho

8370

Edinaldo Teixeira de Lima Silva

8360

Ednaldo Teixeira Cardoso

8357

Erivan Farias de Lima

8382

Francisco Uelton de Oliveira Damasceno

8371

George Wagner da Silveira Soares

8376

Heide Carla Lima Rodrigues

8353

Horly Barbosa Martins

8367

Hugo Magno Bonfim Pereira Ferreira

8338

Mariana de Sousa Alves

8364

Weber Barbosa de Oliveira

9446

Welson Alves Milhomem

8379

Wesley Barbosa de Oliveira

8361

William Moreira de Oliveira

8374

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E

DO TURISMO, Estado do Tocantins, ao 20 dia do mês de janeiro de 2025.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº13/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 20 de Janeiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO.

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e pedagógica provisória por Gestor Escolar Interino da Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear um gestor interino até a finalização do processo de eleição e nomeação do novo Gestor Escolar.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor municipal WEDERE DIAS PONTES, professor, para assumir a função, interinamente, de Gestor Educacional, na Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de janeiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 03/2025


PORTARIA Nº 4, de 20 de Janeiro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO.

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e pedagógica provisória por Gestor Escolar Interino da Escola Municipal Eulina Braga;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear um gestor interino até a finalização do processo de eleição e nomeação do novo Gestor Escolar.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor municipal ALDEMIR SEVIRINO BATISTA, professor, para assumir a função, interinamente, de Gestor Educacional, na Escola Municipal Eulina Braga.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dias do mês de janeiro de 2025.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 03/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


COMUNICADO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR- SECRETARIA MINICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E DEMAIS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARTICIPANTES DE PORTO NACIONAL- TO E DISTRITOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos neste termo de referência.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 2, de 20 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. JOÃO LINDOLFO RODRIGUES.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, ao servidor Sr. JOÃO LINDOLFO RODRIGUES, divorciado, portador do RG nº 1.518.636, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 20/07/2017, inscrito no CPF 388.852.201-34, efetivo no cargo de PROFESSOR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 6.147,54 (Seis mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 17, do processo de aposentadoria nº 2024.04.11472P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 20 de janeiro de 2025.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 60, de 06 de Janeiro de 2025.

Republicado(a) para correção

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor EDIMILSON MOREIRA SILVA JORGE, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotado no Gabinete do Vereador Silvaney Rabelo da Rocha.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Sr. ELIAS PROFETA DA FONSECA, CPF n° XXX.XXX.XX1-78, torna público que requereu junto a DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE a Licença de Instalação (LI), para atividade de Agricultura de Sequeiro no imóvel Fazenda Areias de Cima, localizada no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 2.360/2017, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.




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