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EDIÇÃO Nº 9, DE 10 de Março de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 437, de 03 de Março de 2021.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

Considerando, o avanço da pandemia do COVID-19, com o aumento significativo de casos infectados no Estado do Tocantins que exige a adoção de medidas mais restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local e mudanças na rotinas da sociedade e dos órgãos público

Considerando, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos

Considerando, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos

Considerando, que diante do grande aumento no número de contágios pelo Covid-19, os Correios tem encontrado dificuldade em realizar as entregas dos carnês para pagamento do IPTU 2021

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado o prazo constante do Artigo 1º do Decreto nº 018, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2021.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2021, dar-se-á no dia 16 de abril de 2021, bem como, são alteradas as datas de vencimento para o pagamento parcelado do IPTU 2021.

DATAS DE VENCIMENTO

16/04/2021

Parcela Única com Desconto de 35%

16/04/2021

1ª (Primeira) Parcela *

17/05/2021

2ª (Segunda) Parcela*

17/06/2021

3ª (Terceira)Parcela*

16/07/2021

4ª (Quarta)Parcela*

16/08/2021

5ª (Quinta)Parcela*

17/09/2021

6ª (Sexta)Parcela*

15/10/2021

7ª (Sétima)Parcela*

16/11/2021

8ª (Oitava)Parcela*

16/12/2021

9ª (Oitava)Parcela*

17/01/2022

10ª (Oitava)Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de março de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


PORTARIA Nº 22, de 08 de Março de 2021.

"Institui a Comissão Técnica de Apoio, Acompanhamento, Levantamento, Registro e Alimentação das ações que pontuam no ICMS Ecológico".

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município, na forma da lei

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Apoio, Acompanhamento, Levantamento, Registro e Alimentação das ações que pontuam no ICMS Ecológico

Art. 2º A presente Comissão tem como atribuições, realizar o levantamento, bem como sistematizar o registro de todas as ações que pontuam referente ao ICMS Ecológico, durante o biênio 2021 e 2022, no âmbito do município de Porto Nacional.

Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente:

1) Titular: Aline Cristina Schuch

2) Suplente: Wislane Viana dos Santos

b) Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade:

1) Titular: Alisson Pereira Nascimento

2) Suplente: Aleff Facundes Cerqueira

c) Pela Secretaria Municipal de Produção e do Desenvolvimento Econômico:

1) Titular: Fernanda Soares de Oliveira

2) Suplente: Luiz Neiva Moreira Neto

d) Pela Secretaria Municipal de Saúde:

1) Titular: Zenilde Carreiro de Carvalho

2) Suplente: Kelma Ylana Honorato de Cardoso

e) Pela Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

1) Titular: Adeilsa Araújo de Santana

2) Suplente: Marcilio Alves Parente

Art. 4º A comissão será presidida pelo representante titular da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, tendo o mesmo a responsabilidade de realizar as reuniões de avaliação das atividades, cobrar dados e notificar por escrito as pastas e seus respectivos responsáveis para o bom andamento das atividades, bem como alimentar o sistema e confeccionar o relatório final das atividades realizadas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias de março de 2.021.

GEFERSON OLIVEIRA BARROS FILHO
Secretário de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia




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