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EDIÇÃO Nº 895, DE 27 de Dezembro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 995, de 27 de Dezembro de 2024.
";Determina a anulação de empenhos não processados e dá outras providências";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal n. º 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, referem-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei n. º 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos saldos referentes aos empenhos discriminados nesta Portaria, provenientes da Fonte 1500000001000, conforme demonstrado na planilha a seguir:
ORDEM |
EXERCÍCIO |
EMPENHO |
PROCESSO
|
FICHA |
SALDO PARA ANULAÇÃO |
01 |
2024 |
505 |
2023000252 |
20244257 |
R$ 29.007,03 |
02 |
2024 |
6028 |
2024003945 |
20244255 |
R$ 3.019,53 |
03 |
2024 |
5696 |
2024002287 |
20244251 |
R$ 1.185,18 |
04 |
2024 |
5998 |
2024002287 |
20244251 |
R$ 621,46 |
05 |
2024 |
6990 |
2024000968 |
20244244 |
R$ 395.551,00 |
06 |
2024 |
10037 |
2024003945 |
20244251 |
R$ 3.375,76 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a adotar as medidas necessárias para a implementação desta determinação, com a devida comunicação aos órgãos e entidades competentes.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto N.º 503/2024
PORTARIA
Nº 996, de 27 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação de cessão da servidora Katiuscia dos Santos Batista, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da União dos Dirigentes Municipais de Educação, UNDIME/TO, acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n.º 334/2024;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a cessão de servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da União dos Dirigentes Municipais - TO, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
452 |
KATIUSCIA DOS SANTOS BATISTA |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 27, de 27 de Dezembro de 2024.
";Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos.
CONSIDERANDO o empenho estimado.
RESOLVE
ART. 1º - Anular o saldo na importância total de R$ 93.101,80 (noventa e três mil, cento e um reais e oitenta centavos) na Nota de Empenho sob nº 31751, autuada no processo 2024001344, - REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de dezembro de 2024.
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FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
Superintendente de Agricultura e Produção
Decreto 385/2024
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 009/2024, firmado em 12/11/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 27.051.904/0001-00 e a empresa CSI COM E IND DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.994.596/0001-18; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE POÇOS TUBULARES COM VEÍCULOS EQUIPADO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003498 GEP Nº 2024/190107/027279; e) Vigência: O contrato terá vigência até 30 de dezembro de 2024; f) Dotação Orçamentária: 19.1936.20.606.1115.2109-17/78- 3.3.9.0.39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 59.490,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Arlindo Lopes de Araújo e pelo contratado o Sr. Cleudson Vicente de Sousa.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 010/2024, firmado em 06/12/2024 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 27.051.904/0001-00 e a empresa CSI COM E IND DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.994.596/0001-18; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTOS E POÇOS TUBULARES PROFUNDOS; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003482 GEP Nº 2024/190107/027147; e) Vigência: O contrato terá vigência até 30 de dezembro de 2024; f) Dotação Orçamentária: 19.1936.20.606.1115.2109-39/26//24 449052/339030 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 55.982,50 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Arlindo Lopes de Araújo e pelo contratado o Sr. Cleudson Vicente de Sousa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 38, de 27 de Dezembro de 2024.
";; Dispõe sobre cancelamento da nota de empenho de combustível";;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelamento da nota de empenho, com autorização de compras nº 34425, de combustível da empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ: 33.210.337/0001-82, devido ao erro do sistema, que apareceu um erro na cotação, no valor de R$ 3.751,80 (Três mil e setecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2024.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2024 FAZ, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE, com modo de disputa ABERTO, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 07 de Fevereiro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO MUNICPIO DE PORTO NACIONAL, EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO OPERATIVO DO PNAFM, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTES.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 27 de Dezembro de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 36, de 26 de Dezembro de 2024.
Dispõe sobre Anulação de Empenhos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,
CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 32772, com EMPENHO DE Nº 8059, do PROCESSO Nº 2024003014, do Credor CLARO S.A, referente a contratação de empresa na prestação de serviços de telefonia móvel.
CONSIDERANDO que não houve Liquidação total dos Empenhos;
CONSIDERANDO que será anulado os valores dos saldos restantes
dos Empenhos.
RESOLVE:
Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo do Empenho Nº 8059, no valor de R$ 11.235,93 (onze mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos).
Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 26 de dezembro de 2024.
De acordo:
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Mun. De Planejamento e Inovação
DECRETO 140/2023
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2024 JUV
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO, PARA CONSTRUÇÃO DE PAREDES NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de janeiro de 2025 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9281 7012.
Porto Nacional - TO, 27 de dezembro de 2024.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024 JUV-REPUBLICADA
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO QUE DIZ A RESPEITO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO GERAL, NA QUAL FICA A CARGO DESTA PASTA, ENVOLVENDO JUVENTUDE, COM ENTREGA IMEDIATA DOS PRODUTOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NO PLANO DE TRABALHO ELABORADO E COM O TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 08 de janeiro de 2025 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 18 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com, e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 27 de dezembro de 2024.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 004/2023
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2023, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO E A EMPRESA GP COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PREÂMBULO
1 - A Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto
Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE;
2 - E por outro lado a empresa GP COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, pessoa de direito privado, inscrito no CPNJ/MF sob o n° 38.131.096/0001-08, com sede na Quadra 212 Sul, Rua SR 11, n° 23, Lote 13, Sala 06, conj. 01, Bairro Plano Diretor Sul, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins, representado neste ato pelo seu representante legal o Sr. ENEAS GEORGE PEREIRA BARROS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° 026.869.541-59, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, PRORROGAR o Contrato n°. 004/2023, originário da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2023, mediante as condições e cláusulas seguintes:
3 - Do Fundamento Legal: Este Termo Aditivo, regido pela Lei 8.666/93, tem como fundamento o art. 57 inciso Il da Lei citada, com arrima na Constituição Federal de 1988, art. 167, inciso Il e § 1°, onde se estabelece regras disciplinando a vigência das obrigações assumidas pela Administração Pública, mormente no que diz respeito aos ajustes que importem no desembolso de recursos públicos e origina-se do Contrato acima citado, parte integrante deste instrumento, bem assim todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo contratual, celebrado entre as partes em 13 de fevereiro de 2023, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA DESTINADO A ATENDER AS DEMANDAS EXISTENCIAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pelo período igual do contrato original, de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 A prorrogação do prazo contratual se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, entrega do objeto devidamente concluído e garantia dos serviços. Ressaltamos que os serviços já contratados minimizarão custos para a Administração Pública, além de continuar atendendo as demandas de todos os vereadores.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 Este Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término do prazo originalmente estabelecido no contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
5 - As demais cláusulas do Contrato n° 004/2023, do qual este 2° Termo Aditivo passa a fazer parte integrante, permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, ficando ratificada as demais cláusulas do contrato original.
Porto Nacional - TO, aos 27 dias de mês dezembro de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CPF: 626.498.761-15
CONTRATANTE
GP COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI
CNPJ: 38.131.096/0001-08
CONTRATATA
TESTEMUNHA:
CPF:
TESTEMUNHA:
CPF:
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