.
EDIÇÃO Nº 893, DE 20 de Dezembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 542, de 09 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Imperial, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 213,91 m² (duzentos e treze metros e noventa e um centímetros quadrados) caracterizada como Lote 10-A (dez A) da Quadra 10 (dez), do Loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, do Processo Administrativo n. 2024/140158/032772, com os seguintes limites e confrontações: Ao Leste: 14,75m - para o lote 10 de Deurival Moreno Rodrigues, Mat. 54.655; Ao Oeste: 14,63m - fundo para o lote 16 de Ney Rafael Moreno Rodrigues, Mat. 90.097; Ao Norte: 14,39m - direita, para o lote 11 de Deurival Moreno da Silva, Mat. 1667; Ao Sul: 14,73m - esquerda, para o lote 09 de Elias Profeta da Fonseca, Mat. 113.089. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa CFT/CRT: 01 02921115174.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Deurival Moreno Rodrigues devidamente inscrita no CPF sob o nº 557.279.211-04.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 550, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a doação de área ao Estado do Tocantins para implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiro Militar e dá outras providências";.
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município, na forma da Lei, e;
CONSIDERANDO a edição da n° 2.611 de 17 de agosto de 2023 que autoriza a desafetação de área pública e sua consequente doação ao Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as disposições do processo administrativo 2022013012;
CONSIDERANDO o Despacho/SPI n° 581/2023 oriundo da Subprocuradoria de Patrimônio Imobiliário;
DECRETA:
Artigo 1° - Fica doada a área constante do lote 15A, Quadra 77, Loteamento Orla Oeste, Porto Nacional/TO, área de 900m², tudo consoante autos do processo administrativo 2022013012, onde se deu alvará de desmembramento da referida área, matrícula originária 112.192.
Artigo 2° - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Tocantins, autorizado a realizar o registro da doação realizada por força deste Decreto.
Artigo 3° - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 553, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Merendeiro, a pedido, o Sr. GILBERTO GOMES CÂMARA SOBRINHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de dezembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 554, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Vigia, a pedido, o Sr. ALESSANDRO GOMES CORDEIRO AGUIAR.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de dezembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 25, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre suspensão dos prazos processuais no âmbito desta Corregedoria, no período do recesso forense";.
A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Complementar nº 028/2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão dos prazos processuais durante o período de recesso forense;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar previsibilidade e organização para os jurisdicionados e operadores do Direito no que se refere à tramitação dos processos;
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no âmbito desta Corregedoria no período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em consonância com o recesso forense previsto no ordenamento jurídico.
Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior:
I - Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento;
II - Ficarão suspensas a contagem de prazos administrativos.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 969, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/034409 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SILVANIA FERREIRA DE SOUSA |
602 |
PORTEIRO SERVENTE |
08/12/2024 A 05/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 970, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora REGIANY CASTRO CORREIA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034837 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
REGIANY CASTRO CORREIA |
71 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/12/2024 A 02/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 970, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIANA ALVES PARANHOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033804 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME MAT CARGO PERÍODO DA LICENÇA
ADRIANA ALVES PARANHOS 8219 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 27/11/2024 A 25/01/2025
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 971, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUYANE DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034666 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SUYANE DE ALMEIDA |
104356 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
02/12/2024 A 16/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 972, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034622 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO |
11123 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
02/12/2024 A 30/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 973, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor EZEQUIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034634 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EZEQUIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA SOUZA |
104588 |
VIGIA |
08/12/2024 A 22/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 974, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor EZEQUIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034634 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME MAT CARGO PERÍODO DA LICENÇA
EZEQUIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA SOUZA 104588 VIGIA 08/12/2024 A 22/12/2024
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 975, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033827 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA |
10921 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 976, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIANA ALVES PARANHOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033804 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIANA ALVES PARANHOS |
8219 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
27/11/2024 A 25/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 978, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILZA CARVALHO DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033413 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NILZA CARVALHO DE SOUZA |
551 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
22/11/2024 A 21/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 979, de 18 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034595 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA |
8594 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/12/2024 A 09/04/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 982, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Wanessa Cruz Porto à Assembleia Legislativa do Tocantins, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Assembleia Legislativa, Estado do Tocantins, acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n.º 191 - P;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à Assembleia Legislativa, Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
10948 |
WANESSA CRUZ PORTO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024
PORTARIA
Nº 984, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DIANE DE SOUZA LIMA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034111 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DIANE DE SOUZA LIMA |
18793 |
CIRURGIÃ DENTISTA |
28/11/2024 A 25/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 985, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor THIAGO SILVA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034003 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
THIAGO SILVA GLÓRIA |
18950 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
02/12/2024 A 31/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 986, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRO BATISTA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034734 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JAIRO BATISTA DOS SANTOS |
8135 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
02/12/2024 A 06/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 987, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VILMA REIS DA SILVA ALENCAR, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034590 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VILMA REIS DA SILVA ALENCAR |
104914 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
09/12/2024 A 13/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 988, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCINALDO CRUZ SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033851 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, concedo como deferido ambos os atestados, totalizando 33 (trinta e três) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FRANCINALDO CRUZ SILVA |
11098 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/11/2024 04/11/2024 08/11/2024 27/11/2024 A 26/12/2024
|
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 989, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILSANY CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/034585 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NILSANY CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA |
103297 |
ASSESSOR ESPECIAL V |
10/12/2024 A 24/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 990, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DIVINA PEREIRA DOS ANJOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/034493 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA DIVINA PEREIRA DOS ANJOS |
105315 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
04/12/2024 A 18/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 991, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DIVINA VIEIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034676 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, concedo como deferido ambos os atestados, totalizando 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DIVINA VIEIRA DOS SANTOS |
408 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
09/12/2024 A 10/12/2024 12/12/2024 A 16/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 992, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA HERLIANY PEREIRA COSTA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034658 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA HERLIANY PEREIRA COSTA SILVA |
11117 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/12/2024 A 10/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 993, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a licença para acompanhar membro da família à servidora CLEIDE BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/029567 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria nº 829/2024 de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 859, datada de 30 de outubro de 2024.
Onde se lê:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDE BARBOSA DA SILVA |
570 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
20/08/2024 A 11/12/2024 |
Leia-se:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDE BARBOSA DA SILVA |
570 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
20/08/2024 A 13/09/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 981, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
RESOLVE
Art. 1.º Designar a servidora JACI PEREIRA HONORATO, matrícula n.° 105223, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2024003945 da Secretaria Municipal da Administração que tem como objeto a Aquisição de gasolina comum em conformidade com a Ata de Registro de Preços n.º 005/2024 INFR, Pregão na forma eletrônica n.º 006/2024 INFR para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Administração - SECADM.
Art. 2.º Na ausência da fiscal titular, fica designada para substituí-la, a servidora RUTE CRISTINA RAMOS SILVA, matrícula n.º 105229.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de novembro de 2024.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração
Decreto n.º 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024002416
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024 SEMDEE
OBJETO: ";CESSÃO DE USO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A TÍTULO ONEROSO, DE SUPERFÍCIE PÚBLICA, LOCALIZADAS NO DISTRITO MULTISSETORIAL 13 DE JULHO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE MPRESAS DE NATUREZA COMERCIAIS,"; conforme Lei Municipal n° 2.302, de 27 de junho de 2016, Lei nº 2.618, de 14 de setembro de 2023 e Decreto n° 390 de 30 de outubro de 2.023.
Este relatório trata-se da análise dos critérios para atender as exigências da concorrência pública ao que determina o Decreto Municipal N° 390 de 30 de outubro de 2023, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis ao Distrito Multissetorial 13 de julho, instituído pelas Leis nº 2.302, de 27 de junho de 2016 e a Lei n 2618, de 14 de setembro de 2023, em especial ao inciso I do artigo 2º.
Após análise dos CNAE das empresas participantes no certame e visita técnica por amostragem, constatou-se que as empresas a seguir atendem aos critérios exigidos:
OFICINA MECÂNICA LEVE
ITEM |
EMPRESAS |
CNPJ |
01 |
N C ARAUJO - ME. |
24.233.308/0001-45 |
02 |
A L T DE QUEIROZ |
15.680.241/0001-04 |
03 |
38.427.903 RAFAEL ALVES DE SOUZA. |
38.427.903/0001-26 |
04 |
52.305.523 MATHEUS BATISTA RODRIGUES. |
52.305.523/0001-40 |
05 |
56.299.079 EDUARDA GONÇALVES DA COSTA, |
56.299.079/0001-58 |
06 |
17.266.687 CICERO LOPES DA SILVA. |
17.266.687/0001-04 |
07 |
56.264.826 JOSE LEONERIO BORGES DE CARVALHO. |
56.264.826/0001-12 |
08 |
LOIOLA E CHAGAS LTDA. |
02.804.852/0001-67 |
09 |
55.328.974 WELITON PINHEIRO LIMA. |
55.328.974/0001-90 |
10 |
54.599.932 UZIEL GONSALVES DE FREITAS. |
54.599.932/0001-21 |
11 |
GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA 04135205100 |
46.698.577/0001-45 |
12 |
55.789.286 MARIA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA |
55.789.286/0001-28 |
13 |
55.748.716 ILAENE BARBOSA RODRIGUES |
55.748.716/0001-63 |
14 |
55.708.329 AMANDA DOS REIS PINTO |
55.708.329/0001-01 |
15 |
51.582.421 JOÃO BATISTA RODRIGUES |
51.582.421/0001-09 |
16 |
50.464.931 TALYSSON ANDRE MIRANDA DE AGUIAR. |
50.464.931/0001-19 |
17 |
53.986.720 CLEONE GOMES RODRIGUES. |
53.986.720/0001-34 |
18 |
ODILON NETO CORADO FACUNDES 96442107191. |
40.044.046/0001-27 |
19 |
WESLEY ALVES DA SILVA 00192039180. |
34.002.302/0001-10 |
20 |
38.412.675 NAYARA OLIVEIRA ROCHA ARAUJO. |
38.412.675/0001-10 |
21 |
NATALI AIRES FERREIRA 82297851120. |
36.659.495/0001-02 |
22 |
56.914.564 JUNIO FERREIRA DE SOUZA. |
56.914.564/0001-94 |
23 |
55.108.949 AILTON BOTELHO AIRES. |
55.108.949/0001-00 |
OFICINA MECÂNICA PESADA
ITEM |
EMPRESAS |
CNPJ |
01 |
ANANIAS ROCHA DE SOUSA. |
08.160.172/0001-34 |
02 |
MAPPER TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA. |
39.488.706/0001-80 |
03 |
46.116.116 SAN WILIAN COSTA DA SILVA. |
46.116.116/0001-91 |
04 |
JUNIOR R CANABARRO LTDA. |
42.441.688/0001-95 |
05 |
41.985275 ADELVAN RODRIGUES DE SOUZA COSTA. |
41.985.275/0001-09 |
06 |
SAULO DIESEL LTDA. |
53.737.962/0001-94 |
07 |
52.350.608 GIOVANNA GLORIA FERNANDES. |
52.350.608/0001-40 |
08 |
DENILSON FERNANDES DE LIRA |
48.871.474/0001-35 |
09 |
BRUNO VIANA LOPES |
52.672.041/0001-28 |
10 |
SIDNEY CUSTODIO - RECUPERADORA CUSTODIO |
24.113.123/0001-05 |
11 |
MECÂNICA J.E. LTDA |
25.096.446/0001-92 |
12 |
LEYLA GOMES SILVA 92139655168 |
35.486.024/0001-87 |
13 |
54.323.508 HOBERDAN RANGEL FERREIRA MENDES |
54.323.508/0001-50 |
14 |
FILIPE CORNELIUS NAPP 00228463017 |
45.505.839/0001-10 |
OFICINA FERRO VELHO
ITEM |
EMPRESAS |
CNPJ |
01 |
24.186.234 CLEITON BATISTA DOS REIS. |
24.186.234/0001-33 |
02 |
32.659.517 RUTH CASSIA DE JESUS DA SILVA. |
32.659.517/0001-83 |
03 |
40.419.917 ORLEI BONFIM DA NATIVIDADE. |
40.419.917/0001-40 |
SERRALHERIA
ITEM |
EMPRESAS |
CNPJ |
01 |
55.578.917 HUDSON ROCHA DA SILVA. |
55.578.917/0001-60 |
02 |
DOMINGAS PEREIRA LIMA DA SILVA. |
55.530.850/0001-93 |
03 |
E.NERES RIBEIRO LTDA. |
40.796.897/0001-26 |
04 |
54.697.486 JEFERSON FERREIRA DE SOUZA. |
54.697.486/0001-98 |
05 |
AÇO FENIX LTDA. |
23.802.479/0001-85 |
06 |
NACIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. |
49.904.479/0001-80 |
07 |
JAILSON DIAS SOARES RAMALHO 05320167180. |
42.278.400/0001-03 |
08 |
VALDEMI RIBEIRO DE FRANCA LOPES 93984669100. |
24.016.485/0001-70 |
09 |
54.237.317 DEROALDO NERES RIBEIRO. |
54.237.317/0001-75 |
10 |
41.379.724 DEYSIVAN RODRIGUES BARBOSA. |
41.379.724/0001-75 |
MARCENARIA
ITEM |
EMPRESAS |
CNPJ |
01 |
EVARISTO & SILVA LTDA. |
34.729.446/0001-73 |
02 |
ANA BEATRIZ DE SOUZA VIEIRA 71397007109 |
48.505.479/0001-44 |
03 |
W S PEREIRA LTDA. |
13.268.318/0001-08 |
04 |
53.260.059 GEOMAR CARDOSO E SILVA. |
53.260.059/0001-85 |
05 |
56.057.325 LINCOLN MATOS DE BRITO. CN |
56.057.325/0001-65 |
06 |
D FERREIRA. |
20.815.873/0001-60 |
07 |
D M MACHADO STILLU´S MÓVEIS. CN |
14.771.651/0001-90 |
08 |
55.786.705 DARLEI PINTO DA SILVA. |
55.786.705/0001-78 |
09 |
AGRO ATACADÃO DAS MADEIRAS LTDA |
56.890.901/0001-50 |
10 |
NELTON BORGES DA SILVA 95722165115 |
35.763.437/0001-61 |
TORNEADORA
ITEM |
EMPRESAS |
CNPJ |
01 |
52.814.478 MANOEL MUCIA. |
52.814.478/0001-59 |
02 |
TORNEADORA E RETIFICA CRISTO REI LTDA. |
05.553.262/0001-05 |
LANTERNAGEM
ITEM |
EMPRESAS |
CNPJ |
01 |
54.396.985 RENATO CARVALHO BEZERRA. |
54.396.985/0001-45 |
02 |
53.530.824 HOLPHY MAN KENNEDY CANDIOTTO. |
53.530.824/0001-30 |
Porto Nacional, 19 de dezembro de 2024
Francismar Maria da Silva Comissão de Análise Técnica Presidente |
Lara Raquel G. Alves Comissão de Análise Técnica Membro |
Eduardo Rogério Bomfim Comissão de Análise Técnica Membro |
De acordo:
Adelson B. da Natividade Coordenador Decreto 497/2024 |
Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça Superintendente Decreto n° 472/2024 |
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 471/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 447, de 01 de Novembro de 2024.
Republicado(a) para correção
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. ";
|
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de novembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.
Nº Ordem |
Exercício |
Empenho Número |
Número Ficha |
Valor (R$) |
01 |
2024 |
4201 |
20244022 |
14.112,00 |
02 |
2024 |
4202 |
20244022 |
883,54 |
03 |
2024 |
4206 |
20244022 |
6.472,52 |
04 |
2024 |
4220 |
20244022 |
32,90 |
05 |
2024 |
4237 |
20244022 |
11.829,64 |
06 |
2024 |
4238 |
20244022 |
917,28 |
07 |
2024 |
4173 |
20244022 |
771,63 |
08 |
2024 |
4177 |
20244022 |
834,90 |
09 |
2024 |
4184 |
20244022 |
30,23 |
10 |
2024 |
4196 |
20244022 |
10.984,55 |
11 |
2024 |
4162 |
20244076 |
2.485,35 |
12 |
2024 |
4186 |
20244076 |
39,12 |
13 |
2024 |
4200 |
20244076 |
4.627,54 |
14 |
2024 |
4211 |
20244076 |
5.719,79 |
15 |
2024 |
4221 |
20244076 |
534,72 |
16 |
2024 |
4223 |
20244076 |
2.982,57 |
17 |
2024 |
4232 |
20244076 |
3.040,89 |
18 |
2024 |
4235 |
20244076 |
4.026,00 |
19 |
2024 |
4163 |
20244078 |
9.888,20 |
20 |
2024 |
4175 |
20244078 |
1.340,73 |
21 |
2024 |
4189 |
20244078 |
912,21 |
22 |
2024 |
4191 |
20244078 |
55,79 |
23 |
2024 |
4197 |
20244078 |
879,20 |
24 |
2024 |
4203 |
20244078 |
7.907,00 |
25 |
2024 |
4213 |
20244078 |
1.617,43 |
26 |
2024 |
4222 |
20244078 |
1.902,81 |
27 |
2024 |
4228 |
20244078 |
36,60 |
28 |
2024 |
4229 |
20244078 |
2.371,77 |
29 |
2024 |
4233 |
20244078 |
126,62 |
30 |
2024 |
4234 |
20244078 |
5.837,47 |
31 |
2024 |
4236 |
20244078 |
1.728,00 |
32 |
2024 |
4192 |
20244109 |
57,40 |
33 |
2024 |
4230 |
20244109 |
5.544,09 |
34 |
2024 |
4178 |
20244115 |
680,00 |
35 |
2024 |
4204 |
20244115 |
1.088,00 |
36 |
2024 |
4207 |
20244115 |
415,00 |
37 |
2024 |
4218 |
20244115 |
239,89 |
38 |
2024 |
4231 |
20244115 |
1.904,00 |
39 |
2024 |
4289 |
20245379 |
13,02 |
40 |
2024 |
4290 |
20245379 |
70,53 |
41 |
2024 |
4291 |
20245379 |
95,57 |
42 |
2024 |
4292 |
20245379 |
89,81 |
43 |
2024 |
4294 |
20245379 |
25,59 |
44 |
2024 |
4296 |
20245379 |
31,33 |
45 |
2024 |
4297 |
20245379 |
24,50 |
46 |
2024 |
4299 |
20245379 |
181,66 |
47 |
2024 |
4302 |
20245379 |
552,71 |
48 |
2024 |
4303 |
20245379 |
87,14 |
49 |
2024 |
4304 |
20245379 |
118,53 |
50 |
2024 |
4306 |
20245379 |
69,83 |
51 |
2024 |
4308 |
20245379 |
324,9 |
52 |
2024 |
4309 |
20245379 |
532,55 |
53 |
2024 |
4310 |
20245379 |
51,12 |
54 |
2024 |
4311 |
20245379 |
23,47 |
55 |
2024 |
4313 |
20245379 |
16,16 |
56 |
2024 |
4316 |
20245379 |
22,50 |
57 |
2024 |
4315 |
20245378 |
150,02 |
58 |
2024 |
4318 |
20245378 |
41,55 |
59 |
2024 |
4320 |
20245378 |
5,43 |
|
|
|
TOTAL |
113.399,56 |
Porto Nacional -TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 448, de 20 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
"Determina a anulação da Nota de Liquidação e de Pagamento e dá outras providencias."
CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrado na Nota de Liquidação;
CONSIDERANDO a necessidade de anulação da Nota Liquidação sob nº 2 em razão do cancelamento da nota fiscal paga ao fornecedor;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação da Nota de Liquidação no valor R$ 198.081,68 (cento e noventa e oito mil, oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), relativo ao Processo: 2021017283; Ficha: 20244001; Empenho: 5368; Liquidação nº 02.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 449, de 20 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."; |
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Exercício |
Ficha nº |
Empenho nº |
Pedido nº |
01 |
2024 |
20244001 |
176 |
30550 |
02 |
2024 |
20244001 |
5368 |
32263 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
PORTARIA
Nº 450, de 20 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação da Nota de Liquidação e de Pagamento e dá outras providencias."; |
CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrado na Nota de Liquidação;
CONSIDERANDO a necessidade de anulação da Nota Liquidação sob nº 1 em razão do cancelamento da nota fiscal paga ao fornecedor;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação da Nota de Liquidação no valor R$ 173.683,05 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta três, cinco centavos), relativo ao Processo: 2023016346; Ficha: 20243980; Empenho: 672; Liquidação nº 01.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 451, de 20 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Exercício |
Ficha nº |
Empenho nº |
Pedido nº |
01 |
2024 |
20243980 |
672 |
31013 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 59, de 20 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de FEVEREIRO de 2025, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de FEVEREIRO de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Jaime Pereira Filho |
13092 |
19/12/2023 a 18/12/2024 |
03/02/2025 a 05/03/2025 |
João Vitor Alves da Silva |
18987 |
21/01/2024 a 20/01/2025 |
03/02/2025 a 05/03/2025 |
José James Lopes da Silva |
13089 |
21/12/2023 a 20/12/2024 |
03/02/2025 a 05/03/2025 |
Lilian Cavalcante Cardoso Marques |
13090 |
08/01/2024 a 07/01/2025 |
03/02/2025 a 05/03/2025 |
Lucas Carbalho Becker |
11591 |
01/02/2024 a 31/01/2025 |
03/02/2025 a 05/03/2025 |
Tais dos Santos de Morais |
18886 |
18/01/2024 a 17/01/2025 |
03/02/2025 a 05/03/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda Decreto 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 120, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de dezembro de 2024, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de dezembro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ARISTELA REGINA GONÇALES SIQUEIRA |
10973 |
10/10/2022 A 09/10/2023 |
20/12/2024 A 20/01/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 12.985.513/0001-88, com proposta no valor global de R$ 59.346,00 (cinquenta e nove mil e trezentos e quarenta e seis reais).
Porto Nacional - TO, 20 de dezembro de 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 289, de 19 de Julho de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
Designar a servidora, MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, 01869, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024003031, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 19 de julho de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 34, de 19 de Dezembro de 2024.
"Dispõe sobre Suspensão de férias do Servidor que especifica."
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata;
Considerando a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação no mês de dezembro;
Considerando a necessidade de uma maior participação dos servidores em cargos estratégicos em face das demandas desta secretaria;
R E S O L V E
Art. 1° - Determinar a suspensão do período do gozo das férias do servidor Alberto Lacerda das Chagas, Matrícula 18958, pelo período correspondente de 21/12/2024 a 31/12/2024, referente ao período aquisitivo de 05/01/2022 a 04/01/2023, publicada no Diário Oficial Municipal Nº 861/2024, de 04 de novembro de 2024 (Portaria Nº 27, de 04 de novembro de 2024). As mesmas serão usufruídas nos períodos de 01/10/2025 a 10/10/2025.
Art. 2º Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 19 de dezembro de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
PORTARIA
Nº 35, de 20 de Dezembro de 2024.
Dispõe sobre Anulação de Empenhos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,
CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 32530, com EMPENHO DE Nº 6404, do PROCESSO Nº 2024001631, do Credor TECNO WORK LTDA, referente a contratação de empresa especializada em serviços de e-mail e serviço de locação e gospedagem de servidor de arquivos em nuvem, para atender as necessidades das Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação.
COSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE N° 33204,
com EMPENHO DE N° 8267, do PROCESSO N° 2023000089, do Credor ZERICO SHOW PRODUÇÕES E COM VAREJO DE PROD referente a locação e adoção de equipamentos reprográficos com fornecimento de softwares, papel, toners, peças, insumos e toda manutenção para impressoas, para atender as necessidades das Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação.
COSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE N° 32576,
com EMPENHO DE N° 6398, do PROCESSO N° 2022012256, do Credor V&B MARKETING E WEBDESIGNER LTDA referente a manutenção do sistema integrado (GEP).
CONSIDERANDO que não houve Liquidação total dos Empenhos;
CONSIDERANDO que será anulado os valores dos saldos restantes
dos Empenhos.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 6404, no valor de R$ 2.933,84 (dois mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2°- Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 8267, no valor de R$ 2.835,22 ( dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Art. 3°- Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 6398, no valor de R$ 65.472,94 (sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Mun. De Planejamento e Inovação
DECRETO 140/2023
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O senhor ROMEU RODRIGUES DO AMARAL, CPF: 196.xxx.171-87, torna público que requereu junto a Agência de Regulação Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - ARPN, as licenças ambientais, (LP, LI e LO), para atividade de AGRICULTURA, Localizada na Rodovia TO-455, Fazenda de Deus, zona rural, município de Porto Nacional/TO, sob a coordenadas geográfica LAT. 10°18'57.55"S e Log. 48°30'40.93"O. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 001/86, 237/97 e COEMA 007/2005, que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.
.