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EDIÇÃO Nº 893, DE 20 de Dezembro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 542, de 09 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Imperial, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 213,91 m² (duzentos e treze metros e noventa e um centímetros quadrados) caracterizada como Lote 10-A (dez A) da Quadra 10 (dez), do Loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, do Processo Administrativo n. 2024/140158/032772, com os seguintes limites e confrontações: Ao Leste: 14,75m - para o lote 10 de Deurival Moreno Rodrigues, Mat. 54.655; Ao Oeste: 14,63m - fundo para o lote 16 de Ney Rafael Moreno Rodrigues, Mat. 90.097; Ao Norte: 14,39m - direita, para o lote 11 de Deurival Moreno da Silva, Mat. 1667; Ao Sul: 14,73m - esquerda, para o lote 09 de Elias Profeta da Fonseca, Mat. 113.089. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa CFT/CRT: 01 02921115174.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Deurival Moreno Rodrigues devidamente inscrita no CPF sob o nº 557.279.211-04.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 550, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a doação de área ao Estado do Tocantins para implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiro Militar e dá outras providências";.

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município, na forma da Lei, e;

CONSIDERANDO a edição da n° 2.611 de 17 de agosto de 2023 que autoriza a desafetação de área pública e sua consequente doação ao Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO as disposições do processo administrativo 2022013012;

CONSIDERANDO o Despacho/SPI n° 581/2023 oriundo da Subprocuradoria de Patrimônio Imobiliário;

DECRETA:

Artigo 1° - Fica doada a área constante do lote 15A, Quadra 77, Loteamento Orla Oeste, Porto Nacional/TO, área de 900m², tudo consoante autos do processo administrativo 2022013012, onde se deu alvará de desmembramento da referida área, matrícula originária 112.192.

Artigo 2° - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Tocantins, autorizado a realizar o registro da doação realizada por força deste Decreto.

Artigo 3° - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 553, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Merendeiro, a pedido, o Sr. GILBERTO GOMES CÂMARA SOBRINHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de dezembro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 554, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Vigia, a pedido, o Sr. ALESSANDRO GOMES CORDEIRO AGUIAR.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de dezembro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 25, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre suspensão dos prazos processuais no âmbito desta Corregedoria, no período do recesso forense";.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Complementar nº 028/2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 220 do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão dos prazos processuais durante o período de recesso forense;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar previsibilidade e organização para os jurisdicionados e operadores do Direito no que se refere à tramitação dos processos;

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no âmbito desta Corregedoria no período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em consonância com o recesso forense previsto no ordenamento jurídico.

Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior:

I - Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento;

II - Ficarão suspensas a contagem de prazos administrativos.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 969, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SILVANIA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/034409 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA

602

PORTEIRO SERVENTE

08/12/2024 A 05/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 970, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora REGIANY CASTRO CORREIA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034837 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

REGIANY CASTRO CORREIA

71

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

05/12/2024 A 02/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 970, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIANA ALVES PARANHOS, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033804 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME MAT CARGO PERÍODO DA LICENÇA
ADRIANA ALVES PARANHOS 8219 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 27/11/2024 A 25/01/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 971, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SUYANE DE ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034666 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SUYANE DE ALMEIDA

104356

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02/12/2024 A 16/12/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 972, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034622 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO

11123

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

02/12/2024 A 30/05/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 973, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor EZEQUIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034634 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

EZEQUIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA SOUZA

104588

VIGIA

08/12/2024 A 22/12/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 974, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor EZEQUIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034634 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME MAT CARGO PERÍODO DA LICENÇA
EZEQUIEL CORDEIRO DE OLIVEIRA SOUZA 104588 VIGIA 08/12/2024 A 22/12/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 975, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033827 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA

10921

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 976, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIANA ALVES PARANHOS, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033804 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ADRIANA ALVES PARANHOS

8219

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

27/11/2024 A 25/01/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 978, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILZA CARVALHO DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033413 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILZA CARVALHO DE SOUZA

551

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

22/11/2024 A 21/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 979, de 18 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034595 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA

8594

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/12/2024 A 09/04/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 982, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Wanessa Cruz Porto à Assembleia Legislativa do Tocantins, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação da Assembleia Legislativa, Estado do Tocantins, acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n.º 191 - P;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à Assembleia Legislativa, Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

10948

WANESSA CRUZ PORTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024


PORTARIA Nº 984, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora DIANE DE SOUZA LIMA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034111 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DIANE DE SOUZA LIMA

18793

CIRURGIÃ DENTISTA

28/11/2024 A 25/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 985, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor THIAGO SILVA GLÓRIA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034003 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

THIAGO SILVA GLÓRIA

18950

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

02/12/2024 A 31/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 986, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JAIRO BATISTA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034734 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JAIRO BATISTA DOS SANTOS

8135

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

02/12/2024 A 06/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 987, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VILMA REIS DA SILVA ALENCAR, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034590 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VILMA REIS DA SILVA

ALENCAR

104914

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

09/12/2024 A 13/12/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 988, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor FRANCINALDO CRUZ SILVA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033851 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, concedo como deferido ambos os atestados, totalizando 33 (trinta e três) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FRANCINALDO CRUZ SILVA

11098

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/11/2024

04/11/2024

08/11/2024

27/11/2024 A 26/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 989, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILSANY CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/034585 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NILSANY CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA

103297

ASSESSOR ESPECIAL V

10/12/2024 A 24/12/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 990, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DIVINA PEREIRA DOS ANJOS, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/034493 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DIVINA PEREIRA DOS ANJOS

105315

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04/12/2024 A 18/12/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 991, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DIVINA VIEIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034676 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, concedo como deferido ambos os atestados, totalizando 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DIVINA VIEIRA DOS SANTOS

408

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

09/12/2024 A 10/12/2024

12/12/2024 A 16/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 992, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA HERLIANY PEREIRA COSTA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034658 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA HERLIANY PEREIRA COSTA

SILVA

11117

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

13/12/2024 A 10/02/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 993, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a licença para acompanhar membro da família à servidora CLEIDE BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/029567 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 829/2024 de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 859, datada de 30 de outubro de 2024.

Onde se lê:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLEIDE BARBOSA DA SILVA

570

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

20/08/2024 A 11/12/2024

Leia-se:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLEIDE BARBOSA DA SILVA

570

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

20/08/2024 A 13/09/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 981, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1.º Designar a servidora JACI PEREIRA HONORATO, matrícula n.° 105223, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2024003945 da Secretaria Municipal da Administração que tem como objeto a Aquisição de gasolina comum em conformidade com a Ata de Registro de Preços n.º 005/2024 INFR, Pregão na forma eletrônica n.º 006/2024 INFR para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Administração - SECADM.

Art. 2.º Na ausência da fiscal titular, fica designada para substituí-la, a servidora RUTE CRISTINA RAMOS SILVA, matrícula n.º 105229.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de novembro de 2024.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração
Decreto n.º 503/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


RETIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024002416

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024 SEMDEE

OBJETO: ";CESSÃO DE USO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A TÍTULO ONEROSO, DE SUPERFÍCIE PÚBLICA, LOCALIZADAS NO DISTRITO MULTISSETORIAL 13 DE JULHO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE MPRESAS DE NATUREZA COMERCIAIS,"; conforme Lei Municipal n° 2.302, de 27 de junho de 2016, Lei nº 2.618, de 14 de setembro de 2023 e Decreto n° 390 de 30 de outubro de 2.023.

Este relatório trata-se da análise dos critérios para atender as exigências da concorrência pública ao que determina o Decreto Municipal N° 390 de 30 de outubro de 2023, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis ao Distrito Multissetorial 13 de julho, instituído pelas Leis nº 2.302, de 27 de junho de 2016 e a Lei n 2618, de 14 de setembro de 2023, em especial ao inciso I do artigo 2º.

Após análise dos CNAE das empresas participantes no certame e visita técnica por amostragem, constatou-se que as empresas a seguir atendem aos critérios exigidos:

OFICINA MECÂNICA LEVE

ITEM

EMPRESAS

CNPJ

01

N C ARAUJO - ME.

24.233.308/0001-45

02

A L T DE QUEIROZ

15.680.241/0001-04

03

38.427.903 RAFAEL ALVES DE SOUZA.

38.427.903/0001-26

04

52.305.523 MATHEUS BATISTA RODRIGUES.

52.305.523/0001-40

05

56.299.079 EDUARDA GONÇALVES DA COSTA,

56.299.079/0001-58

06

17.266.687 CICERO LOPES DA SILVA.

17.266.687/0001-04

07

56.264.826 JOSE LEONERIO BORGES DE CARVALHO.

56.264.826/0001-12

08

LOIOLA E CHAGAS LTDA.

02.804.852/0001-67

09

55.328.974 WELITON PINHEIRO LIMA.

55.328.974/0001-90

10

54.599.932 UZIEL GONSALVES DE FREITAS.

54.599.932/0001-21

11

GUSTAVO FERREIRA DE SOUZA 04135205100

46.698.577/0001-45

12

55.789.286 MARIA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA

55.789.286/0001-28

13

55.748.716 ILAENE BARBOSA RODRIGUES

55.748.716/0001-63

14

55.708.329 AMANDA DOS REIS PINTO

55.708.329/0001-01

15

51.582.421 JOÃO BATISTA RODRIGUES

51.582.421/0001-09

16

50.464.931 TALYSSON ANDRE MIRANDA DE AGUIAR.

50.464.931/0001-19

17

53.986.720 CLEONE GOMES RODRIGUES.

53.986.720/0001-34

18

ODILON NETO CORADO FACUNDES 96442107191.

40.044.046/0001-27

19

WESLEY ALVES DA SILVA 00192039180.

34.002.302/0001-10

20

38.412.675 NAYARA OLIVEIRA ROCHA ARAUJO.

38.412.675/0001-10

21

NATALI AIRES FERREIRA 82297851120.

36.659.495/0001-02

22

56.914.564 JUNIO FERREIRA DE SOUZA.

56.914.564/0001-94

23

55.108.949 AILTON BOTELHO AIRES.

55.108.949/0001-00

OFICINA MECÂNICA PESADA

ITEM

EMPRESAS

CNPJ

01

ANANIAS ROCHA DE SOUSA.

08.160.172/0001-34

02

MAPPER TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA.

39.488.706/0001-80

03

46.116.116 SAN WILIAN COSTA DA SILVA.

46.116.116/0001-91

04

JUNIOR R CANABARRO LTDA.

42.441.688/0001-95

05

41.985275 ADELVAN RODRIGUES DE SOUZA COSTA.

41.985.275/0001-09

06

SAULO DIESEL LTDA.

53.737.962/0001-94

07

52.350.608 GIOVANNA GLORIA FERNANDES.

52.350.608/0001-40

08

DENILSON FERNANDES DE LIRA

48.871.474/0001-35

09

BRUNO VIANA LOPES

52.672.041/0001-28

10

SIDNEY CUSTODIO - RECUPERADORA CUSTODIO

24.113.123/0001-05

11

MECÂNICA J.E. LTDA

25.096.446/0001-92

12

LEYLA GOMES SILVA 92139655168

35.486.024/0001-87

13

54.323.508 HOBERDAN RANGEL FERREIRA MENDES

54.323.508/0001-50

14

FILIPE CORNELIUS NAPP 00228463017

45.505.839/0001-10

OFICINA FERRO VELHO

ITEM

EMPRESAS

CNPJ

01

24.186.234 CLEITON BATISTA DOS REIS.

24.186.234/0001-33

02

32.659.517 RUTH CASSIA DE JESUS DA SILVA.

32.659.517/0001-83

03

40.419.917 ORLEI BONFIM DA NATIVIDADE.

40.419.917/0001-40

SERRALHERIA

ITEM

EMPRESAS

CNPJ

01

55.578.917 HUDSON ROCHA DA SILVA.

55.578.917/0001-60

02

DOMINGAS PEREIRA LIMA DA SILVA.

55.530.850/0001-93

03

E.NERES RIBEIRO LTDA.

40.796.897/0001-26

04

54.697.486 JEFERSON FERREIRA DE SOUZA.

54.697.486/0001-98

05

AÇO FENIX LTDA.

23.802.479/0001-85

06

NACIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

49.904.479/0001-80

07

JAILSON DIAS SOARES RAMALHO 05320167180.

42.278.400/0001-03

08

VALDEMI RIBEIRO DE FRANCA LOPES 93984669100.

24.016.485/0001-70

09

54.237.317 DEROALDO NERES RIBEIRO.

54.237.317/0001-75

10

41.379.724 DEYSIVAN RODRIGUES BARBOSA.

41.379.724/0001-75

MARCENARIA

ITEM

EMPRESAS

CNPJ

01

EVARISTO & SILVA LTDA.

34.729.446/0001-73

02

ANA BEATRIZ DE SOUZA VIEIRA 71397007109

48.505.479/0001-44

03

W S PEREIRA LTDA.

13.268.318/0001-08

04

53.260.059 GEOMAR CARDOSO E SILVA.

53.260.059/0001-85

05

56.057.325 LINCOLN MATOS DE BRITO. CN

56.057.325/0001-65

06

D FERREIRA.

20.815.873/0001-60

07

D M MACHADO STILLU´S MÓVEIS. CN

14.771.651/0001-90

08

55.786.705 DARLEI PINTO DA SILVA.

55.786.705/0001-78

09

AGRO ATACADÃO DAS MADEIRAS LTDA

56.890.901/0001-50

10

NELTON BORGES DA SILVA 95722165115

35.763.437/0001-61

TORNEADORA

ITEM

EMPRESAS

CNPJ

01

52.814.478 MANOEL MUCIA.

52.814.478/0001-59

02

TORNEADORA E RETIFICA CRISTO REI LTDA.

05.553.262/0001-05

LANTERNAGEM

ITEM

EMPRESAS

CNPJ

01

54.396.985 RENATO CARVALHO BEZERRA.

54.396.985/0001-45

02

53.530.824 HOLPHY MAN KENNEDY CANDIOTTO.

53.530.824/0001-30

Porto Nacional, 19 de dezembro de 2024

Francismar Maria da Silva

Comissão de Análise Técnica

Presidente

Lara Raquel G. Alves

Comissão de Análise Técnica

Membro

Eduardo Rogério Bomfim

Comissão de Análise Técnica

Membro

De acordo:

Adelson B. da Natividade

Coordenador

Decreto 497/2024

Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça

Superintendente

Decreto n° 472/2024

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 471/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 447, de 01 de Novembro de 2024.

Republicado(a) para correção

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. ";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de novembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação

Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2024

4201

20244022

14.112,00

02

2024

4202

20244022

883,54

03

2024

4206

20244022

6.472,52

04

2024

4220

20244022

32,90

05

2024

4237

20244022

11.829,64

06

2024

4238

20244022

917,28

07

2024

4173

20244022

771,63

08

2024

4177

20244022

834,90

09

2024

4184

20244022

30,23

10

2024

4196

20244022

10.984,55

11

2024

4162

20244076

2.485,35

12

2024

4186

20244076

39,12

13

2024

4200

20244076

4.627,54

14

2024

4211

20244076

5.719,79

15

2024

4221

20244076

534,72

16

2024

4223

20244076

2.982,57

17

2024

4232

20244076

3.040,89

18

2024

4235

20244076

4.026,00

19

2024

4163

20244078

9.888,20

20

2024

4175

20244078

1.340,73

21

2024

4189

20244078

912,21

22

2024

4191

20244078

55,79

23

2024

4197

20244078

879,20

24

2024

4203

20244078

7.907,00

25

2024

4213

20244078

1.617,43

26

2024

4222

20244078

1.902,81

27

2024

4228

20244078

36,60

28

2024

4229

20244078

2.371,77

29

2024

4233

20244078

126,62

30

2024

4234

20244078

5.837,47

31

2024

4236

20244078

1.728,00

32

2024

4192

20244109

57,40

33

2024

4230

20244109

5.544,09

34

2024

4178

20244115

680,00

35

2024

4204

20244115

1.088,00

36

2024

4207

20244115

415,00

37

2024

4218

20244115

239,89

38

2024

4231

20244115

1.904,00

39

2024

4289

20245379

13,02

40

2024

4290

20245379

70,53

41

2024

4291

20245379

95,57

42

2024

4292

20245379

89,81

43

2024

4294

20245379

25,59

44

2024

4296

20245379

31,33

45

2024

4297

20245379

24,50

46

2024

4299

20245379

181,66

47

2024

4302

20245379

552,71

48

2024

4303

20245379

87,14

49

2024

4304

20245379

118,53

50

2024

4306

20245379

69,83

51

2024

4308

20245379

324,9

52

2024

4309

20245379

532,55

53

2024

4310

20245379

51,12

54

2024

4311

20245379

23,47

55

2024

4313

20245379

16,16

56

2024

4316

20245379

22,50

57

2024

4315

20245378

150,02

58

2024

4318

20245378

41,55

59

2024

4320

20245378

5,43

TOTAL

113.399,56

Porto Nacional -TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 448, de 20 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação da Nota de Liquidação e de Pagamento e dá outras providencias."

CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrado na Nota de Liquidação;

CONSIDERANDO a necessidade de anulação da Nota Liquidação sob nº 2 em razão do cancelamento da nota fiscal paga ao fornecedor;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação da Nota de Liquidação no valor R$ 198.081,68 (cento e noventa e oito mil, oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), relativo ao Processo: 2021017283; Ficha: 20244001; Empenho: 5368; Liquidação nº 02.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 449, de 20 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Ficha nº

Empenho nº

Pedido nº

01

2024

20244001

176

30550

02

2024

20244001

5368

32263

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


PORTARIA Nº 450, de 20 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação da Nota de Liquidação e de Pagamento e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO o apontamento feitos pelo departamento de contabilidade geral do município, quanto a inconsistência encontrado na Nota de Liquidação;

CONSIDERANDO a necessidade de anulação da Nota Liquidação sob nº 1 em razão do cancelamento da nota fiscal paga ao fornecedor;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder a anulação da Nota de Liquidação no valor R$ 173.683,05 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta três, cinco centavos), relativo ao Processo: 2023016346; Ficha: 20243980; Empenho: 672; Liquidação nº 01.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 451, de 20 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Ficha nº

Empenho nº

Pedido nº

01

2024

20243980

672

31013

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 59, de 20 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de FEVEREIRO de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de FEVEREIRO de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Jaime Pereira Filho

13092

19/12/2023 a 18/12/2024

03/02/2025 a 05/03/2025

João Vitor Alves da Silva

18987

21/01/2024 a 20/01/2025

03/02/2025 a 05/03/2025

José James Lopes da Silva

13089

21/12/2023 a 20/12/2024

03/02/2025 a 05/03/2025

Lilian Cavalcante Cardoso Marques

13090

08/01/2024 a 07/01/2025

03/02/2025 a 05/03/2025

Lucas Carbalho Becker

11591

01/02/2024 a 31/01/2025

03/02/2025 a 05/03/2025

Tais dos Santos de Morais

18886

18/01/2024 a 17/01/2025

03/02/2025 a 05/03/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda Decreto 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 120, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de dezembro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de dezembro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ARISTELA REGINA GONÇALES SIQUEIRA

10973

10/10/2022 A 09/10/2023

20/12/2024 A 20/01/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 12.985.513/0001-88, com proposta no valor global de R$ 59.346,00 (cinquenta e nove mil e trezentos e quarenta e seis reais).

Porto Nacional - TO, 20 de dezembro de 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 289, de 19 de Julho de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

Designar a servidora, MARILIA GABRIELA PEREIRA DA SILVA, 01869, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024003031, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 19 de julho de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 34, de 19 de Dezembro de 2024.

"Dispõe sobre Suspensão de férias do Servidor que especifica."

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata;

Considerando a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação no mês de dezembro;

Considerando a necessidade de uma maior participação dos servidores em cargos estratégicos em face das demandas desta secretaria;

R E S O L V E

Art. 1° - Determinar a suspensão do período do gozo das férias do servidor Alberto Lacerda das Chagas, Matrícula 18958, pelo período correspondente de 21/12/2024 a 31/12/2024, referente ao período aquisitivo de 05/01/2022 a 04/01/2023, publicada no Diário Oficial Municipal Nº 861/2024, de 04 de novembro de 2024 (Portaria Nº 27, de 04 de novembro de 2024). As mesmas serão usufruídas nos períodos de 01/10/2025 a 10/10/2025.

Art. 2º Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 19 de dezembro de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


PORTARIA Nº 35, de 20 de Dezembro de 2024.

Dispõe sobre Anulação de Empenhos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,

CONSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 32530, com EMPENHO DE Nº 6404, do PROCESSO Nº 2024001631, do Credor TECNO WORK LTDA, referente a contratação de empresa especializada em serviços de e-mail e serviço de locação e gospedagem de servidor de arquivos em nuvem, para atender as necessidades das Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação.

COSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE N° 33204,

com EMPENHO DE N° 8267, do PROCESSO N° 2023000089, do Credor ZERICO SHOW PRODUÇÕES E COM VAREJO DE PROD referente a locação e adoção de equipamentos reprográficos com fornecimento de softwares, papel, toners, peças, insumos e toda manutenção para impressoas, para atender as necessidades das Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação.

COSIDERANDO que a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE N° 32576,

com EMPENHO DE N° 6398, do PROCESSO N° 2022012256, do Credor V&B MARKETING E WEBDESIGNER LTDA referente a manutenção do sistema integrado (GEP).

CONSIDERANDO que não houve Liquidação total dos Empenhos;

CONSIDERANDO que será anulado os valores dos saldos restantes

dos Empenhos.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 6404, no valor de R$ 2.933,84 (dois mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2°- Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 8267, no valor de R$ 2.835,22 ( dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).

Art. 3°- Providenciar a Anulação do saldo restante do Empenho Nº 6398, no valor de R$ 65.472,94 (sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Mun. De Planejamento e Inovação
DECRETO 140/2023


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O senhor ROMEU RODRIGUES DO AMARAL, CPF: 196.xxx.171-87, torna público que requereu junto a Agência de Regulação Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - ARPN, as licenças ambientais, (LP, LI e LO), para atividade de AGRICULTURA, Localizada na Rodovia TO-455, Fazenda de Deus, zona rural, município de Porto Nacional/TO, sob a coordenadas geográfica LAT. 10°18'57.55"S e Log. 48°30'40.93"O. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 001/86, 237/97 e COEMA 007/2005, que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




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