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EDIÇÃO Nº 892, DE 19 de Dezembro de 2024
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2677, de 19 de Dezembro de 2024.
";Autoriza a desafetação de área pública e dá outras providências.";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo - Área Institucional, para bem dominical de área, assim descrita:
I - "; Uma área de Terreno Urbano caracterizada como ÁREA VERDE no Loteamento ESTAÇÃO DA LUZ, da cidade de Porto Nacional-Tocantins, no formato de um triangulo, com a superfície de 4.346,29 m² (quatro mil trezentos e quarenta e seis metros e vinte e nove centímetros quadrados), com os limites e confrontações: 99,80 metros lineares pelo lado norte, 137,37 metros ditos pelo lado Sudeste, 87,10 metros ditos pelo lado Oeste; Contornando ao Norte com a Rua do Sono, ao Sudoeste com a Avenida Contorno e a Oeste com a rua Tapajós; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Reprodução autentica da matricula n°.94.207, do livro 02, de Registro Geral.
Art. 2º - A finalidade da referida desafetação é a Construção da sede própria da Unidade de Acolhimento Institucional Tia Messias Braga.
Art. 3º - As despesas decorrentes da escritura pública e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 551, de 19 de Dezembro de 2024.
";Liberação do tráfego de veículos em via publica e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, as comemorações e festividades de fim de ano.
DECRETA:
Art.1°. Fica liberado o tráfego de veículos na Avenida Monte do Carmo, popularmente conhecida como ";Avenida Beira Rio";, pelo período de 20 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2024.
Art.2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 917, de 12 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DORILENE GOMES DE SOUSA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033141 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DORILENE GOMES DE SOUSA SILVA |
413 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/11/2024 A 28/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 980, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2023 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das cessões dos servidores, nos termos do Ofício nº 9328/2024 - PRESIDÊNICIA/ASPRE;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
ORD |
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÔNUS |
01 |
ALESSANDRA SOUZA FONTOURA |
780 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
ÓRGÃO CEDENTE |
02 |
ANDREIA NERES ALVES |
10163 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
03 |
BERNADETE ANTÔNIO DE CARVALHO |
10223 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
04 |
ELIENE FERREIRA SILVA GARRIDO |
235 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
05 |
IRANIR TAVARES CERQUEIRA PIRES |
796 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
06 |
JULIANO FERREIRA DOS SANTOS |
216 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
07 |
LEANDRO PEREIRA FREITAS |
18611 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
08 |
MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO |
85 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
09 |
MAYQUELENE GOMES LIMA ANDRADE |
10167 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
10 |
SCHEILA COELI COSTA COLINO |
1857 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ÓRGÃO CEDENTE |
Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 45, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a anulação de saldo restante de empenho do processo n°2024003599.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,
Determina a anulação de saldo de restante de empenhos não processados e dá outras providencias. " CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.:
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do saldo restante dos empenho nº 11236 de diesel e empenho n°11237 de gasolina, que o saldo restante da anulação, volte para a cotação de n°20339, para ser utilizado novamente.
Art. 2º Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.
FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
Superintendente da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 385/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2024002416
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2024 SEMDEE
Objeto: ";CESSÃO DE USO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A TÍTULO ONEROSO, DE SUPERFÍCIE PÚBLICA, LOCALIZADAS NO DISTRITO MULTISSETORIAL 13 DE JULHO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS DE NATUREZA COMERCIAIS, "; conforme Lei Municipal nº 2.302, de 27 de junho de 2016, Lei n 2.618, de 14 de setembro de 2023 e Decreto n° 390, de 30 de outubro de 2.023.
Considerando o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, da Concorrencia Pública, retro citada, publicado no Diário Oficial do Municipio de Porto Nacional, edição nº 856 de 25 de outrubro de 2024 páginas 2 a 4, onde houve necessidade de retificação dos seguintes casos:
1 - ONDE SE LÊ:
1 - Já as empresas a seguir relacionadas foram consideradas INABILITADAS, por não cumprirem na integra o edital, conforme segue:
50 - DELTON BORGES DA SILVA 95722165115, CNPJ: 38.763.437/0001-61; O licitante não cumpriu na integra o item 10.4.3 do edital.
LEIA-SE:
Após verificação dos apontamentos emitido pela Comissão de contratação, constatou-se que as seguintes empresas atenderam os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica financeira, sendo declaradas HABILITADAS:
50 - DELTON BORGES DA SILVA 95722165115, CNPJ: 38.763.437/0001-61;
2 - ONDE SE LÊ:
50 - DELTON BORGES DA SILVA 95722165115, CNPJ: 38.763.437/0001-61
LEIA-SE:
50 - NELTON BORGES DA SILVA 95722165115, CNPJ: 35.763.437/0001-61
No mais permanecem inalterados todos os atos publicados anteriormente a essa retificação.
Porto Nacional - TO, 18 de Dezembro de 2024.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de
Contratação em Substituição
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 447, de 01 de Novembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
"Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. "
|
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de novembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.
Nº Ordem |
Exercício |
Empenho Número |
Número Ficha |
Valor (R$) |
01 |
2024 |
4201 |
20244022 |
14.112,00 |
02 |
2024 |
4202 |
20244022 |
883,54 |
03 |
2024 |
4206 |
20244022 |
6.472,52 |
04 |
2024 |
4220 |
20244022 |
32,90 |
05 |
2024 |
4237 |
20244022 |
11.829,64 |
06 |
2024 |
4238 |
20244022 |
917,28 |
07 |
2024 |
4173 |
20244022 |
771,63 |
08 |
2024 |
4177 |
20244022 |
834,90 |
09 |
2024 |
4184 |
20244022 |
30,23 |
10 |
2024 |
4196 |
20244022 |
10.984,55 |
11 |
2024 |
4162 |
20244076 |
2.485,35 |
12 |
2024 |
4186 |
20244076 |
39,12 |
13 |
2024 |
4200 |
20244076 |
4.627,54 |
14 |
2024 |
4211 |
20244076 |
5.719,79 |
15 |
2024 |
4221 |
20244076 |
534,72 |
16 |
2024 |
4223 |
20244076 |
2.982,57 |
17 |
2024 |
4232 |
20244076 |
3.040,89 |
18 |
2024 |
4235 |
20244076 |
4.026,00 |
19 |
2024 |
4163 |
20244078 |
9.888,20 |
20 |
2024 |
4175 |
20244078 |
1.340,73 |
21 |
2024 |
4189 |
20244078 |
912,21 |
22 |
2024 |
4191 |
20244078 |
55,79 |
23 |
2024 |
4197 |
20244078 |
879,20 |
24 |
2024 |
4203 |
20244078 |
7.907,00 |
25 |
2024 |
4213 |
20244078 |
1.617,43 |
26 |
2024 |
4222 |
20244078 |
1.902,81 |
27 |
2024 |
4228 |
20244078 |
36,60 |
28 |
2024 |
4229 |
20244078 |
2.371,77 |
29 |
2024 |
4233 |
20244078 |
126,62 |
30 |
2024 |
4234 |
20244078 |
5.837,47 |
31 |
2024 |
4236 |
20244078 |
1.728,00 |
32 |
2024 |
4192 |
20244109 |
57,40 |
33 |
2024 |
4230 |
20244109 |
5.544,09 |
34 |
2024 |
4178 |
20244115 |
680,00 |
35 |
2024 |
4204 |
20244115 |
1.088,00 |
36 |
2024 |
4207 |
20244115 |
415,00 |
37 |
2024 |
4231 |
20244115 |
1.904,00 |
38 |
2024 |
4289 |
20245379 |
13,02 |
39 |
2024 |
4290 |
20245379 |
70,53 |
40 |
2024 |
4291 |
20245379 |
95,57 |
41 |
2024 |
4292 |
20245379 |
89,81 |
42 |
2024 |
4294 |
20245379 |
25,59 |
43 |
2024 |
4296 |
20245379 |
31,33 |
44 |
2024 |
4297 |
20245379 |
24,50 |
45 |
2024 |
4299 |
20245379 |
181,66 |
46 |
2024 |
4302 |
20245379 |
552,71 |
47 |
2024 |
4303 |
20245379 |
87,14 |
48 |
2024 |
4304 |
20245379 |
118,53 |
49 |
2024 |
4306 |
20245379 |
69,83 |
50 |
2024 |
4308 |
20245379 |
324,9 |
51 |
2024 |
4309 |
20245379 |
532,55 |
52 |
2024 |
4310 |
20245379 |
51,12 |
53 |
2024 |
4311 |
20245379 |
23,47 |
54 |
2024 |
4313 |
20245379 |
16,16 |
55 |
2024 |
4316 |
20245379 |
22,50 |
56 |
2024 |
4315 |
20245379 |
150,02 |
57 |
2024 |
4318 |
20245379 |
41,55 |
58 |
2024 |
4320 |
20245379 |
5,43 |
|
|
|
TOTAL |
113.159,67 |
Porto Nacional -TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 12.985.513/0001-88, com proposta no valor global para os Lotes 01 e 02 de R$ 40.105,00 (quarente mil e cento e cinco reais).
Porto Nacional - TO, 19 de dezembro de 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023
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