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EDIÇÃO Nº 892, DE 19 de Dezembro de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2677, de 19 de Dezembro de 2024.

";Autoriza a desafetação de área pública e dá outras providências.";

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo - Área Institucional, para bem dominical de área, assim descrita:

I - "; Uma área de Terreno Urbano caracterizada como ÁREA VERDE no Loteamento ESTAÇÃO DA LUZ, da cidade de Porto Nacional-Tocantins, no formato de um triangulo, com a superfície de 4.346,29 m² (quatro mil trezentos e quarenta e seis metros e vinte e nove centímetros quadrados), com os limites e confrontações: 99,80 metros lineares pelo lado norte, 137,37 metros ditos pelo lado Sudeste, 87,10 metros ditos pelo lado Oeste; Contornando ao Norte com a Rua do Sono, ao Sudoeste com a Avenida Contorno e a Oeste com a rua Tapajós; Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Reprodução autentica da matricula n°.94.207, do livro 02, de Registro Geral.

Art. 2º - A finalidade da referida desafetação é a Construção da sede própria da Unidade de Acolhimento Institucional Tia Messias Braga.

Art. 3º - As despesas decorrentes da escritura pública e transcrições correrão por conta de dotação orçamentaria própria.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.

RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 551, de 19 de Dezembro de 2024.

";Liberação do tráfego de veículos em via publica e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, as comemorações e festividades de fim de ano.

DECRETA:

Art.1°. Fica liberado o tráfego de veículos na Avenida Monte do Carmo, popularmente conhecida como ";Avenida Beira Rio";, pelo período de 20 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2024.

Art.2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 917, de 12 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DORILENE GOMES DE SOUSA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033141 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DORILENE GOMES DE SOUSA SILVA

413

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

14/11/2024 A 28/11/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 980, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2023 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das cessões dos servidores, nos termos do Ofício nº 9328/2024 - PRESIDÊNICIA/ASPRE;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

ORD

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

ÔNUS

01

ALESSANDRA SOUZA FONTOURA

780

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

ÓRGÃO CEDENTE

02

ANDREIA NERES ALVES

10163

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CEDENTE

03

BERNADETE ANTÔNIO DE CARVALHO

10223

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CEDENTE

04

ELIENE FERREIRA SILVA GARRIDO

235

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

05

IRANIR TAVARES CERQUEIRA PIRES

796

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CEDENTE

06

JULIANO FERREIRA DOS SANTOS

216

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CEDENTE

07

LEANDRO PEREIRA FREITAS

18611

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

08

MARCOS DAVI SILVINO DO NASCIMENTO

85

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CEDENTE

09

MAYQUELENE GOMES LIMA ANDRADE

10167

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CEDENTE

10

SCHEILA COELI COSTA COLINO

1857

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CEDENTE

Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 45, de 19 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a anulação de saldo restante de empenho do processo n°2024003599.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,

Determina a anulação de saldo de restante de empenhos não processados e dá outras providencias. " CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.:

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do saldo restante dos empenho nº 11236 de diesel e empenho n°11237 de gasolina, que o saldo restante da anulação, volte para a cotação de n°20339, para ser utilizado novamente.

Art. 2º Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.

FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
Superintendente da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 385/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2024002416

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2024 SEMDEE

Objeto: ";CESSÃO DE USO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A TÍTULO ONEROSO, DE SUPERFÍCIE PÚBLICA, LOCALIZADAS NO DISTRITO MULTISSETORIAL 13 DE JULHO, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, DESTINADA À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS DE NATUREZA COMERCIAIS, "; conforme Lei Municipal nº 2.302, de 27 de junho de 2016, Lei n 2.618, de 14 de setembro de 2023 e Decreto n° 390, de 30 de outubro de 2.023.

Considerando o RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, da Concorrencia Pública, retro citada, publicado no Diário Oficial do Municipio de Porto Nacional, edição nº 856 de 25 de outrubro de 2024 páginas 2 a 4, onde houve necessidade de retificação dos seguintes casos:

1 - ONDE SE LÊ:

1 - Já as empresas a seguir relacionadas foram consideradas INABILITADAS, por não cumprirem na integra o edital, conforme segue:

50 - DELTON BORGES DA SILVA 95722165115, CNPJ: 38.763.437/0001-61; O licitante não cumpriu na integra o item 10.4.3 do edital.

LEIA-SE:

Após verificação dos apontamentos emitido pela Comissão de contratação, constatou-se que as seguintes empresas atenderam os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica financeira, sendo declaradas HABILITADAS:

50 - DELTON BORGES DA SILVA 95722165115, CNPJ: 38.763.437/0001-61;

2 - ONDE SE LÊ:

50 - DELTON BORGES DA SILVA 95722165115, CNPJ: 38.763.437/0001-61

LEIA-SE:

50 - NELTON BORGES DA SILVA 95722165115, CNPJ: 35.763.437/0001-61

No mais permanecem inalterados todos os atos publicados anteriormente a essa retificação.

Porto Nacional - TO, 18 de Dezembro de 2024.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de
Contratação em Substituição


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 447, de 01 de Novembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo parcial ou global de empenho não processados e dá outras providencias. "

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que, os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho relacionado em anexo:

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de novembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação

Dados destinados ao Departamento de Contabilidade para proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados.

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2024

4201

20244022

14.112,00

02

2024

4202

20244022

883,54

03

2024

4206

20244022

6.472,52

04

2024

4220

20244022

32,90

05

2024

4237

20244022

11.829,64

06

2024

4238

20244022

917,28

07

2024

4173

20244022

771,63

08

2024

4177

20244022

834,90

09

2024

4184

20244022

30,23

10

2024

4196

20244022

10.984,55

11

2024

4162

20244076

2.485,35

12

2024

4186

20244076

39,12

13

2024

4200

20244076

4.627,54

14

2024

4211

20244076

5.719,79

15

2024

4221

20244076

534,72

16

2024

4223

20244076

2.982,57

17

2024

4232

20244076

3.040,89

18

2024

4235

20244076

4.026,00

19

2024

4163

20244078

9.888,20

20

2024

4175

20244078

1.340,73

21

2024

4189

20244078

912,21

22

2024

4191

20244078

55,79

23

2024

4197

20244078

879,20

24

2024

4203

20244078

7.907,00

25

2024

4213

20244078

1.617,43

26

2024

4222

20244078

1.902,81

27

2024

4228

20244078

36,60

28

2024

4229

20244078

2.371,77

29

2024

4233

20244078

126,62

30

2024

4234

20244078

5.837,47

31

2024

4236

20244078

1.728,00

32

2024

4192

20244109

57,40

33

2024

4230

20244109

5.544,09

34

2024

4178

20244115

680,00

35

2024

4204

20244115

1.088,00

36

2024

4207

20244115

415,00

37

2024

4231

20244115

1.904,00

38

2024

4289

20245379

13,02

39

2024

4290

20245379

70,53

40

2024

4291

20245379

95,57

41

2024

4292

20245379

89,81

42

2024

4294

20245379

25,59

43

2024

4296

20245379

31,33

44

2024

4297

20245379

24,50

45

2024

4299

20245379

181,66

46

2024

4302

20245379

552,71

47

2024

4303

20245379

87,14

48

2024

4304

20245379

118,53

49

2024

4306

20245379

69,83

50

2024

4308

20245379

324,9

51

2024

4309

20245379

532,55

52

2024

4310

20245379

51,12

53

2024

4311

20245379

23,47

54

2024

4313

20245379

16,16

55

2024

4316

20245379

22,50

56

2024

4315

20245379

150,02

57

2024

4318

20245379

41,55

58

2024

4320

20245379

5,43

TOTAL

113.159,67

Porto Nacional -TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ZERICO SHOW - PRODUCOES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMATICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 12.985.513/0001-88, com proposta no valor global para os Lotes 01 e 02 de R$ 40.105,00 (quarente mil e cento e cinco reais).

Porto Nacional - TO, 19 de dezembro de 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023




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