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EDIÇÃO Nº 891, DE 18 de Dezembro de 2024
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 24, de 18 de Dezembro de 2024.
A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo, em que a servidora A. V. D. S. F., apresentou denúncia contra a Prefeitura de Porto Nacional por suposto vazamento de documentos e informações pessoais de sua titularidade;
CONSIDERANDO que a conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso III, VIII, IX e artigo 120, inciso III do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, com escopo de identificar o responsável pelo vazamento das informações, o PAD nos moldes legais será conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220, Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304 e Necinancio Pereira dos Santos, matricula nº 18613, para, sob a presidência do primeiro, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 946, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARCIA VITORIA FERREIRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034394 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARCIA VITORIA FERREIRA DA SILVA |
105511 |
ENFERMEIRA |
04/12/2024 A 17/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 947, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor SABINO GOMES DA SILVA NETO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034024 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SABINO GOMES DA SILVA NETO |
104337 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
24/11/2024 A 07/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 948, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SAMARA PEREIRA ALVES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/034233 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SAMARA PEREIRA ALVES |
105343 |
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 |
27/11/2024 A 11/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 949, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FRANCISLENE MARTINS PROCÓPIO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/270167/034243 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FRANCISLENE MARTINS PROCÓPIO |
105382 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
21/11/2024 A 05/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 950, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SIMONE LIMA FERNANDES SALES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/270167/034156 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONE LIMA FERNANDES SALES |
19726 |
CONTADORA |
04/12/2024 A 17/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 951, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDIANE RIBEIRO MENDES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/033930 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDIANE RIBEIRO MENDES |
10282 |
FISCAL SANITÁRIO |
10/12/2024 A 07/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 953, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUZIANE MIRANDA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034344 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUZIANE MIRANDA DA SILVA |
10309 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
28/11/2024 A 26/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 954, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOÃO CARLOS LEITE BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034415 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOÃO CARLOS LEITE BARBOSA |
105449 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
08/12/2024 A 14/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 955, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032930 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA |
8479 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/11/2024 A 25/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 956, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROZILENE SANTOS DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033146 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROZILENE SANTOS DE SOUZA |
555 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
15/11/2024 A 12/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 957, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora THEAMA AIRES GOMES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032762 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
THEAMA AIRES GOMES |
8547 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
03/11/2024 A 22/11/2024 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 958, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUZIA DIAS DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/032595 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUZIA DIAS DE OLIVEIRA |
609 |
PORTEIRO SERVENTE |
21/10/2024 A 18/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 960, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033297 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI |
10332 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
09/09/2024 A 06/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 961, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSIMAR DE SOUZA CRUZ, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032839 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOSIMAR DE SOUZA CRUZ |
11124 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/11/2024 A 01/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 962, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALINE BATISTA CASTRO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033667 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALINE BATISTA CASTRO |
104420 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
01/11/2024 A 15/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 963, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor AMARO FERREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/033152 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
AMARO FERREIRA DOS SANTOS |
688 |
GARI |
18/11/2024 A 16/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 965, de 18 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor Germano Oliveira Vieira, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, acerca de prorrogação de cessão nos termos do OFÍCIO/UNITINS/Nº 836/2024/GABREITOR;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
17823 |
GERMANO OLIVEIRA VIEIRA |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024
PORTARIA
Nº 966, de 18 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Luzia Dias da Silva Almeida, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins - SES/TO, acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício 7495/2024/SES/GASEC;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins - SES/TO, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
17144 |
LUZIA DIAS DA SILVA ALMEIDA |
PSICÓLOGO |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024
PORTARIA
Nº 967, de 18 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Fátima Mohammad Sahori Ayres, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n° 587/2024/GP;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Prefeitura Municipal de Vila Velha - ES, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
9766 |
FÁTIMA MOHAMMAD SAHORI AYRES |
CIRURGIÃ DENTISTA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024
PORTARIA
Nº 968, de 18 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Cessão da servidora Lara Cristina Melquíades Barbosa, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a manifestação do órgão, acerca do cancelamento da Cessão, por meio do DESPACHO N° 205/2024/SEMUS/GAB/ASSEXRH/GGPFP;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 186 de 02 de abril de 2024, e retificação n° 199 de 09 de abril de 2024, quanto a Cessão da servidora Lara Cristina Melquíades Barbosa, Fisioterapeuta, matrícula nº 17160, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 49, de 18 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias a servidores lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de dezembro de 2024, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder as férias do Sr. Arlindo Lopes de Araujo Secretário Municipal de Agricultura e produção, no período de 18 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, conforme previsto na legislação em vigor.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023
PORTARIA
Nº 50, de 18 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre designação para acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção dá outras providências. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de o Secretário Municipal da Agricultura e Produção Sr. Arlindo Lopes de Araújo realizar uma viagem de férias, concedida pela a portaria 49 de 18 DEZEMBRO 2024;
CONSIDERANDO a importância de manter a continuidade das atividades e responsabilidades da Secretaria da Agricultura durante a ausência do Secretário;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e assinaturas de processos no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção na ausência do Secretário;
RESOLVE
Art. 1º - Fica designado para acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como para os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno das demandas da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, a Sra. FERNANDA SOARES DE ARAUJO, Superintende da Agricultura e Produção.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 SEMAS COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 SEMAS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: TECNO WORK LTDA CNPJ: 46.690.973/0001-09, com proposta no valor global de R$ 58.239,00 (cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e nove reais).
Porto Nacional - TO, 18 de dezembro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 18 de Dezembro de 2024.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 CULT - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 CULT - Processo administrativo nº 2024004374. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ENFEITES LUMINOSOS E DECORAÇÕES NATALINAS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA SEREM UTILIZADOS NAS FESTIVIDADES NATALINAS REALIZADAS NESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2024 CULT. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - JR SOARES ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.136.831/0001-81, vencedora do lote 01, perfazendo valor total de R$ 3.345.002,16 (três milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e dois reais e dezesseis centavos). Este registro de preço perfaz um valor global de R$ 3.345.002,16 (três milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e dois reais e dezesseis centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 18 de dezembro de 2024.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1217, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JANEIRO de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JANEIRO de 2025
.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ADRIANNE ALVES BARBOSA |
18732 |
06/01/2023 A 05/01/2024 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
ALBETISA DOS SANTOS LEITE |
3165 |
12/09/2024 A 11/12/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
ALESSANDRA LETICIA MEDEIROS SIQUEIRA |
19767 |
01/05/2024 A 30/04/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
ALINE PEREIRA DE CARVALHO |
2244 |
02/01/2024 A 01/01/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
CÁSSIA GAMA DE FREITAS |
20075 |
01/09/2023 A 30/08/2024 |
01/01/2025 A 31/01/2025 |
CLEIDES CARDOSO AGUIAR |
8228 |
07/03/2023 A 06/03/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
DANIELA RODRIGUES DE CASTRO SILVA |
20079 |
01/09/2023 A 30/08/2024 |
01/12/2024 A 30/12/2024 |
DAYSE GOMES DA SILVA |
0177 |
19/01/2024 A 18/01/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
DEBORAH BORGES DE LIMA |
10977 |
26/09/2024 A 25/09/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
ELAINE KELLEN NOGUEIRA DA CONCEIÇÃO |
20069 |
16/09/2023 A 15/09/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
FERNANDO SOARES DOS REIS |
20059 |
01/09/2023 A 31/08/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
FRANCISCO TEYLON RODRIGUES NUNES |
19045 |
01/02/2024 A 31/01/2025 |
11/01/2025 A 31/01/2025 |
GENEZIO RODRIGUES PEREIRA |
20087 |
16/08/2023 A 15/08/2024 |
02/12/2024 A 31/12/2024 |
GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA |
20036 |
01/09/2024 A 31/08/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
HARTEMIS MILHOMEM VALADARES |
20531 |
06/12/2023 A 05/12/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
HELLEN LORENNA ALVES GOMES |
19670 |
06/04/2023 A 05/04/2024 |
20/01/2025 A 18/02/2025 |
JEISA BRENDA PEREIRA MACHADO ROCHA |
17139 |
03/02/2024 A 02/02/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
JESSICA MARINHO DA SILVA |
20537 |
20/12/2022 A 19/12/2023 |
22/01/2025 A 20/02/2025 |
JOSE JUNNIO PINHEIRO DE SOUZA |
2114 |
23/08/2023 A 22/08/2024 |
02/12/2024 A 31/12/2024 |
JOSEFA RODRIGUES REIS |
817 |
27/03/2023 A 26/03/2024 |
01/12/2024 A 31/12/2024 |
KARLA JULIATE CANTUARIA |
0162 |
02/02/2023 A 01/02/2024 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
KLEBER GOMES PINTO |
2163 |
10/10/2023 A 09/10/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
LARYSSA MARACAÍPE A. DE C. ROTONDARO |
8152 |
05/03/2024 A 04/03/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
LAURYENNE ANGELES ALVES BARREIRA |
20990 |
01/01/2024 A 31/12/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
LIDIANE SILVA SOUZA |
18999 |
08/01/2024 A 07/01/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
LILIAN BISPO DA NEVES |
17131 |
01/02/2024 A 31/01/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
LILIA FERNANDES DE MORAES |
18730 |
06/01/2024 A 05/01/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
LÍVIA SOUZA DE CASTRO SAQUETIM |
8115 |
11/03/2023 A 10/03/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
LUCYMARA FERREIRA FERNANDES |
8931 |
13/09/2023 A 12/09/2024 |
01/12/2024 A 30/12/2024 |
LUIZ FERNANDO MANZI TAVARES |
17406 |
01/06/2024 A 31/05/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
LUSIMARA SANTANA RODRIGUES |
0980 |
07/03/2023 A 06/03/2024 |
02/12/2024 A 31/12/2024 |
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE FARIA |
25592 |
01/01/2023 A 31/12/2024 |
01/12/2024 A 30/12/2024 |
MARIA APARECIDA PEREIRA DINIZ |
20679 |
01/01/2023 A 31/12/2024 |
02/12/2024 A 31/12/2024 |
MARIA CLEOPIA BEZERRA DE SOUZA SILVA |
20527 |
01/12/2023 A 30/11/2024 |
01/12/2024 A 30/12/2024 |
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GLÓRIA |
102434 |
03/01/2024 A 02/01/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
MARIA ELANE FERREIRA SOARES |
20526 |
08/12/2023 A 07/12/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
MARIA FERREIRA DOS SANTOS |
1394 |
01/05/2023 A 30/04/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
MARIA KATIA BRITO ARAÚJO |
10102 |
06/05/2023 A 05/05/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
MARILEIDE FRANCISCO GLORIA |
17146 |
03/02/2024 A 02/03/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
MARINEIDES GONÇALVES GUIMARÃES |
1023 |
03/11/2024 A 02/11/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
MARLON BRENDO DA SILVA BENIGNO |
20525 |
01/12/2023 A 30/11/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
MEMIRAN DOURADO BEZERRA |
20629 |
01/01/2024 A 31/12/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
MORGANA VIEIRA MONTEIRO BARBOSA |
8971 |
21/10/2024 A 20/10/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
NAIRA CRISTINA VILANOVA DA SILVA |
20100 |
01/09/2024 A 31/08/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
RAFAEL AUGUSTO SANTOS DA SILVA |
10932 |
10/08/2024 A 09/10/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
RAIMUNDA LICE DA COSTA SOUSA |
18733 |
06/01/2024 A 05/01/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
RAQUEL DO REGO SILVA |
8127 |
14/03/2024 A 13/03/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
RICARDO MILHOMEM COSTA |
17124 |
03/02/2024 A 02/02/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
ROSIMEYRE ALVES SIQUEIRA |
8144 |
05/03/2023 A 04/03/2024 |
01/12/2024 A 30/12/2024 |
SALOME FERNANDES DE SOUSA |
20521 |
01/12/2023 A 01/12/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
SANTINA MARIA FREIRE OLIVEIRA |
8277 |
13/03/2024 A 12/03/2024 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
SIMONE COSTA CAMPOS |
17226 |
01/03/2023 A 28/02/2024 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
STEFANIA CRISTINA MARACAIPE CARNEIRO |
17151 |
06/02/2024 A 05/02/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
SUELMA FERREIRA NUNES |
8235 |
15/03/2023 A 14/03/2024 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS |
17505 |
08/07/2023 A 07/07/2024 |
01/11/2024 A 30/11/2024 |
SUZANNA MARTINS DA SILVA VERAS |
17505 |
08/07/2024 A 07/07/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
TATIANA ALVES DA SILVA |
20050 |
16/08/2024 A 15/08/2025 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
VALDIR DA SILVA ALMEIDA JUNIOR |
20097 |
01/09/2023 A 31/08/2024 |
03/01/2025 A 01/02/2025 |
VERONICA AIRES BARBOSA |
20082 |
01/09/2023 A 31/08/2024 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
WALLACE WILLIAMS MOTTA DE LIMA |
17508 |
08/07/2023 A 07/07/2024 |
01/01/2025 A 30/01/2025 |
WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA |
9258 |
20/02/2024 A 19/02/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
WIRES FERREIRA GUEDES |
23822 |
01/01/2024 A 31/12/2025 |
01/01/2025 A 20/01/2025 |
ZENILDE CARREIRO DE CARVALHO |
17169 |
01/02/2024 A 31/01/2025 |
02/01/2025 A 31/01/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Nº 46, de 16 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/022213
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: JUCELIA CURCINO CHAVES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE ITBI E HABITE-SE
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com pedido de dispensa do pagamento do ITBI e do Habite-se do imóvel situado na Quadra 04, lote 03, Residencial Malibu Porto Nacional - TO. Matrícula nº 100.207, com fundamento no Art. 1º, da Lei Complementar nº 90, de 24 de março de 2022, a qual estabelece o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Minha Casa Verde Amarela e/ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 09/12/2024. Após o voto do conselheiro relator Leandro Souza de Oliveira, os demais conselheiros decidiram com unanimidade de votos por manter na sua integralidade a decisão de primeira instância. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/022213 - Jucelia Curcino Chaves, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo reconhecimento ao direito de dispensa do pagamento do ITBI, dada a aquisição do imóvel por meio de programa habitacional instituído pelo Governo Federal, e observados os termos do art. 1º da Lei Complementar nº 90/2022, sendo, portanto, o imóvel situado na Quadra 04, lote 03, Residencial Malibu, Porto Nacional - TO, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional sob a matrícula nº 100.207, e, bem como, concedido o direito da isenção da taxa de habite-se, nos termos do inciso IV do art. 1º da LC nº 90/2022. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 16 de dezembro de 2024
_________________________________________________
LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator
______________________________________________
CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 47, de 16 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/032864 (APENSO 2024004202)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ELIEL PINHEIRO DA COSTA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo ao lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, com cobrança através da DUAM 6003438 do CCP 55897, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Rua Pelotas, Quadra Única, Lote 01, Esquina Com Avenida Contorno, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CCI 26887. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 09/12/2024. Após o voto da conselheira relatora Jaciara Pereira Cabral, e estando o conselheiro Leandro Souza de Oliveira impedido de votar por ter sido a autoridade fiscal autuante nos autos, os demais conselheiros decidiram por acompanhar o voto da Conselheira Relatora, para manter na sua integralidade a decisão de primeira instância. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/032864 - Eliel Pinheiro da Costa; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo reconhecimento da ocorrência de prazo decadencial para a cobrança do ISSQN sobre a obra particular de localização na Rua Pelotas, Quadra Única, Lote 01, Esquina Com Avenida Contorno, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CCI nº 26887, conforme apuração e decisão de primeira instância administrativa, baseada nas informações obtidas no Google Earth, onde pode-se visualizar que o referido imóvel mantém o prazo decadencial encerrado em 31/12/2022. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 16 de dezembro de 2024.
_________________________________________________
JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 48, de 16 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160409/033267 (APENSO 2024/160036/00638)
RECORRENTE: NELI ALVES DE SOUZA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento para o reconhecimento do direito à isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009 (CTM-PN). Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 09/12/2024. Após o voto da conselheira relatora Maísa Moura Menezes, todos os demais conselheiros decidiram pelo indeferimento do Recurso Voluntário, para manter na sua integralidade a decisão de primeira instância. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160409/033267 - Neli Alves de Souza, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido de isenção do IPTU exercício 2024, DUAM 5934905, referente ao imóvel localizado na Rua A3 Quadra 05 Lote 67, Jardim do Porto, Porto Nacional/TO, matrícula CCI nº 39253, tendo em vista que a contribuinte não cumpre com todos os requisitos legais citados no Art. 13 do CTM, possuindo renda familiar superior que 01 (um) salário mínimo. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 16 de dezembro de 2024
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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 49, de 16 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/031506 (APENSO 2019013895)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: MARIANA BATISTA DA SILVA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de cancelamento do lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, com cobrança através da DUAM 5890827 do CCP 23463, sob a alegação de que a obra não restou executada, mesmo possuindo alvará de construção. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 09/12/2024. Após o voto da conselheira relatora Maisa Moura Menezes, os demais conselheiros decidiram com unanimidade de votos pela manutenção da decisão de primeira instância administrativa, reconhecendo o direito da requerente. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/031506 - Mariana Batista da Silva; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo deferimento da solicitação da contribuinte, tendo em vista o relatório de visita técnica expedido pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e Obras realizada em 08/11/2024, na qual constata a situação de que não existe edificação no terreno de localização na Avenida João Aires Joca, nº 1067 Quadra 02 Lote 9A, dessa forma, não resta cabível a exação tributária de ISSQN da Obra, devido a obra não existir. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 16 de dezembro de 2024.
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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 50, de 16 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/027556
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: LEONEI ISABEL LOPES DA SILVEIRA
ASSUNTO: REVISÃO DE LANÇAMENTO DE ITBI E HABITE-SE
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com pedido de revisão do pagamento do ITBI e do Habite-se do imóvel situado na Rua Valdemar Monteiro, Quadra 34 Lote 10, Jardim América, Porto Nacional - TO, CCI nº 32665, com fundamento no Art. 1º, da Lei Complementar nº 90, de 24 de março de 2022, a qual estabelece o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Minha Casa Verde Amarela e/ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 09/12/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, os demais conselheiros decidiram com unanimidade de votos por manter na sua integralidade a decisão de primeira instância. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/027556 - Leonei Isabel Lopes da Silveira, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo direito de enquadramento no Art. 1º §2º da Lei Complementar nº 90, de 24 de março de 2022, que estabelece o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Minha Casa Verde Amarela e/ou Programa Nacional de Habitação de Interesse Social, referente ao imóvel situado na Rua Valdemar Monteiro, Quadra 34 Lote 10, Jardim América, Porto Nacional - TO, CCI nº 32665. Assim, quanto à redução nos valores devidos e pagos além dos que restarem a pagar, ou seja, a requerente deverá ter os valores restituídos caso tenham excedido os percentuais estabelecidos no parágrafo 2º e caso ainda existam débitos em aberto, que façam parte do escopo do parágrafo citado, eles deverão ser calculados conforme determina a Lei Complementar nº 90/2022. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 16 de dezembro de 2024
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheiro Relator
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 51, de 16 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/031977
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS DE DEUS NA AMAZÔNIA - ASSIDUA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de não incidência tributária, referente a cobrança do imposto de ISSQN da obra referente a construção do templo na Av. Perimetral, Qd 67, Lt 01, Imperial, Porto Nacional/TO, através da DUAM Nº 5891012, Associação das Igrejas de Deus na Amazônia - ASSIDUA, CNPJ nº 09.179.667/0001-78. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 09/12/2024. Após o voto da conselheira relatora Jaciara Pereira Cabral, os demais conselheiros decidiram em unanimidade de votos pelo reconhecimento do direito à não incidência tributária. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/031977 - Associação das Igrejas de Deus na Amazônia - ASSIDUA; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo reconhecimento da não incidência do imposto de ISSQN da obra referente a construção do templo na Av. Perimetral, Qd 67, Lt 01, Imperial, Porto Nacional/TO, e através da DUAM Nº 5891012, tendo em vista a comprovação através de documentação atestando que a obra foi realizada por meio de mão de obra própria e voluntária (mutirão), que não houve pagamento pela prestação de serviço na construção. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 16 de dezembro de 2024.
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JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Titular
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024 JUV - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 29.902.435/0001-03, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2024 JUV, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: E. NERES RIBEIRO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 40.796.897/0001-26, com proposta no valor global de R$ 48.540,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e quarenta reais).
Porto Nacional - TO, 18 de dezembro de 2024.
MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 180/2024
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