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EDIÇÃO Nº 890, DE 17 de Dezembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 544, de 17 de Dezembro de 2024.
";APROVA O CALENDÁRIO FISCAL APLICÁVEL AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais, para a vigência no exercício de 2025, conforme disposições e tabelas seguintes:
I) IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)
DATAS DE VENCIMENTO |
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14/03 |
Parcela Única com Desconto de 35% |
14/03 |
1ª (Primeira) Parcela * |
14/04 |
2ª (Segunda) Parcela* |
14/05 |
3ª (Terceira)Parcela* |
13/06 |
4ª (Quarta)Parcela* |
14/07 |
5ª (Quinta)Parcela* |
14/08 |
6ª (Sexta)Parcela* |
12/09 |
7ª (Sétima)Parcela* |
14/10 |
8ª (Oitava)Parcela* |
14/11 |
9ª (Nona)Parcela* |
12/12 |
10ª (Décima)Parcela* |
*Conforme, alteração trazida pelo paragrafo 6º, do art.20 do Código Tributário Municipal, o contribuinte, com débitos, a partir de 300,00 (trezentos reais), que optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2025, fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) até a data do vencimento.
II) IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
a) Contribuinte Pessoa Jurídica: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo;
b) Contribuinte Pessoa Física: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo
c) Retenção na Fonte: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo;
d) Guia Negativa de Movimentação Tributável: todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do tributo.
III) IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI):
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Títulos públicos lavrados no Município de Porto Nacional ou em outros Municípios distantes até 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional. |
Antes da lavratura do instrumento público |
Títulos públicos lavrados em outros Municípios com distância superior a 100 km (cem quilômetros) do Munícipio de Porto Nacional. |
30 (trinta) dias |
Títulos particulares, inclusive os do Sistema Financeiro de Habitação. |
Antes da lavratura do |
IV) TAXAS
DISCRIMINAÇÃO |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
Localização |
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Antes do início da atividade |
Funcionamento |
01/01 a 31/12 |
31/03 |
Fiscalização de Anúncios |
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Pagamento no ato do licenciamento |
Coleta de Lixo |
01/01 a 31/12 |
14/03 |
Fiscalização de obras, arruamentos e loteamentos. |
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Pagamento no ato do licenciamento |
Fiscalização Sanitária |
01/01 a 31/12 |
30 (trinta) dias |
a) O contribuinte que se enquadra no regime de estimativa recolherá o ISSQN na forma determinada na alínea ";a"; , do item II, deste Calendário Fiscal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
DECRETO
Nº 545, de 17 de Dezembro de 2024.
";DISPÕE SOBRE A DEFINIÇAO DO PERIODO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ-2024.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica definido, o período de 17 de dezembro de 2024 a 14 de março de 2025, para realização da Campanha de Negociação Amigável Porto Nacional Tem Natal Feliz-2024, instituída pela Lei nº. 2.662/2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
DECRETO
Nº 546, de 17 de Dezembro de 2024.
";DISPÕE SOBRE O ÍNDICE REDUTOR APLICADO NO VALOR DA AVALIAÇÃO DO TERRENO PARA FINS DE IPTU, PREVISTA NO ARTIGO 04, DA LEI Nº 077, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda em consonância com a Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro 2009 (Código Tributário Municipal) e a Lei 077, de 24 de dezembro de 2019;
Considerando, que a diminuição do índice redutor será feita anualmente até o limite máximo de 5% ao ano, conforme disposto no parágrafo 2, artigo 04 da Lei 077/2019;
Considerando, ainda, que a diminuição do índice redutor obedecerá ao percentual do Índice Nacional do Preço ao Consumidor - INPC do ano anterior, não podendo a somatória de ambos ultrapassar o limite de 5%, conforme disposto no parágrafo 3, artigo 04 da Lei 077/2019;
Considerando, por fim, que o INPC acumulado referente ao ano de 2024, apurado até Novembro do respectivo ano, é de 4,84%.
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada o fator redutor previsto no parágrafo 1° do artigo 4° da Lei Complementar Nº 077/2019, de 58,85% para 58,69% devido a diferença entre o índice do INPC, 4,84%, e o índice do fator redutor, 5%.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
DECRETO
Nº 547, de 17 de Dezembro de 2024.
";DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ-2024.";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º. Fica instituída no Município de Porto Nacional a ";Campanha de NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ-2024";, com o objetivo de promover programas de incentivo para a quitação de débitos com o Fisco Municipal, e assim, possibilitar aos contribuintes manterem a sua regularidade fiscal; bem como, implementar soluções administrativas para a cobrança do crédito tributário.
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Artigo 2º. A Campanha é realizada pela Prefeitura do Município de Porto Nacional.
Artigo 3º. A participação no Sorteio implica o pleno conhecimento e aceitação deste regulamento, ressaltando-se que os contemplados, desde já, permitem a divulgação de sua imagem e o nome para uso publicitário da presente promoção, sem quaisquer ônus.
Artigo 4º. Para participar, da campanha, é preciso ser contribuinte no Município de Porto Nacional.
Artigo 5º. Poderão participar todos os contribuintes pessoa física ou jurídica que negociarem e pagarem os tributos municipais do exercício de 2024, ou que fizerem negociação de tributos atrasados durante o período de 17 de dezembro de 2024 a 14 de março de 2025.
Parágrafo Primeiro: Os contribuintes que negociarem e pagarem os tributos municipais do exercício de 2024, ou fizeram negociação de tributos atrasados durante o período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2024, deverão comparecer ao Porto Rápido ou a Subprefeitura de Luzimangues, e apresentar os comprovantes de pagamento a vista ou comprovante do pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
Parágrafo Segundo: O contribuinte que tenha parcelamento em andamento, deverá está adimplente com as parcelas, para retirar o cupom.
Artigo 6º. Para receber os cupons o contribuinte deverá comparecer ao Porto Rápido ou a Subprefeitura de Luzimangues, com o comprovante de pagamento e o termo de negociação para efetuar a retirada dos cupons.
Artigo 7°. Os cupons deverão ser CARIMBADOS/ IDENTIFICADOS pela Diretoria da Receita para que seja identificado de imediato.
Artigo 8°. Para validar sua participação, o contribuinte deverá preencher os dados solicitados no cupom com letra legível. Depois de preenchido o cupom, deverá ser depositado em qualquer urna de locais e estabelecimentos participantes da promoção.
Artigo 9°. Os cupons do sorteio serão entregues ao contribuinte pessoa física a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e pessoa jurídica a cada R$ 100,00 (cem reais) negociados.
Artigo 10°. Os contribuintes que aderirem a ";Campanha de NEGOCIAÇÃO PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ"; e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:
* 02 (dois) Carros 0km (Renault KWID);
* 01 (uma) Moto Jett 125 CC OKM;
* 02 (duas) motos Yamaha Neo OKM;
* 14 (catorze) Bicicletas Aro 26, 18 marchas; e
* 09 (nove) TVS 40 Polegadas;
* 01 (uma) televisão 32 polegadas;
* 05 (cinco) lavadoras;
* 10 (dez) ventiladores;
* 10 (dez) liquidificadores;
* 10 (dez) sanduicheiras; e
* 02 (duas) bicicletas.
Parágrafo primeiro: Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação em Porto Nacional e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:
* 01(um) Carro 0km (Renault KWID);
* 01 (uma) Moto Jett 125 CC OKM;
* 01 (uma) televisão 32 polegadas;
* 05 (cinco) lavadoras;
* 10 (dez) ventiladores;
* 10 (dez) liquidificadores;
* 10 (dez) sanduicheiras; e
* 02 (duas) bicicletas.
Parágrafo segundo: Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação em Luzimangues e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:
* 01(um) Carro 0km (Renault KWID);
* 02 (duas) motos Yamaha Neo OKM;
* 14 (catorze) Bicicletas Aro 26, 18 marchas; e
* 09 (nove) TVS 40 Polegadas;
Artigo 11. Serão sumariamente invalidados os cupons em caso de falsificação, cópias, letra ilegível, rasuras, que não estiverem preenchidos com o nome do consumidor ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
Parágrafo Único: Cupons não válidos serão desclassificados sem que se diga o nome do participante.
Artigo 12. É vedada a participação de funcionários da Secretaria da Fazenda, com os cupons emitidos pela mesma.
Artigo 13. Os prêmios da Campanha Porto Nacional têm Natal Feliz, de Porto Nacional, e de Luzimangues, serão sorteados em uma apuração única a serem realizadas a partir das 16:00h do dia 16 de março de 2025, respectivamente, em locais a serem definidos posteriormente.
Parágrafo Único: O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer em data e hora conforme este regulamento, podendo, por força maior, ser cancelado ou prorrogado, mediante ampla divulgação na imprensa local.
Artigo 14. O sorteio será feito na presença dos diretores das entidades, lojistas, sociedade e autoridades convidadas e serão sorteados números de cupons válidos de acordo com a quantidade dos prêmios a serem sorteados, em ordem decrescente de premiação.
Artigo 15. O(s) contribuinte (es) contemplado(s), por cupom da Secretaria da Fazenda, será(ão) notificado(s) pela Câmara de Dirigente Lojista.
Artigo 16. Os nomes dos ganhadores estarão disponíveis nos meios de divulgação do Município e da Câmara de Dirigente Lojista.
Artigo 17. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
REGULAMENTO DA CAMPANHA ";PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ-2024";
1. Objetivo Geral:
Promover programas de incentivo para a quitação de débitos com o Fisco Municipal, e assim, possibilitar aos contribuintes manterem a sua regularidade fiscal; bem como, implementar soluções administrativas para a cobrança do crédito tributário.
2. Objetivos Específicos:
Permitir que todos os contribuintes que pagaram, negociarem e estão com os seus parcelamentos em dia no exercício 2024, participe do sorteio dos prêmios da Campanha Porto Nacional Tem Natal Feliz-2024, realizada por uma parceria entre o Município de Porto Nacional e a Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL/PN.
3. Justificativa:
O presente projeto justifica-se com o intuito de estimular o contribuinte a quitar seus débitos com o Fisco Municipal, o que consequentemente, contribui para o aumento da arrecadação do município e para a responsabilidade fiscal da gestão.
O Fisco Municipal deve fazer uma administração racional, eficiente, eficaz e efetiva da gestão, cobrança e recuperação dos créditos tributários municipais, o que vai ao encontro com a adoção e implementação de instrumentos para incentivar a negociação administrativa dos débitos vencidos.
4. Participação:
Poderão participar todos os contribuintes pessoa física ou jurídica que pagaram, negociaram e estão com os seus parcelamentos em dia com os tributos municipais do exercício de 2024, e negociação de tributos atrasados durante o período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2024.
Os contribuintes que tiverem parcelamentos, só retirarão os cupons se estiverem em dia com o parcelamento.
Para receber os cupons o contribuinte deverá comparecer ao Porto Rápido ou a Subprefeitura de Luzimangues, com o comprovante de pagamento e o termo de negociação para efetuar a retirada dos cupons.
Os cupons deverão ser CARIMBADOS/ IDENTIFICADOS pela Diretoria da Receita para que seja identificado de imediato.
Para validar sua participação, o contribuinte deverá preencher os dados solicitados no cupom com letra legível. Depois de preenchido o cupom, deverá ser depositado em qualquer urna de locais e estabelecimentos participantes da promoção.
5. Critérios para Distribuição dos Cupons do Sorteio:
Os cupons do sorteio serão entregues ao contribuinte pessoa física a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e pessoa jurídica a cada R$ 100,00 (duzentos reais) pagos.
6. Premiação:
Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:
* 02 (dois) Carros 0km (Renault KWID);
* 01 (uma) Moto Jett 125 CC OKM;
* 02 (duas) motos Yamaha Neo OKM;
* 14 (catorze) Bicicletas Aro 26, 18 marchas; e
* 09 (nove) TVS 40 Polegadas;
* 01 (uma) televisão 32 polegadas;
* 05 (cinco) lavadoras;
* 10 (dez) ventiladores;
* 10 (dez) liquidificadores;
* 10 (dez) sanduicheiras; e
6.1 02 (duas) bicicletas Premiação Porto Nacional:
Os contribuintes que pagaram/pagarem seus tributos municipais e aderirem a Campanha de Negociação em Porto Nacional e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:
* 01(um) Carro 0km (Renault KWID);
* 01 (uma) Moto Jett 125 CC OKM;
* 01 (uma) televisão 32 polegadas;
* 05 (cinco) lavadoras;
* 10 (dez) ventiladores;
* 10 (dez) liquidificadores;
* 10 (dez) sanduicheiras; e
* 02 (duas) bicicletas.
6.2 Premiação Luzimangues:
Os contribuintes que pagaram/pagarem e aderirem a Campanha de Negociação e pagarem seus tributos municipais e retirarem os cupons do sorteio concorrerão, conforme regulamento a seguinte premiação:
* 01(um) Carro 0km (Renault KWID);
* 02 (duas) motos Yamaha Neo OKM;
* 14 (catorze) Bicicletas Aro 26, 18 marchas; e
* 09 (nove) TVS 40 Polegadas;
7. Condições que Invalidam a Participação:
Serão sumariamente invalidados os cupons em caso de falsificação, cópias, letra ilegível, rasuras, que não estiverem preenchidos com o nome do contribuinte ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
É vedada a participação de funcionários da Secretaria da Fazenda, com os cupons emitidos pela mesma.
Cupons não válidos serão desclassificados sem que se diga o nome do participante.
8. Forma de contemplação:
Os prêmios da Campanha Porto Nacional têm Natal Feliz, de Porto Nacional, e de Luzimangues, serão sorteados em uma apuração única a serem realizadas a partir das 16:00h do dia 16 de março de 2025, respectivamente, em locais a serem definidos posteriormente.
O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer em data e hora conforme este regulamento, podendo, por força maior, ser cancelado ou prorrogado, mediante ampla divulgação na imprensa local.
9. Sorteio:
O sorteio será feito na presença dos diretores das entidades, lojistas, sociedade e autoridades convidadas e serão sorteados números de cupons válidos de acordo com a quantidade dos prêmios a serem sorteados, em ordem decrescente de premiação.
10. Forma de Notificação do Contemplado/Sorteado:
O(s) contribuinte (es) contemplado(s), por cupom da Secretaria da Fazenda, será(ão) notificado(s) pela CDL.
11. Dúvidas e Controvérsias:
Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, por representantes da Secretaria da Fazenda e da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL/PN.
Porto Nacional, 17 de dezembro de 2024
ANDRESSA LORRANE AIRES RODRIGUES ANDRADE
Coordenadora da Dívida Ativa
Matrícula 9642
ANTONIO MARIO JUNIOR
Coordenador da Arrecadação
Matrícula 220
CRISTIANO PEREIRA REIS
Coordenador da Fiscalização
Matrícula 13088
ANTONIO JÚNIOR DE OLIVEIRA
Diretor da Receita Municipal
Decreto nº 529/2022
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto Nº 003/2021
DECRETO
Nº 548, de 17 de Dezembro de 2024.
";DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL MUNICIPAL - UFM, PREVISTA NO ARTIGO 754, DA LEI COMPLEMENTAR N° 007/2009 E ADOTA PROVIDÊNCIAS.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e ainda em consonância com a Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro 2009 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO, a necessidade da atualização do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO, ainda, que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes a fortalecer a arrecadação municipal de ordem tributária.
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada monetariamente Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia -IBGE.
Art. 2º O percentual concernente à atualização é de 4,84% (quantro inteiros e oitenta e quantro centésimos), referente ao INPC de novembro de 2024.
Art. 3º A partir do dia 01 de janeiro de 2025, o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista no artigo 754, da Lei Complementar nº 007, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, passa a ser de R$ 2,2092.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de dezembro de 2.024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO
DECRETO
Nº 549, de 17 de Dezembro de 2024.
Declara Ponto Facultativo nas repartições municipais na data que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as festividades do final do ano em que se comemora o Natal e Ano novo, período em que famílias e amigos confraternizam com este importante momento e que as medidas ora adotadas não interferem na qualidade dos serviços prestados a comunidade.
DECRETA:
Art. 1º- É decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, nos dias 23,24,30 e 31 de dezembro de 2024, antevéspera e véspera de Natal e Ano novo.
Parágrafo primeiro O dispositivo do Caput deste artigo, não se aplica as unidades e serviços consideradas essências.
Parágrafo segundo As demais unidades, conforme necessidade, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 17 de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
BÁRBARA THIEELY C. PUGAS
Chefe de Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 912, de 11 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034023 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALINE FIGUEREDO DE ARAÚJO |
18991 |
PSICÓLOGA |
11/12/2024 A 08/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 913, de 11 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034108 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MILVA RIBEIRO DOS SANTOS |
61 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/12/2024 A 02/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 914, de 11 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034160 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO |
8567 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
07/12/2024 A 04/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 915, de 11 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033510 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLECIA RODRIGUES DOS REIS |
236 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/11/2024 A 06/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 916, de 11 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033834 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA |
7944 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/11/2024 A 11/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 918, de 12 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora STHELLA ANDRADE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033487 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 04 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
STHELLA ANDRADE ALMEIDA |
104878 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
21/11/2024 A 24/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 919, de 12 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora RONARIA TAVARES BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033302 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RONARIA TAVARES BATISTA |
12349 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/11/2024 A 17/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 920, de 12 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora IARA MARINHO DE ARAUJO SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032766 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IARA MARINHO DE ARAUJO SILVA |
16614 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/11/2024 A 03/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 922, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora DANIELA CONRADO DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033262 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DANIELA CONRADO DE SOUZA |
103464 |
PROFESSOR GRADUADO 30H |
13/11/2024 A 11/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 923, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora AMANDA LARA MARTINS AGUIAR, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/033608 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
AMANDA LARA MARTINS AGUIAR |
102167 |
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 |
18/11/2024 A 16/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 924, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LETICIA MARIA JOSÉ TEIXEIRA DE MEDEIROS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033697 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LETICIA MARIA JOSÉ TEIXEIRA DE MEDEIROS |
104698 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
20/11/2024 A 18/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 925, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ANA ALINE ARAUJO RAMOS DOS SANTOS PACHECO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/160182/033192 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA ALINE ARAUJO RAMOS DOS SANTOS PACHECO |
18879 |
TÉCNICO EM LÓGISTICA |
12/11/2024 A 10/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 927, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ELAYNNE CARVALHO DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/130153/033423 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELAYNNE CARVALHO DA SILVA |
103847 |
ANALISTA JURÍDICO |
21/11/2024 A 19/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 928, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JAMILE DE ARAUJO ALVES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/130153/033865 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JAMILE DE ARAUJO ALVES |
19438 |
ASSESSOR ESPECIAL I |
24/10/2024 A 21/04/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 929, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MÔNICA ARAUJO REIS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/033095 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MÔNICA ARAUJO REIS |
19626 |
COORDENADORA DE OBRAS |
14/11/2024 A 12/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 930, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor WILLIAN SANTANA DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/033522 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
WILLIAN SANTANA DE ALMEIDA |
103839 |
VIGIA |
20/11/2024 A 04/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 931, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor DOUGLAS NUNES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/033959 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DOUGLAS NUNES |
103695 |
OPERADOR DE ROÇADEIRA |
25/11/2024 A 09/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 932, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MEIRELUCIA LUSTOSA DOS SANTOS MASCARENHAS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034404 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MEIRELUCIA LUSTOSA DOS SANTOS MASCARENHAS |
8216 |
TÉCNICA EM SAÚDE BUCAL |
03/12/2024 A 31/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 933, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor LOURIVAL COSTA XAVIER, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033862 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LOURIVAL COSTA XAVIER |
105050 |
PROFESSOR GRADUADO 30H |
28/11/2024 A 12/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 934, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora TAYLLA KAMILA PARENTE ALVES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/270084/033655 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
TAYLLA KAMILA PARENTE ALVES |
13091 |
AGENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO |
25/11/2024 A 08/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 935, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCINEIDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033679 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCINEIDE DE SOUSA PEREIRA |
104716 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
22/11/2024 A 05/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 936, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor VANDERLEI JOSÉ PEREIRA AIRES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033659 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VANDERLEI JOSÉ PEREIRA AIRES |
104905 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02 |
25/11/2024 A 08/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 937, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SAMARA RIBEIRO GUIMARÃES SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033685 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SAMARA RIBEIRO GUIMARÃES SOUSA |
103261 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
1° ATESTADO DE DOIS DIAS - 21/11/2024 A 22/11/2024. 2º ATESTADO DE SETE DIAS - 28/11/2024 A 04/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 938, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033847 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JULIANNE RIBEIRO MIRANDA CARVALHO |
11123 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/11/2024 A 02/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 939, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CLEUDIMAR GOMES RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/032732 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEUDIMAR GOMES RIBEIRO |
8224 |
TÉCNICA EM ENFERMAGEM |
06/11/2024 A 03/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 940, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELISA OLIVEIRA MACHADO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033692 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELISA OLIVEIRA MACHADO |
420 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
18/11/2024 A 17/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 941, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora BRUNA LORENA DE SOUSA LIMA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034238 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
BRUNA LORENA DE SOUSA LIMA |
104495 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
05/12/2024 A 19/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 942, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LILIAN KELLY DE SOUSA BRITO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034195 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LILIAN KELLY DE SOUSA BRITO |
16708 |
MERENDEIRA |
24/11/2024 A 23/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 943, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUANA KELLY ALVES RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/034065 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUANA KELLY ALVES RODRIGUES |
104705 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCAIONAL |
22/11/2024 A 20/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 944, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033809 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA |
405 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/11/2024 A 19/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 945, de 16 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANDRESSA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/034336 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANDRESSA PEREIRA DOS SANTOS |
105412 |
ENFERMEIRA |
05/12/2024 A 19/12/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 952, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida ao servidor Anderson Pereira da Silva, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2024/140158/028601;
CONSIDERANDO que o servidor se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 08 de novembro de 2023 e que retornará às suas atividades a partir da data de 03 de dezembro de 2024;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 302/2023 de 07 de novembro de 2023, quanto concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor ANDERSON PEREIRA DA SILVA, Vigia, matrícula nº 8215, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de dezembro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 959, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Rejane E. Silva Miranda, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/033739 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 649/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
REJANE E. SILVA MIRANDA |
10301 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/12/2024 à 16/12/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 964, de 17 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida a servidora Maria Nadilza Aires Galvão, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação da servidora, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2024/430199/034830;
CONSIDERANDO que o servidor se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 01 de junho de 2024 e que retornará às suas atividades a partir da data de 01 de dezembro de 2024;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 373/2024 de 06 de junho de 2024, quanto concessão de Licença por Interesse Particular a servidora MARIA NADILZA AIRES GALVÃO, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 8377, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 446, de 13 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias."; |
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Exercício |
Ficha nº |
Empenho nº |
Pedido nº |
01 |
2024 |
244001 |
176 |
30550 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 007/2024 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, com modo de disputa ABERTO sob o regime de execução indireta por empreitada por menor preço unitário, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, dia 08 de Janeiro de 2025 às 09:00 horas (horário de Brasilia), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FINS DE FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA INTERVENÇÃO NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, OBJETIVANDO A (I) APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO A FRIO COM ÁREA DE 199.500,00 M2 E (II) APLICAÇÃO DE CBUQ COM ÁREA DE 35.000,00 M2, TOTALIZANDO 234.500,00 M2, conforme especificações técnicas constantes nos projeto(s), Projeto Básico/memorial descritivo.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 99281-7012.
Porto Nacional - TO, 16 de Dezembro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Autoridade competente
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