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EDIÇÃO Nº 89, DE 20 de Julho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 706, de 16 de Julho de 2021.

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL NA DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU- REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

Considerando, a situação pandêmica ainda vivida, que exige a adoção de medidas restritivas de prevenção pelo Município de Porto Nacional, o que tem causado impactos na economia local e mudanças na rotinas da sociedade e dos órgãos público

Considerando, que, o incentivo fiscal municipal tem impulsionado o contribuinte portuense a se manter adimplente com os tributos municipais, o que, constitui em medida de enfrentamento aos efeitos do Covid-19, com o escopo de incrementar a arrecadação municipal e oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos

Considerando, que o Município de Porto Nacional no enfrentamento aos efeitos do Covid-19, busca minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia de Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado o prazo constante do Artigo 1º do Decreto nº. 018, de 04 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre a data de vencimento do IPTU/2021.

Art. 2º - O vencimento da cota única do IPTU referente ao exercício de 2021, dar-se-á no dia 16 de Agosto de 2021, bem como, são alteradas as datas de vencimento para o pagamento parcelado do IPTU 2021.

DATASDEVENCIMENTO

16/08/2021

ParcelaÚnicacomDescontode35%

16/08/2021

1ª(Primeira) Parcela*

16/08/2021

2ª (Segunda) Parcela*

16/08/2021

3ª(Terceira) Parcela*

16/08/2021

4ª(Quarta) Parcela*

17/09/2021

5ª (Quinta) Parcela*

15/10/2021

6ª(Sexta) Parcela*

16/11/2021

7ª(Sétima) Parcela*

16/12/2021

8ª (Oitava) Parcela*

17/01/2021

9ª (Oitava) Parcela*

17/02/2022

10ª(Oitava) Parcela*

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de julho de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA

PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2, de 19 de Julho de 2021.

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2019

O Prefeito de Porto Nacional - TO, Ronivon Maciel Gama, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos inciso IV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, considerando o Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Porto Nacional - TO, de que trata o Edital 01/2019, de 02 de abril 2019, publicado no Diário Oficial 5.331 em 03 de abril de 2019

CONSIDERANDO o Decreto nº 465/2020 que prorroga a vigência do Concurso Público nº 001/2019, publicado no Diário Oficial nº 5.707 de 19 de outubro de 2020

Considerando o Decreto nº 707, de 19 de Julho de 2.021 homologando os classificados do concurso nº 001/2019

Considerando que todas as informações pertinentes aos exames e documentação exigida, encontra-se no site da Prefeitura Municipal, disponível em: https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/concurso-201.

RESOLVE

Art. 1º Convocar para os cargos públicos de provimento efetivos abaixo especificados os seguintes candidatos:

ANEXOS DISPONIVEIS EM PDF

Art. 2º A partir da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado do Tocantins, os nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser

prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente justificado e com deferimento a critério da Secretaria Municipal da Administração.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 do mês de Julho de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal da Administração


RETIFICAÇÃO Nº 707, de 19 de Julho de 2021.

DECRETO Nº 707, DE 19 DE JULHO DE 2.021.

"Dispõe sobre a homologação dos classificados do concurso público nº 001/2019, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais na forma da lei, e

Considerando que o Concurso Público regulado pelo Edital nº. 001/2019 homologado em 30 de outubro de 2019, conforme Decreto Municipal nº. 309, de 29 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado

Considerando que o Concurso Público foi prorrogado por mais 1 (um) ano conforme Decreto Municipal nº 465 de 29 de setembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam homologados os candidatos classificados do concurso público cujo edital nº. 001/2019, conforme Termo de Homologação - anexo I.

Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação junto ao DOE-TO, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO

EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de julho de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019

ANEXOS DISPONIVEIS EM PDF

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 do mês de julho de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 35, de 05 de Maio de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 010 de 01 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Revogo a Portaria nº 017/2021 que trata da designação de fiscal de contratos referente a aquisição de combustível e lubrificantes do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Designo a servidora Maria da Conceição da Silva - matrícula 19828, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução dos Contratos nº 008/2021 e 009/2021 referente a aquisição de combustível e lubrificantes, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 005/2020 INFR e 1º Termo de Realinhamento de preços.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de maio de 2021.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social.


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


AVISO DE LICITAÇÃO , de 19 de Julho de 2021.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA E PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro - Porto Nacional - TO:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 002/2021 INFR, dia 03 de Agosto de 2021 às 09:00 horas (horário de Brasília) , tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EPI"S (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) DESTINADA A ATENDER A NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, JUNTAMENTE COM O FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021 INFR, dia 04 de Agosto de 2021 às 09:30 horas, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FUTURO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, - COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, SECRETARIAS E FUNDOS PARTICIPANTES DESTE PROCEDIMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021 INFR, dia 04 de Agosto de 2021 às 14:30 horas, tipo MENOR PREÇO DA HORA TRABALHADA, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA PARA FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, SECRETARIAS E FUNDOS PARTICIPANTES DESTE PROCEDIMENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021 INFR, dia 06 de Agosto de 2021 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) VISANDO A AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, NÃO EMULSIONADO, ESTOCÁVEL POR ATÉ 180 DIAS PERMITINDO SUA APLICAÇÃO SEM PREJUIZO DA SUA CONDIÇÃO DE TRABALHO, ESTABILIDADE COESÃO E ADERÊNCIA, QUE SEJA CAPAZ DE SER APLICADO EM PERIODOS CHUVOSOS.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 99292-7628.

Porto Nacional - TO, 19 de Julho de 2021.

Wilington Izac Teixeira

Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


PORTARIA Nº 18, de 19 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre dispensa de licitação para aquisição de certificado digital com token para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Produção."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL da Produção de Porto Nacional - Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município

Considerando o disposto no art. 24 II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

Considerando a necessidade de certificados digitais para plena execução das atividades e funções do Secretário Executivo

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)

"A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública."

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR o procedimento licitatório na contratação da empresa ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.740.281/0001-11, estabelecida na Avenida Anísio Alves Costa, nº 1860, quadra 22, lote 01, centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77500-000 para o fornecimento de certificado digital com token para a Secretaria Municipal da Produção, Processo Administrativo Nº 2021011241:

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO

VALORUNIT.(R$)

VALORTOTAL

(R$)

01

01

CERTIFICADODIGITAL C/ TOKENTIPOA3,VALIDADEDE 03ANOS-

PESSOAFÍSICA

498,00

498,00

VALORTOTALGLOBAL:

R$498,00

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2021.

ALCIDES SERPA

Secretário Municipal da Produção


CASA DOS CONSELHOS


EDITAL Nº 1, de 19 de Julho de 2021.

"Dispõe sobre a Convocação da Assembleia para eleição dos representantes da Sociedade Civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLITÍCAS PARA A JUVENTUDE do município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, para biênio 2021/2023

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 2.397, de 08 de maio de 2018, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE, que dispõe sobre sua criação e composição, fica convocada a Assembleia para a realização da Eleição da representação da sociedade civil do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE para o biênio 2020/2023 nos limites do presente edital.

Cláusula 1º- DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE

Art. 1º- O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Poder Executivo Municipal, através da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional, segundo a Lei nº 2.397, de 08 de maio de 2018, tem por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas a cerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais.

Cláusula 2ª- Das competências do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE

Art. 2º- Conforme dispõe a Lei nº 2.397, de 08 de maio de 2018, que criou o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE:

I- Realizar estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da juventude no município para contribuir com as políticas municipais de juventude, apresentando novas propostas de políticas públicas e iniciativas que visem garantir a ampliação dos direitos do jovem

II- Articular-se com o Conselho Nacional, o Conselho Estadual, os demais conselhos municipais de juventude e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude.

III- Sugerir e promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisas, empresas e outras entidades sobre as potencialidades, direitos e deveres do jovem, promover entendimentos e intercâmbios com organizações e instituições cujos objetivos sejam comuns aos do conselho instituído pela lei

IV- Fiscalizar a aplicação e execução do Plano Municipal de Juventude

Cláusula 3ª- Da Composição

Art. 3º- O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITÍCAS PARA A JUVENTUDEé integrado por 18 membros titulares e seus respectivos suplentes sendo 09 ( nove) representantes do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, e 09 (nove) da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. A representação do poder pública será nomeada pelo chefe do Executivo Municipal, conforme disposto na Lei supracitada, sendo estes os membros a compor a Comissão de Organização das Eleições da Sociedade Civil.

Cláusula 4ª- Da inscrição

Art. 4º- Poderão candidatar-se a representante da sociedade civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, para o biênio 2020/2023, as seguintes categorias:

a) Entidades de apoio às políticas de juventude

b) Fóruns, redes e coletivos juvenis entre eles grêmios estudantis em seus variados níveis

c) Movimentos, associações e organizações de juventude

d) Organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público.

Art. 5º- As candidaturas da sociedade civil deverão preencher Formulário padrão de Inscrição disponível na Casa dos Conselhos, situada á Avenida Castelo Branco, esquina com Rua Murilo Braga, nº 1682, Centro, nesta cidade de Porto Nacional.

Art. 6º- As inscrições deverão ser feitas entre os dias 20 de Julho a 20 de agosto de 2021.

Art. 7º- Para habilitar-se para a referida eleição o Movimento, Associação ou Organização da juventude, deverá comprovar atuação de pelo menos 01 ano de atuação no município.

Cláusula 5ª- Da eleição para representação da sociedade civil.

Art. 8º- A eleição será para o preenchimento das vagas para representação da sociedade civil, entre titulares e suplentes.

Cláusula 6ª- Da Comissão Eleitoral e do processo de análise

Art. 9º- Comissão Eleitoral, composta por três representantes do Poder Executivo Municipal,nomeados através de portaria,pelo Presidente da Fundação Municipal da Juventude.

A Comissão Eleitoral publicará em 24 de agosto de 2021 a lista dos candidatos a representantes da sociedade civil habilitados, abrindo prazo de dois dias úteis para solicitação de reexame. Findo este prazo, deverá ser publicada, em até 24 horas, a relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação na assembleia de Eleição.

Art.10º- É de responsabilidade da Comissão Eleitoral, confirmar ou não a inscrição dos representantes da sociedade civil, resguardado o direito de recurso.

Cláusula 7ª- Da Assembleia de Eleição.

Art. 11º- No dia 30 de agosto de 2021, às 09h em primeira chamada com a presença de50%dos/as representantes habilitados/as e às 10h com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.

Art. 12º- A Comissão Eleitoral fará a designação do presidente e do secretário da Assembleia, que farão a apresentação da proposta da pauta e de organização dos trabalhos.

Art. 13º- Será permitida a presença de apenas um representante de cada entidade habilitada para a referida assembleia.

Parágrafo Único- O indicado deverá estar indicado na ficha de inscrição e só será permitida a substituição com até 24 horas antes do início da assembleia de eleição.

Art. 14º- A definição dos procedimentos para realização da assembleia, assim como todo o processo de escolha das organizações para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, poderá ser fiscalizada pelo Ministério Público.

Cláusula 8º- Do Processo Eleitoral.

Art. 15º- Será elegível e terá direito a voto e voz, toda entidade devidamente habilitada para o processo, mediante pronunciamento de seu representante.

Art.16º- Será aberto processo de inscrições de candidaturas na abertura da Assembleia.

Parágrafo Único- O processo de inscrição será realizado por entidade representada e não por pessoa física.

Art. 17º- Durante o processo de eleição, cada representante de entidade habilitada para votar, receberá uma " cédula nominata", contendo todas as entidades que se candidataram.

§1º- Durante o período destinado à votação, cada representante deverá preencher seus votos em sua nominata, sendo que o mesmo possuirá a possibilidade de votar em até 08 (oito) das entidades apresentadas na nominata.

§2º- As 8 (oito) entidades mais votadas serão eleitas para as cadeiras titulares, e assubsequentes serão eleitas para as cadeiras suplentes em ordem decrescente de votos..

§3º- Não havendo o preenchimento das oito cadeiras, um novo processo eleitoral acontecerá com as entidades presentes, excluindo de ser votadas as já eleitas e levando em consideração todos os demais presentes. As já eleitas possuirão direito a voto, mas não a ser votadas, pois já se encontram eleitas no processo anterior.

§4º- O processo descrito no parágrafo 3º se repetirá até que todas as oito cadeiras estejam preenchidas. Se não houver entidades suficientes presentes ao processo para o preenchimento das vagas, o poder executivo poderá proceder com o preenchimento das vagas através de nomeação em ato posterior.

Cláusula 9ª- Da nomeação de representação da sociedade civil do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, para o biênio 2021 a 2023.

Art. 18º- Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata que será encaminhada num prazo máximo de 10 (dez) dias, à Chefe do Executivo Municipal que nomeará os membros da sociedade civil através de ato próprio.

Art. 19º- A cadeira no CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE não tem caráter individual e será do movimento, Associação ou Organização da Juventude de atuação nacional, do Fórum e Rede da Juventude, do Movimento, Associação ou Organização da Juventude ou da Entidade de Apoio às Políticas Públicas de Juventude, que terá um prazo de 5

(cinco) dias após a realização da eleição para indicar o representante titular e suplente.

Cláusula 10ª- Disposições Gerais

Art. 20º- A comissão Eleitoral durante o processo de análise dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário.

Art. 21º- As despesas com a organização geral dos participantes da Assembleia de Eleição da representação da sociedade civil no CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A JUVENTUDE correrão por conta da fundação Municipal da Juventude.

Art. 23º- Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Casa dos Conselhos ( Av. Castelo Branco, esq. Com Murilo Braga, nº 1682, Centro, Fone: 3363-2945)

Art.24º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 25º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional 19 de julho de 2021

Murilo Ferreira

Presidente da Fundação Municipal da Juventude

Manoel Olympio Mota Brito

Coord. Casa dos Conselhos

ANEXO I

Requerimento de Inscrição

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Politicas para a Juventude de Porto Nacional, a entidade abaixo qualificada, por meio de seu representante legal, vem apresentar sua intenção em concorrer a uma cadeira no Conselho Municipal de Politicas para a Juventude, no biênio 2021/2023.

Dados da Entidade:

Nome:_________________________________________

CNPJ:_________________________________________

Data de inscrição no CNPJ:________________________

Endereço:__________________________Nº__________

Bairro:_________________________________________

Fone:__________________________________________

Email:__________________________________________

Representante Legal:______________________________

CPF do Representante Legal: _____________________

_____/____/_____, Porto Nacional - TO.

________________________________

Representante da Entidade


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 23, de 29 de Junho de 2021.

O SECRETÁRIO DE FUNDO MUNICÍPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal de meio Ambiente.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o Secretário Executivo, EDUARDO BENVINDO DA CUNHA, matrícula nº 19948, a ser A FISCAL do PROCESSO de nº. 2021-008691, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 29 de junho de 2021.

Fabrício Machado Silva

Presidente da Agência de Regulação e Meio Ambiente


PORTARIA Nº 25, de 06 de Julho de 2021.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada nofornecimento de baterias para veículos, em prol do deslocamento dentro e fora do Município de Porto Nacional - TO.

Considerando que, é necessária a aquisição para o bom funcionamento dos veículos desta pasta municipal.

Considerando finalmente, o que dispõe Art. 24, incisos II, da lei 8.666/93, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa DEJA AUTO PEÇAS, CNPJ: 04.297.608/0001-80 com o fornecimento de baterias para veículos desta municipalidade.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 06 de julho de 2.021.

Fabrício Machado Silva

Presidente da Agência de Regulação e Meio Ambiente




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