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EDIÇÃO Nº 888, DE 13 de Dezembro de 2024
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2676, de 12 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a recomposição salarial dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do município de Porto Nacional, e dá outras providências. ";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Porto Nacional/TO, fixados pela Lei Ordinária Municipal nº 2.065, de 31 de dezembro de 2012 serão parcialmente recompostos, com reposição de perdas inflacionárias apuradas pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e, a partir de 1º de janeiro de 2025, passarão a ter os seguintes valores:
I- Prefeito: R$ 26.000,00 (vinte e seis reais);
II- Vice-Prefeito: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
III- Secretários Municipais: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais).
Art. 2º. Os subsídios previstos no artigo primeiro não poderão ser acumulados com qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, excetuando as previsões legais existentes em leis específicas.
Art. 3º. Do subsídio deverão ser descontados impostos e outros encargos legais.
Art. 4º. Fica autorizado a revisão geral anual referente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos 12 meses terminados em novembro, com aplicação dos valores recompostos, em razão das perdas inflacionárias, a partir de 1° de janeiro do ano subsequente sendo aplicado a partir de janeiro de 2026, sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Porto Nacional.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2025 quando revogar-se-á a Lei Municipal nº 2.065 de 31 de dezembro de 2012.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 921, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Cleijane Ribeiro da Silva, à Universidade de Gurupi - UNIRG/TO, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Gurupi (UNIRG), acerca de prorrogação de cessão nos termos do OFÍCIO/PRES/UNIRG N.º 221/2024;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1.º PRORROGAR a cessão de servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Universidade de Gurupi - UNIRG/TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
20076 |
CLEIJANE RIBEIRO DA SILVA |
ENFERMEIRA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024
PORTARIA
Nº 926, de 13 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a cessão da servidora Adelmirina Dias de Assis, à Prefeitura de Luzinópolis - Tocantins, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura de Luzinópolis - Estado do Tocantins acerca de prorrogação de cessão nos termos do Ofício n.º 83/GP/PML;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1.º Autorizar a cessão de servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição Prefeitura de Luzinópolis - Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
MAT. |
SERVIDORA |
CARGO |
16680 |
ADELMIRINA DIAS DE ASSIS |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 SEMAS-REPUBLICADO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 SEMAS-REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: JALAPAO TOUR LTDA, CNPJ: 17.273.007/0001-80, com proposta no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Porto Nacional - TO, 13 de dezembro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora Da Secretaria Municipal De Assistência Social E Habitação
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 445, de 13 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a PORTARIA/GAB/SEMED nº 442 de 02 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para o mês de janeiro de 2025, na forma específica.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos treze dias do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2024 SMGG
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, MONTAGEM, ORNAMENTAÇÃO E CERIMONIAL VISANDO À CONDUÇÃO DE SOLENIDADE DE POSSE DA GESTÃO 2025/2028 PARA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE PORTO NACIONAL - TO. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DIA 01 DE JANEIRO DE 2025, A PARTIR DAS 14H, QUE SERÁ REALIZADO NA FEIRA DO PRODUTOR, ANTIGA RODOVIÁRIA DA CIDADE, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 19 de dezembro de 2024 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9277 3347
Porto Nacional - TO, 13 de dezembro de 2024.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 505, de 27 de Novembro de 2024.
Dispõe sobre anulação total de empenho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a autorização de empenho nº 578 do processo nº 2018015623, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA TRATAMENTO EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, ATENDENDO O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL;
CONSIDERANDO que, será necessário à anulação do empenho nº 578 devido reajuste de valor de acordo com despacho da Procuradoria deste município;
CONSIDERANDO também que, o requerimento a empresa solicita o reajuste com base no Índice Nacional da Construção Civil - INCC que apresenta conforme em anexo, o acumulado de 5,26% em um ano, cujo o valor ficará em R$ 167,86 (Cento e setenta e quatro reais e setenta e um centavos) por tonelada. O reajuste torna-se imprescindível e visa o equilíbrio econômico financeiro do contrato, além da sua previsão legal no contrato 015/2019, considerando ainda que este serviço é essencial, por se tratar de saúde pública.
RESOLVE:
Art. 1° - Providenciar a anulação do empenho nº 578, valor de R$ 677.352,12(Seiscentos e setenta e sete mil e trezentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), para fazer os devidos reajustes.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de novembro de 2.024.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. De Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1225, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente ao processo n°2024004606. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de dezembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
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