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EDIÇÃO Nº 887, DE 12 de Dezembro de 2024
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2674, de 06 de Dezembro de 2024.
";Dispõe a ";SEMANA DO BEBÊ"; no Mês da Primeira Infância, alterando a Lei nº 2.029, de 07 de julho de 2011, e dá outras providências. "; |
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Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída, anualmente, no calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Nacional - TO, a ";SEMANA DO BÊBE";, a realizar-se no mês de agosto, em conformidade com a Lei Federal 14.617/2023.
Art. 2º. De acordo com a Lei 14.617/2023, o mês da Primeira Infância tem por objetivo promover:
I - Amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;
II - Respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;
III - Oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
IV - Ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;
V - Educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;
VI - Divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VII - Disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;
VIII - Iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.
Art. 3º. Na Semana Municipal do Bebê, o Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá ações intersetoriais de forma integrada seguindo as diretrizes estabelecidas pelo GUIA PARA REALIZAÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ, do SELO UNICEF.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 444, de 02 de Dezembro de 2024.
Dispõe sobre a composição da Comissão de membros para conduzir a atualização das Instruções Normativas da Rede Pública Municipal de Porto Nacional - TO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a comissão abaixo relacionada, para conduzir as tratativas relacionadas a atualização das Instruções Normativas da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional - TO:
JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação.
CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional.
WILMA ALVES AMORIM MARINHO - Diretoria Pedagógica.
ANTONIO PEREIRA DA CRUZ - Assessor Jurídico.
NOELTON ALVES LISBOA - Diretoria de Recursos Humanos.
JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadoria de Educação Infantil.
LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora de Educação do Ensino Fundamental.
MARIA MARTINS DE MOURA - Gerência de Educação em Tempo Integral.
MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coordenadoria de Estatística, Inspeção e Reg. Escolar.
JUCELINO DE ARAÚJO RIBEIRO - Diretor de Apoio e Gestão Escolar /anexo de Luzimangues.
ALEXANDRA ALBUQUERQUE GOMES - Psicopedagoga/PAISME.
NELSILENE ALVES DOS SANTOS - PCCR.
VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA - CACS/FUNDEB.
LUCILMA SANTANA FERREIRA DA SILVA - Coordenadora Geral da EJA.
Art. 2º - Caberá à comissão a responsabilidade de organizar, acompanhar e executar a atualização das Instruções Normativas da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - As atualizações das Instruções Normativas deverão ser encaminhadas para análise do Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 4° - Fica autorizado o acesso a todos os documentos necessários para a realização dos trabalhos da comissão.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dois dias do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 INFR
No Extrato da Ata de Registro de Preços nº 006/2024 INFR, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 2, edição n° 876 de 27 de novembro de 2024.
ONDE SE LÊ:
07 - S M LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.957.392/0001-38, perfazendo valor total de R$ 26.257,80 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
LEIA-SE:
07 - S M LOPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.957.392/0001-38, vencedora dos itens: 01, 02, 17, 18, 19, 22, 23, 25, 26, 27, 30 e 37, perfazendo valor total de R$ 26.257,80 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
Porto Nacional - TO, 12 de dezembro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 3, de 12 de Dezembro de 2024.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 FMS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 FMS - Processo administrativo nº 2024002947. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO, CILINDROS DE OXIGÊNIO, CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO E SEUS DERIVADOS, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E SERVIÇO SOCIAL, VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - HRMEDICAL SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.445.696/0001-93, vencedora do item: 12, perfazendo valor total de R$ 912,00 (novecentos e doze reais); 02 - INDUSTRIA GAS NEW LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.626.638/0001-91, vencedora dos itens: 01, 02, 03 e 04, perfazendo valor total de R$ 76.549,20 (setenta e seis mil e quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos); e 03 - NITROXI COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.654.168/0001-60, vencedora dos itens: 09, 10 e 11, perfazendo valor total de R$ 25.291,00 (vinte e cinco mil e duzentos e noventa e um reais). Este registro de preço perfaz um valor global de R$ 102.752,20 (cento e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL. Maiores informações no endereço Av. Presidente Kennedy, nº 1055, Setor Aeroporto, Porto Nacional - TO, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 12 de dezembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional
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