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EDIÇÃO Nº 884, DE 09 de Dezembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 533, de 28 de Novembro de 2024.
Republicado(a) para correção
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a pedido, o Sr. SAMUEL ELLER RAMOS
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 25 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 541, de 09 de Dezembro de 2024.
"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências."
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Setor Vila Nova 2º Etapa, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 1940,61 m² (mil novecentos e quarenta metros e sessenta e um centímetros quadrados) caracterizada como Lote 15 (quinze) da Quadra 03 (três), do Loteamento SETOR VILA NOVA 2º ETAPA, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme documentos comprobatórios, do Processo Administrativo n. 2021 - 019265, com os seguintes limites e confrontações: Ao Leste: 27,73 metros - Frente para a Avenida Contorno; Ao Oeste: 29,29 metros - Fundo para a cota 215 - Investco; Ao Norte: 67,40 metros - Direita para o lote 01 de Giovana Nunes Coimbra Mat. 21.516; Ao Sul: 68,93 metros - Esquerda para a Área devoluta Munícipio de Porto Nacional - TO. Conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa CFT 2302813433.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência à Sra. Venina Dias dos Santos devidamente inscrita no CPF sob o nº 597.666.111-49.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 542, de 09 de Dezembro de 2024.
"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências."
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Bairro Imperial, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 213,91 m² (duzentos e treze metros e noventa e um centímetros quadrados) caracterizada como Lote 10-A (dez A) da Quadra 10 (dez), do Loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, do Processo Administrativo n. 2024/140158/032772, com os seguintes limites e confrontações: Ao Leste: 14,75m - para o lote 10 de Deurival Moreno Rodrigues, Mat. 54.655; Ao Oeste: 14,63m - fundo para o lote 16 de Ney Rafael Moreno Rodrigues, Mat. 90.097; Ao Norte: 14,39m - direita, para o lote 11 de Deurival Moreno da Silva, Mat. 1667; Ao Sul: 14,73m - esquerda, para o lote 09 de Elias Profeta da Fonseca, Mat. 113.089. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa CFT/CRT: 01 02921115174.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade e posterior transferência ao Sr. Deurival Moreno Rodrigues devidamente inscrita no CPF sob o nº 557.279.211-04.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 543, de 09 de Dezembro de 2024.
"Dispõe sobre o Cancelamento despesa inscrita em Restos a Pagar Não Processados na forma que especifica e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso da competência e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64;
CONSIDERANDO a necessidade de cancelar os restos a pagar não processados de exercícios anteriores, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal e assegurar o cumprimento das normas de direito financeiro;
CONSIDERANDO que tais medidas são necessárias para garantir a eficiência na gestão orçamentária e financeira do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados, nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/64, todos os RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS inscritos até 31 de Dezembro 2023, que não possuam comprovação de execução ou cujo pagamento não seja mais exigível, conforme apuração realizada pelas unidades responsáveis, pela contabilidade e Fazenda do Município.
Art. 2º O cancelamento dos restos a pagar de que trata este Decreto deverá ser registrado nos sistemas contábeis e patrimoniais do Município, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda e/ou Contabilidade:
I - Identificar e informar os restos a pagar não processados passíveis de cancelamento, observando o disposto neste Decreto;
II - Promover os ajustes necessários nos registros contábeis e elaborar relatório detalhado para compor os arquivos contábeis do Município;
III - Assegurar o cumprimento das normas contábeis e legais vigentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024 SEMAS- REPUBLICADA
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO "TRENZINHO DA ALEGRIA" PARA O PROJETO "NATAL NOS BAIRROS", VISANDO A REALIZAÇÃO DE PASSEIOS FESTIVOS E CULTURAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO NATALINO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 13 de dezembro de 2024 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9277 3347
Porto Nacional - TO, 09 de dezembro de 2024.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 ESP - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.511/0001-99, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 ESP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: RR CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA,, CNPJ Nº 57.363.089/0001-78, vencedora com valor global de R$ 48.030,37 (quarenta e oito mil e trinta reais e trinta e sete centavos).
Porto Nacional - TO, 09 de dezembro de 2024.
HELENICE CARVALHO ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO 181/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1257, de 05 de Dezembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em Abono pecuniário ao servidor pública RICARDO BARROS DE SOUZA e dá outras providências."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no art. 53, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo nº 2024/430199/031818, com a devida justificativa, sendo autorizado pela ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal da Administração para o exercício de 2025, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de janeiro do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor efetiva estável Ricardo Barros de Souza, Assessor Técnico Nível I, Matrícula nº 18967, referente ao período aquisitivo de 07/01/2024 a 06/01/2025 a partir de 13 de janeiro de 2025 a 01 de fevereiro de 2025, 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos para que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob nº 2024/430199/031818.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
PORTARIA
Nº 1277, de 09 de Dezembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de JANEIRO de 2025, na forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de JANEIRO de 2025
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
LUIZ EDUARDO SANTOS VIANA |
134 |
02/02/2020 A 01/02/2021 |
10/12/2024 A 08/01/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 131, de 06 de Dezembro de 2024.
O gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Art.8º, § 1º da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º - Instituir a comissão de apoio a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024/FMMA que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO, para dar o suporte a comissão de contratação e analisar as analisar as propostas técnicas a serem apresentadas pelas concorrentes.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA, matricula 18.872, PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZARIO, matrícula 20.493, RICARDO VILAR DIAS FURTADO, matrícula 25.519.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional-Tocantins, 06 de Dezembro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 649/202
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