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EDIÇÃO Nº 882, DE 05 de Dezembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 532, de 28 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso da lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o Gerente de Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. EWERTON RONALDO ANDRADE REIS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 535, de 28 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para o cargo de Gerente da Diversidade e Inclusão Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. WELLINGTON JOSÉ AIRES COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 537, de 29 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do Gerente de Fiscalização de Trânsito, a Sra. ANA LUISA DE SANTA BORGES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 50, de 05 de Dezembro de 2024.
"Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos. o empenho estimado para catálogo de peças da marca VOLKSWAGEM PESADO.
RESOLVE
ART. 1º - Anular o saldo na importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais ) na Nota de Empenho sob nº 33066, autuada no processo 2024003079, - EMPENHO EMITIDO PARA OCORRER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONETENS E ACESSÓRIOS DO CATÁLOGO (VOLKSWAGEM PESADO), EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, JUNTAMENTE COM A EMPRESA: LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CONFROME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFÊNCIA EM ANEXO.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de dezembro de 2024.
ARLINDO LOPES DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Decreto de nº 141/2023
PORTARIA
Nº 51, de 05 de Dezembro de 2024.
"Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos. o empenho estimado para catálogo de peças da marca VOLKSWAGEM PESADO.
RESOLVE
ART. 1º - Anular o saldo na importância total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na Nota de Empenho sob nº 8247, sendo do produto 16101 o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e no produto 16987 o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), autuada no processo 2024003047, - UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de dezembro de 2024.
ARLINDO LOPES DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Decreto de nº 141/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 123, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional - ARPN";.
O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO VILAR DIAS FURTADO, matrícula nº. 25519 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato referente ao processo de nº. 2024000380 que trata da solicitação de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ANÁLISE DE PARAMETROS DE AGUA TRATADA E AGUA BRUTA (COLORÍMETRO) DE FORMA A ATENDER AS DEMANDAS DA EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO DA ARPN, durante o período de vigência do contrato.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº.14.133/21.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, Estado do Tocantins, 27 de novembro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Dec. nº. 631/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Nº 40, de 03 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/023819 (APENSO 2023/160036/002711)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: PORTO MOTOS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA
ASSUNTO: REVISÃO DO LANÇAMENTO FISCAL RELATIVO AO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN advindo de realização de obra particular, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Av. Anísio Alves Costa, nº. 1695, Centro, Porto Nacional/TO, CCI nº 16494. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Na sessão ordinária nº 58 do Conselho Municipal de Contribuintes, realizada em 04/11/2024, a conselheira relatora Maisa Moura Menezes votou pelo indeferimento da solicitação do contribuinte tendo em vista que algumas notas sendo foram apresentadas na abertura do processo, não constam os devidos comprovantes de pagamento efetuado pelo prestador. Após esse voto, o conselheiro titular Leandro Souza de Oliveira solicitou ao Presidente da sessão, sr. Cristiano Pereira Reis, vista do processo administrativo para análise dos autos, seguindo os termos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Nº 257/2023. Com retorno ao julgamento dos autos na Sessão Ordinária nº 59 realizada em 25/11/2024, o conselheiro apresentou o seu relatório do pedido de vista, pelo reconhecimento do direito do contribuinte de ter deduzido da base de cálculo do ISSQN da obra, 25% conforme art. 62-A, LC n° 46 de 29/2015, e reconhecida que a obra é de fato uma ampliação de um estabelecimento comercial, medindo 681,05 m2, e, assim, acompanhado com os votos das conselheiras Ozair Ribeiro de Castro e Paula Daiane de Amorim Pereira, e tendo a maioria de votos divergentes ao da Conselheira Relatora. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/023819 - Porto Motos Comércio de Motos LTDA; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, pelo reconhecimento do direito do Recorrente de ter deduzido da base de cálculo do ISSQN da obra, 25% conforme art. 62-A, alterado pela Lei Complementar n° 46 de 29 de dezembro de 2015, de forma que, a LC 45/2015, quando deu nova redação ao art. 62-A revogou as disposições em contrário, ou seja, revogou a exigência do Contribuinte apresentar documentos idôneos dos materiais incorporados na obra para fins de dedução de base de cálculo. Assim, a nova redação não condiciona a dedução à apresentação de documentos idôneos dos materiais incorporados na obra, conforme estabelece o art. 62-A. Ainda, é reconhecido que a obra é de fato uma ampliação de um estabelecimento comercial (Porto Motos - Honda), medindo 681,05 m2. Portanto, aplica-se o art. 63-A, inciso I, alínea ";c";, inciso II, alínea ";c";, c/c inciso II, alínea ";b";, do Código Tributário Municipal de Porto
Nacional, sendo, o valor devido pelo Recorrente em R$ 18.588,17 (dezoito mil e quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), e, torna-se necessária a retificação da Guia DUAM nº 5896457. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 03 de dezembro de 2024.
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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Titular
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 41, de 03 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/026890 (APENSO 2024/160036/023020)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ROSA BRANCA DISTRIBUIDORA & LOGISTICA DM LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo ao lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, com cobrança através da DUAM 5997284 do CCP 16720, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Rua Jari, Quadra 55, Lote 08, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, CCI nº 1859. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/11/2024. Após o voto da conselheira relatora Maisa Moura Menezes deferindo a solicitação do contribuinte, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade o direito à decadência do lançamento do ISSQN da obra do referido imóvel. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/026890 - Rosa Branca Distribuidora & Logistica DM LTDA; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo pelo reconhecimento da ocorrência de prazo decadencial para a cobrança do ISSQN sobre a obra particular de localização na Rua Jari, Quadra 55, Lote 08, Setor Vila Nova, Porto Nacional - TO, conforme apuração e decisão de primeira instância administrativa, baseada nas informações obtidas no Google Earth, onde pode-se visualizar que o referido imóvel mantém o prazo decadencial encerrado em 31/12/2022. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 03 de dezembro de 2024.
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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 42, de 03 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/270084/023808 (APENSO 2019009639)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: JOSÉ DEJALDO ARRUDA JUNIOR
ASSUNTO: REVISÃO DO LANÇAMENTO FISCAL RELATIVO AO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN advindo de realização de obra particular, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado nos Lotes 38/39/40 da Quadra 24 Residencial Jardim América, Porto Nacional/TO, CCI nº 32149, 32148, 32147, tendo em vista que o ISSQN da obra calculado não considerou a alíquota de galpão industrial, conforme relatório de vistoria presente nos autos. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/11/2024. Após o voto da conselheira relatora Paula Daiane de Amorim Pereira, os demais conselheiros decidiram em unanimidade de votos por manter a decisão de Primeira Instância na sua integralidade. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/270084/023808 - José Dejaldo Arruda Junior; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela aplicação da alíquota de 2% no cálculo do ISSQN da obra situada na Avenida Porto Imperial, Quadra 24, Lotes 38/39/40, Jardim América, Porto Nacional/TO, com os correspondentes CCI nº 32149, 32148 e 32147 (do CCP 52747), sendo este de fato um galpão industrial com a metragem de espaço de 568,00m², conforme relatório de vistoria in loco pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e Obras. Dessa forma, para a correta base de cálculo, aplica-se a constante no art. 63-A, V, ";a"; do CTM, no valor de R$ 548,29 o metro quadrado, resultando, portanto, o valor do ISSQN da obra é de R$ 6.228,57 (seis mil e duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), e, ainda, a concessão de desconto de juros e multa do ISSQN da obra dentro do lapso temporal nos termos do § 1° do Art. 63-B do CTM, contados do dia posterior à cientização do contribuinte da decisão em sede de segunda instância administrativa. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 03 de dezembro de 2024.
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PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA
Conselheira Titular
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 43, de 03 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/026803 (APENSO 2024001836)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo ao lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, com cobrança através da DUAM 5991752 do CCP 52183, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Fazenda Ana Paula - S/N, Rodovia TO 262, Km 19, Porto Nacional - TO. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/11/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro deferindo a solicitação do contribuinte, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade o direito à decadência do lançamento do ISSQN da obra do referido imóvel. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/026803 - VECON Construtora e Incorporadora LTDA; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo reconhecimento da ocorrência de prazo decadencial para a cobrança do ISSQN da obra, através da DUAM 5991752 do CCP 52183, com localização do imóvel na Fazenda Ana Paula - S/N, Rodovia TO 262, Km 19, Porto Nacional - TO, conforme apuração e decisão de primeira instância administrativa, baseada nas informações obtidas no Google Earth, onde pode-se visualizar que o referido imóvel mantém o prazo decadencial encerrado em 31/12/2022. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 03 de dezembro de 2024.
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 44, de 03 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/028098 (APENSO 2020001634)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: RONEIDSON MOREIRA BARBOSA SELVATI
ASSUNTO: REVISÃO DO LANÇAMENTO FISCAL RELATIVO AO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN advindo de realização de obra particular, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Avenida Mãe Dedé, Quadra 06, Lote 09, Jardim América, Porto Nacional/TO, CCI nº 30791. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/11/2024. Após o voto do conselheiro relator Leandro Souza de Oliveira deferindo a solicitação do contribuinte, todos os demais conselheiros acompanharam o voto do relator. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/028098 - Roneidson Moreira Barbosa Selvati; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela aplicação da alíquota de 2% no cálculo do ISSQN da obra situada na Avenida Mãe Dedé, Quadra 06, Lote 09, Jardim América, Porto Nacional/TO, CCI nº 30791, sendo este de fato um galpão industrial, de acordo com vistoria in loco pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e Obras, e, ainda, a correção da base de cálculo, para o constante no art. 63-A, V, ";a"; do CTM, no valor de R$ 548,29 o metro quadrado, resultando no valor correto a ser pago a título de ISS construção em R$ 2.741,45 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 03 de dezembro de 2024.
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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Titular
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 45, de 03 de Dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/270084/031820
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ANTONIO GOMES FERREIRA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPTU
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com pedido de reconhecimento do direito à isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009 (CTM-PN). Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 25/11/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, todos os demais conselheiros decidiram pelo indeferimento do recurso de ofício previsto no art. 448 do CTM, para manter na sua integralidade a decisão de primeira instância. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/270084/031820 - Antonio Gomes Ferreira, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela a isenção do IPTU para os anos de 2020 e 2021, tendo em vista que nesse período houve suspensão de prazos tributários através do Decreto nº 149/2020, compreendido o período de pandemia da COVID-19, e, ainda, entendido que nos anos de 2018, 2019, 2022, 2023 e 2024 a solicitação restou executada e deferida, isentando assim o impugnante do ato tributário. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 03 de dezembro de 2024
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Pregoeiro oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 010/2024 FMS, dia 18 de Dezembro de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADA ÀS DIRETORIAS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIZADA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, REGULAÇÃO E ATENÇÃO EM SAÚDE EM LUZIMANGUES, CONFORME DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES, PARA ATENDER TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 05 de Dezembro de 2024.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
Autoridade Competente
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