.
EDIÇÃO Nº 880, DE 03 de Dezembro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 7, de 29 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
1006 |
CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA |
K |
VIII |
02 |
10218 |
DEBORA SILVINO DO NASCIMENTO SOARES |
D |
I |
03 |
178 |
DELVEMY LEITÃO DA SILVA |
L |
IV |
04 |
987 |
ELIZABETE SANTANA DA SILVA DIAS |
N |
VI |
05 |
814 |
FATIMA REGINA PEREIRA DE MACEDO |
J |
VIII |
06 |
8452 |
GENIVA BARBOSA NUNES DE SOUSA |
E |
II |
07 |
1388 |
IVONE MARIA NERES RODRIGUES |
I |
V |
08 |
650 |
LINCOLN MATOS DE BRITO |
J |
III |
09 |
1026 |
MARIA DE NAZARÉ BATISTA GLÓRIA |
H |
III |
10 |
8247 |
MAURICIO CIQUEIRA DE MOURA |
C |
I |
11 |
10167 |
MAYQUELENE GOMES LIMA ANDRADE |
D |
III |
12 |
1417 |
NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO |
J |
V |
13 |
168 |
RANUZE KEILA CARNEIRO DA SILVA |
J |
II |
14 |
1018 |
RUBILENE BARREIRA DE OLIVEIRA |
L |
VI |
15 |
1402 |
VANUZA DAS MERCÊS RIBEIRO DE ARAÚJO |
I |
IV |
16 |
1425 |
ZENITE MARIA DA COSTA OLIVEIRA |
I |
VII |
Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 903, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora FABIOLA BARBOSA ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033131 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
CLEIDE MARIA BATISTA GLÓRIA |
10921 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 904, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora EURIDES PEREIRA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033174 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EURIDES PEREIRA GLÓRIA |
19 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/11/2024 A 03/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 905, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033150 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA |
424 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/11/2024 A 21/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 906, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor THIAGO SILVA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/033153 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
THIAGO SILVA GLÓRIA |
18950 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
18/11/2024 A 01/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 907, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JONAS LUZ PIMENTEL, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/032842 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JONAS LUZ PIMENTEL |
766 |
GARI |
09/11/2024 A 07/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 908, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora MARIA REIJANE GOMES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/032734 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
MARIA REIJANE GOMES DA SILVA |
8111 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 909, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/033041 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO DE SOUSA |
20037 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
14/11/2024 A 03/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 910, de 03 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre o indeferimento de readaptação de função à servidora MARIA MADALENA ALVES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031919 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à readaptação de função;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
MARIA MADALENA ALVES DA SILVA |
8220 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 107, de 02 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação interinamente da servidora Ana Caroline Fernandes Parrião na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretária Municipal Keila Viana Ribeiro Maciel, matrícula: 17814, de ausentar-se no período de 29 de novembro a 04 dezembro de 2024, para uma viajem fora do território municipal.;
CONSIDERANDO a importância de manter a continuidade dos serviços essencial desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.;
RESOLVE
Art. 1º - Fica nomeada para exercer interinamente pelo os serviços desta secretaria a servidora, Ana Caroline Fernandes Parrião, Cargo: Superintendente, Matrícula: 20355, a partir de 01 a 04 de dezembro de 2024, conforme a necessidade.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024 SEMAS
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO "TRENZINHO DA ALEGRIA" PARA O PROJETO "NATAL NOS BAIRROS", VISANDO A REALIZAÇÃO DE PASSEIOS FESTIVOS E CULTURAIS EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DURANTE O PERÍODO NATALINO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 09 de dezembro de 2024 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9277 3347
Porto Nacional - TO, 03 de dezembro de 2024.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 20, de 19 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor Gilson de Paiva Ferreira, Função: Superintendente de Compras e Licitações, matricula nº 24390, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (um) sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Conceder ao Servidor Layro Ricardo Carvalho, Função: Diretor de Compras e Almoxarifado, matricula nº 103511, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (um) sem pernoite totalizando o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - Conceder ao Servidor Sérgio Avelino do Nascimento Santos, Função: Secretário Municipal de Compra e Licitações, matricula nº 10958, 04 (três) diárias com pernoite e 1 (um) sem pernoite totalizando o valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 4º - Esta concessão se faz necessária para que os servidores da licitação possam se deslocar até a cidade de Maringá -PR, Entre os dias 03 a 06 de dezembro de 2024, para Visita Técnica na central de Compras do município em parceria com o SEBRAE - TO.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DEZEMBRO DE 2024.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 265/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 434, de 28 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de processo";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; 2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;
3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;
5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;
6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;
8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;
9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;
10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Divina Vieira dos Santos - Técnica do PAR, Matrícula funcional nº. 408, CPF: 485.432.501-10, como Fiscal de Processos nº 2024001681,referente a contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da Escola Delza da Paixão Pereira, município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 135/2023
PORTARIA
Nº 435, de 28 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras";.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:
1 Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado;
2 Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra;
3 Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria;
4 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura
e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
5 Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica);
6 Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;
7 Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço;
8 Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos;
9 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual;
10 Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;
11 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
12 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;
13 Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
14 Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
15 Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;
16 Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada;
17 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;
18 Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.
R E S O L V E:
Art.1º Designar O servidor: Andressa Volpato Zucolli, Matrícula nº 104449 - Engenheira Civil - CREA/TO nº 323165/D-TO, como Fiscal de obra do referido processo nº 2024001681, referente a contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da Escola Delza da Paixão Pereira, município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 135/2023
PORTARIA
Nº 436, de 03 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 03 (três) diárias com pernoite para a servidora, Jullyanna dos Santos Pereira, inscrita no CPF nº 031.574.171-69, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo professor de educação basica, matrícula nº 10324. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Macapá -AP. Para participação Seminário de Encerramento do Curso Leitura e Escrita da Educação Infantil (LEEI/Norte) - Formadora e Cursista Representantes do Tocantins, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 10 ao dia 12 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 437, de 03 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 03 (três) diárias com pernoite para a servidora, Pollianna Silva, inscrita no CPF nº 949.366.841-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo professor de educação basica, matrícula nº 18974. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Macapá -AP. Para participação Seminário de Encerramento do Curso Leitura e Escrita da Educação Infantil (LEEI/Norte) - Formadora e Cursista Representantes do Tocantins, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 10 ao dia 12 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 438, de 03 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 03 (três) diárias com pernoite para a servidora, Cymara Cristiane Braga Sousa, inscrita no CPF nº 591.462.221-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Superintendente Educacional, matrícula nº 24570. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia. Para participação para realização programas do FNDE - MEC - agenda com os parlamentares, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 03 ao dia 05 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 400,00 (quatrocentro reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil duzentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 439, de 03 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 03 (três) diárias com pernoite para a servidora, Joana Dos Reis Neres Gomes, inscrita no CPF nº 764.259.751-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Secretaria, matrícula nº 24546. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia. Para participação para realização programas do FNDE - MEC - agenda com os parlamentares, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 03 ao dia 05 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 700,00 (setecentos reais), totalizando o valor de 2.100,00 (doil mil e cem reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 440, de 03 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 03 (três) diárias com pernoite para a servidora, José Carlos Borges do Nascimento, inscrita no CPF nº 007.063.681-85, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Motorista, matrícula nº 104944. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia. Para participação para realização programas do FNDE - MEC - agenda com os parlamentares, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 03 ao dia 05 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 441, de 03 de Dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 03 (três) diárias com pernoite para a servidora, Reijane Antonio de Souza, inscrita no CPF nº 927.620.001-06, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo engenheira, matrícula nº 104957. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Brasilia. Para participação para realização programas do FNDE - MEC - agenda com os parlamentares, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 03 ao dia 05 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 900,00 (novecentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos três dia do mês de dezembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 56, de 03 de Dezembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao servidor Loenis Fernandes Sirqueira, Função: Secretário Municipal de Fazenda, Decreto 003/2021, 02 (duas) diárias e meia, o qual possuí valor unitário de R$ 700,00, conforme lei 2245/2015. O valor total das diárias e de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o servidor possa participar da 22ª reunião da rede PNAFM nos dias 05 e 06/12/2024 na escola de governo do distrito federal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Da Fazenda
Decreto nº 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1205, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente ao processo n°2024004567. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de novembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
.