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EDIÇÃO Nº 879, DE 02 de Dezembro de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


AVISO DE DISPENSA

AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 SEAGRI - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 SEAGRI, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: CSI COM E IND DE TINTAS LTDA, CNPJ: 02.994.596/0001-18, com proposta no valor global de R$ 55.982,50 (cinquenta e cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2024.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 107, de 02 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a nomeação interinamente da servidora Ana Caroline Fernandes Parrião na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretária Municipal Keila Viana Ribeiro Maciel, matrícula: 17814, de ausentar-se no período de 29 de novembro a 04 dezembro de 2024, para uma viajem fora do território municipal.;

CONSIDERANDO a importância de manter a continuidade dos serviços essencial desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.;

RESOLVE

Art. 1º - Fica nomeada para exercer interinamente pelo os serviços desta secretaria a servidora, Ana Caroline Fernandes Parrião, Cargo: Superintendente, Matrícula: 20355, a partir de 01 a 04 de novembro de 2024, conforme a necessidade.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 19, de 02 de Dezembro de 2024.

";DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO.";

A Secretária Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional-TO, neste ato representada por seu Secretário Sérgio Avelino do Nascimento Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e tendo em vista a necessidade de implementação de uma Central de Compras para o aprimoramento da gestão das aquisições no âmbito desta Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Missão Técnica para Instauração e Estruturação da Central de Compras, com o objetivo de planejar, implementar e monitorar as ações necessárias para a criação, organização e funcionamento dessa unidade estratégica.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a equipe técnica responsável pela missão:

I. Sérgio Avelino do Nascimento Santos (coordenador da missão);
II. Gilson de Paiva Ferreira;
III. Layro Ricardo Carvalho;
IV. Vera Lucia de Sena Lopes;
V. Murillo Duarte Porfírio di Oliveira.

Art. 3º Compete à equipe técnica:

I. Elaborar diagnóstico sobre as necessidades e potencialidades para a criação da Central de Compras;

II. Propor o modelo de funcionamento da Central, considerando as melhores práticas e a legislação aplicável, em especial a Lei n.º 14.133/2021;

III. Desenvolver e submeter à aprovação o Plano de Trabalho para estruturação da Central de Compras;

IV. Participar de reuniões técnicas, capacitações e visitas institucionais que contribuam para o desenvolvimento da missão;

V. Realizar visita técnica à Central de Compras da cidade de Maringá, para conhecer as práticas e a estrutura implementada, a fim de subsidiar o modelo proposto;

VI. Apresentar relatórios parciais e final com os resultados alcançados, contendo as propostas de regulamentação e operacionalização da Central de Compras.

Art. 4º A equipe técnica poderá requisitar o apoio de outros setores e servidores, bem como acesso a documentos, informações e dados necessários para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Os trabalhos da missão técnica deverão ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da Secretária de Compras e Licitação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DEZEMBRO DE 2024.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 265/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 36, de 29 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de janeiro de 2025, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de janeiro de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Ângela Mª Dantas de Macedo Oliveira

23903

02/01/2024 a 01/01/2025

01/01/2025 a 30/01/2025

Jose Martins Gonçalves Rodrigues

8290

06/03/2022 a 05/03/2023

01/01/2025 a 30/01/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.

Osmar Gomes da Silva Junior
Secretário Interino
Decreto nº 33/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 431, de 02 de Dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto Nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a que se encontra em andamento o Processo Complementar Simplificado para Subsidiar o provimento da Função Pública de Gestor (a) Escolar Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e pedagógica provisória por Gestor Escolar Interino da Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear um gestor interino até a finalização do processo de eleição e nomeação do novo Gestor Escolar.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, o servidor municipal ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA, efetivo para o cargo de Professor, para assumir a função, interinamente, de Gestor Educacional, na Escola Municipal Professora Magnólia Silva dos Santos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao dia dois do mês de dezembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n°135/2023


PORTARIA Nº 433, de 02 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;


7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira (Gerente de almoxarifado e patrimônio), lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 18945, CPF: 883.719.561-34, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2024000869, referente a contratação de empresa especializada na aquisição de mobiliários escolares a fim de atender à necessidade das escolas de ensino infantil e fundamental deste município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.



Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 FAZ - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 FAZ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: TECNO WORK LTDA, CNPJ Nº 46.690.973/0001-09, com proposta no valor global de R$ 59.196,00 (cinquenta e nove mil e cento e noventa e seis reais).

Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2024.

Loenis Fernandes Sirqueira
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto nº 003/2021


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 12, de 02 de Dezembro de 2024.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 09/12/2024 às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

1- Leitura da Ata da última sessão;
2- Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;
a) Impedimentos (art. 12 do RICMC );
b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);
c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC)
3- Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2024/160036/032493

Sim

Fazenda Pública

Eliel Pinheiro da Costa

Jaciara Pereira Cabral

2024/160036/031977

Não

Fazenda Pública

Associação das Igrejas de Deus na Amazônia - ASSIDUA

Jaciara Pereira Cabral

2024/160036/022213

Não

Fazenda Pública

Jucelia Curcino Chaves

Leandro Souza de Oliveira

2024/160036/027556

Sim

Fazenda Pública

Leonei Isabel Lopes da

Ozair Ribeiro de Castro

2024/160036/031506

Sim

Fazenda Pública

Mariana Batista da Silva

Maisa Moura Menezes

2024/160409/033267

Não

Neli Alves de Souza

Fazenda Pública

Maisa Moura Menezes

4- Distribuição de processos aos Conselheiros;
5- Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 02 de dezembro de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 124, de 07 de Novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 032/2022 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Considerando, a demanda judicial através do Processo nº 0002690-72.2024.272737-3ª Vara da Familia, Sucessões, Infancia e Juventude para concessão de benefício eventual, conforme Relatório Multiprofissional de Familia em Situação de Vulnerabilidade encaminhada pelo Creas/Cras-Esperança solicitando locação de imóvel destinado Aluguel Social em razão da situação de risco social da requerente.

Considerando, o que trata o artigo 51 e inciso V do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 que prever o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para ";aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha";

Considerando, que o preço proposto pelo proprietário do imóvel Senhor Manoel Ferreira Guedes neste ato representado por procuração pela Senhora Maria Regina Ferreira Guedes, conforme Parecer de Avaliação Mercadológica encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado.

Considerando, o Parecer Jurídico nº 110 de 07 de novembro de 2024 emitido pela Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Municipio, o qual opina favoravelmente pela Concessão de aluguel social (auxílio moradia) em conformidade com o que dispõe o artigo 74 inciso V da Lei 14.133/2021 concomitante com a Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente e demais pertinentes ao fato.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2024/004333 para concessão de aluguel social em favor da Senhora Janaina Soares de Almeida pelo periodo de seis (06) meses podendo ser prorrogado por igual periodo com vigencia a partir da assinatura do contrato de acordo com a Resolução CMAS nº 001/2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos sete dias do mês de novembro de 2024.

ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO.
Portaria nº 100/2024.


PORTARIA Nº 125, de 07 de Novembro de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 de 04 de janeiro de 2023.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 028/2024, celebrado entre o Fundo Municipal da Assistencia Social-FMAS e o Senhor Manoel Ferreira Guedes CPF nº 508.064.401-04, referente a Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2024/004333 durante o período de seis (06) meses, destinado a Concessão de Benefício Eventual na forma de aluguel social podendo ser prorrogado por igual periodo conforme artigo 14º alínea "; a "; da Resolução 001/2023-Conselho Municipal da Assistencia Social.

Gestora do Contrato: Maria da Conceição Silva-Matricula-24391

Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira-Matricula-18140

Fiscal Substituta: Josilene Maciel da Silva-Matricula-105301

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos sete dias do mês de novembro de 2024.

Ana Caroline Fernandes Parrião
Portaria 100/2024


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 67, de 02 de Dezembro de 2024.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. MARIA ROSA DO NASCIMENTO.";

O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MARIA ROSA DO NASCIMENTO, união estável, portadora do RG nº 92.515, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 17/02/2023, inscrita no CPF 607.141.901-87, efetiva no cargo de GARI, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do art. 34, §§ 1º, 6º e 7º da Lei Municipal n.º 2.112/2013, no valor de R$ 1.461,78 (Um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 31, do processo de aposentadoria nº 2024.02.11464P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8º do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de dezembro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de dezembro de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023




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