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EDIÇÃO Nº 878, DE 29 de Novembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 536, de 29 de Novembro de 2024.
"; Regula a transferência temporária das funções executivas do cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito durante o período de ausência do titular em viagem oficial ao exterior, e dá outras providências";.
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de ausentar-se do território municipal para uma missão oficial na Ilha de Malta, no período de 29 de novembro a 04 de dezembro de 2024, com o intuito de firmar parcerias estratégicas benéficas à saúde pública local;
CONSIDERANDO a importância de manter a gestão municipal ativa e eficaz, garantindo a continuidade da administração pública e a execução dos serviços essenciais à população;
DECRETA:
Artigo 1º - Durante o período de ausência do Prefeito, de 29 de novembro a 04 de dezembro de 2024, fica delegada a administração do município ao Vice-Prefeito, Sr. Joaquim Pereira de Carvalho Neto.
Artigo 2º - O Vice-Prefeito, Sr. Joaquim Pereira de Carvalho Neto, exercerá plenamente as funções executivas do cargo de Prefeito, responsabilizando-se pela assinatura de documentos oficiais, pela tomada de decisões administrativas urgentes e pela representação do Município em todos os atos públicos e privados.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais e administrativos enquanto durar o período de viagem do Prefeito, garantindo a legalidade e a legitimidade dos atos praticados pelo Vice-Prefeito durante sua vigência.
Artigo 4º - O Presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, e será automaticamente revogado no dia 05 de dezembro de 2.024, em razão da retomada da administração municipal pelo prefeito Ronivon Maciel Gama, independente de qualquer ato formal.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 31, de 14 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre designação de servidor para responder pelo período de afastamento em gozo de férias do titular da Superintendência de Planejamento e Inovação";.
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere e legislação correlata.
Considerando a solicitação do servidor Alberto Lacerda das Chagas, Superintendente de Planejamento e Inovação, da Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação, solicita férias no período de 04/12/2024 à 31/12/2024.
Considerando assim a solicitação as férias do servidor, em que durante o seu afastamento, as competências e responsabilidades do Cargo de Superintendente de Planejamento e Inovação, continuará exigindo um responsável, ficará então respondendo pelo período de férias do servidor, a servidora Maria Eduarda Ferreira da Silva, matrícula 24413.
R E S O L V E
Art. 1° - Designar à servidora Maria Eduarda Ferreira da Silva , matricula 24413, que responda pela Superintendência de Planejamento e Inovação, durante o período de afastamentos das férias do servidor citado na Portaria Nº 27 de 4 de novembro de 2024, publicada na Edição 861 do Diário Oficial Municipal.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 14 de novembro de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Nº 37, de 12 de Novembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/016990 (APENSO 2020001047)
RECORRENTE: MILTON FROIO
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA COBRANÇA DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN da obra, DUAM 5891737 com vencimento em 16/10/2023, advindo da realização de obra particular construída no imóvel situado na Rua 14 Quadra 20 Lote 07, Loteamento Porto Real, Porto Nacional-TO, matrícula CCI nº 18912, onde o Recorrente apresenta cópias de cálculos referentes à obra, todos feitos a punho, afirmando serem comprovantes fidedignos, executados e relatados dia após dia no caderno de anotações, no intuito de que estes cálculos sejam para a base de cálculo referente ao ISSQN da Obra. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 04/11/2024. Após o voto da conselheira relatora Jaciara Pereira Cabral , a conselheira Ozair Ribeiro de Castro declarou impedimento na votação, e os conselheiros Leandro Souza de Oliveira e Maísa Moura Menezes decidiram por acompanhar o voto da Conselheira Relatora, pelo indeferimento do recurso voluntário apresentado pelo Recorrente. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/016990 - Milton Froio, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, pelo indeferimento do recurso voluntário apresentado pelo Recorrente, tendo em vista a imprecisão dos gastos da obra apresentados através de documentos informais e feitos a punho, com a inexistência de contratos firmados na prestadores de serviços, e a ausência de notas fiscais, mantendo, portanto, os cálculos já realizados conforme preceituado no Art. 63-A do CTM-PN, com valor principal do ISSQN da obra em R$ 4.609,55 (quatro mil e seiscentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao imóvel localizado na Rua 14 Quadra 20 Lote 07, Loteamento Porto Real, Porto Nacional-TO, matrícula CCI nº 18912, e concessão de desconto de juros e multa do ISSQN da obra dentro do lapso temporal nos termos do § 1° do Art. 63-B do CTM, contados do dia posterior à cientização do contribuinte da decisão em sede de segunda instância administrativa. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 12 de novembro de 2024
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JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Titular
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 38, de 12 de Novembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/023321 (apenso 2024/160036/023017)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: JOSELITA MIRANDA DE SOUSA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo ao lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, com cobrança através da DUAM 5995765 do CCP 127541, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Avenida 02, Quadra 11, Lote 19, Bairro Imperial, Porto Nacional - TO, CCI nº 600. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 04/11/2024. Após o voto do conselheiro relator Leandro Souza de Oliveira, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade o direito à decadência do lançamento do ISSQN da obra do referido imóvel. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/023321 - Joselita Miranda de Sousa; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo reconhecimento da ocorrência do prazo decadencial, para a cobrança do ISSQN da Obra do imóvel com localização na Avenida 02, Quadra 11, Lote 19, Bairro Imperial, Porto Nacional/TO. Matrícula de CCI nº 600, sendo a construção findada no exercício de 2006, ano que ser mantido como ponto inicial para contagem do prazo decadencial, mas especificamente a data de 01/01/2007 (primeiro dia do exercÌcio seguinte), nesse sentido, o prazo decadencial encerrou-se em 31/12/2011. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 12 de novembro de 2024.
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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 39, de 12 de Novembro de 2024.
PROCESSO Nº: 2024/160036/023916 (APENSO 2020019599)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: LUZIENE DE AGUIAR BRITO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo ao lançamento do ISSQN advindo de realização de obra particular, com cobrança através da DUAM 5895540 do CCP 71037, a fim da regularização, junto ao município, da obra construída em imóvel situado na Rua Frederico Lemos, Quadra 02-B Lote 21, nº 2168, Porto Nacional - TO, CCI nº 15464. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 04/11/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, todos os demais conselheiros decidiram conforme decisão de primeira instância, sendo mantida na sua integralidade o direito à decadência do lançamento do ISSQN da obra do referido imóvel. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/023916 - Luziene de Aguiar Brito; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo reconhecimento da ocorrência do prazo decadencial, para a cobrança do ISSQN da Obra do imóvel com localização na Rua Frederico Lemos, Quadra 02-B Lote 21, nº 2168, Centro, Porto Nacional/TO. Matrícula de CCI nº 15464, sendo a construção findada no exercício de 2017, ano que ser mantido como ponto inicial para contagem do prazo decadencial, mas especificamente a data de 01/01/2018 (primeiro dia do exercício seguinte), nesse sentido, o prazo decadencial encerrou-se em 31/12/2022. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 12 de novembro de 2024.
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A empresa R DESOUSA SILVA, CNPJ nº 17.556.955/0001-22, torna público que requereu junto a Agencia de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente as Licença Previa, Licença de Instalação e Licença de Operação da atividade de Serviços de Limpa Fossa, no endereço Rua 3, qd 8 lt 2, setor Nacional, Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, que dispõem sobre o licenciamento ambiental.
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