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EDIÇÃO Nº 877, DE 28 de Novembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 498, de 22 de Outubro de 2024.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Paradesporto, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Sra. JANIA PIRES RODRIGUES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de outubro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de outubro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 527, de 13 de Novembro de 2024.
Republicado(a) para correção
";Convoca a I Conferência Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima
DECRETA:
Art.1°. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2025, tendo como tema central: ";Emergência climática: o desafio da transformação ecológica";, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art.2°. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente.
Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 531, de 28 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo comissionado de Assessor Jurídico, o Sr. ALEX ABDALLAH NETO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 533, de 28 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Merendeira, a pedido, a pedido, a Sra. ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 534, de 28 de Novembro de 2024.
";Concede Comenda de Honra ao Mérito FÉLIX CAMOA e dá outras providências.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2.434, de 12 de junho de 2019.
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 2.434, de 12 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Comenda de Honra ao Mérito Mestre Félix Camoa, criada pela Lei Municipal nº 2.434, de 12 de junho de 2019, ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 2º A Comenda de que trata o artigo anterior será concedida aos condecorados em solenidade especifica.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento do presente Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 879, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SIMONE LIMA FERNANDES SALES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/270167/032146 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONE LIMA FERNANDES SALES |
19726 |
CONTADORA |
04/11/2024 A 03/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 880, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora GISELLE GECIELDA DE OLIVEIRA CAMPOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/032248 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GISELLE GECIELDA DE OLIVEIRA CAMPOS |
20058 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
11/11/2024 A 09/01/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 881, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RONISLLEY VILA NOVA DE SOUSA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031539 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RONISLLEY VILA NOVA DE SOUSA |
18753 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
20/10/2024 A 18/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 882, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora EUNICE DOS SANTOS MATOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031354 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EUNICE DOS SANTOS MATOS |
17326 |
TÉCNICA EM ENFERMAGEM |
17/10/2024 A 16/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 883, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA ALINE ARAUJO RAMOS DOS SANTOS PACHECO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/160182/032076 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA ALINE ARAUJO RAMOS DOS SANTOS PACHECO |
18879 |
TÉCNICA EM LOGÍSTICA |
04/11/2024 A 18/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 884, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MÁRIA PEREIRA RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/032532 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MÁRIA PEREIRA RODRIGUES |
8182 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
04/11/2024 A 03/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 885, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDA MARIA DA SILVA AIRES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032548 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDA MARIA DA SILVA AIRES |
45 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
09/11/2024 A 08/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 886, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora EVA MARIA GOMES NERES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032272 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EVA MARIA GOMES NERES |
583 |
PORTEIRO SERVENTE |
30/10/2024 A 29/10/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 887, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora GEZILENE GONÇALVES ROCHA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032679 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GEZILENE GONÇALVES ROCHA |
431 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/10/2024 A 13/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 888, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032774 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA |
10337 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/11/2024 A 27/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 889, de 25 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de horário especial à servidora ROSICLEIA SOARES PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/025074 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de prorrogação de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROSICLEIA SOARES PEREIRA |
20530 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01/08/2024 A 31/07/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 890, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELIANA NARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/032078 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIANA NARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE |
104058 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
28/10/2024 A 10/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 891, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LORRAINE RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032297 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LORRAINE RIBEIRO DOS SANTOS |
101522 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
25/10/2024 A 22/04/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 892, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LORRANY MENDES DA SILVA MATOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032386 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LORRANY MENDES DA SILVA MATOS |
104701 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
05/11/2024 A 18/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 894, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROZILENE SANTOS DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032307 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROZILENE SANTOS DE SOUZA |
555 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
01/11/2024 A 15/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 896, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora THEAMA AIRES GOMES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032340 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
THEAMA AIRES GOMES |
8547 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
24/10/2024 A 07/11/2024 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 897, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELISMARCIA MARTINS PIRES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031664 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELISMARCIA MARTINS PIRES |
20153 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
25/10/2024 A 23/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 898, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora DÉBORA CRISTINA DE FREITAS ROMÃO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/360163/031527 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DÉBORA CRISTINA DE FREITAS ROMÃO |
12614 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE |
01/11/2024 A 29/01/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 899, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora FABIOLA BARBOSA ARAUJO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032041 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FABIOLA BARBOSA ARAUJO |
11110 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/10/2024 A 20/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 900, de 27 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor RONISCLEYTON BATISTA DE CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/032351 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RONISCLEYTON BATISTA DE CARVALHO |
103818 |
OPERADOR DE ROÇADEIRA |
03/11/2024 A 17/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 SEMASH
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, torna público o resultado referente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMEMORAÇÃO DA AÇÃO ";NATAL NOS BAIRROS 2024";, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, conforme as especificações contidas no Processo Administrativo 2024003650 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 SEMASH e seus Anexos, que foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO à empresa: SBX LTDA, CNPJ: 97.525.659/0001-01, no valor global de R$ 48.740,00 (quarenta e oito mil e setecentos e quarenta reais).
Porto Nacional - TO, 27 de novembro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social de Porto Nacional
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE DISPENSA
Nº 4, de 28 de Novembro de 2024.
O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA PARA REVITALIZAÇÃO DAS PARTES DE FERRAGENS PARA ATENDER AS ESTRUTURAS ESPORTIVAS DO CENTRO OLÍMPICO ADHEMAR FERREIRA DA SILVA.Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 29 de novembro ao dia 05 de dezembro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 9 9277-3347.
Porto Nacional - TO, 28 de novembro de 2024.
SUELI ALVES DA SILVA FONSECA
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio do Pregoeiro oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 011/2024 INFR, dia 12 de dezembro de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UMA MINI CARREGADEIRA A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 29 de novembro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Autoridade competente
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 7, de 28 de Novembro de 2024.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 INFR - Processo administrativo nº 2024002980. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE RECOMPOSITOR DE PISTA DO TIPO CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, A SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2024 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.688.768/0001-65, vencedora do objeto, perfazendo valor total R$ 3.799.250,00 (três milhões e setecentos e noventa e nove mil e duzentos e cinquenta reais).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 28 de novembro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 23, de 28 de Novembro de 2024.
";Dispõe e sobre anulação, parcial, de empenho, na forma especifica e dá outras Providências.";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de a Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:
RESOLVE
ART. 1º - Anular a importância de R$ 12.639,47 (Doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) na Nota de Empenho sob nº 481, autuada no processo 2023008468 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
DECRETO: 180/2024
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024 JUV
O Município de Porto Nacional, através da Fundação Municipal da Juventude de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (Um) PONTO DE INTERNET VISANDO ATENDER TANTO AO ADMINISTRATRIVO QUANTO A SALA DE INFORMÁTICADA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE SENAI TECHINCLUSÃO TURMA 1 E 2.Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 29 de novembro ao dia 04 de dezembro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 9 9277-3347.
Porto Nacional - TO, 28 de novembro de 2024.
SUELI ALVES DA SILVA FONSECA
Agente de Contratação
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 66, de 26 de Novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA QUE ESPECIFICA
O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Carlos Braga, nº 1451, Quadra I Lote 18 -A, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e suas modificações posteriores e da legislação correlata;
CONSIDERANDO, a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, IMPRESSORAS E COMPUTADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PREVIPORTO, conforme descrito e especificado no termo de referência.
CONSIDERANDO, a realização do procedimento de Dispensa de Licitação 010/2024, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa vencedora do certame: 02 - R L DOS SANTOS GRAFICA DIGITAL E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 49.587.869/0001-73, sediada na Rua Antonio Aires Primo, 2580-A, centro em Porto Nacional - TO, com proposta no valor global de R$ 22.835,73 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos). Processo Administrativo 2024004400,
As despesas decorrentes deste objeto ocorrerá por conta da dotação orçamentária constante do orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Púbicos de Porto Nacional.
Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.40 Fonte: 18020000
Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.30 Fonte: 18020000
Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 4.4.90.52 Fonte: 18020000
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Porto Nacional, 26 de Novembro de 2.024.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 04 - R L DOS SANTOS GRAFICA DIGITAL E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ: 49.587.869/0001-73, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 22.835,73 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos).
Porto Nacional - TO, 26 de Novembro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
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