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EDIÇÃO Nº 873, DE 22 de Novembro de 2024
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 22, de 22 de Novembro de 2024.
A Corregedora Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2024/130173/032253, informando possíveis irregularidade na remoção ex-officio da servidora S. R. P. D. C., esta noticiou que ocorreu atos irregulares, pois sofreu tratamento desigual em relação a outros servidores, sendo alvo de remoção sem comunicação formal, advertência ou justificativa adequada, em contrariedade aos princípios da administração pública.
CONSIDERANDO que a conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 37, caput da Constituição Federal e ao artigo 119, IX, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO a possível irregularidade envolvendo remoção ex-officio de servidora supracitada é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Necinancio Pereira dos Santos, matricula nº 18613, Alyne Pires de Jesus, matricula nº 18610, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 873, de 21 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANNA JULYA OLIVEIRA MARTINS DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/032381 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANNA JULYA OLIVEIRA MARTINS DA SILVA |
104455 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
02/11/2024 A 16/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 874, de 21 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DULCINEI REIS CUNHA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031654 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DULCINEI REIS CUNHA |
104552 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
26/10/2024 A 09/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 875, de 21 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IVANILDE MAXIMO MENEZES GONÇALVES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031834 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IVANILDE MAXIMO MENEZES GONÇALVES |
8339 |
TÉCNICA EM ENFERMAGEM |
01/11/2024 A 30/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 876, de 21 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DAYSE GOMES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031824 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DAYSE GOMES DA SILVA |
177 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
05/10/2024 A 03/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 877, de 21 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ODLÚCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/032367 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ODLÚCIA PEREIRA DOS SANTOS |
17341 |
TÉCNICA EM ENFERMAGEM |
05/11/2024 A 03/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 878, de 21 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JACQUELINE ALVES RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031665 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JACQUELINE ALVES RODRIGUES |
104134 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
22/10/2024 A 05/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE O MUNICIPIO REINTEGROU A ÁREA PÚBLICA
Quiosque localizado na praça da antiga rodoviária - Av. Luís Leite Ribeiro s/nº
Através da presente o MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, pessoa jurídica de direito público interno, Por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.622.310/0001-58, com sede administrativa na rua Av. Carlos Braga n 1.451 setor Aeroporto, vem, no uso do regular PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA através desta dar ciência referente o Quiosque localizado no endereço acima identificado: ";EM VISTORIA IN LOCO NO ENDEREÇO CITADO NO OFÍCIO, FOI FEITA VARIAS TENTATIVA DE ENCONTRA EM FUNCIONAMENTO, CONSTATADO QUE TRATA-SE DE UM QUIOSQUE VAGO, *SEM NENHUMA UTILIZAÇÃO, INFORMADO POR VIZINHOS, QUE NÃO FUNCIONA HÁ VÁRIOS ANOS CONSECUTIVOS";, Desta forma, diante de tal situação em que se encontra o imóvel, sem uso para a finalidade ao qual se destina, Que a partir desta data o imóvel em epigrafe será reintegrado a este município. Nos termos do artigo 1228 e seguintes do Código Civil, conforme transcrito abaixo. Art. 1228, CC: ";O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que a injustamente a possua ou detenha";.
Porto Nacional, 22 de Novembro de 2024.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto nº 471/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EDITAL
Nº 1, de 11 de Outubro de 2024.
PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) PARA A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS E ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.
A Comissão do Processo Seletivo Suplementar de Gestor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO, torna pública o Resultado da Avaliação Psicológica, para as vagas oferecidas nos termos do Edital SEMED nº 01/2024.
CANDIDATOS
ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS |
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N° |
CPF |
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
01 |
043.745.521-XX |
ELIVÂNIA NOGUEIRA NETO |
APTO |
|
|
|
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ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS |
||||
N° |
CPF |
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
|
01 |
032.287.291-XX |
ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA |
APTO |
Porto Nacional - TO, 22 de NOVEMBRO de 2024.
Comissão do Processo Seletivo Suplementar de Gestor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:
JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação
CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional
ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessoria Jurídica
WILMA ALVES AMORIM MARINHO - Diretoria Pedagógica
NOELTON ALVES LISBOA - Recursos Humanos
JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil
LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental
MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar
DEUZELINA TAVARES CHAGAS - PCCR
LUCELIA AIRES DA SILVA FISCHER - PCCR
NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - PCCR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº. 102/2021 do Processo n° 2021017580, firmado em 01/10/2024; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa COP SAUDE PORTO EIRELI, CNPJ 09.220.797/0001-07; c) Objeto: Termo aditivo referente a CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, EXAMES LABORATORIAIS (ANÁLISE CLÍNICAS) E PROCEDIMENTOS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSID’ADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 03 (três) meses a contar do dia 03 de outubro de 2025, finalizando dia 02 de janeiro de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 007/2024 FMS
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Fundo Público, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 007/2024 FMS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, com modo de disputa ABERTO, dia 06 de dezembro de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO, CILINDROS DE OXIGÊNIO, CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO E SEUS DERIVADOS, A SEREM ENTREGUES DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E SERVIÇO SOCIAL, VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 21 de novembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Autoridade competente
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 FMS REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 FMS REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: NOVA OPÇÃO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 30.083.123/0001-02, com proposta no valor global R$ 45.430,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e trinta reais).
Porto Nacional - TO, 22 de novembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto nº 136/2023
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