.
EDIÇÃO Nº 870, DE 18 de Novembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 528, de 19 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a retificação dos imóveis discriminados abaixo, do Loteamento Orla Oeste, desta cidade de Porto Nacional - TO.";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei 6.766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento ORLA OESTE, matrícula M-55.292, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que os imóveis abaixo apresentam divergências entre certidão inteiro teor e a situação atual ";in loco"; em relação à supressão de perímetros, descrição de confrontantes e área total.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 58.888 assinalado na planta sob o n. 16 (dezesseis), da Quadra n. 36 (trinta e seis), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 16 (dezesseis) da Quadra n. 36 (trinta e seis) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 249,51m² (duzentos e quarenta e nove metros e cinquenta e um centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 9,58 metros, lado direito com a rua Gurupi; ao Norte: 10,36 metros, lado direito com a rua Gurupi; ao Sul: 24,91 metros, lado esquerdo com o lote 17;ao Oeste: 5,26 metros, frente com a rua Ananás, chanfro 7,16 metros; ao Leste: 10,60 metros, fundo com o lote 15. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO-20230414475.
Art. 2º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 58.920 assinalado na planta sob o n. 04 (quatro), da Quadra n. 38 (trinta e oito), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 04 (quatro) da Quadra n. 38 (trinta e oito) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 560,46m² (quinhentos e sessenta metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 10,33 metros, frente com a rua Cantão, chanfro 7,08 metros; ao Sul: 12,19 metros, fundo com o lote 05;ao Oeste: 34,30 metros, lado esquerdo com rua Guaraí; ao Leste: 30,71 metros, lado direito com o lote 02;ao Leste: 10,23 metros, lado direito com lote 03. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 3º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 58.921 assinalado na planta sob o n. 05 (cinco), da Quadra n. 38 (trinta e oito), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 05 (cinco) da Quadra n. 38 (trinta e oito) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 415,45m² (quatrocentos e quinze metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 12,19 metros, fundo com o lote 04; ao Sul: 5,94 metros, frente com a avenida 01, chanfro 7,06 metros; ao Oeste: 34,30 metros, lado direito com a rua Guaraí; ao Leste: 27,14 metros, lado esquerdo com o lote 01;ao Leste: 10,81 metros, lado esquerdo com o lote 02.Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 4º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.432 assinalado na planta sob o n. 07 (sete), da Quadra n. 58 (cinquenta e oito), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 07 (sete) da Quadra n. 58 (cinquenta e oito) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 241,34m² (duzentos e quarenta e um metros e trinta e quatro centímetro quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 22,80 metros, lado esquerdo com o lote 08; ao Sul: 25,58 metros, lado direito o lote 06; ao Oeste: 10,00 metros, fundo com o lote 34;ao Leste: 10,38 metros, frente com a avenida 01. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 5º - Fica decretado que o Lote comercial terreno urbano de matrícula 59.587 assinalado na planta sob o n. 03 (três), da Quadra n. 64 (sessenta e quatro), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE comercial de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 03 (três) da Quadra n. 64 (sessenta e quatro) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 573,87m² (quinhentos e setenta e três metros e oitenta e sete centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 30,46 metros, lado esquerdo com o lote 04; ao Sul: 26,39 metros, lado direito com o lote 02; ao Oeste: 20,00 metros, fundo com o lote 31 e 30; ao Leste: 20,43 metros, frente com a avenida 01.Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 6º - Fica decretado que o Lote comercial terreno urbano de matrícula 59.667 assinalado na planta sob o n. 03 (três), da Quadra n. 70 (setenta), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE comercial de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 03 (três) da Quadra n. 70 (setenta) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 293,60m² (duzentos e noventa e três metros e sessenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 25,00 metros, lado direito com o lote 04; ao Sul: 22,89 metros, lado esquerdo com o lote 02;ao Oeste: 12,00 metros, frente com avenida 01; ao Leste: 5,93 metros, fundo com o lote 20.Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 7º - Fica decretado que o Lote residencial terreno urbano de matrícula 59.675 assinalado na planta sob o n. 11 (onze), da Quadra n. 70 (setenta), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE residencial de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 11 (onze) da Quadra n. 70 (setenta) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 298,25m² (duzentos e noventa e oito metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 24,64 metros, lado esquerdo com o lote 12; ao Sul: 25,00 metros, lado direito com o lote 10; ao Oeste: 12,00 metros, fundo com o lote 13;ao Leste: 2,40 metros, frente com a avenida 01; ao Leste: 9,61 metros, frente com a avenida 01. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 8º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.692 assinalado na planta sob o n. 07 (sete), da Quadra n. 71 (setenta e um), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 07 (sete) da Quadra n. 71 (setenta e um) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 1.456,93m² (hum mil quatrocentos e cinquenta e seis metros e noventa e três centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 55,76 metros, lado direito com o lote 06; ao Sul: 50,88 metros, lado esquerdo com o lote 08; ao Oeste: 9,77 metros, frente com a avenida 01; ao Leste: 27,57 metros, fundos com a AV09. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 9º - Fica decretado que o Lote terreno urbano de matrícula 59.737 assinalado na planta sob o n. 03 (três), da Quadra n. 74 (setenta e quatro), do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, de propriedade de GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 04.094.602/001-06, passa a ter a seguinte descrição: ";LOTE de terreno urbano assinalado na planta sob o n. 03 (três) da Quadra n. 74 (setenta e quatro) do Loteamento ORLA OESTE, situado no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional, Tocantins, com a área de 248,70m² (duzentos e quarenta e oito metros e setenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 10,98 metros, fundo com o lote 17; ao Sul: 9,95 metros, frente avenida 01; ao Oeste: 21,73 metros, lado direito com o lote 02; ao Leste: 23,34 metros, lado esquerdo com lote 04. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Engenheiro Agrícola e Civil Arles Lira, CREA-TO: 137049/D ART: N° TO20230414475.
Art. 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 529, de 18 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Merendeira, a pedido, a pedido, a Sra. ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 530, de 18 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso da lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o Gerente de Apoio Logístico Distrital, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. DANIEL FERREIRA DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 213,91 m² (duzentos e treze metros e noventa e um centímetros quadrados) localizada no Loteamento BAIRRO IMPERIAL, especificada na planta sob o Lote de nº 10-A (dez-A) da Quadra nº 10 (dez), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 18 de novembro de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 4, de 07 de Novembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA COMPOR EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da lei orgânica do município;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de um profissional com formação em Medicina Veterinária para compor a equipe do Serviço de Inspeção Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º: DESIGNAR o servidor PEDRO MARTINS DE ARAUJO NETO, Médico Veterinário, CRMV-TO 02221, matricula n° 105648, para exercer a função de INSPETOR do Serviço de Inspeção Municipal, do município de Porto Nacional-TO.
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
________________________________
ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto 141 /2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 105, de 18 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de dezembro de 2024, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o mês de dezembro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
IVANILDE CORADO DE SOUSA |
524 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
12/12/2024 a 10/01/2025 |
MARIA ONEIDE SANTANA BONFIM CARAIBA |
9784 |
19/01/2023 a 18/01/2024 |
09/12/2024 a 07/01/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Secretária Interina Municipal de Assistência Social e Habitação
Portaria nº 100/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 16, de 18 de Novembro de 2024.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;
Considerando por fim, o contido no PARECER N° 561/2024 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelos termos do art. 74, III da lei nº 14.133/21.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO POR RESULTADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.342.924/0001-41, relativa ao III CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO POR RESULTADOS (III CBGR) que será realizado na cidade de Brasília- DF nos dias 27 , 28 e 29 de novembro de 2024, DE FORMA PRESENCIAL, no valor de: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),por meio do Processo Administrativo nº 2024004381.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 18 de novembro de 2024.
Sérgio Avelino do Nascimento Santos
Secretário Municipal de Compras e Licitação
Decreto n° 265/2024
PORTARIA
Nº 17, de 18 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação da servidor Layro Ricardo Carvalho.";
O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E
Art. 1º. Designar Layro Ricardo Carvalho, Diretor de Compras e Almoxarifado, matrícula nº 103511, para exercer e executar atividades relacionadas a fiscalização da prestação de serviços no III Congresso Brasileiro de Gestão Por Resultados (III CBGR), o Congresso ocorrerá nos Dias 27, 28 e 29 de Novembro de 2024, No Teatro 03 do Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, Em Brasília-DF, sendo atribuídas as seguintes funções:
I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento da Fatura/Nota Fiscal para seguimento processual;
II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;
IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 265/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024 FAZ-REPUBLICADA
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de novembro de 2024 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 7.4.4 do Termo de Dispensa, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com, e informação através do fone (63) 9 9277-3347
Porto Nacional - TO, 18 de novembro de 2024.
Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 478, de 14 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco.
CONSIDERANDO o Art. 91 da Lei nº 1.435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2.626/2023.
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25.169.146/0001-96.
CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art. 25 da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina.
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados.
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder o adicional de periculosidade aos servidores descritos abaixo, em virtude do trabalho em condições de periculosidade do referido adicional:
Nome: |
Função |
Lotação |
Local de Trabalho |
Grau de Periculosidade |
JEAN CARLOS SIQUEIRA BEZERRA |
ELETRICISTA |
INFRAESTRUTURA |
ILUMINAÇÃO PUBLICA |
30% |
JEFFERSON LUIZ OLIVEIRA ARAUJO |
ELETRICISTA |
INFRAESTRUTURA |
ILUMINAÇÃO PUBLICA |
30% |
Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 06 de novembro de 2024.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 75, de 30 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a substituição de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional";.
O gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a fiscalização de contratos e define as responsabilidades e diretrizes para a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados.
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor WESLEY REIS ARAÚJO Parente, matrícula nº 103172 das funções de acompanhamento e fiscalização, como titular, da execução do Contrato nº 007/2023, celebrado entre o FUNDO MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL e a empresa TOCANTINS LIMPEZA PÚBLICA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.483.669/0001-23, que tem por objeto a prestação dos serviços de COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, a serem executados no município de Porto Nacional no Estado de Tocantins.
Art. 2º Designar a servidora PAMELLA THAYS GOMES MASCARENHAS, matrícula nº 105627, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 007/2023, celebrado entre o FUNDO MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL e a empresa TOCANTINS LIMPEZA PÚBLICA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.483.669/0001-23, que tem por objeto a prestação dos serviços de COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, a serem executados no município de Porto Nacional no Estado de Tocantins.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 30 de setembro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme especificações constantes no termo de referência.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
.