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EDIÇÃO Nº 867, DE 12 de Novembro de 2024
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 848, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora TATYANNY MOTA RODRIGUES SARAIVA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/029548 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
TATYANNY MOTA RODRIGUES SARAIVA |
20150 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/08/2024 A 29/08/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 849, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEILA DE SOUZA ROCHA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/030937 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEILA DE SOUZA ROCHA |
48 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
21/10/2024 A 04/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 850, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARLEIDE SANTANA BONFIM, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031289 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARLEIDE SANTANA BONFIM |
10908 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
18/10/2024 A 16/12/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 851, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RITA DE CÁSSIA ALVES DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031309 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RITA DE CÁSSIA ALVES DE SOUZA |
492 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
21/10/2024 A 19/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 852, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor GUTENBERG CORREIA NICACIO DE LIMA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031315 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GUTENBERG CORREIA NICACIO DE LIMA |
16640 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/10/2024 A 29/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 853, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031313 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GLAUCIANE ANGELICA PEREIRA CERQUEIRA |
10354 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
22/10/2024 A 05/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 854, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EURIDES PEREIRA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031311 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EURIDES PEREIRA GLÓRIA |
19 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
21/10/2024 A 19/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 855, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031281 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MILVA RIBEIRO DOS SANTOS |
61 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
18/10/2024 A 16/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 856, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ONILDA VAZ DE CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/030839 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ONILDA VAZ DE CARVALHO |
8157 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
17/10/2024 A 15/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 857, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor CLEOMAR ALVES PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/030588 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEOMAR ALVES PEREIRA |
701 |
GARI |
14/10/2024 A 10/02/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 858, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RODRIGO NERES LOMPA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/031068 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RODRIGO NERES LOMPA |
103813 |
ENGENHEIRO |
16/10/2024 A 25/10/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 859, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ESTEVÃO CORREA MONTEIRO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031229 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ESTEVÃO CORREA MONTEIRO |
8130 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
14/10/2024 A 11/01/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 860, de 11 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NAYARA COELHO GOMES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031074 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NAYARA COELHO GOMES |
20045 |
TÉCNICA EM ENFERMAGEM |
15/10/2024 A 29/10/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 102, de 12 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a suspensão de férias do servidor Miquéias Barreira de Sousa Damacena Martins lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor Miquéias Barreira de Sousa Damacena Martins solicitou 30 (trinta) dias férias a partir de 1º de novembro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER 15 (quinze) dias de férias regulamentares do servidor Miquéias Barreira de Sousa Damacena Martins, matricula: 20210, cargo: Motorista, a partir do dia 16 de novembro 2024, motivo de solicitação de vacância para curso de formação, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Secretária Interina Municipal de Assistência Social e Habitação
Portaria nº 100/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 47, de 12 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Brasília Distrito Federal";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 471/2024 de 16 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;
CONSIDERANDO que o excelentíssimo senhor prefeito convidou o servidor Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça para participar da VISITA NOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E SAÚDE, ESPORTE, TURISMO. VISITAS AOS PARLAMENTARES FEDERAIS. VISITAS AOS SENADORES EM BRASILIA-DF ENTRE OS DIAS 13/11 AO DIA 15/11/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - conceder ao servidor Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça 02 (duas) diária com pernoite capital do estado e 01 (um) diária sem pernoite, totalizando o valor total em 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º Esta concessão se faz necessária para o custeio de despesas do referido servidor em viagem ao município de Brasília - DF no período de 13 ao dia 15 de novembro de 2024, na finalidade supra mencionada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 dias do mês de novembro de 2024.
Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendimento
Decreto nº 471/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 400, de 06 de Novembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a mudança de valores da fonte de recuso 15700000000000 -Transferências do Governo Federal referentes a Convênios à Educação para a fonte de recurso 15690000222365 e dá outras providencias. "; |
CONSIDERANDO, que os processos para contratação de empresa de engenharia para construção de Creche - Pré Escola, do Distrito de Luzimangues e de Porto Nacional foram empenhados nas fontes de recurso 15700000000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios à Educação.
CONSIDERANDO, que à Educação não recebe repasse de convênio do Governo Federal, sendo assim, necessário se faz que os empenhos referentes aos repasses federais sejam empenhados nas fontes de recursos 15690000222360 -Outras Transferências de Recursos do FNDE - ENS. INF. (CRECHE); 15690000222360 -Outras Transferências de Recursos do FNDE - ENS. INF. (CRECHE) e 15690000222000 -Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de setembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
PORTARIA
Nº 425, de 02 de Setembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação global de empenho não processado, para correçãodo nome do fornecedor e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que, o processo 2024002444, empenho nº 5511 do dia 04/06/2024, foi constatado um lapso (erro) no nome do fornecedor, pois isso , nesse momento faz a correção do nome do fornecedor, refere-se a aquisição de veículo tipo ônibus escolar.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado referese a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
ITEM |
EXERCÍCIO |
Pedido |
Empenho Número |
Valor de anulação |
01 |
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR |
2024 |
32357 |
5511 |
677.000,00 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 2º dia do mês de setembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 18, de 12 de Novembro de 2024.
";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o mês de DEZEMBRO de 2024, na forma especifica e dá outras Providências.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.
RESOLVE
ART. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretária Municipal de Esporte e Lazer, para o mês de DEZEMBRO de 2024.
NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA MELO |
8473 |
04/03/2023 à 03/03/2024 |
02/12/2024 à 31/12/2024 |
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
HELENICE CARVALHO ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 181/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 FAZ
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, TORNA PÚBLICO QUE A AQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR O COMÉRCIO LOCAL E O FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS POR MEIO DO PROGRAMA ";PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ";., em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2024002441 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 FAZ e seus Anexos, foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO à empresa: VIA ALIANCA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 28.239.067/0001-00, no valor global de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
Porto Nacional - TO, 12 de novembro de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 104, de 12 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de novembro de 2024, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT0 NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENSÃO 15 (quinze) dias de férias regulamentas da servidora
abaixo relacionado, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de novembro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO DE FÉRIAS |
DATA DA SUSPENSÃO |
Polyana Oliveira Araújo |
17320 |
05/11/2024 A 05/12/2024 |
20/11/2024 A 05/12/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE novembro DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 29, de 07 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre férias de Servidor específico";
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições legais e legislação correlata;
Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período aquisitivo de 01/12/2023 a 30/11/2024, do servidor Claudimiro Almeida Moreno Junior, Técnico em Informática, matrícula 20513.
Considerando que o referido afastamento compreende o período de 09/12/2024 a 07/01/2025.
R E S O L V E
Art. 1° - Determinar gozo das férias da servidor Claudimiro Almeida Moreno Junior, Técnico em Informática, Matrícula 20513 pelo período correspondente a 09/12/2024 a 07/01/2025 referente ao período aquisitivo de 01/12/2023 a 30/11/2024.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 07 de novembro de 2024
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 102, de 06 de Novembro de 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.
Art. 1º. Fica EXONERADA, do cargo de Gerente de Regulação, Fiscalização e Qualificação,a Sra. Kamilla Chrystina Ferreira Damaceno
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 06 de novembro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021
PORTARIA
Nº 103, de 07 de Novembro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.
Art. 1º. Fica NOMEADO para o cargo Coordenação de Regulação de Serviços de Edificações, Equipamentos e Iluminação Pública, a Sr. Kamilla Chrystina Ferreira Damaceno;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 07 Novembro de 2024.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 07 de Novembro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021.
O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - SUPERMERCADO JOIA LTDA, inscrita no CNPJ: 48.001.364/0001-12, que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 15.435,58 (quinze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Porto Nacional - TO, 12 de Novembro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
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