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EDIÇÃO Nº 865, DE 08 de Novembro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 523, de 06 de Novembro de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 119, de 05 de abril de 2024, que: ";Cria o cargo de agente de contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico - Comissão de contratação e equipe de apoio, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021"; e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Agente de Contratação, lotado na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, a Sra. KELSON COSTA SILVA.

Art.2°. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 326 de 08 de fevereiro de 2022.

Art.3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias de outubro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 524, de 07 de Novembro de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para o cargo de Superintendente de Assistência Social e Habitação, a pedido, a Sra. ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de novembro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de novembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 841, de 04 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento acompanhar membro da família à servidora FABIANA SANTOS NOVAIS DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/030773 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FABIANA SANTOS NOVAIS DE SOUSA

20198

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

09/10/2024 A 06/01/2025

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 842, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031646 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 40 (quarenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

54

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

25/10/2024 A 03/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 843, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031579 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLECIA RODRIGUES DOS REIS

236

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

24/10/2024 A 22/11/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 844, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031097 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA CLAUDIA SERRA DE OLIVEIRA

16630

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

29/10/2024 A 27/11/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 845, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO BONFIM NASCIMENTO COELHO, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/031256 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROMULO BONFIM NASCIMENTO COELHO

20078

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

22/10/2024 A 20/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 846, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA HERLIANY PEREIRA COSTA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031302 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA HERLIANY PEREIRA COSTA SILVA

11117

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

22/10/2024 A 20/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 847, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/160182/031282 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA

228

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

22/10/2024 A 20/12/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 40, de 07 de Novembro de 2024.

";Dispõe e sobre anulação de empenho na forma especifica e dá outras Providências.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos. o empenho estimado para catálogo de peças da marca IPACOL.

RESOLVE

ART. 1º - Anular o saldo na importância de R$ 29.925,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte e cinco reais ) na Nota de Empenho sob nº 32926, autuada no processo 2024003079, - EMPENHO EMITIDO PARA OCORRER DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONETENS E ACESSÓRIOS DO CATÁLOGO (IPACOL), EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, JUNTAMENTE COM A EMPRESA: LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CONFROME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE REFÊNCIA EM ANEXO.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 07 de novembro de 2024.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
Decreto de nº 141/2023


PORTARIA Nº 47, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a suspensão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de novembro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - Suspender as férias da Sra. Fernanda Soares de Oliveira, Superintendente no período de 06 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024, conforme previsto na legislação em vigor.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 100, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a nomeação interinamente da servidora Ana Caroline Fernandes Parrião na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a Secretária Keila Viana Ribeiro Maciel, matrícula: 17814 se encontra de férias por 30 (trinta) dias no período de novembro de 2024;

RESOLVE

Art. 1º - Fica nomeada para exercer interinamente pelo os serviços desta secretaria a servidora, Superintende Ana Caroline Fernandes Parrião, Matrícula: 20355, a partir de 06 de novembro de 2024, conforme e durante o período necessário.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Secretária Interina Municipal de Assistência Social e Habitação
Portaria nº 100/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


RETIFICAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

No EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 CULT - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 CULT, publicado no Diário Oficial de Porto Nacional, edição 861, de 04/11/2024 pagina 4:

ONDE SE LÊ: em favor da empresa: 01 - MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA, inscrita no CNPJ: 17.452.144/0001-81, vencedora dos Lotes: 01, 02, 03 e 04, perfazendo um valor total de R$ 3.316.152,14. Este registro de preço perfaz um valor global de: R$ 3.316.152,14 (três milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e dois reais e quatorze centavos).

LEIA-SE: em favor da empresa: 01 - MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA, inscrita no CNPJ: 17.452.144/0001-81, vencedora dos Lotes: 01, 02, 03 e 04, perfazendo um valor total de R$ 1.911.258,62. Este registro de preço perfaz um valor global de: R$ 1.911.258,62 (um milhão novecentos e onze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos).

Porto Nacional - TO, 04 de Novembro de 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SEMDEE REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 37.622.310/0001-58, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SEMDEE REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 24.084.890/0001-25, com proposta no valor global R$ 7.770,00 (sete mil e setecentos e setenta reais).

Porto Nacional - TO, 08 de novembro de 2024.

SAULO PEREIRA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESEN.
ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 169, de 22 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;


7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Karla Patrícia Gomes Ribeiro (Analista de Convênios), lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 104947, CPF: 048.512.361-40, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2024001056, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições tipo self service visando atender as demandas da secretaria municipal de educação para alimentação de servidores em serviço no município de palmas - To.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de maio de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 53, de 08 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias à servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de DEZEMBRO de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares à servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de DEZEMBRO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Railene Castro Correia de Andrade

17484

10/07/2027 a 09/07/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda Decreto 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 103, de 04 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de dezembro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de dezembro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

LETICIA RAFALSKI

22698

02/09/2022 A 01/09/2023

01/12/2024 A 31/12/2024

NOELMA BRITO BEZERRA

843

27/03/2023 A 26/03/2024

01/12/2024 A 31/12/2024

SILDO SANTAREM PEREIRA COSTA

20237

16/09/2023 A 31/12/2024

01/12/2024 A 31/12/2024

MURILLO DUARTE PORFIRIO DI OLIVEIRA

17753

01/01/2022 A 31/01/2022

01/12/2024 A 31/12/2024

EMERSON GOMES DE OLIVEIRA

0866

15/05/2023 A 14/04/2024

05/12/2024 A 04/01/2025

MARLUCIA GOMES ARAUJO

0886

15/05/2023 A 14/05/2024

05/12/2024 A 04/01/2025

FÁBIO RODRIGUES LIMA

0874

15/05/2023 A 14/05/2024

05/12/2024 A 04/01/2025

WELISSON FERNANDES CUNHA

8381

18/03/2023 A 17/03/2024

05/12/2024 A 04/01/2025

NILZA LAURO DA SILVA OLIVEIRA

0891

15/05/2023 A 14/05/2024

05/12/2024 A 04/01/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


PORTARIA Nº 106, de 08 de Novembro de 2024.

Dispõe sobre diárias para Excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel e o motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, viagem destinada a visita nos Ministérios da Educação, Saúde, Esporte e Turismo. Visitas aos Parlamentares Federais e aos Senadores. Em Brasília - DF entre os dias 10 a 15 de novembro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional irá a visita nos Ministérios Da Educação, Saúde, Esporte e Turismo. Visitas aos Parlamentares Federais e aos Senadores;

CONSIDERANDO a necessidade de um motorista para conduzir o veículo oficial do município para acompanhar o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Prefeito Sr. Ronivon Maciel, 05 (cinco) diárias com pernoite e 01 (uma) sem pernoite totalizando no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Conceder ao motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, matricula nº 17812, 05 (cinco) diárias com pernoite e 01 (uma) sem pernoite totalizando no valor R$1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais);

Art. 3º - Esta concessão se faz necessária para que Exmo. Sr. Prefeito e o motorista Jairo Pereira dos Santos possam deslocarem até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 10 ao dia 15 de novembro de 2024;

Art. 4º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro de 2024

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Pregoeira oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2024 INFR, dia 28 de novembro de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE PNEUS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 07 de novembro de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Autoridade competente


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 JUV - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 29.902.435/0001-03, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2024 JUV, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: MF EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.686.829/0001-89, com proposta no valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).

Porto Nacional - TO, 08 de novembro de 2024.

MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 180/2024


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 498, de 08 de Novembro de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor GUSTAVO PEREIRA BRAGA, para exercer o cargo de Assistente Pessoal da Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

MCJ FERREIRA LIMA LTDA, CUJO NOME FANTASIA TOTAL MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL, CNPJ: 57.161.938/0001-00, torna público que requereu à Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional/TO, a Licença Ambiental Previa ( LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (Lo), para as atividades de Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente, Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, Instalação de máquinas e equipamentos industriais, Instalação e manutenção elétrica, Serviços de pintura de edifícios em geral, Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores, Outras obras de acabamento da construção, Obras de alvenaria , na RUA 01, SN, QD.:04, LT.:09, Sala 01, Residencial Praia Bela, Porto Nacional - GOIAS, CEP 77.500-000, empreendimento se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.




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