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EDIÇÃO Nº 863, DE 06 de Novembro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 522, de 06 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo comissionado de Coordenadora Jurídica, a pedido, a Sra. NÚRIA SAMY RAPHAELLA TURIBIO AGUIAR SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de novembro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias de novembro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 523, de 06 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 119, de 05 de abril de 2024, que: ";Cria o cargo de agente de contratação, Assessor Técnico de Compras e Licitações e Assessor Jurídico - Comissão de contratação e equipe de apoio, nos moldes da nova lei federal de licitações 14.133/2021"; e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Agente de Contratação, lotado na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, a Sra. KELSON COSTA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias de outubro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 97, de 05 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de dezembro de 2024, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o mês de dezembro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

AVERIANO DIAS FERREIRA

10119

06/05/2023 a 05/05/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

ELENIR ALVES TELES

20213

01/09/2023 a 31/08/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

ERMICIO BARREIRA PARENTE

19706

01/04/2023 a 31/03/2024

04/12/2024 a 02/01/2025

GERUZA NUNES DE SOUZA LUZ

8475

04/03/2023 a 03/03/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

HATANY YURI RAMALHO RIBAS

20538

01/12/2023 a 30/11/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

IRANI MEDEIROS CORADO

522

03/02/2023 a 02/02/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

JOÃO CARLOS DA SILVA

662

03/02/2023 a 02/02/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

JONIS PEREIRA DA SILVA

9797

02/02/2022 a 01/02/2023

02/12/2024 a 31/12/2024

JUNIA FLORENCIO MAIA E SILVA

18067

04/01/2023 a 03/01/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

MARIA DINERLEY DE OLIVEIRA ALVES

610

04/03/2023 a 03/03/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

MARIA DO CARMO BONIFACIO DIAS

8439

18/03/2023 a 17/03/2024

02/12/2024 a 31/12/2024

PAULA RITHIELY ASSUNÇÃO MELO JORGE

17100

01/02/2023 a 31/01/2024

16/12/2024 a 14/01/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 13, de 06 de Novembro de 2024.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto n° 265/2024.

Considerando, a elaboração do projeto de reforma para o novo prédio adquirido por esta Secretaria é essencial para adequar o espaço às suas necessidades funcionais e operacionais, garantindo a eficiência e a eficácia dos serviços prestados à comunidade.

Considerando, que o imóvel, localizado no Lote n° 05, na Via Anel Viário, possui uma área significativa de 8.909,51 m², e sua adaptação é crucial para atender às exigências da nova estrutura administrativa.

Considerando, a cessão do imóvel pela União, conforme o Processo SPU/TO 19739.110827/2022-48, impõe a necessidade de que o projeto atenda rigorosamente às condições estabelecidas no contrato de cessão. Isso inclui prazos específicos e conformidade com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, que visam garantir a segurança, acessibilidade e sustentabilidade do espaço.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso I, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

";Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a elaboração de projetos (arquitetônico, hidrossanitário, elétrico, climatização, cabeamento de rede, paisagismo entre outros) de reforma do prédio que servirá como nova sede da Secretaria Municipal de Compras e Licitações deste município. Individualizado através do Processo Administrativo n° 2024004040.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, Estado do Tocantins, aos 06 de novembro de 2024.

SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Decreto: N°265/2024


PORTARIA Nº 14, de 06 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a designação da servidor Layro Ricardo Carvalho.";

O Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

Art. 1º. Designar Layro Ricardo Carvalho, Diretor de Compras e Almoxarifado, matrícula nº 103511, para exercer e executar atividades relacionadas a fiscalização da prestação de serviços de engenharia para a elaboração de projetos (arquitetônico, hidrossanitário, elétrico, climatização, cabeamento de rede, paisagismo entre outros) de reforma do prédio que servirá como nova sede da Secretaria Municipal de Compras e Licitações deste município, sendo atribuídas as seguintes funções:

I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento da Fatura/Nota Fiscal para seguimento processual;

II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;

IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compra e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 265/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 33, de 04 de Novembro de 2024.

O senhor FERNANDO ROBERTO WINDLIN Secretário Municipal da Secretaria da Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo decreto Decreto Nº 550/2021, pelo presente,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o servidor OSMAR GOMES DA SILVA JUNIOR, Superintendente desta secretaria, Matrícula nº 103510, para exercer a função de SECRETÁRIO interino pelo período de 04/11/2024 a 03/12/2024.

Art. 2º. Enquanto exercer a função, o então secretário deverá ser o articulador e responsável pelas ações e em conformidade com suas atribuições.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de novembro de 2024.

Cumpra-se e publique-se.

Porto Nacional- TO, 04 de novembro de 2024.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 421, de 04 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de Fiscal de Contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da nova lei nº 14.113/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117, Incisos I e II, da lei nº 14.113/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;


7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Karla Patrícia Gomes Ribeiro (Analista de Convênios), lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Matrícula funcional nº 141129, CPF: 048.512.361-40, para exercer a função de Fiscal de Processo, acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Processo Número 2024004028, referente a contratação da empresa especializada no fornecimento de aquisição de refeição prontas tipo Marmitex, self-service, Coffee break, café da manhã, lanches e bufft, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação de porto nacional - To.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


EDITAL Nº 1, de 11 de Outubro de 2024.

PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) PARA A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS E ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

A Comissão do Processo Seletivo Suplementar de Gestor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO, torna pública a CONVOCAÇÃO para a Entrega e Apresentação do Plano de Gestão, para as vagas oferecidas nos termos do Edital SEMED nº 01/2024.

Os candidatos deverão protocolar seus Planos de Gestão diretamente pelo sítio eletrônico (< https://semed.portonacional.to.gov.br/index.php/component/sppagebuilder/171-processo-seletivo-gestor-a-2024 >) até o dia 08 de novembro de 2024 em formato pesquisável PDF.

As apresentações e avaliações do Plano serão realizadas no dia 12 de novembro de 2024 no Auditório da SEMED, das 09h às 18h.

CANDIDATOS CONVOCADOS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS

CPF

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

01

043.745.521-XX

ELIVÂNIA NOGUEIRA NETO

CLASSIFICADA (conforme Item 8.13)

ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS

CPF

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

01

032.287.291-XX

ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA

CLASSIFICADO

Porto Nacional - TO, 05 de NOVEMBRO de 2024.

Comissão do Processo Seletivo Suplementar de Gestor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:

JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação

CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional

ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessoria Jurídica

WILMA ALVES AMORIM MARINHO - Diretoria Pedagógica

NOELTON ALVES LISBOA - Recursos Humanos

JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil

LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental

MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA - PCCR

DEUZELINA TAVARES CHAGAS - PCCR

LUCELIA AIRES DA SILVA FISCHER - PCCR

NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - PCCR


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


PORTARIA Nº 17, de 05 de Novembro de 2024.

";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o mês de DEZEMBRO de 2024, na forma especifica e dá outras Providências.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.

RESOLVE

ART. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretária Municipal de Esporte e Lazer, para o mês de DEZEMBRO de 2024.

NOME

MAT

PERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

ARAÍNA PEREIRA TAVARES BECKER

10121

06/05/2023 à 05/05/2024

02/12/2024 à 31/12/2024

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

HELENICE CARVALHO ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 181/2024


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 ESP - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.511/0001-99, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 ESP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: R I VAREJISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 43.152.399/0001-39, vencedora com valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Porto Nacional - TO, 06 de novembro de 2024.

HELENICE CARVALHO ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO 181/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1133, de 02 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de DEZEMBRO de 2024, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de DEZEMBRO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALCINETE FERNANDES DE SOUZA FERREIRA

817

03/02/2023 A 02/02/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO DE SOUSA

20037

16/08/2023 A 15/08/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

ANA PAULA ANGELO RAMOS

20517

13/12/2023 A 12/12/2024

02/12/2024 A 01/01/2025

ANDREA DE SALES DIAS

20028

30/08/2023 A 29/08/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

CELIA PEREIRA FEITOSA

176

13/09/2023 A 12/09/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

CHARLES PONTES RODRIGUES

18712

01/01/2023 A 01/01/2024

12/12/2024 A 31/12/2024

CLAUDIA VONANE DIAS DOS SANTOS MOTA

20516

01/12/2023 A 30/11/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

CRISTIANE ARAUJO LIMA

17323

01/05/2023 A 30/04/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

DAYANE PINHEIRO DE FARIAS LOPES

101124

01/12/2023 A 30/11/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

EDVAN MORAIS DE ARAUJO

20367

03/11/2023 A 02/11/2024

05/12/2024 A 03/01/2025

EMILTON SANTOS MILHOMEM SILVA

2161

10/10/2023 A 09/10/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

ERIKA PIRES MACIEL COSTA

20357

08/11/2023 A 07/11/2024

04/12/2024 A 02/01/2025

FLORACY DE SOUSA RIBEIRO

9977

03/03/2023 A 02/03/2024

01/11/2024 A 30/11/2024

FRANCISCA MARIA BATISTA HONORATO

1424

10/07/2023 A 09/07/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

GISELLE PAZ MAGALHÃES

1399

01/02/2023 A 31/01/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

GLENDA MACIEL DA SILVA SANTANA

20081

01/09/2023 A 31/08/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

JACKSON NOGUEIRA AMARAL

8390

19/03/2023 A 18/03/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

JARDEL DE SOUSA LEMOS

17275

06/04/2023 A 05/04/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

JEANNE PEREIRA CRUZ LIRA

18765

06/01/2023 A 05/01/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

JONATHAN TÁSSIO MARTINS SOUSA

8463

01/03/2023 A 28/02/2024

05/12/2024 A 03/01/2025

LAURENTINO ELECY G. RODRIGUES NETO

8116

11/03/2023 A 10/03/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

LIANA ARAÚJO DE OLIVEIRA

21057

01/12/2023 A 30/11/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

LUCIANE FEITOSA DOS SANTOS MENDES

17176

01/02/2023 A 31/01/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

LUIZ CARLOS PEDROSO

20086

01/09/2023 A 31/08/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

MAGALI BERALDO DOS SANTOS

8195

11/03/2023 A 10/03/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

MARIA DE JESUS BARROS FIGUEIRA

20083

01/09/2023 A 30/08/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DE CARVALHO

1025

03/05/2023 A 02/05/2024

07/10/2024 A 07/11/2024

MIRIAN DA CONCEIÇÃO SILVA

17336

01/05/2023 A 30/04/2023

02/12/2024 A 31/12/2024

NAYANE COELHO GOMES NUNES

8324

13/03/2023 A 12/03/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

ORLANDO PIRES DE MACEDO BARBOSA

10944

01/08/2023 A 31/07/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

RAFAEL RIBEIRO MENDES

8298

06/03/2023 A 06/03/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

RAILANE DELMONDES DA SILVA

20174

01/09/2023 A 30/08/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS LIMA

1430

12/09/2023 A 11/09/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

REYLLA BITENCOURT FARIA TOMAZ

19745

01/05/2024 A 30/04/2024

01/12/2024 A 30/12/2024

SUELMA FERREIRA NUNES

8235

15/03/2019 A 14/03/2020

01/12/2024 A 30/12/2024

THIAGO ARSEGO DE LIMA GOMES

19090

01/02/2022 A 31/01/2023

01/11/2024 A 30/11/2024

VERA LUCIA ALVES DE SOUSA CRUZ

1432

12/09/2023 A 11/09/2024

23/12/2024 A 21/01/2025

VINICIUS MARQUES DOS SANTOS SOUZA

20086

27/08/2024 A 26/08/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

VITORIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS REIS

20359

05/11/2023 A 04/11/2024

02/12/2024 A 31/12/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE NOVEMBRO DE 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 100, de 06 de Novembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente para o mês de NOVEMBRO de 2024, na forma específica.";

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para o mês de novembro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Paulo Henrique Pereira Cezario

20493

11/11/2023 a 10/11/2024

21/11/2024 A 20/12/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 06 dias do mês de novembro de 2.024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 101, de 06 de Novembro de 2024.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADA, a pedido, do cargo de Coordenação de Regulação de Serviços de Edificações, Equipamentos e Iluminação Pública, a Sra. NATALIA PEREIRA FERREIRA;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 06 de novembro de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 64, de 05 de Novembro de 2024.

DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Aires Joca, nº 1365, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e suas modificações posteriores e da legislação correlata;

CONSIDERANDO, a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CADEIRAS EXECUTIVAS E AR CONDICIONADO SPLIT PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PREVIPORTO, conforme descrito e especificado no termo de referência.

CONSIDERANDO, a realização do procedimento de Dispensa de Licitação 009/2024, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa vencedora do certame: 02 - TECNO WORK LTDA, inscrita no CNPJ: 46.690.973/0001-09, sediada na Quadra ACSE 1 RUA SE 5 (104 SUL) LOTE 24 SALA 09B - Centro - Palmas - TO - CEP 77.020-018, com proposta no valor global de R$ 19.370,00 (dezenove mil, trezentos e setenta reais)). Processo Administrativo 2024004194.

As despesas decorrentes deste objeto ocorrerá por conta da dotação orçamentária constante do orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Púbicos de Porto Nacional.

Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 4.4.90.52 Fonte: 18020000

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Porto Nacional, 06 de Novembro de 2.024.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024, com critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 02 - TECNO WORK LTDA, inscrita no CNPJ: 46.690.973/0001-09, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 19.370,00 (dezenove mil, trezentos e setenta reais).

Porto Nacional - TO, 06 de Novembro de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024

O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DE LIMPEZA E COPA E COZINHA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PREVIPORTO, conforme descrito e especificado no termo de referência, a fim de obter propostas de preços.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de 07 a 12 de Novembro de 2024 até as 08:00 horas para o e-mail: previportolicitacao@gmail.com. As propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal e Técnica, necessária conforme item 13 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor a ser convocado via e-mail.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponíveis Junto ao site Previporto.com.br, os demais arquivos estão à disposição na sede deste Instituto ou por solicitação por meio do e-mail previportolicitacao@gmail.com, e informações através do fone (63) 3363-6413.

Porto Nacional - TO, 06 de Novembro de 2024.

JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente




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