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EDIÇÃO Nº 862, DE 05 de Novembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 519, de 05 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Professora, a pedido, a Sra. ALINE VIEIRA DA SILVA FERREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de outubro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 520, de 05 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Professor, a pedido, o Sr. ADRIANO ALVES DE CASTRO E SILVA LEAL.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29 de outubro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 521, de 05 de Novembro de 2024.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de merendeira, a pedido, a Sra. FABIANA ROBERTA NUNES DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 835, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ROZILENE SANTOS DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/030301 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROZILENE SANTOS DE SOUZA |
555 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
18/09/2024 A 17/10/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 836, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ROZILENE SANTOS DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/030942 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROZILENE SANTOS DE SOUZA |
555 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
18/10/2024 A 01/11/2024 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 838, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora KALINE CARNEIRO GUIMARÃES, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/310133/031231 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
KALINE CARNEIRO GUIMARÃES |
22600 |
COORDENADORA DE VIGILÂNCIA DO SUAS |
17/10/2024 A 14/04/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n. º 503/2024
PORTARIA
Nº 839, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LARA RAVENA PEREIRA RUFINO, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/030544 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LARA RAVENA PEREIRA RUFINO |
104949 |
ARQUITETA |
06/10/2024 A 20/10/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
PORTARIA
Nº 840, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALAMBELMERSIA ARAUJO BONFIM, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/031097 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALAMBELMERSIA ARAUJO BONFIM |
18948 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/10/2024 A 28/11/2024 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
AVISO DE RESULTADO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 SEAGRI - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 SEAGRI, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: CSI COM E IND DE TINTAS LTDA, CNPJ: 02.994.596/0001-18, com proposta no valor global de R$ 59.490,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais).
Porto Nacional - TO, 05 de novembro de 2024.
Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 422, de 05 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de novembro de 2024, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de dezembro de 2024.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos cinco dias do mês de novembro de 2024.
RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS DEZEMBRO 2024 |
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Nº |
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
01 |
Antônio Pereira da Silva |
8328 |
04/03/2023 a 03/03/2024 |
02/12/2024 a 31/12/2024 |
02 |
Donizete de Jesus Ferreira |
640 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
02/12/2024 a 31/12/2024 |
03 |
Elenir Maria Vogado |
106 |
02/02/2022 a 01/02/2023 |
01/11/2024 a 30/11/2024 |
04 |
Otalmir Alves Barros |
101102 |
01/12/2023 a 30/11/2024 |
02/12/2024 a 31/12/2024 |
05 |
Rones Nunes Ramos Soares |
667 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
02/12/2024 a 31/12/2024 |
06 |
Sangello Marcos Campos dos Reis |
16641 |
01/02/2023 a 31/01/2024 |
02/12/2024 a 31/12/2024 |
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 311, de 02 de Abril de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora CRISTIANE LIMA DE OLIVEIRA MACEDO - COORDENADORA ALMOXARIFADO como fiscal titular de contratação para aquisição de material de limpeza, através do registro de preços para eventual e futura contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de material de limpeza, produtos de higiene pessoal e copa e cozinha, destinados a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024000943, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 02 de abril de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 482, de 05 de Novembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor JUNIGLEISON MARTINS MASCARENHAS, para exercer o cargo de Superintendente da Câmara Municipal de Porto Nacional.
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 483, de 05 de Novembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor SILDO SANTARÉM PEREIRA COSTA, para exercer o cargo de Coordenador de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional.
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
RETIFICAÇÃO
1 . A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, vem por meio deste RETIFICAR, a publicação da rescisão contratual nº 2023015906 - Pregão eletrônico 005/2023 com publicação em diário oficial no dia 04/11/2024, de edição número 861.
2. Local aonde apresenta-se rescisão contratual, de objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, DESTINADOS A ANTENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, com data do dia 09 de setembro de 2024, torna-se ANULADO, a publicação desta rescisão contratual do processo nº 2023015906.
3. O motivo para anulação desta publicação desta rescisão, está conectado a problemas técnicos no sistema eletrônico de envio de mensagens e documentações (e-mail), com esse problema acarretou um envio de documentação errada.
05 de novembro de 2024, Porto Nacional - TO
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
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