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EDIÇÃO Nº 861, DE 04 de Novembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 516, de 31 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora dos Agentes Comunitários de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. MARIA DE NAZARÉ RIBEIRO DE CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07 de outubro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de Outubro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 517, de 04 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sr. Jurimar Pereira de Macedo. ";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JURIMAR PEREIRA DE MACEDO, filho de Porto Nacional, grande líder político, Medebista histórico, Prefeito do Município entre os anos de 1977 e 1982.
CONSIDERANDO, a sua atuação como líder dedicado, visionário e comprometido com o desenvolvimento de Porto Nacional, deixando esposa, filhos, neto e um legado significativo na política e na vida do povo portuense.
O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento do JURIMAR PEREIRA DE MACEDO, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.
Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 04, 05 e 06 de novembro de 2024.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 518, de 04 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, a pedido, o Sr. SILDO SANTARÉM PEREIRA COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias de novembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 21, de 04 de Novembro de 2024.
A Corregedora Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2024/130173/031905, informando que a servidora O. G. L. C., juntamente com a servidora T. D. S. N., supostamente estariam agindo de forma autoritária e praticando assédio moral, contra servidores que estão sob sua chefia.
CONSIDERANDO a Diligência nº 36669/2024 e o Oficio n. 1.088/2024 - 5ª PJPN/NF2024.0010170 advindos da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional/TO, que oficiou esta Corregedoria para conhecimento e providências administrativas cabíveis;
CONSIDERANDO que as condutas descritas demonstram em tese infração ao artigo 119, inciso III, IX, XI, c/c artigo 122 e artigo 126, inciso V, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte das servidoras, necessária se faz a instauração de Processo Administrativo Disciplinar visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com o escopo de apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos, complementar os elementos de provas, acerca dos fatos que constituem objeto da presente apuração.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 6, de 31 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre a retificação do resultado da Evolução funcional publicado na Portaria n.º 005/2024 e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE:
Art. 1.º Retificar o disposto no Art. 1.º da Portaria n.º 005, referente aos resultados das análises dos requerimentos de progressões:
ONDE SE LÊ:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
2244 |
ALINE PEREIRA DE CARVALHO |
H |
III |
02 |
982 |
CARMITA CARLOS DE OLIVEIRA |
N |
VII |
03 |
2245 |
DELVANY ALVES DE SOUZA |
H |
IV |
04 |
10158 |
DIÊGO DE ARAUJO SOUSA |
D |
III |
05 |
8401 |
FERNANDO ALVES VIEIRA |
D |
I |
06 |
6353 |
HUGO CESAR MARTINS FREIRE |
E |
I |
07 |
159 |
IRALICE RIBEIRO DA SILVA |
L |
VI |
08 |
8160 |
JHEMERSON SILVA LIMA |
E |
I |
09 |
1012 |
MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA |
L |
VII |
10 |
1407 |
MARIA DAS MERCÊS ALVES AMORIM |
N |
IV |
11 |
10168 |
RODRIGO LOPES DE ARAÚJO |
D |
II |
12 |
3084 |
ROSINEIA PEREIRA GOMES |
H |
III |
13 |
4035 |
SANDRA SULINO DA SILVA |
G |
II |
14 |
2981 |
SINEIDE CARVALHO DE SOUZA |
L |
VII |
LEIA-SE:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
2244 |
ALINE PEREIRA DE CARVALHO |
H |
III |
02 |
2245 |
DELVANY ALVES DE SOUZA |
H |
IV |
03 |
10158 |
DIÊGO DE ARAUJO SOUSA |
D |
III |
04 |
8401 |
FERNANDO ALVES VIEIRA |
D |
I |
05 |
6353 |
HUGO CESAR MARTINS FREIRE |
E |
I |
06 |
159 |
IRALICE RIBEIRO DA SILVA |
L |
VI |
07 |
8160 |
JHEMERSON SILVA LIMA |
E |
I |
08 |
1012 |
MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA |
L |
VII |
09 |
1407 |
MARIA DAS MERCÊS ALVES AMORIM |
N |
IV |
10 |
10168 |
RODRIGO LOPES DE ARAÚJO |
D |
II |
11 |
3084 |
ROSINEIA PEREIRA GOMES |
H |
III |
12 |
4035 |
SANDRA SULINO DA SILVA |
G |
II |
13 |
2981 |
SINEIDE CARVALHO DE SOUZA |
L |
VII |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 837, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias a servidor lotado na Secretaria Municipal da Administração para o mês de dezembro de 2024, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de dezembro de 2024.
NOME |
MAT. |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
AMAURI SANTANA DE ALMEIDA |
8211 |
09/03/2023 A 08/03/2024 |
02/12/2024 A 31/12/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 503/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 40, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação da servidor JUSTINO TAVARES DOS SANTOS para ser fiscal do processo n°2024004137.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,
R E S O L V E
Art. 1º. Designar JUSTINO TAVARES DOS SANTOS, , matrícula nº 25524, para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, sendo atribuídas as seguintes funções:
I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais para seguimento processual;
II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;
IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SECCL - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 45.316.509/0001-86, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SECCL, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, à empresa: DELTA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 54.001.411/0001-20, com proposta no valor global de R$ 14.250,00 (quatorze mil e duzentos e cinquenta reais).
Porto Nacional - TO, 04 de novembro de 2024.
SERGIO AVELINO DO N. SANTOS
Secretário Mun. de Compras e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 CULT - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 CULT - Processo administrativo nº 2024003501. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METÁLICAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AO AR LIVRE (PALCO, SOM PA, ILUMINAÇÃO, DISCIPLINADORES, FECHAMENTO METÁLICO, CAMARINS E TENDAS), COM MONTAGEM E DESMONTAGEM PARA SEREM UTILIZADAS NAS FESTIVIDADES REALIZADAS NESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 CULT. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - MONIQUE APARECIDA DA SILVA BELEM LTDA, inscrita no CNPJ: 17.452.144/0001-81, vencedora dos Lotes: 01, 02, 03 e 04, perfazendo um valor total de R$ 3.316.152,14. Este registro de preço perfaz um valor global de: R$ 3.316.152,14 (três milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e dois reais e quatorze centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 04 de Novembro de 2024.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 51, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de DEZEMBRO de 2024, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de DEZEMBRO de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Benilson da Silva Cardoso |
19727 |
01/05/2023 a 30/04/2024 |
19/12/2024 a 17/01/2025 |
Carlos José Francisco da Cruz |
150 |
02/02/2023 a 01/02/2024 |
23/12/2024 a 21/01/2025 |
Crislainy dos Santos Rodrigues |
20067 |
01/09/2023 a 31/08/2024 |
02/12/2024 a 31/12/2024 |
Ernesto Carlos da Cruz Ramalho |
153 |
02/02/2023 a 01/02/2024 |
09/12/2024 a 07/01/2025 |
Paulo Henrique Tavares da Silva |
9803 |
02/02/2023 a 01/02/2024 |
09/12/2024 a 07/01/2025 |
Raiane de Sousa Tavares Matheus |
10103 |
06/05/2023 a 05/05/2024 |
16/12/2024 a 14//01/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda Decreto 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 26, de 22 de Outubro de 2024.
Dispõe sobre Inexigibilidade em procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e legislação correlata
Considerando, a necessidade de capacitar o servidor desta Secretaria na temática da Gestão Por Resultado na participação do III Congresso Brasileiro de Gestão por Resultados, que acontecerá nos dias 27 a 29 de junho de 2024, em Brasília- DF;
Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a Inexigibilidade para contratação da empresa Instituto Brasileiro de Gestão por Resultados, inscrita no CNPJ sob o n° 44.342.924/0001-41, relativa ao Pagamento de Taxa de Inscrição para o III Congresso Brasileiro de Gestão por Resultado.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 22 dias outubro de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto nº 140/2023
PORTARIA
Nº 27, de 04 de Novembro de 2024.
";Dispõe sobre férias de Servidor específico";
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições legais e legislação correlata;
Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período aquisitivo de 05/01/2022 a 04/01/2023, do servidor Alberto Lacerda das Chagas, Superintendente de Planejamento e Inovação, matrícula 18958.
Considerando que o referido afastamento compreende o período de 02/12/2024 a 31/12/2024.
R E S O L V E
Art. 1° - Determinar gozo das férias da servidor Alberto Lacerda das Chagas, Superintendente de Planejamento e Inovação, Matrícula 18958 pelo período correspondente a 02/12 a 31/12/2024 referente ao período aquisitivo de 05/01/2022 a 04/01/2024.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 04 de novembro de 2024
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 FMS, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: DIAGNOSTIX EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 59.675.835/0001-94, com proposta no valor global de R$ 14.870,00 (quatorze mil e oitocentos e setenta reais).
Porto Nacional - TO, 04 de novembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
CÂMARA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL
Ilustríssimo Senhor
RAFAEL BARROSO MACÊDO
Representante Legal da empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA
AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 1266, ST. BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, vem por meio de sua Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, e; Considerando os termos da Ata de 1 oriundas do Processo Licitatório nº 2023015906 -Pregão Eletrônico nº 005/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas; Considerando que o referido prazo não fora cumprido, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues; Considerando que o descumprimento, total do Contrato acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação vigente, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 39.822.881/0001-61, situada na AV. Presidente Castelo Branco, nº 1266, st. Brasil em Araguaína - TO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Rafael Barroso Macêdo, brasileiro, solteiro de documento de Identidade, RG nº 1.010.165 2ª Via - SSP/TO, CPF n° 049.614.591-60, residente e domiciliado AV. Presidente Castelo Branco Nº 1266, ST. Brasil em Araguaína - TO, CEP 77.824-360, da rescisão contratual, conforme previsto na Cláusula 8.4.1, alíneas "A" e "D", tendo em vista que a referida empresa não cumpriu os prazos de entrega estabelecidos na Cláusula Terceira, sendo ainda aplicável a Cláusula 8.5, que trata da inexecução total do contrato.
Ademais, tendo em vista o descumprimento do contrato, cabe à Câmara Municipal de Porto Nacional aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima, alínea "C", e na Cláusula 10.1, inciso IV.
9 de setembro de 2024 em Porto Nacional - TO .
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO
NOTIFICAÇÃO DE RECISÃO CONTRATUAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, vem por meio de sua Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, e; Considerando os termos da Ata de registro de preço 001/2024, oriundas do Processo Licitatório nº 2023016419 -Pregão Eletrônico nº 006/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas; Considerando que o referido prazo não fora cumprido, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues; Considerando que o descumprimento, total do Contrato acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação vigente, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 39.822.881/0001-61, situada na AV. Presidente Castelo Branco, nº 1266, st. Brasil em Araguaína - TO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Rafael Barroso Macêdo, brasileiro, solteiro de documento de Identidade, RG nº 1.010.165 2ª Via - SSP/TO, CPF n° 049.614.591-60, residente e domiciliado AV. Presidente Castelo Branco Nº 1266, ST. Brasil em Araguaína - TO, CEP 77.824-360, da rescisão contratual, conforme previsto na Cláusula 8.4.1, alíneas "A" e "D", tendo em vista que a referida empresa não cumpriu os prazos de entrega estabelecidos na Cláusula Terceira, sendo ainda aplicável a Cláusula 8.5, que trata da inexecução total do contrato.
Ademais, tendo em vista o descumprimento do contrato, cabe à Câmara Municipal de Porto Nacional aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima, alínea "C", e na Cláusula 10.1, inciso IV.
04 de novembro de 2024 em Porto Nacional - TO .
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO NACIONAL-TO
.