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EDIÇÃO Nº 859, DE 30 de Outubro de 2024


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 829, de 24 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a licença para acompanhar membro da família à servidora CLEIDE BARBOSA DA SILVA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/029567 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 814/2024 de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 849, datada de 16 de outubro de 2024.

Onde se lê:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLEIDE BARBOSA DA SILVA

570

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

13/09/2024 A 11/12/2024

Leia-se:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

CLEIDE BARBOSA DA SILVA

570

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

20/08/2024 A 11/12/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE OUTUBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 831, de 29 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO DE SOUSA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/030694 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA CAROLINA BOTELHO COUTINHO DE SOUSA

20037

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

15/10/2024 A 13/11/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 832, de 29 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DIOZIRENE DIAS DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/030594 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DIOZIRENE DIAS DOS SANTOS

104037

ENFERMEIRA

11/10/2024 A 24/10/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


PORTARIA Nº 833, de 29 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/030532 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PAULA IANA COELHO DE ALMEIDA

10302

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

11/10/2024 A 09/11/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE OUTUBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 503/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 834, de 30 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício n.º 2571/2024/GABPR;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

MAT.

SERVIDOR

CARGO

10929

LUCAS FERNANDES DE MORAIS VIDOVIX

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE

POSTURAS E OBRAS

Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE OUTUBRO DE 2024.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 503/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 25, de 30 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO ";.

O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ PROCÓPIO DA CRUZ FILHO, matrícula nº 103152, sem prejuízo de suas atribuições normais, como responsável pelo acompanhamento da presente contratação referente ao processo de nº. 2024004131, sobre o objeto:

"; AQUISIÇÃO PRODUTOS DE LIMPEZA E MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL "; para atender as necessidades da Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital .

CONSIDERANDO que as principais atribuições do servidor são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos a Secretaria de Desenvolvimento Distrital ;

II - Verificar se a entrega de materiais (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida ;

III - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 30 de outubro de 2024.

EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 295/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EDITAL Nº 1, de 11 de Outubro de 2024.

PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) PARA A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS E ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

A Comissão do Processo Seletivo Suplementar de Gestor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO, torna pública o RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, para as vagas oferecidas nos termos do Edital SEMED nº 01/2024.

O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para apresentar RECURSO a contar da data de publicação do Resultado, de forma fundamentada, exclusivamente através de requerimento previsto no Edital, a ser protocolado pelo site da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, conforme orientações disponibilizadas no certame. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS

CPF

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

01

043.745.521-XX

ELIVÂNIA NOGUEIRA NETO

18

Eliminada conforme item 6.1.1.4 do edital

ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS

CPF

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

01

032.287.291-XX

ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA

21

Classificado

02

370.737.372-XX

ALDEMIR SEVIRINO BATISTA

18

Eliminada conforme item 6.1.1.4 do edital

03

919.064.741-XX

WALKIRIA MESSIAS F. DE FRANÇA

Ausente

Eliminada

04

923.994.603-XX

WEDERE DIAS PONTES

17

Eliminada conforme item 6.1.1.4 do edital

Porto Nacional - TO, 30 de outubro de 2024.

Comissão do Processo Seletivo Suplementar de Gestor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:

JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação

CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional

ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessoria Jurídica

WILMA ALVES AMORIM MARINHO - Diretoria Pedagógica

NOELTON ALVES LISBOA - Recursos Humanos

JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil

LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental

MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA - PCCR

DEUZELINA TAVARES CHAGAS - PCCR

LUCELIA AIRES DA SILVA FISCHER - PCCR

NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - PCCR


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 464, de 30 de Outubro de 2024.

Dispõe sobre anulação de Empenho e Liquidação dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando o que será necessário a anulações de empenhos e liquidações de alguns processos devido não ter disponibilidade financeira nas fontes que foram empenhadas para pagamento.

Considerando que serão empenhados e que há disponibilidade financeira na fonte 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Providenciar a Anulação dos empenhos e liquidações referente aos processos descritos conforme planilha em ANEXO I, com seus respectivos valores.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de outubro de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto nº 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 1051, de 15 de Outubro de 2024.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 40 (quarenta diárias sem pernoite) para a servidora, AUGUSTA BARBOSA PINTO DE SOUZA, a mesma irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Zona rural, para realizar campanha de influenza na zona rural durante o período da campanha.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 15 do mês de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1052, de 15 de Outubro de 2024.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 40 (quarenta diárias sem pernoite) para o motorista, servidor, GENÉZIO RODRIGUES DE SOUZA, o mesmo irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Zona rural, para transportar os profissionais de saúde que irão realizar a campanha de influenza na zona rural durante o período da campanha de vacinação.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 15 do mês de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1053, de 15 de Outubro de 2024.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 45 (quarenta e cinco diárias sem pernoite) para o motorista, servidor, HUMBERTO FRANCISCO SIRIANO, o mesmo irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Zona rural, para transportar os profissionais de saúde que irão realizar a campanha de influenza na zona rural durante o período da campanha de vacinação.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 15 do mês de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1054, de 15 de Outubro de 2024.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 40 (quarenta diárias sem pernoite) para a servidora, SIMONE FACUNDES FERNANDES, a mesma irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Zona rural, para realizar a campanha de influenza na zona rural durante o período da campanha de vacinação.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 15 do mês de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 1055, de 15 de Outubro de 2024.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 40 (quarenta e cinco diárias sem pernoite) para a servidora, MARILDA PEREIRA GUIMARÃES, a mesma irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Zona rural, para realizar a campanha de influenza na zona rural durante o período da campanha de vacinação.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 15 do mês de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: PILAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 41.414.508/0001-13, com proposta no valor global de R$ 42.997.90 (quarenta e dois mil e novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos).

Porto Nacional - TO, 30 de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE




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