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EDIÇÃO Nº 857, DE 28 de Outubro de 2024
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 20, de 28 de Outubro de 2024.
A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2024/130173/031547, informando que a servidora B. P. G., supostamente estaria reiteradamente ausente de suas atividades profissionais durante o horário de expediente, inclusive sendo vista frequentando academia neste período. E também foi noticiado que a servidora estaria se valendo de apadrinhamento político para acobertar suas falhas.
CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso I, III, IX, X e artigo 120, inciso XVII do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 5, de 25 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
2244 |
ALINE PEREIRA DE CARVALHO |
H |
III |
02 |
982 |
CARMITA CARLOS DE OLIVEIRA |
N |
VII |
03 |
2245 |
DELVANY ALVES DE SOUZA |
H |
IV |
04 |
10158 |
DIÊGO DE ARAUJO SOUSA |
D |
III |
05 |
8401 |
FERNANDO ALVES VIEIRA |
D |
I |
06 |
6353 |
HUGO CESAR MARTINS FREIRE |
E |
I |
07 |
159 |
IRALICE RIBEIRO DA SILVA |
L |
VI |
08 |
8160 |
JHEMERSON SILVA LIMA |
E |
I |
09 |
1012 |
MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA |
L |
VII |
10 |
1407 |
MARIA DAS MERCÊS ALVES AMORIM |
N |
IV |
11 |
10168 |
RODRIGO LOPES DE ARAÚJO |
D |
II |
12 |
3084 |
ROSINEIA PEREIRA GOMES |
H |
III |
13 |
4035 |
SANDRA SULINO DA SILVA |
G |
II |
14 |
2981 |
SINEIDE CARVALHO DE SOUZA |
L |
VII |
Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, PORTO NACIONAL - TO, 25 DE OUTUBRO DE 2024.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 ESP
O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONDICIONADORES DE AR E BEBEDOURO INDUSTRIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 29 de outubro ao dia 05 de novembro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 9 9277-3347.
Porto Nacional - TO, 28 de outubro de 2024.
SUELI ALVES DA SILVA FONSECA
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 458, de 22 de Outubro de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O DIRETOR REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO, ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, Matrícula Nº 21933 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2024004223, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 111, de 25 de Outubro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite para a servidora Marilene Gomes Araujo Pereira, decreto n° 473/2024, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Brasília - DF, considerando a participação da mesma no II Encontro Nacional de Secretarias no dia 05 de novembro de 2024 e na Reunião Decentralizada e Ampliada do CNAS que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite totaliza o valor de R$ 1.200,00 (1 mil e duzentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021
PORTARIA
Nº 112, de 25 de Outubro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite para a servidora Ana Caroline Fernandes Parrião, decreto n° 473/2024, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Brasília - DF, considerando a participação da mesma no II Encontro Nacional de Secretarias no dia 05 de novembro de 2024 e na Reunião Decentralizada e Ampliada do CNAS que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite totaliza o valor de R$ 1.200,00 (1 mil e duzentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021
PORTARIA
Nº 113, de 25 de Outubro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite para a servidora Acilney Mara Martins Silva, decreto n° 93/2021, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Brasília - DF, considerando a participação da mesma no II Encontro Nacional de Secretarias no dia 05 de novembro de 2024 e na Reunião Decentralizada e Ampliada do CNAS que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite totaliza o valor de R$ 1.200,00 (1 mil e duzentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021
PORTARIA
Nº 114, de 25 de Outubro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite para a servidora Maria do Carmo Bonifácio Dias, decreto n° 473/2024, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Brasília - DF, considerando a participação da mesma no II Encontro Nacional de Secretarias no dia 05 de novembro de 2024 e na Reunião Decentralizada e Ampliada do CNAS que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite totaliza o valor de R$ 1.200,00 (1 mil e duzentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021
PORTARIA
Nº 115, de 25 de Outubro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite para a servidora Edna Alves Borges, decreto n° 473/2024, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Brasília - DF, considerando a participação da mesma no II Encontro Nacional de Secretarias no dia 05 de novembro de 2024 e na Reunião Decentralizada e Ampliada do CNAS que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite totaliza o valor de R$ 1.200,00 (1 mil e duzentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021
PORTARIA
Nº 116, de 25 de Outubro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite para a servidora Alexandra Albuquerque Gomes, decreto n° 473/2024, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Brasília - DF, considerando a participação da mesma no II Encontro Nacional de Secretarias no dia 05 de novembro de 2024 e na Reunião Decentralizada e Ampliada do CNAS que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite totaliza o valor de R$ 1.200,00 (1 mil e duzentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021
PORTARIA
Nº 117, de 25 de Outubro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite para a servidora Crislainy dos Santos Rodrigues, decreto n° 473/2024, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Brasília - DF, considerando a participação da mesma no II Encontro Nacional de Secretarias no dia 05 de novembro de 2024 e na Reunião Decentralizada e Ampliada do CNAS que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas) diárias sem pernoite totaliza o valor de R$ 1.200,00 (1 mil e duzentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021
PORTARIA
Nº 118, de 25 de Outubro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 3 (três) diárias com pernoite e 2 (duas)
diárias sem pernoite para o servidor Manoel Olympio Mota Brito, decreto n° 149/2021, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Brasília - DF, considerando a participação do mesmo no II Encontro Nacional de Secretarias no dia 05 de novembro de 2024 e na Reunião Decentralizada e Ampliada do CNAS que será realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2.245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, 3 (três) diárias com pernoite e 2
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Porto Nacional
Fundo Municipal de Assistência Social
(duas) diárias sem pernoite totaliza o valor de R$ 1.200,00 (1 mil e duzentos reais).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 de outubro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021
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