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EDIÇÃO Nº 851, DE 18 de Outubro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 475, de 18 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Esporte Amador, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Sr. BERTO FERREIRA DE CASTRO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 476, de 18 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente de Assistência Social e Habitação, a pedido, a Sra. ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de outubro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 19, de 17 de Outubro de 2024.

A Corregedora Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos do processo administrativo nº 2024/130173/030746, informando que o servidor A. M. J., supostamente está violando princípio constitucional.

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso IX, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO os relatos da requerente direcionados a esta Corregedoria solicitando providencias administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa por parte do servidor, necessária se faz a instauração de Sindicância visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos no processo administrativo.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, a servidora Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, para encarregar-se dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 819, de 17 de Outubro de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSIMAR DE SOUZA CRUZ, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/029718 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSIMAR DE SOUZA CRUZ

11124

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

19/09/2024 A 02/10/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE OUTUBRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO}
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 820, de 17 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSIMAR DE SOUZA CRUZ, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/029862 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSIMAR DE SOUZA CRUZ

11124

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

08/10/2024 A 06/11/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE OUTUBRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 821, de 17 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JEANE AMARAL DOS REIS MARTINS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/030098 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JEANE AMARAL DOS REIS MARTINS

8299

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

04/10/2024 A 02/11/2024

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n.º 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE OUTUBRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 822, de 18 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão dos servidores a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da prorrogação da cessão dos servidores municipais, nos termos do Ofício nº 482/2024/GAB/DPG;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão dos servidores municipais, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

MAT

SERVIDORES

PERÍODO

CARGO

ÔNUS

16592

JHESSYCA DYRA DUARTE ROCHA

01/01/2025 A 31/12/2025

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

10120

JOANA D´ARC ROSAL DE SOUSA

01/01/2025 A 31/12/2025

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

20540

MARIA ALVES DE SENA

01/01/2025 A 31/12/2025

PROFESSORA

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

20261

ODAHY CORADO LOPES RODRIGUES

01/01/2025 A 31/12/2025

MERENDEIRA

ÓRGÃO CEDENTE

20352

STÉPHANIE CARDOSO DE ALENCAR

01/01/2025 A 31/12/2025

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

10283

TARSIS COELHO VIEIRA

18/10/2024 A 31/12/2025

TÉCNICO EM LOGÍSTICA

ÓRGÃO CEDENTE

Art. 2º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE OUTUBRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 409, de 15 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de novembro de 2024, na forma específica. ";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de novembro de 2024.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos quinze dias do mês de outubro de 2024.

RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS NOVEMBRO 2024

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

01

Alessandra Souza Fontoura

780

27/03/2023 a 26/03/2024

21/11/2024 a 20/12/2024

02

Daniela Ribeiro Pereira

19051

01/02/2023 a 01/02/2024

01/11/2024 a 30/11/2024

03

Kelly Almeida Paixão Scheider

10368

28/01/2023 a 27/01/2024

26/09/2024 a 25/10/2024

04

Lucilene Nascimento Silva Ribeiro

530

03/02/2023 a 02/02/2024

01/11/2024 a 30/11/2024

05

Maria Nilva Gonzaga Cardoso

476

03/02/2022 a 02/02/2023

01/11/2024 a 30/11/2024

06

Simone Vieira da Silva

16632

01/02/2023 a 31/01/2024

20/09/2024 a 19/10/2024

07

Severiana Márcia Costa

10319

22/01/2023 a 21/01/2024

01/11/2024 a 30/11/2024

08

Thiago Alves dos Santos

22699

02/09/2023 a 02/09/2024

01/11/2024 a 30/11/2024

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023


EDITAL Nº 1, de 11 de Outubro de 2024.

PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) PARA A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS E ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

A Comissão do Processo Seletivo Suplementar de Gestor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO, torna pública a LISTA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, conforme anexo, para as vagas oferecidas nos termos do Edital SEMED nº 01/2024.

O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar RECURSO a contar da data de publicação da Lista de Inscrições Homologadas, de forma fundamentada, exclusivamente através de requerimento previsto no Edital, a ser entregue presencialmente no setor de protocolos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, conforme orientações disponibilizadas no certame. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentação e/ou informações inverídicas ou falsas, a COMISSÃO cancelará a inscrição e poderá abrir processo para responsabilizar o candidato civil e criminalmente.

CANDIDATOS INSCRITOS

ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS

CPF

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

01

043.745.521-XX

ELIVÂNIA NOGUEIRA NETO

INDEFERIDO (Ausência do documento 5.1.16)

ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS

CPF

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

01

032.287.291-XX

ADAILTON DA SILVA TEIXEIRA

DEFERIDO

02

370.737.372-XX

ALDEMIR SEVIRINO BATISTA

DEFERIDO

03

919.064.741-XX

WALKIRIA MESSIAS F. DE FRANÇA

DEFERIDO

04

923.994.603-XX

WEDERE DIAS PONTES

INDEFERIDO (Ausência do documento 5.1.16)

Porto Nacional - TO, 18 de outubro de 2024.

Comissão do Processo Seletivo Suplementar de Gestor (a) Educacional da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional-TO:

JOANA DOS REIS NERES GOMES - Secretária Municipal de Educação

CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional

ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ - Assessoria Jurídica

WILMA ALVES AMORIM MARINHO - Diretoria Pedagógica

NOELTON ALVES LISBOA - Recursos Humanos

JOELMA BATISTA RODRIGUES - Coordenadora Educação Infantil

LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Educação do Ensino Fundamental

MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coord. Estatística, Inspeção e Regulamentação Escolar

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA - PCCR

DEUZELINA TAVARES CHAGAS - PCCR

LUCELIA AIRES DA SILVA FISCHER - PCCR

NELSILENE ALVES DOS SANTOS ARAUJO - PCCR


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 101, de 18 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a suspensão de férias aos servidores comissionados lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de novembro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORT0 NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - SUSPENSÃO 30 (vinte) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de novembro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

DATA DA SUSPENSÃO

UELISON PEREIRA RODRIGUES TELES

20267

01/10/2023 A 30/09/2024

04/11/2024 A 03/12/2024

POLLIANY PRYCILLA AIRES DA CUNHA

22439

01/04/2023 A 31/03/2024

04/11/2024 A 03/12/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE outubro DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2024 SMGG

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município, torna público o Resultado e a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 003/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando AQUISIÇÕES DE BENS COMUNS COMO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICAS, AR CONDICIONADOS E MOBILIARIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO, CONFORME QUANTIDADE E DESCRIÇÃO CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2024003424 do PREGAO ELETRONICO Nº 003/2024 SMGG e seus Anexos, foi HOMOLOGADO às empresas: 01 - CH3 CONTRATOS E NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 41.948.354/0001-40, vencedora do item 03 do objeto, perfazendo o valor total de R$ 6.150,00 (sei mil cento e cinquenta reais; 02 - DISTRIBUIDORA CERQUEIRA LTDA EPP, CNPJ: 02.247.880/0001-20, vencedora do item 05 do objeto, perfazendo o valor total de R$ 7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais).

Porto Nacional - TO, 16 de Outubro de 2024.

Jose Antonio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Pregoeira oficial, torna público que realizará no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 INFR, dia 01 de novembro de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando o REGISTRO O PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EPI’S (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PORTO NACIONAL - TO.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 17 de Outubro de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Autoridade competente


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 45, de 16 de Julho de 2024.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Brejinho de Nazaré - TO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, RICARDO VILAR DIAS FURTADO, ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré - TO no dia 16 de JULHO de 2024, para realizarem coletas de amostras de água e esgoto dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 002/2024.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 16 de JULHO de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 46, de 07 de Agosto de 2024.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Brejinho de Nazaré - TO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, RICARDO VILAR DIAS FURTADO, NEUSIRVAL FLORENTINO DE SOUZA (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré - TO no dia 07 de AGOSTO de 2024, para realizarem coletas de amostras de água e esgoto dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 002/2024.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 07 de AGOSTO de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 47, de 21 de Agosto de 2024.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Brejinho de Nazaré - TO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, RICARDO VILAR DIAS FURTADO, ERICA LUCIA PEREIRA GEORGETTI (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré - TO no dia 21 de AGOSTO de 2024, para realizarem coletas de amostras de água e esgoto dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 002/2024.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 21 de AGOSTO de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 48, de 30 de Setembro de 2024.

Concede diárias para custear despesas com viagem ao município de Brejinho de Nazaré - TO.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições legais que lhe confere O Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, RICARDO VILAR DIAS FURTADO, NEUSIRVAL FLORENTINO DE SOUZA (uma diária sem pernoite no valor de 100,00 para cada), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2°- Esta concessão se faz necessária para que os servidores mencionados, possam se deslocar até a cidade de Brejinho de Nazaré - TO no dia 30 de SETEMBRO de 2024, para realizarem coletas de amostras de água e esgoto dando cumprimento ao que foi pactuado no convênio de cooperação n° 002/2024.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 30 de SETEMBRO de 2024.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência - ARPN
Decreto de nº 631/2021


FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL


PORTARIA Nº 1, de 17 de Outubro de 2024.

"Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para avaliação e julgamentos dos critérios de pontuação"

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Art. 7° da Lei n° 14.133/21, § 1º,

CONSIDERANDO o Chamamento Público n° 001/2024 FHIS, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO e CLASSIFICAÇÃO, empresa no ramo de CONSTRUÇÃO CIVIL interessada em produzir 133 (cento e trinta e três) Unidades Habitacionais Unifamiliares Isoladas em terrenos de propriedade do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizados no LOTEAMENTO RESIDENCIAL PALMEIRAS, COM A DENOMINAÇÃO AINDA SER DEFINIDA, a serem contratadas através do financiamento com recursos públicos oriundos de todas as esferas e destinados à habitação de interesse social e em parceria com os agentes financeiros AUTORIZADOS, nos termos da Lei Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023 - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA;

CONSIDERANDO o item 19.1 do edital do respectivo chamamento público que dispõe sobre a necessidade de nomeação de comissão técnica para avaliação da pontuação das empresas conforme tabela de quesitos.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a comissão técnica de avaliação em conformidade com a disposições do Edital de Chamamento Público n° 001/2024 FHIS:

Presidente

I. Ermício Barreira Parente - Superintendente de Habitação - Matrícula n° 19706;

Membros

II. Ana Paula Ribeiro Tavares - Diretora de Habitação - Matrícula n° 22452

III. Franciso da Silva Monteiro - Engenheiro Civil - Matrícula n° 105538

IV. Alisson Pereira Nascimento - Superintendente de Infraestrutura - Matrícula n° 103181

Art. 2º - O julgamento e a classificação dos participantes, obedecerá a maior soma de pontos obtidos pelos interessados, onde a comissão estabelecerá a pontuação de cada um, conforme os critérios estabelecidos na tabela de quesitos do item 19 do edital.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de outubro de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
Decreto n° 466/2022


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 463, de 18 de Outubro de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeado o senhor ANTÔNIO CEZAR AIRES DE SOUZA FILHO, para exercer o cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -




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