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EDIÇÃO Nº 850, DE 17 de Outubro de 2024


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2670, de 16 de Outubro de 2024.

"; Reconhece a Associação de Moradores do Setor Jardim Aeroporto como de Utilidade Pública e dá Outras Providências";.

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica Denominado o Prédio Público Municipal o Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM que passe a ter o nome da Cidadã Portuense Deyla de Jesus Campos Pereira.

Art. 2o - A Administração Municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 465, de 10 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Extensão Rural, a Sra ANA LUISA DE SANTANA BORGES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de outubro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 473, de 16 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial V, o Sr. LUCAS CASTRO PEREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias, do mês de outubro de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 32, de 17 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de novembro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de novembro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Fernando Roberto Windlin

19734

01/05/2023 a 30/04/2024

04/11/2024 a 03/12/2024

Neila Datriz Nonata da Silva

19466

01/03/2023 a 28/02/2024

04/11/2024 a 03/12/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Sec. Mun. Da Cultura e Do Turismo
Decreto nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 50, de 17 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor comissionado lotado na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de NOVEMBRO de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de NOVEMBRO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Weslei Dias Silva

17835

04/01/2023 a 03/01/2024

01/11/2024 a 30/11/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE OUTUBRO DE 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda Decreto 003/2021


AVISO DE SUSPENSÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2024 FAZ

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que a dispensa acima especificada, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 18 de outubro de 2024, às 09:00 horas (horário de Brasília), por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações do Termo de Referência.

A nova data para envio de proposta será divulgada futuramente.

Porto Nacional - TO, 17 de outubro de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Autoridade Competente
Decreto nº 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 444, de 16 de Outubro de 2024.

Dispõe sobre anulação parcial do Empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando que será necessário a anulação conforme tabela abaixo referente a DIÁRIAS DOS SERVIDORES ROMERITO AVELINO DOS SANTOS, FÁBIO ROMEIRO DE SOUZA E ALISSON PEREIRA NASCIMENTO, A VIAGEM PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE TRANSFEREGOV COMPLETO - GESTÃO DE INSTRUMENTOS COM IMERSÃO DE 40 HORAS, 5 DIAS - TURMA A, QUE OCORRERIA NOS DIAS DIAS 21 A 25 DE OUTUBRO DE 2024. Devido os mesmos não terem disponibilidade de comparecer ao avento.

R E S O L V E:

FICHA

SOL. DE EMP.

EMPENHO

MÊS DE REF.

VALOR (R$)

20244472

33747

10043

outubro

R$ 2.600,00

20244472

33746

10042

outubro

R$ 2.600,00

20244472

33749

10044

outubro

R$ 1.950,00

Art. 1.º - Providenciar a Anulação do saldo total do empenho acima citados referente aos processos de nº 2024004004, 2024004010 e 2024004006.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias de Outubro de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUN. DA INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
Decreto nº 004/2023


COMUNICADO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E SERVIÇOS DE RECAPAGENS DE PNEUS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme especificações constantes no termo de referência.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto n° 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 25, de 16 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre férias de Servidor específico";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições legais e legislação correlata;

Considerando a necessidade de afastamento, em virtude de férias referente ao período aquisitivo de 03/11/2023 a 02/11/2024, da servidora Elizangela de Morais Lima, Coordenadora Técnica de Gestão, matrícula 22789.

Considerando que o referido afastamento compreende o período de 04/11/2024 a 03/12/2024.

R E S O L V E

Art. 1° - Determinar gozo das férias da servidora Elizangela de Morais Lima, Coordenadora Técnica de Gestão, Matrícula 22789 pelo período correspondente a 04/11 a 03/12/2024 referente ao período aquisitivo de 03/11/2023 a 02/11/2024.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 16 de Outubro de 2024

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: S M LOPES (F15 NACIONAL EXTINTORES E EPIS), CNPJ nº 27.957.392/0001-38, com proposta no valor global de R$ 12.026,92 (doze mil e vinte seis reais e noventa e dois centavos).

Porto Nacional - TO, 17 de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE


RETIFICAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLGAÇÃO

No Aviso de AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLGAÇÃO do CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022 FMS - REPUBLICADO, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 10, edição n° 612 de 30 de outubro de 2023.

ONDE SE LÊ:

01 - HOSPITAL DE OLHOS YANO, CNPJ: 13.665.485/0001-84

LEIA-SE:

01 - HOSPITAL DE OLHOS YANO, CNPJ N° 44.672.755.0001-08

Porto Nacional - TO, 16 de outubro de 2024.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 62, de 16 de Outubro de 2024.

O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Aires Joca,1465, Jardim Brasília, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ‘c’ e suas alterações posteriores e suas modificações posteriores;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;

CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração e a necessidade de Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE TÉCNICO E LEGAL DE PROCESSOS, NA ANÁLISE E REVISÃO TÉCNICA CIRCUNSTANCIADA DE 20 PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS PELO PREVIPORTO,

CONSIDERANDO, que os serviços a serem contratados pela administração pública é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE TÉCNICO E LEGAL DE PROCESSOS, NA ANÁLISE E REVISÃO TÉCNICA CIRCUNSTANCIADA DE 20 PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS PELO PREVIPORTO, SENDO REALIZADO VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES E ATOS CONCESSÓRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, REVISÃO DA REVERSÃO DE COTAS, DESCONTOS E REAJUSTES. COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, COMO DIGITALIZAÇÃO.

CONSIDERANDO, que a SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, é possuidora de uma capacidade intelectual e profissional comprovada, nos serviços a serem contratados, conforme documentos constante nos autos do Processo Administrativo nº 2024003946.

CONSIDERANDO a proposta de ";prestação de serviços"; apresentada pela empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, na execução do objeto a ser contratado, espelha o valor compatível com a realidade do PREVIPORTO, dentro do princípio da economicidade pela singularidade e extensão do objeto contratual.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74 da Lei nº 14133/2021, inc. III, alíneas ‘c’, e suas alterações e suas modificações posteriores que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados à assessorias ou consultorias técnicas.

RESOLVE:

Art. 1º- Declarar a inexigibilidade de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE TÉCNICO E LEGAL DE PROCESSOS, NA ANÁLISE E REVISÃO TÉCNICA CIRCUNSTANCIADA DE 20 PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS PELO PREVIPORTO, SENDO REALIZADO VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES E ATOS CONCESSÓRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, REVISÃO DA REVERSÃO DE COTAS, DESCONTOS E REAJUSTES. COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, COMO DIGITALIZAÇÃO, para a realização dos serviços mencionados e proposta apresentada ao PREVIPORTO, em prestação de serviços a ser firmado com a empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, com sede e foro em Paraiso do Tocantins - TO estabelecida à Av. Castelo Branco, nº 1555, 2º andar, centro, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.450.122/0001-33, conforme proposta apresentada, no valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)), pelos serviços supramencionados, durante a vigência do pacto contratual.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito ao dia 16 de Outubro de 2.024, revogada as disposições em contrário.

Porto Nacional, 16 de Outubro de 2.024.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente


EXTRATO DE CONTRATO

a)Espécie: Extrato do Contrato nº 009/2024, Processo Administrativo 2024003946, firmado em 16.10.2024, entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, e a empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, C.N.P.J: 10.450.122/0001-33; b)Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE TÉCNICO E LEGAL DE PROCESSOS, NA ANÁLISE E REVISÃO TÉCNICA CIRCUNSTANCIADA DE 20 PROCESSOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE CONCEDIDOS PELO PREVIPORTO, SENDO REALIZADO VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTAÇÕES E ATOS CONCESSÓRIOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, REVISÃO DA REVERSÃO DE COTAS, DESCONTOS E REAJUSTES. COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS, COMO DIGITALIZAÇÃO; c) Fundamento Legal: arts. 74, inc. III, alíneas ‘c’ e 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021; c) Vigência: O Contrato vigorará, a contar da data de assinatura até o período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado conforme Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021; d) Dotação: Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.35 Fonte: 18020000; e) O Valor total do contrato será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), assim considerado o valor da proposta apresentada pelo contrata. f) Signatários: pela Contratante, Sr. Josiel Pereira Sales e pela Contratada: sr Irineu Pereira de Souza.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 444, de 17 de Outubro de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerado da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 17 de outubro de 2024 o Servidor abaixo relacionado:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

MURILO AGUIAR MOURÃO

Procurador Geral da Câmara

Nº 004

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


TERMO DE RESCISÃO

DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.

REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 001/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS COMISSÕES PERMENTES E ESPECIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL TOCANTINS, com sede na cidade de Porto Nacional, estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, nº1847, Bairro Central, Cep: 77.500-000 inscrita no CNPJ sob n° 04.244.263/0001-05, neste ato representada por seu Presidente: CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF Nº 626.498.761-15, RG nº 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, o escritório de Advocacia ANTONIO CEZAR AIRES - SOCIEDADE INIDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Avenida Murilo Braga, nº 933, Bairro Central, Cep: 77.500-000 , Cidade de Porto Nacional, Estado de Tocantins, inscrita no CNPJ sob Nº 49.169.017/0001-66, neste ato legalmente representada pelo advogado ANTONIO CEZAR AIRES DE SOUZA FILHO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 478.418 SSP/TO e do CPF nº 015.486.311-40, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços especializados de assessoria jurídica.

CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa ANTONIO CEZAR AIRES - SOCIEDADE INDIVUDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob Nº 49.169.017/0001-66 que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2023, rescindi-lo amigavelmente a partir de 16 de outubro de 2024, conforme reunião amigável, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A justificativa para a rescisão contratual apresentada de ambas as partes foram a impossibilidade da continuidade da contratação nesta modalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.

CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de inexigibilidade nº 01/2023.

PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Porto Nacional, 16 de outubro de 2024.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
CPF: 626.498.761.-15
CONTRATANTE

ANTONIO CEZAR AIRES - SOCIEDADE INIDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANTÔNIO CEZAR AIRES DE SOUZA FILHO
CNPJ:49.169.017/0001-66
CONTRATADO

TESTEMUNHA:
NOME:
CPF:

TESTEMUNHA:
NOME:
​CPF:




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