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EDIÇÃO Nº 849, DE 16 de Outubro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 468, de 16 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Jurídica, a pedido, a Sra. SAVYA EMANUELLA GOMES BARROS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 469, de 16 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de gerente de fiscalização de trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Governança, a Sr. ANA LUÍSA DE SANTANA BORGES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de outubro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 470, de 16 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 471, de 16 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. SAULO PEREIRA COSTA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 472, de 16 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 473, de 16 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2023/2025 e dá outras providencias";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2023/2025.
Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:
I - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ana Caroline Fernandes Parrião
Suplente: Vanessa Oliveira Martins
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Alexandra Albuquerque Gomes
Suplente: Edna Alves Borges
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Adenalva Matos da Costa
Suplente: Iana Carla Nogueira Lino Paiva
d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Titular:) Lusinete Benvinda de Oliveira
Suplente: Edmar Batista de Oliveira
e) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano,
Mobilidade e Agência de Desenvolvimento
Titular: Thifane Borges da Silva
Suplente: Morgana Portilho Barros Souza
f) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Crislainy dos Santos Rodrigues
Suplente: Loenis Fernandes Sirqueira
II - SOCIEDADE CIVIL:
a) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto
Nacional
Titular: Luzivânia Pereira Tavares
Suplente: Donna Krystie Caetano Araújo
b) CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Titular: Maria Lúcia de Oliveira Morilha
Suplente: Maria Lúcia Batista Rios
c) Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança São Domingos.
Titular: Marilene Gomes Araújo Pereira
Suplente: José Sergio Rodrigues
d) Representante CEACDAN- Centro de Ação Comunitária Dom Alano Du Noday
Titular: Danize Pereira da Mata
Suplente: Silvania Martins
e) Representantes de Usuários do SUAS
Titular: Vicença Ferreira dos Santos
Suplente: Maria do Carmo Bonifácio Dias
f) COMSAÚDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação
Titular: Fabiana Fernandes Barbosa
Suplente: Raquel de Sousa Moura
Art. 3º - Os representantes, titulares, suplentes e participantes poderão ter seus mandatos alterados.
Art. 4º- O mandato desse conselho encerará em setembro de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de outubro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 18, de 16 de Outubro de 2024.
A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2024/130173/030622, informando que o servidor Z. N. D. S. G., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência do mês de junho a setembro de 2024, configurando abandono de cargo;
CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso III, X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 21, de 15 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO ";.
O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 18300, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2024003826, sobre o objeto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA NA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL ,PORTO NACIONAL TO.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 15 de outubro de 2024.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 295/2024
PORTARIA
Nº 22, de 15 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO ";.
O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 18300, sem prejuízo de suas atribuições normais, como responsável pelo acompanhamento da presente contratação referente ao processo de nº. 2024003940, sobre o objeto:
FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS (DIESEL S.10) A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL .
CONSIDERANDO que as principais atribuições do servidor são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos a Secretaria de Desenvolvimento Distrital ;
II - Verificar se a entrega de materiais (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida ;
III - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 15 de outubro de 2024.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 295/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 100, de 16 de Outubro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de novembro de 2024, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores
abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de novembro de 2024.
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NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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ADRIELE PEREIRA RIBEIRO |
17824 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
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ALEXSANDRO TIAGO MOURA |
17741 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
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AMANDA ELISE DOS SANTOS |
18780 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
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JAYME MACEDO FERNANDES |
25467 |
18/09/2023 A 17/09/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
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LETICIA RAFALSKI |
22698 |
02/09/2022 A 01/09/2023 |
01/11/2024 A 31/11/2024 |
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LUIZ FELIPE FERREIRA LOPES DA SILVA |
25525 |
09/10/2023 A 08/10/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
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MANOEL AIRES MANDUCA NETO |
18253 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
|
MARCIO ALVES MONTEIRO |
20674 |
01/01/2022 A 31/12/2022 |
01/11/2024 A 31/11/2024 |
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NATALIA COSTA MENDES RAMALHO |
17786 |
04/01/ 2023 A 03/01/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
|
POLLIANY PRYCILLA AIRES DA CUNHA |
22439 |
01/04/2023 A 31/03/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
|
RAIANNE RAMOS PUREZA |
19879 |
02/06/2023 A 01/06/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
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SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR |
17784 |
04/01/2023 A 03/01/2024 |
04/11/2024 A 04/12/2024 |
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SILDO SANTAREM PEREIRA COSTA |
20237 |
16/09/2022 A 15/09/2023 |
01/11/2024 A 31/11/2024 |
|
MURILLO DUARTE PORFIRIO DI OLIVEIRA |
17753 |
01/01/2021 A 31/12/2021 |
01/11/2024 A 31/11/2024 |
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UELISON PEREIRA RODRIGUES TELES |
20267 |
01/10/2023 A 30/09/2024 |
04/11/2024 A 03/12/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE OUTUBRO DE 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 FMMA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO, com modo de disputa FECHADO, dia 10 de dezembro de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 16 de outubro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gesto do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Autoridade competente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: J A SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 48.777.300/0001-08, com proposta no valor global de R$ 15.998,30 (quinze mil e novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
Porto Nacional - TO, 16 de outubro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
ERRATA
a) Retificação do Contrato nº. 039/2024, do Processo n° 2024000933 GEP 2024/430207/010475; firmada em 17/07/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 728, 24 de abril de 2024; c) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa HOSPITAL DE OLHOS YANO LTDA, CNPJ n° 44.672.755/0001-08; c) Onde se lê: ";HOSPITAL DE OLHOS YANO LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.665.485/0001-84";; leia-se ";HOSPITAL DE OLHOS YANO LTDA, inscrita no CNPJ n° 44.672.755/0001-08";.
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