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EDIÇÃO Nº 848, DE 15 de Outubro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 467, de 11 de Outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, REFERENTE AO PERÍODO DE 2021/2024 PARA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, Sr. Ronivon Maciel Gama, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa TCE/TO nº 2, de 28 de setembro de 2016, bem como com fundamento no art. 125 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que, mesmo no caso de reeleição do gestor, a transição de mandato é fundamental para assegurar a continuidade das ações e serviços públicos, permitindo que o atual gestor, reconduzido ao cargo pelo voto popular nas eleições de 2024, organize e transmita as informações necessárias para a continuidade da gestão administrativa e financeira do Município de forma transparente e eficiente;

CONSIDERANDO o dever de transparência e de prestação de contas que rege a administração pública, especialmente no período de transição, conforme preceituado na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000);

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCE/TO nº 2/2016, que estabelece as diretrizes para os procedimentos de transição de mandato, aplicáveis também aos prefeitos reeleitos, visando à apresentação de informações detalhadas sobre a situação orçamentária, financeira e administrativa dos órgãos e entidades municipais;

CONSIDERANDO o art. 125 da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional-TO, que dispõe sobre a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e a transmissão ordenada de informações entre a gestão que se encerra e a que se inicia.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional-TO, o Processo de Transição de Governo referente ao período de 2021/2024 para 2025/2028, com o objetivo de assegurar a continuidade administrativa, a transparência na prestação de contas e a regularidade dos atos da gestão municipal.

Art. 2º Para a execução do Processo de Transição de Governo, determina-se a abertura de processo administrativo específico, no qual serão registradas todas as etapas e atos relacionados à transição.

Art. 3º A Comissão de Transição, designada por Portaria específica, por meio de seu presidente, será responsável pela expedição dos ofícios requisitórios, solicitando às Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, as informações e documentos necessários à instrução do processo de transição.

Art. 4º A Comissão de Transição terá acesso a todas as informações necessárias para a realização de suas atividades, observando os princípios da transparência, eficiência e responsabilidade fiscal, conforme disposto na Instrução Normativa TCE/TO nº 2/2016.

Art. 5º As Secretarias Municipais deverão prestar total apoio técnico e administrativo à Comissão de Transição, garantindo o fornecimento tempestivo e completo das informações solicitadas, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos onze dias do mês de outubro de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 99, de 14 de Outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, REFERENTE À TRANSIÇÃO DA GESTÃO 2021/2024 PARA A GESTÃO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, Sr. Ronivon Maciel Gama, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente o disposto no Decreto nº 467/2024, que institui o Processo de Transição de Governo referente ao período de 2021/2024 para 2025/2028,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Transição de Governo do Município de Porto Nacional-TO, com o objetivo de assegurar a continuidade administrativa e a regularidade das informações durante o processo de transição da gestão 2021/2024 para a gestão 2025/2028:
PRESIDENTE:
* Loenis Fernandes Siqueira.

MEMBROS:
* Magnum Melquiades Guimarães da Silva.
* Barbará Thieely Clementino Pugas.
* Fabrico Machado Silva.
* Murillo Duarte Porfírio Di Oliveira.
* Pedro Donizete Biazotto.
Art. 2º Compete à Comissão de Transição de Governo, por meio de seu presidente, coordenar os trabalhos de levantamento e análise das informações necessárias à instrução do processo de transição, bem como expedir os ofícios requisitórios dirigidos às Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, solicitando os documentos pertinentes.
Art. 3º A Comissão de Transição deverá zelar pelo cumprimento dos princípios da transparência, eficiência e continuidade administrativa, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Instrução Normativa TCE/TO nº 2/2016 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do mês de outubro de 2.024.


RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 1.940,61m² (mil novecentos e quarenta metros e sessenta e um centímetros quadrados) localizada no Loteamento Setor Vila Nova 2ª etapa, especificada na planta sob o nº 15 (quinze) da Quadra 03 (três), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 01 de novembro de 2023.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 406, de 14 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de Processo";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Thiago Alves Dos Santos - Coordenador Transporte Escolar, Matrícula funcional nº. 22699, como Fiscal de Contrato com números de processos abaixo relacionados 2024003600 e 2024003626,referente a registro de preço, para eventual e futura contratação de empresa(s) especializada no fornecimento de peças automotivas, componentes e acessórios dos catálogos automotivos. Em atendimento à frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de outubro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 407, de 14 de Outubro de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de Processo";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Thiago Alves Dos Santos - Coordenador Transporte Escolar, Matrícula funcional nº. 22699, como Fiscal de Contrato com números de processos abaixo relacionados 2024003529,referente a registro de preço, para eventual e futura contratação de empresa(s) especializada na manutenção mecânica e elétrica preventiva e corretiva. Em atendimento à frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação, conforme Termo de Referência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de outubro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O Município de Porto Nacional - TO, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que realizará no portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 SME REPUBLICADO, dia 29 de outubro de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE LOUSAS DIGITAIS INTERATIVAS E PROJETORES SMART SCREEN EM AMBIENTES EDUCACIONAIS, COMO ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM GERAL, VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, ORIGINÁRIO DE EMENDA PARLAMENTAR - CONVÊNIO Nº 27010.000041/2022.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 14 de outubro de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretaria Municipal de Educação
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


ERRATA

a) Retificação do Contrato nº. 042/2024, do Processo n° 2023011435 apenso 2024002977; firmada em 15/07/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 815, 28 de agosto de 2024; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; c) Onde se lê: ";12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.";; leia-se ";Será até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de assinatura do contrato";.


ERRATA

a) Retificação do Contrato nº. 043/2024, do Processo n° 2023013875 apenso 2024003025; firmada em 17/07/2024; b) Publicação: Diário Oficial Município, Nº 815, 28 de agosto de 2024; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; c) Onde se lê: ";12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.";; leia-se ";Será até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de assinatura do contrato";.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10, de 15 de Outubro de 2024.

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS, E DECORAÇÃO DE AMBIENTES PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO AO DIA DO IDOSO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 16 de outubro ao dia 21 de outubro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 15 de outubro de 2024.

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


COMUNICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 FMS - REPUBLICADO

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Fundo Público, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a abertura de CHAMAMENTO PÚBLICO, a quem possa interessar, visando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E EXAMES DE IMAGEM TENDO BASE OS VALORES E ESPECIFICAÇÕES DA TABELA SUS/SIGTAP. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, NOS TERMOS DESTE EDITAL E ANEXOS, nos termos do Edital e Anexos.

Recebimento da documentação: Exclusivamente por meio digital, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br., a partir do dia 11/11/2024 até o dia 15/11/2024, nesta primeira etapa ou a qualquer tempo dentro da vigência do presente procedimento.

O edital será disponibilizado no site www.portonacional.to.gov.br, no site www.portaldecompraspublicas.com.br ou na Comissão de Contratação das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 15 de outubro de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal de Saúde




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