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EDIÇÃO Nº 84, DE 12 de Julho de 2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 36, de 09 de Julho de 2021.

Dispõe sobre a Dispensa de Licitação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 012 de 01 de Janeiro de 2021.

Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de cursos técnicos e profissionalizantes para jovens de 15 a 29 anos visando à capacitação para inserção no mercado de trabalho e ao empreendedorismo.

Considerando, que será realizado no período de seis (6) meses a partir da assinatura do contrato ofertando vários tipos de cursos técnicos e profissionalizantes para jovens de 15 a 29 anos.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 24, Inciso XIII, da Lei 8.666/93, o qual prevê dispensa de licitação:

Art. 24.É dispensável a licitação:

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (negrito nosso) .

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação para de contratação de empresa especializada na prestação de

cursos técnicos e profissionalizantes para jovens de 15 a 29 anos, visando à capacitação para inserção no mercado de trabalho e ao empreendedorismo com valor de R$ 234.523,00 (Duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais) .

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de Julho de 2021.

Murilo Ferreira da Silva

Presidente da Fundação Municipal de Juventude


PORTARIA Nº 37, de 09 de Julho de 2021.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de

Contrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Senhor Mayk Sander da Silva Guimarães Batista - Secretario Executivo de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade da Secretaria municipal de Infraestrutura, com lotação na Fundação Municipal da Juventude, decreto 411, de 22 de Fevereiro de 2021 o responsável pela fiscalização do processo nº 2021012146 referente à Capacitação Profissional.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de Julho de 2021.

Murilo Ferreira da Silva

Presidente da Fundação Municipal da Juventude




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