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EDIÇÃO Nº 834, DE 25 de Setembro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 717, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ALICE ROCHA SANTOS, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/027587 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALICE ROCHA SANTOS |
103138 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
23/08/2024 A 18/02/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 718, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GILDETE DA SILVA ALMEIDA, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/027604 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GILDETE DA SILVA ALMEIDA |
104475 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
28/08/2024 A 10/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 719, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JESIANA MENDES DE ABREU, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/027313 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JESIANA MENDES DE ABREU |
104639 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
31/07/2024 A 14/08/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 720, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140155/027544 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES |
783 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
26/08/2024 A 04/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 721, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RAUL BELÉM VILAR, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/170064/027701 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RAUL BELÉM VILAR |
752 |
GARI |
28/08/2024 A 26/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 722, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ODLÚCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/027772 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ODLÚCIA PEREIRA DOS SANTOS |
17341 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
27/08/2024 A 10/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 723, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora HELIANA DE SENA GONÇALVES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/026627 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
HELIANA DE SENA GONÇALVES |
18727 |
ASSISTENTE SOCIAL |
19/08/2024 A 17/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 724, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/027810 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DÉBORA DA SILVA OLIVEIRA |
105523 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
23/08/2024 A 28/08/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 725, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DILENE DO CARMO RIBEIRO, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/027652 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DILENE DO CARMO RIBEIRO |
104036 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
29/08/2024 A 11/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 726, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor DIEGO SOARES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/027606 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DIEGO SOARES |
104034 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS |
30/08/2024 A 13/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 727, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/027794 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA |
104148 |
VIGIA |
01/09/2024 A 15/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 728, de 17 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/027336 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELZA COELHO DE CARVALHO FILHA LOPES |
10338 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
29/08/2024 A 12/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 729, de 18 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ALVIMAR DIVINO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/027804 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALVIMAR DIVINO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR |
333 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
1° ATESTADO DE TRÊS DIAS: 06/08/2024 A 08/08/2024. 2º ATESTADO DE UM DIA: 23/08/2024. 3° ATESTADO DE TRÊS DIAS: 28/08/2024 A 30/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 730, de 19 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ALDECINA FERREIRA DE SOUSA, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028312 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALDECINA FERREIRA DE SOUSA |
102916 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
03/09/2024 A 01/03/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 731, de 19 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora RAYMARA FIGUEIREDO LOPES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/028274 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RAYMARA FIGUEIREDO LOPES |
20523 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
03/09/2024 A 01/03/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 732, de 19 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora JAQUELINE BATISTA DIAS, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028294 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JAQUELINE BATISTA DIAS |
104632 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
26/08/2024 A 21/02/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 733, de 19 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NUBIA MARIA DE SOUSA, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/027328 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NUBIA MARIA DE SOUSA |
7933 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/08/2024 A 27/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 734, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EUNICE ALVES CARVALHO, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028279 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EUNICE ALVES CARVALHO |
104585 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
09/09/2024 A 22/09/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 735, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDIANE RIBEIRO MENDES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/028059 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDIANE RIBEIRO MENDES |
10282 |
FISCAL SANITÁRIO |
09/09/2024 A 07/12/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 736, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DUANE SARAIVA DE CARVALHO GOMES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/028025 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 17 (dezessete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DUANE SARAIVA DE CARVALHO GOMES |
17121 |
ENFERMEIRA |
04/09/2024 A 20/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 737, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora SIMONE LIMA FERNANDES SALES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/270167/028040 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONE LIMA FERNANDES SALES |
19726 |
CONTADOR |
05/09/2024 A 04/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 738, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028516 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA |
10337 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/09/2024 A 12/11/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 739, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028299 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO |
8567 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/09/2024 A 06/11/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 740, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028255 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLECIA RODRIGUES DOS REIS |
236 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/09/2024 A 20/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 741, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à CAMILA NATHALY SOUSA GOMES, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028280 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CAMILA NATHALY SOUSA GOMES |
16667 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/09/2024 A 07/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 742, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANGELA APARECIDA BRANCO, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028440 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANGELA APARECIDA BRANCO |
402 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
12/09/2024 A 11/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 743, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEILA DE SOUZA ROCHA, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028276 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEILA DE SOUZA ROCHA |
48 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/09/2024 A 20/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 744, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO CARMO CUNHA DE SOUZA, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/028315 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA DO CARMO CUNHA DE SOUZA |
11119 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/09/2024 A 04/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 745, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a licença para tratamento de saúde do servidor EDIMAR PEREIRA DE ARAÚJO, na forma específica"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pelo n° 2024/170064/027697, que dispõe sobre a concessão de auxílio doença.
CONSIDERANDO a comunicação de decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), NIT: 126.38323.97-9, Número do Benefício: 647.459.757-0 Espécie: 31, ao Sr. Edimar Pereira de Araújo, assinado pelo presidente do INSS, Sr. Alessandro Antonio Stefanutto.
CONSIDERANDO o deferimento do auxílio doença, pelo motivo de constatação de incapacidade laborativa, em atenção ao seu pedido apresentado no dia 19/01/2024, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
CONSIDERANDO que o benefício foi concedido até 30/06/2025.
RESOLVE
Art. 1º - PUBLICAR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito:
NOME |
MAT |
CARGO |
EDIMAR PEREIRA DE ARAÚJO |
103697 |
SOLDADOR |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 746, de 20 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de Licença remunerada para qualificação profissional a servidora Luziane Miranda da Silva, na forma específica"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para qualificação profissional prevista no Art. 28, da Lei Municipal nº. 1.928, de 28 de março de 2008 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional-TO;
CONSIDERANDO o processo administrativo protocolado sob n.º 2024/140158/025614;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos fornecidos pela Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO Parecer Jurídico n° 57/2024 - PGM, que opina favoravelmente;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a Licença remunerada para qualificação profissional a servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, especificado a seguir.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO |
LUZIANE MIRANDA DA SILVA |
10309 |
PROFESSORA 20H |
01/09/2024 A 31/12/2024 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2024.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 747, de 25 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação de GESTOR E FISCAL DE ACORDO DE COOPERAÇÃO";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 61 da Lei 13.019/2014 e Art. 14 do Decreto Municipal n.º 113 de 31 de março de 2023, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
RESOLVE
Art. 1.º - Designar o servidor Jales Luciano Moura Braga, Mat. 103361, Assessor Técnico de Controle Interno, para assumir a função de GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
Art. 2.º - Designar a servidora Adrianna Ferreira de Souza, Mat. 18097, Técnica em Logística, para assumir a função de FISCAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA;
Art. 3.º - O referido Acordo de Cooperação Técnica sem ônus para a PREFEITURA, tem por objeto: A cessão não onerosa dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do SISTEMA DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL, doravante denominado CONSIGTEC, de propriedade do BR TEC, objetivando a modernização e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação, de modo a garantir o efetivo cumprimento da legislação pertinente para as consignações em folha de pagamento, por meio de sistema web, denominado Portal de Consignações CONSIGTEC, que faz o controle de consignações facultativas, com acessibilidade em plataformas Desktop e Mobile disponíveis através de aplicativo para Android e iOS;
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 25 de setembro de 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 139/2023
Ciente da Indicação Ciente da Indicação Adrianna Ferreira de Souza Jales Luciano Moura Braga Técnica em Logística Assessor Técnico de Controle Interno Matrícula n.º 18097 Matrícula n.º 103361 Data: ____/_____/2024 Data: ____/_____/2024
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 34, de 25 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação da servidor Joel Carvalho dos Reis, para ser fiscal do processo n°2024003599.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,
R E S O L V E
Art. 1º. Designar Joel Carvalho dos Reis, Decreto nº 289/2024, para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, sendo atribuídas as seguintes funções:
I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais para seguimento processual;
II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;
IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE SETEMBRO DE 2024.
FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
Superintendente da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 385/2024
PORTARIA
Nº 35, de 25 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação da servidor JUSTINO TAVARES DOS SANTOS para ser fiscal do processo n°2024003222.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e,
R E S O L V E
Art. 1º. Designar JUSTINO TAVARES DOS SANTOS, , matrícula nº 25524, para exercer e executar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, sendo atribuídas as seguintes funções:
I - Receber, Atestar e realizar acompanhamento das Faturas/Notas Fiscais para seguimento processual;
II - Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
III - Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de despesa;
IV - Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE SETEMBRO DE 2024.
FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA
Superintendente da Secretaria Municipal da Agricultura e Produção
Decreto n° 385/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 13, de 16 de Fevereiro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.
De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
...
III - fiscalizar-lhes a execução;
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 001/2024 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES - CNPJ: 33.210.337/0001-82. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis:
I. Gestor do Contrato: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula N° 20335
II. Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468
III. Substituto Fiscal Técnico: Maria da Conceição da Silva - Matrícula N° 24391
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022
PORTARIA
Nº 21, de 04 de Março de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO ainda, o 1° termo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato n° 005/2024 e o parecer jurídico n° 115/2024 - PGM;
CONSIDERANDO também a necessidade do retorno dos valores às fichas orçamentárias de origem para reempenho da despesa com os valores reequilibrados;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:
PROTOCOLO |
EMPENHO |
EMPRESA |
VALOR A ANULAR (R$) |
2024000372 |
819 |
BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA |
R$ 31.991,32 |
818 |
R$ 13.805,61 |
||
817 |
R$ 31.166,40 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de março de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022
PORTARIA
Nº 43, de 03 de Junho de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO será efetuado mais um contrato com a empresa;
CONSIDERANDO também que o empenho dos contratos será efetuado conjuntamente;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:
PROTOCOLO |
EMPENHO |
EMPRESA |
VALOR A ANULAR (R$) |
2023015197 |
10 |
VÓLUS INST. DE PAGAMENTO LTDA |
R$ 417.134,15 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e eficácia a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de junho de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022
PORTARIA
Nº 55, de 28 de Junho de 2024.
";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresas na forma que especifica.";
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresas para fornecimento de coffee break, locação de mesas e cadeiras, e decoração de ambientes para realização do evento alusivo a semana do bebê;
CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2024002359, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa VLM RESTAURANTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 47.151.282/0001-91; Processo Administrativo n° 2024002359, Organograma: 6.3107.08.244.1111.2168, Fonte de Recursos: 16600000000000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.39 - 41.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de junho de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021
PORTARIA
Nº 56, de 28 de Junho de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2024001470 que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Mobiliário em Geral, com intuito de atender a demanda do CRAS Nelcirene Rodrigues Soares, equipamento vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social:
Fiscal Técnico: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula n° 20335;Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de junho de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021
PORTARIA
Nº 61, de 22 de Junho de 2024.
";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresas na forma que especifica.";
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresas para aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, com intuito de atender a demanda dos equipamentos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2024001471, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa TECNO WORK LTDA inscrita no CNPJ nº 46.690.973/0001-09; Processo Administrativo n° 2024001471, Organograma: 6.3107.08.244.1111.2168, 6.3107.08.244.1111.2173 Fonte de Recursos: 15000000010000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.30 - 17, 4.4.9.0.52 - 35, 4.4.9.0.52 - 41, 4.4.9.0.52 - 39.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de julho de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021
PORTARIA
Nº 62, de 22 de Julho de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, referente à execução decorrente do Processo Administrativo N° 2024001471 que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, com intuito de atender a demanda dos equipamentos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social:
Fiscal Técnico: Ana Caroline Fernandes Parrião - Matrícula n° 20335;Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento da contratação e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de julho de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021
PORTARIA
Nº 70, de 23 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL - INTERINA - DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa aquisição de gêneros alimentícios, com intuito de atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus equipamentos e conselhos vinculados;
CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2024003102, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR a dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa CAMARGOS AGUIAR SUPERMERCADO LTDA inscrita no CNPJ nº 55.054.892/0001-03; Processo Administrativo n° 2024003102, Organograma: 31.3108.1111.2395, 31.3108.1133.2406, 31.3108.1133.2405. Fonte de Recursos: 15000000010000; Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.90.30 - 07.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição e a eficácia na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de setembro de 2024.
ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação - Interina
Portaria n° 065/2024
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024 SEMAS-REPUBLICADO
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, COM INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DA CASA DA MULHER PORTUENSE, EQUIPAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 01 de outubro de 2024 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 05 do Termo de Dispensa de Licitação, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 9 9277 3347
Porto Nacional - TO, 25 de setembro de 2024.
Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação
AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE
DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2024 SEMAS
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que a dispensa acima especificada, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 30 de setembro de 2024, às 09:00 horas (horário de Brasília), por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações do Termo de Referência.
A nova data para envio de proposta passa a ser do dia 26 de setembro até o dia 01 de outubro às 09:00 horas.
Porto Nacional - TO, 25 de setembro de 2024.
ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Gestora Interina do Fundo Municipal de Assistência Social
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 48, de 25 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de NOVEMBRO de 2024, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de NOVEMBRO de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Alysson Magalhaes Santiago |
10949 |
01/08/2023 a 31/07/2024 |
01/11/2024 a 30/11/2024 |
Ana paula Conceição de Souza |
20071 |
01/09/2023 a 31/08/2024 |
01/11/2024 a 30/11/2024 |
Fernanda Ramos da Silva Moura |
9590 |
23/04/2023 a 22/04/2024 |
01/11/2024 a 30/11/2024 |
Jaciara Pereira Cabral |
10270 |
02/02/2023 a 01/02/2024 |
04/11/2024 a 03/12/2024 |
Marquilene Moreira Souza |
8926 |
21/08/2023 a 20/08/2024 |
04/11/2024 a 03/12/2024 |
Orestes Rufo de Sousa Costa |
10221 |
22/10/2023 a 21/10/2024 |
01/11/2024 a 30/11/2024 |
Thallyson Michel Coelho de Andrade |
20350 |
12/11/2023 a 11/11/2024 |
15/11/2024 a 14/12/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE SETEMBRO DE 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda Decreto 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: 1K COMERCIO E NEGOCIOS EIRELI, CNPJ Nº 40.938.465/0001-02, com proposta no valor global R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
Porto Nacional - TO, 25 de setembro de 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 365, de 17 de Setembro de 2024.
Dispõe sobre anulação total de empenho, liquidação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO as autorizações de empenhos nº , empenho nº 963, 3008 do processo nº 2023017553, procedimento licitatório para contratação emergencial de empresa visando a execução de serviços de limpeza urbana no município de Porto Nacional/TO, de seus distritos (Luzimangues, Escola Brasil e Pinheiropolis) e Comunidade Rural do Prata, compreendendo os serviços gerais de limpeza e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos - coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial inerte e serviços de coleta de resíduos volumosos - equipe padrão e varrição manual de ruas e avenidas. - Recurso Federal.
CONSIDERANDO que, serão necessárias a anulação do empenho nº 963,3008, liquidação 001, devido não ter usado o saldo total, pois se trata de processo emergencial, por ter sido empenhado a maior sendo necessário a anulação do mesmo;
RESOLVE:
Art. 1° - Providenciar a anulação do empenho nº 963, 3008 e da liquidação nº 01, valor de R$ 161.071,59(Cento e sessenta e um mil e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), e R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais), para fazer as devidas correções.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 de setembro de 2.024.
MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. De Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 ARPN
O Município de Porto Nacional - TO através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Autarquia Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 ARPN, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA OU DE GEOLOGIA, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CABÍVEL A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS HIDROGEOLÓGICOS E TESTES DE BOMBEAMENTO EM POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, UTILIZADOS NA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, COM FINALIDADE DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA NO MUNICÍPIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2024002710 da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 ARPN e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA., CNPJ: 00.457.362/0001-06, no valor global de R$ 135.040,00 (cento e trinta e cinco mil e quarenta reais).
Porto Nacional - TO, 25 de setembro de 2024.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Autoridade Competente
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
PORTARIA
Nº 13, de 20 de Setembro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 299/2022.
CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do empenho n° 8650 emitido para a autorização de empenho n° 33398, Ficha 20245261 do processo administrativo n° 2024/280303/025890/2024003331 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentária originária.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, aos vinte dias do mês de setembro de 2024.
ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Decreto-299/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: P.N. MARQUES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 13.490.394/0001-55, com proposta no valor global de R$ 48.552,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais).
Porto Nacional - TO, 25 de setembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
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