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EDIÇÃO Nº 833, DE 23 de Setembro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO CNPJ: 00.299.198/0001-56 E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO - BR TEC CNPJ: 15.555.941/0001-69. PROCESSO: 2024003544. OBJETO: A cessão não onerosa dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do SISTEMA DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL, doravante denominado CONSIGTEC, de propriedade do BR TEC, objetivando a modernização e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação, de modo a garantir o efetivo cumprimento da legislação pertinente para as consignações em folha de pagamento, por meio de sistema web, denominado Portal de Consignações CONSIGTEC, que faz o controle de consignações facultativas, com acessibilidade em plataformas Desktop e Mobile disponíveis através de aplicativo para Android e IOS. Fundamento Legal: LEIS FEDERAIS n.º 13.019/14 e 13.204/15 e DECRETO n.º 86.792/16. VIGÊNCIA: 60 meses (5 anos). DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024.


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 33, de 23 de Setembro de 2024.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens dos servidores público e dá outras providências.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores, Fernanda Soares de Oliveira, Sarah dos Santos Bequimam, Ana Carolina Pereira Corado, Bruna Gonçalves dos Santos e o Secretário Arlindo Lopes de Araujo da SMAP - Da Secretaria Municipal De Agricultura E Produção, com destino a cidade de Palmas-TO, no dia 24 de setembro de 2024, com a finalidade para PARTICIPAR DO EVENTO EM PALMAS, LANÇAMENTO DO PLANO SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE SERÁ NO PALÁCIO ARAGUAIA, LOCALIZADO NA PRAÇA DOS GIRASSÓIS, PALMAS, TOCANTINS.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesa com alimentação, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder os servidores, da Secretaria Municipal De Agricultura e Produção, 1 (uma) diárias sem pernoite, para cada um, totalizando o valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, aos 23 dias do mês de setembro de 2.024.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretaria Municipal De Agricultura E Produção
Decreto N° 141/2023


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 88, de 18 de Setembro de 2024.

Dispõe sobre o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.

A SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 088/2024.

CONSIDERANDO, a necessidade de executar a revisão obrigatória de 10.000 km de veículo oficial FIAT STRADA freedom cd13, placa: MWT5G92 e que esta só pode ser executada por empresa concessionária autorizada pelo fabricante.

CONSIDERANDO, que a contratação não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da Administração, uma vez que há um procedimento administrativo de inexigibilidade de processo de licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da observância dos requisitos para a realização da contratação, o que fora realizado previamente pelo Fundo Municipal de Assistência Social no processo administrativo nº 2024002835, neste ato representado por sua Gestora Senhora Keila Viana Ribeiro Maciel.

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todas as contratações devem ser precedidas de processos licitatórios, no entanto, a Lei n°. 14.133/21, em seu artigo 74, Inciso I, trata da inexigibilidade de licitação para:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

CONSIDERANDO, portanto, o Parecer Jurídico P.G.M. N° 096/2024 de 09 de setembro de 2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável à contratação no atendimento a demanda supracitada na modalidade de Inexigibilidade de Licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR Inexigibilidade de licitação em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, art. 74, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa AUTOVIA VEICULOS PEÇAS E SERVICOS, inscrita no CNPJ nº 01.411.908/0001-50 sediada na Q 101 NORTE CONJUNTO II LOTE 03, CEP 77.001-010, CENTRO, Palmas - TO, no valor total de R$ 1.217,24 (um mil duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos) Processo Administrativo N° 2024002835, organograma: 6.3107.1111.2178; Fonte de Recursos: 16600000000000 - -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; Elemento/ sub elemento de Despesa: 33.90.30-39-Material para Manutenção de Veículos" / 33.90.39-19 Manutenção e Conservação de Veículos";

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de setembro de 2024.

ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Superintendente de Assistência Social de Porto Nacional
Decreto: 088/2024
Portaria nº 65, de 02 de setembro de 2024


PORTARIA Nº 91, de 19 de Setembro de 2024.

A SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 088/2024.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento do objeto relacionado ao termo de referência da revisão obrigatória de 10.000 km de veículo oficial FIAT STRADA freedom cd13, placa: MWT5G92 e que esta só pode ser executada por empresa concessionária autorizada pelo fabricante a empresa AUTOVIA VEICULOS PEÇAS E SERVICOS, inscrita no CNPJ nº 01.411.908/0001-50, cujo objeto trata - se da revisão obrigatória de 10.000 km de veículo oficial FIAT STRADA freedom cd13, placa: MWT5G92, por meio do processo administrativo 2024002835 para atender as necessidades do Programa Bolsa Família do Fundo Municipal de Assistência Social deste município,

Fiscal Técnico de Execução:

Eleton Soares Correa - matrícula: 8468

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até a entrega total do objeto e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 de setembro de 2024.

ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO

Superintendente de Assistência Social de Porto Nacional
Decreto: 088/2024
Portaria nº 65, de 02 de setembro de 2024




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