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EDIÇÃO Nº 831, DE 19 de Setembro de 2024
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 17, de 18 de Setembro de 2024.
Republicado(a) para correção
A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2024/130173/028695, informando que a servidora F. R. N. D. S., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 60 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de janeiro a agosto de 2024, configurando abandono de cargo;
CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso III, X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, III e parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores Ana Cecília Santos, matrícula nº 4307, Antônio Mario Júnior, matrícula nº 220 e Edineide Aires da Silva, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024 SECOM
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS/INSUMOS DE INFORMÁTICA (SSD 240GB, FONTE ATX 350W, MOUSE USB, TECLADO USB, CARTÃO MEMORIA), PARA ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 27 de setembro de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do arrematante.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 19 de agosto de 2024.
Lamara Reis Costa
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 44, de 19 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 042/2024.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 446/2024.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 042/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024001818 junto à empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor Eduardo Rogério Soares Bonfim Matrícula nº 103893 para ser o fiscal do contrato nº 042/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024003507, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO E COFFEE BREAK DESTINADOS A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL. CONSIDERANDO OS EVENTOS INSTITUCIONAIS REALIZADOS, AS CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES E REUNIÕES COM EMPREENDEDORES E EMPRESÁRIOS, EVITANDO ASSIM DESPESAS DE ÚLTIMA HORA DE ALIMENTAÇÃO E LANCHES, QUE SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA AS EQUIPES EM DISPOSIÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 19 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dia do mês de setembro de 2024.
Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 446/2024
PORTARIA
Nº 45, de 19 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 043/2024.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 446/2024.
Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 043/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024001818 junto à empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o servidor Eduardo Rogério Soares Bonfim Matrícula nº 103893 para ser o fiscal do contrato nº 042/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024003507, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO E COFFEE BREAK DESTINADOS A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL. CONSIDERANDO OS EVENTOS INSTITUCIONAIS REALIZADOS, AS CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES E REUNIÕES COM EMPREENDEDORES E EMPRESÁRIOS, EVITANDO ASSIM DESPESAS DE ÚLTIMA HORA DE ALIMENTAÇÃO E LANCHES, QUE SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA AS EQUIPES EM DISPOSIÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 19 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dia do mês de setembro de 2024.
Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça
Secretário Municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 446/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 403, de 19 de Setembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que, o processo refere-se a aquisição de passagens aérea de acordo com ata de registro de preços nº 001/2023 smgg, para eventual e futura contratação de empresa agenciadora de passagens aéreas, para atender as necessidades da secretaria municipal de educação de porto nacional - to.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
ITEM |
EXERCÍCIO |
Pedido |
Empenho Número |
Valor de anulação |
01 |
PASSAGENS AÉREAS |
2024 |
33217 |
8274 |
R$ 52.418,17 |
02 |
TAXA DE EMBARQUE |
2024 |
33217 |
8274 |
R$ 2.592,00 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 19º dia do mês de setembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 ESP - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.511/0001-99, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 ESP, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 44.446.792/0001-06, vencedora com valor global de R$ 41.915,00 (quarenta e um mil, novecentos e quinze reais).
Porto Nacional - TO, 19 de setembro de 2024.
JUCILEI ROCHA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EM SUBSTITUIÇÃO
PORTARIA Nº 15/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 360, de 16 de Setembro de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, ROGELIO NUNES DA SILVA, Decreto Nº 310/2024 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2024003707, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
De acordo:
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 004/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 8, de 19 de Setembro de 2024.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 30/09/2024 às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
Leitura da Ata da última sessão; Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando; Impedimentos (art. 12 do RICMC ); Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC); Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC) Julgamento de Processos:
ANO/Nº PROC. PRINCIPAL |
APENSO |
RECORRENTE |
RECORRIDO |
CONSELHEIRO(a) |
2024/160036/020589 |
Sim |
Heurianes Lima de Sousa Santos |
Fazenda Pública |
Ozair Ribeiro de Castro |
2024/270084/022561 |
Sim |
HC Olhos Consultas Exames e Cirurgias Eireli |
Fazenda Pública |
Maisa Moura Menezes |
2024/160036/027702 |
Sim |
Fazenda Pública |
Allef Neiva Cordeiro |
Vanuza Martins |
2023/160036/001194 |
Sim |
Fazenda Pública |
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A |
Jaciara Pereira Cabral |
Distribuição de processos aos Conselheiros; Informes Gerais.
Porto Nacional - TO, 19 de setembro de 2024.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
PORTARIA
Nº 12, de 12 de Setembro de 2024.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 299/2022.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Senhores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato do Termo de Fomento nº 002/2024, celebrado entre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Porto Nacional-TO e a Associação Brasileira de Hip Hop e a Comunidade, para execução do Projeto ";Educação, Saúde e Cultura na Melhor Idade-Promovendo Autonomia e Independencia para Idosos"; aprovado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa através da Resolução COMDIPI-014/2023 e de acordo com a Lei nº 13.019/2014 alterada para Lei-13.204/2015.
Gestor do Contrato: Maria da Conceição Silva-Matricula-24391
Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira-Matricula-18140
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, aos doze dias do mês de setembro de 2024.
ELISABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 9, de 19 de Setembro de 2024.
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - MATERIAL PERMANENTE, COM INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DO CRAS NELCIRENE RODRIGUES SOARES, EQUIPAMENTO VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 27 de setembro de 2024 às 09:30 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 15 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 19 de setembro de 2024.
Lamara Reis Costa
Agente de Contratação
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 57, de 12 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. NAZARÉ PEREIRA DOS SANTOS, divorciada, portadora do RG nº 1.745.878, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 27/09/2021, inscrita no CPF 252.847.702-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados tendo por base a remuneração da servidora no cargo efetivo e proporcionais ao tempo de contribuição em conformidade com o Art. 1º da Lei Federal n.º 10.887/2004 e §2º do Art. 40 da CF no valor de R$ 5.339,04 (Cinco mil e trezentos e trinta e nove reais e quatro centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 22, do processo de aposentadoria nº 2024.03.10446P.
Art. 2.º O benefício será reajustado em conformidade com o Parágrafo único do Art. 6º-A e Art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 12 de Setembro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do PREVIPORTO
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024
O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A COTAÇÃO, ASSESSORAMENTO, RESERVA, EMISSÃO, ALTERAÇÃO, MARCAÇÃO DE ASSENTO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE VIAGENS CORPORATIVAS, visando o FORNECIMENTO DE PASSAGENS AEREAS DE IDA E VOLTA DE PALMAS-TO A ARACAJU-SE DESTINADAS AOS SERVIDORES E CONSELHEIROS DO PREVIPORTO, PARA PARTICIPAREM DO 12º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPS DE 06 A 08 DE NOVEMBRO DE 2024 EM ARACAJU-SE, conforme descrito e especificado no termo de referência, a fim de obter propostas de preços, com critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO INCIDENTE SOBRE O VALOR DA TARIFA.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de 20 a 26 de Setembro de 2024 até as 08:00 horas para o e-mail: previportolicitacao@gmail.com. As propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal e Técnica, necessária conforme item 11 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor a ser convocado via e-mail.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponíveis Junto ao site Previporto.com.br, os demais arquivos estão à disposição na sede deste Instituto ou por solicitação por meio do e-mail previportolicitacao@gmail.com, e informações através do fone (63) 3363-6413.
Porto Nacional - TO, 19 de Setembro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO
Nº 15, de 19 de Setembro de 2024.
";Aprova as Contas Consolidadas do Poder Executivo Municipal dos Exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 - Gestão 2017 a 2020 - do Prefeito Joaquim Maia Leite Neto.";
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Consolidadas do Poder Executivo Municipal dos Exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 - Gestão 2017 a 2020 - do Prefeito Joaquim Maia Leite Neto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Setembro de 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA JEFFERSON LOPES BASTOS FILHO
- Vereador Presidente - - Vereador 1º Secretário -
GILIAN FRAGA DE ARAÚJO CRISPIM ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
- Vereador - Vice - Presidente - - Vereador 2º Secretário -
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Município de Porto Nacional - TO, CNPJ 00.299.198/0001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, o pedido de Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para Construção do Parque de Exposições Agropecuário em Luzimangues no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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