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EDIÇÃO Nº 829, DE 17 de Setembro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 698, de 11 de Setembro de 2024.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZÁRIO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/360187/027585 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
PAULO HENRIQUE PEREIRA CEZÁRIO |
20493 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
28/08/2024 A 26/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 30, de 17 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de substituição de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional";.
O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Substituição do fiscal de processo JOSÉ JUNIOR BASTISTA DOS SANTOS, matrícula nº 19949, para o senhor JOEL CARVALHO DOS REIS, decreto nº 289, a partir da data 10 de abril de 2024, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2022012526, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE 02 TRATORES COM GRADE CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA NR DA SILVA SERVIÇOS-ME, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO ÀS NECESSIDADES DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 17 de setembro5tt de 2024.
ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto de nº 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 68, de 17 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre o pedido de exoneração da Coordenadora da Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a servidora JULIANA CIRQUEIRA AMORIM, matricula:103445, Coordenadora da Instituição de Acolhimento Tia Messias Braga, a motivo de caráter pessoal, veio solicitar exoneração do cargo em comissão se afastando definitivamente do cargo.
CONSIDERANDO a necessidade de manter o bom andamento do serviço no âmbito da Instituição;
RESOLVE
Art. 1º - Fica responsável como Coordenadora interinamente para responder pelo os serviços da Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes - Tia Messias a servidora FERNANDA KELLEN FERNANDES DE SOUZA, cargo: Assistente Social, CPF: 048.693.221-45, a partir de 06 de setembro de 2024, conforme e durante o período necessário.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.
ANA CAROLINE FERNANDES PARRIÃO
Secretária Interina Municipal de Assistência Social e Habitação
Portaria nº 065/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 253, de 01 de Agosto de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que, o processo refere-se a solicitação para prestação de serviço de transporte escolar gratuito de alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
CONSIDERANDO que ouve novo empenho corrigido, para atender as demandas da secretaria municipal de educação de Porto Nacional-To.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
ITEM |
EXERCÍCIO |
Pedido |
Empenho Número |
Valor de anulação |
01 |
ROTA 36 |
2024 |
33419 |
9166 |
R$ 28.274,40 |
02 |
ROTA 42 |
2024 |
33419 |
9166 |
R$ 20.989,80 |
03 |
ROTA 49 |
2024 |
33419 |
9166 |
R$ 25.563,07 |
VALOR TOTAL |
R$ 74.827,27 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 135/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2024 FMS
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP 13KG, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA, VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PORTO NACIONAL - TO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 18 de setembro ao dia 23 de setembro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 16 de setembro de 2024.
LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação
AVISO DE SUSPENSÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2024 FMS
O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 14 de setembro de 2024, às 09:00 horas (horário de Brasília), por solicitação da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações Edital e seus anexos.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.
Porto Nacional - TO, 17 de setembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Autoridade competente
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