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EDIÇÃO Nº 828, DE 16 de Setembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 451, de 12 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora da Instituição de Acolhimento a Criança - Tia Messias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra JULIANA CIRQUEIRA AMORIM.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de setembro de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de setembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 454, de 16 de Setembro de 2024.
Republicado(a) para correção
";Institui a ";Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem ";-RIGA, a ser implantada na Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional - TO, com vistas a garantir articulação entre a educação e os órgãos que compõe o Sistema de Garantia de Direitos e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, para garantir cuidados, proteção, serviços básicos fundamentais e bem-estar necessário com vistas a efetivas condições de aprendizagem dos estudantes";.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
CONSIDERANDO, que a Lei n. º 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96 determina ser a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução n. º 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO, que o Decreto n. º 9.603/2018 regulamenta a Lei n. º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO, que o Decreto n. º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO que a LEI 14679/2023 assegura como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais destes, para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que a lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de encaminhamentos e de atendimentos, considerando a escola como potencial porta de entrada de muitas denúncias de casos de violências e os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; sem a superposição de tarefas; com a necessária prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e os protocolos de encaminhamentos de cada caso;
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público, junto ao município de Porto Nacional, através do Projeto MP PROTEGE, com a finalidade de assegurar a intersetorialidade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o município de Porto Nacional aderiu à Rede Colaboração TOCANTINS -Projeto DireiTO- RIGA, cuja finalidade é formar, acompanhar, monitorar a implementação de fluxos intersetoriais que visam fortalecer a rede de proteção e de garantia de direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos) como possibilidade de ação de trabalho conjunto entre educação, saúde e assistência social.
DECRETA:
Art.1º Fica instituído a RIGA- Rede Intersetorial de Garantia da Aprendizagem visando garantir adequada articulação com os órgãos que compõem o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes com vistas a garantir o direito à educação e à aprendizagem, a qual terá as seguintes atribuições:
I. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, bem como a garantia do acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, considerados os princípios de igualdade, inclusão e equidade.
II. Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
III. Definir o fluxo de atendimento das violências detectadas no ambiente escolar, observados os seguintes requisitos:
a. os atendimentos deverão ser feitos de maneira articulada;
b. a superposição de tarefas será evitada;
c. a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
d. os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e. o papel de cada instância ou serviço;
f. a necessidade de compartilhamento entre os setores da RIGA, de forma integrada, as informações coletadas junto aos estudantes, aos integrantes da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva e comunitária, por meio de relatórios, conforme o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações e considerando a análise dos respectivos Códigos de Ética de cada segmento profissional;
g. os fluxos devem apontar as obrigações de cada instituição ou órgão envolvido e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que o atendimento seja realizado de forma qualificada e sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima;
h. acompanhar o encaminhamento através do atendimento intersetorial dos casos de suspeita ou de confirmação de violência.
Parágrafo Único: A RIGA possui caráter permanente, deverá se reunir mensalmente ou quando convocado extraordinariamente.
Art.2º. Para articulação intersetorial da RIGA, fica constituído o Comitê ou Grupo de Trabalho composto pelos seguintes representantes, titular e suplente, das instituições e órgãos abaixo:
I - Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Talita dos Anjos Lima
Suplente: Edna Alves Borges
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
Titular: Adriana Neres Correia
Suplente: Rosicléia Ferreira Cruz Leite
III - Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Claudiana de Kássia Matos da Silva
Suplente: Francivânia Matos da Silva
IV - Conselho Tutelar;
Titular: Valdenora Francisca Soares
Suplente: Edson Aires Campelo
V- CMDCA
Titular: Ana Lúcia Carvalho dos Santos Oliveira
Suplente: Jullyanna dos Santos Pereira
Parágrafo Único: O representante da Secretaria Municipal de Educação será o responsável pela COORDENAÇÃO das ações da RIGA.
Art.3º A participação na RIGA configura atividade de interesse público relevante, não ensejando nenhuma espécie de remuneração
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de setembro de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
AVISO DE RESULTADO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 SEAGRI - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 SEAGRI, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: 01 - AMPLA COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 05.891.838/0001-36, com proposta no valor global de R$ 18.899,82 (dezoito mil e oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos).
Porto Nacional - TO, 16 de setembro de 2024.
Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 42, de 16 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 446/2024 de 19 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024003657 com objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva, instalação e remanejamento, e fornecimento de tubulação pronta para ar condicionado e outros equipamentos de refrigeração em geral, para atender demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, deste município. Conforme a Ata de Registro de Preço N° 001/2024 SECCL, servidora conforme abaixo:
Servidora: Lara Raquel Gomes Alves
Matrícula nº 103529.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de setembro de 2024.
Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 446/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 9.
O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Gestão e Governança convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CÂMERAS E ACESSÓRIOS (VIDEOMONITORAMENTO DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL) PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL), DE ACORDO AS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 17 ao dia 20 de setembro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 16 de setembro de 2024.
SUELI ALVES DA SILVA FONSECA
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 337, de 25 de Agosto de 2023.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a Portaria - ****/2022 do servidor municipal nomeado a ser o fiscal do contrato de nº. 031/2022, RENATO QUIRINO DA LUZ, matricula nº.19616, do processo de nº. 2019022048, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM PLUVIAL, PASSEIOS PÚBLICOS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, NOS DISTRITOS DE ESCOLA BRASIL E NOVA PINHEIRÓPOLIS
Art. 2º - DESIGNAR o servidor, EDVALDO TAVARES MONTEIRO Matrícula 25401 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº031/2022. Do processo de nº2019022048. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM PLUVIAL, PASSEIOS PÚBLICOS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, NOS DISTRITOS DE ESCOLA BRASIL E NOVA PINHEIRÓPOLIS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.
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Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022
PORTARIA
Nº 338, de 25 de Agosto de 2023.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a Portaria - ****/2022 do servidor municipal nomeado a ser o fiscal do contrato de nº. 015/2018, RENATO QUIRINO DA LUZ, matricula nº.19616, do processo de nº. 2018015623, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA TRATAMENTO EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, CONTRATO Nº. 015/2018 ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores, EDVALDO TAVARES MONTEIRO Matrícula 25401 a ser FISCAL DE CONTRATO e GRAZIELA MOREIRA LOPES MATRICULA Nº. 24696 a ser FISCAL DE OBRAS refere ao contrato nº015/2018. Do processo de nº2018015623. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA TRATAMENTO EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, CONTRATO Nº. 015/2018 ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.
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Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022
PORTARIA
Nº 339, de 25 de Agosto de 2023.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a Portaria - ****/2022 do servidor municipal nomeado a ser o fiscal do contrato de nº 046/2021, RENATO QUIRINO DA LUZ, matricula nº.19616, do processo de nº. 2021002200, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL-TO.
Art. 2º - DESIGNAR os servidor, EDVALDO TAVARES MONTEIRO Matrícula 25401a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº 046/2021. Do processo de nº 2021002200. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL-TO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.
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Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022
PORTARIA
Nº 340, de 25 de Agosto de 2023.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a Portaria - ****/2022 do servidor municipal nomeado a ser o fiscal do contrato de nº 049/2022, RENATO QUIRINO DA LUZ, matricula nº.19616, do processo de nº. 2022001357, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA ";E"; NO SETOR PORTO IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO
Art. 2º - DESIGNAR os servidor, EDVALDO TAVARES MONTEIRO Matrícula 25401 a ser FISCAL DE CONTRATO refere ao contrato nº 049/2022. Do processo de nº 2022001357. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA ";E"; NO SETOR PORTO IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO IMPERIAL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.
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Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022
PORTARIA
Nº 357, de 13 de Setembro de 2024.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 268/2020, de 16 de Abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor, EDVALDO TAVARES MONTEIRO Matrícula 101865 a ser FISCAL DE CONTRATO e ILVANETE PEREIRA DOS SANTOS SILVA MATRICULA Nº. 103613 a ser FISCAL DE OBRAS refere ao contrato nº 051/2024. Do processo de nº 2024003505. Sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA AVENIDA MARGINAL SUL, CONTIDA NO PERIMETRO URBANO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES EM PORTO NACIONAL-TO. ETAPA 02, CONVENIO 895344/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINIETE DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de setembro de 2024.
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Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, ao fornecedor ANTONIO LUIZ RIBEIRO DAS NEVES CPF: 099.554.078-08, com proposta no valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Porto Nacional - TO, 16 de setembro de 2024.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 872, de 02 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a demanda dos serviços inerentes a Secretaria Municipal de Saúde, necessita suspender o gozo de férias da servidora para atender demandas deste município;
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de férias por necessidade do serviço;
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER 30 (trinta) dias do gozo de férias regulamentares aos da servidora CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, matrícula nº 24545 referente ao período aquisitivo de 19/04/2023 a 18/04/2024, publicada no Diário Oficial Municipal nº 735, de 06 de Maio de 2024 (Portaria nº 576, de 02 de maio de 2024).
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
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