.
EDIÇÃO Nº 825, DE 11 de Setembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) localizada no Loteamento Bairro PORTO IMPERIAL, especificada na planta sob o Lote de nº 15 (quinze) da Quadra nº 10 (dez), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 11 de Setembro de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
RETIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024
EDITAL Nº 02/2024 - ADENDO E RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE ABERTURA
O Sr. Ronivon Maciel Gama, Prefeito Municipal de Porto Nacional, por este Edital, torna público o presente edital do Concurso Público Nº 01/2024, conforme segue:
1. Altera no item 1.1.2 do Edital de Abertura, a alínea IV, passando a ser conforme segue:
(...)
IV - Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo exigido categoria ";B"; conforme Art,8, III, da Lei Complementar n° 034/2015.
(...)
2. Inclui-se no item 1.2 DOS BENEFÍCIOS, conforme segue:
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 (...) Adicional de Periculosidade: 30% do salário base; Adicional Noturno: 10% do salário base; Adicional para o quadro de Motoristas: 10% do salário base; e Horas Extras - quando houver excepcionalidades nas atividades.
3. Inclui-se no item 4.1.1 a Lei Municipal n° 1962/2008:
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008, Lei Federal nº 13.656/2018 e Lei Municipal n° 1962/2008.
4. Altera-se /inclui-se no item 4.1.1 o que segue:
- Menção a Lei Municipal nº 1.962/2008, a qual refere-se ao candidato Doador de Sangue;
- Inclusão da alínea ";c";;
- Alteração da numeração do tipo de isenção CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO e demais itens abaixo destacados, passando a ser conforme segue:
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008, Lei Federal nº 13.656/2018 e Lei Municipal nº 1.962/2008.
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
c) O candidato doador de sangue.
(...)
4.1.2.2 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
(...)
4.1.2.3 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
(...)
4.1.2.4 Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, ou o comprovante de doador de sangue, emitidos por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato; pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
4.1.2.4.1 Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea e Doador de Sangue, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
4.1.2.4.1.1 Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
4.1.2.4.1.2 Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
4.1.2.4.1.3 Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
5. Altera-se no ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS os pontos por questão, passando a ser conforme segue:
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
Cargo |
Componentes das Provas/ Caráter |
N° de Questões |
Pontos/ Questão |
N° Mínimo de Acertos p/ Componente |
Nº mínimo de Pontos do total |
Nº Pontos do total |
Guarda Municipal (Classe A) |
Língua Portuguesa (E/C)* História e Geografia do Tocantins (E/C)* Noções de Direito (E/C)* Matemática/Raciocínio Lógico (E/C)* Legislação Municipal (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C) |
10 10 10 10 10 10 |
1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 2,00 |
01 01 01 01 01 05 |
50,00 |
100,00 |
6. Altera-se / inclui-se no Anexo IX - PROGRAMAS, o que segue:
6.1 Altera-se o Programa de História e Geografia do Tocantins, passando a ser conforme segue:
PROGRAMA: Povoamento e expansão através da exploração do ouro, da navegação, das atividades de mineração e da agropecuária. O processo de criação do Estado e suas diferentes fases (períodos Colonial, Imperial e Republicano). A construção da Rodovia Federal BR-153 e seus impactos na economia e sociedade tocantinenses. Organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes; patrimônio histórico e cultural, manifestações culturais; movimentos políticos; estudo da população e sua dinâmica populacional, migração, estrutura etária; indígenas e quilombolas; vegetação, clima, hidrografia e relevo; matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte; unidades de conservação; História e Geografia de Palmas Porto Nacional: História da construção de Palmas Porto Nacional. Localização geográfica e divisão política, vegetação, hidrografia e clima, meio ambiente e população; urbanização e sociedade. Poderes: judiciário, legislativo e executivo. Símbolos: brasão, bandeira e hino; patrimônio histórico.
6.2 Altera-se no programa de Conhecimentos Específicos, o ano referente a legislação abaixo destacada, passando a ser conforme segue:
PROGRAMA: (...) Lei nº 9.503/1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro (...)
Porto Nacional, 10 de setembro de 2024.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal de Porto Nacional/TO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 252, de 05 de Julho de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de saldo de empenhos global não processados e dá outras providencias."; |
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO, que os processos para contratação de empresa de engenharia para construção de Creche - Pré Escola, no bairro Park dos Buritis, do Distrito de Luzimangues e de Porto Nacional foram empenhados nas fontes de recurso 15700000000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios à Educação.
CONSIDERANDO, que à Educação não recebe repasse de convênio do Governo Federal, sendo assim, necessário se faz que os empenhos referentes aos repasses federais sejam empenhados nas fontes de recursos 15690000222360 -Outras Transferências de Recursos do FNDE - ENS. INF. (CRECHE); 15690000222360 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - ENS. INF. (CRECHE) e 15690000222000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Exercício |
Número Ficha |
Número do Pedido |
Empenho Número |
01 |
2024 |
20244065 |
31384 |
1734 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 05 dia do mês de julho de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE
AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 SME
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 12 de setembro de 2024, às 09:00 horas (horário de Brasília), mediante Decisão de deferimento a pedido de impugnação emitido pela Secretaria Municipal de Educação, fica SUSPENSO ";Sine Die";, para retificações do Edital e seus anexos.
Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.
Porto Nacional - TO, 11 de setembro de 2024.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Autoridade competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 156, de 13 de Maio de 2024.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO
Nomeio o Engenheiro Civil, JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA, CREA 211086/D-TO, matrícula 24576, a ser SUPERVISOR DE OBRA, ROMERITO AVELINO DOS SANTOS, CREA 320045/D-TO, a ser FISCAL DE OBRA e MÔNICA ARAUJO REIS, matrícula 19626 a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 020/2024, do processo de nº 2024001516, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E PORTONACIONAL - META 03 DRENAGEM RUA 200.
Dado e Passado firmo e assino.
Porto Nacional - TO, 13 de maio de 2024.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 JUV - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 29.902.435/0001-03, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2024 JUV, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: TECNO WORK LTDA, CNPJ Nº 46.690.973/0001-09, com proposta no valor global de R$ 34.895,00 (trinta e quatro mil e oitocentos e noventa e cinco reais).
Porto Nacional - TO, 11 de setembro de 2024.
MAYK SANDER DA SILVA GUIMARÃES BATISTA
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 FMS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Fundo Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ Nº 11.315.054/0001-62, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 FMS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: CHAVEIRO SAO MIGUEL LTDA, CNPJ nº 05.157.191/0001-13, com proposta no valor global de R$ 26.394,50 (vinte e seis mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos.
Porto Nacional - TO, 10 de setembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
.