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EDIÇÃO Nº 823, DE 09 de Setembro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL
PORTARIA
Nº 2, de 09 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre o resultado da Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;
CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024.
RESOLVE
Art. 1.º Elencar os resultados das análises dos requerimentos de progressões analisados pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme tabela a seguir:
ORD. |
MAT. |
NOME DO SERVIDOR |
PARECER FINAL |
|
HORIZONTAL |
VERTICAL |
|||
01 |
1429 |
ALZIRA RIBEIRO DOS SANTOS |
L |
VIII |
02 |
1190 |
DALVENICE MARTINS DE MELO |
P |
VIII |
03 |
1401 |
EDILENE NASCIMENTOS DOS SANTOS |
L |
V |
04 |
8805 |
ERASMO ANTONELI DOTOR |
E |
I |
05 |
9800 |
ESMERALDO DA SILVA CRUZ |
D |
II |
06 |
8112 |
EVA DE AMORIM OLIVEIRA CARDOSO |
E |
I |
07 |
1423 |
JOSE PEDRO FERREIRA MENDES |
J |
III |
08 |
216 |
JULIANO FERREIRA DOS SANTOS |
L |
V |
09 |
1427 |
LAURENEZIA RODRIGUES CARDOSO XAVIER |
N |
VI |
10 |
8301 |
MARIA MADALENA ANDRADE AIRES |
E |
I |
11 |
1493 |
MARLENE BORGES SOUSA |
J |
V |
12 |
8117 |
RAFAEL PAZ GONÇALVES |
E |
II |
13 |
1416 |
RAIMUNDA BORGES BRITO |
N |
V |
14 |
3036 |
ROSENILDE OLIVEIRA DE SOUZA VARGAS |
J |
VI |
15 |
322 |
SICLEIDE TAVARES DE ARAÚJO |
K |
VI |
16 |
8286 |
WAGNER MOREIRA DA SILVA |
E |
II |
17 |
3072 |
ZILDA PEDRO DOS SANTOS |
L |
VI |
Art. 2.º O prazo para interposição dos recursos referentes aos pareceres para as evoluções funcionais, disponibilizados no Sistema de Gestão e Planejamento - GEP - Porto Nacional, será de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, não sendo aceitos recursos extemporâneos.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação
Decreto n.º 280/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 673, de 05 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MAURO ANTONIO ALVES DE AGUIAR, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026755 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, à de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MAURO ANTONIO ALVES DE AGUIAR |
8315 |
VIGIA |
13/08/2024 A 17/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 674, de 05 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026826 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JULLYANNA DOS SANTOS PEREIRA |
10324 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
14/08/2024 A 20/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 675, de 06 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RICHELY MANOEL DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026960 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RICHELY MANOEL DA SILVA |
16610 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
12/08/2024 A 19/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 676, de 06 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELKE PEREIRA SOUZA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026963 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELKE PEREIRA SOUZA |
10307 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/08/2024 A 24/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 677, de 06 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora EDUVIRGEM DIAS SOARES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/027240 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EDUVIRGEM DIAS SOARES |
794 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
20/08/2024 A 29/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 678, de 06 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026783 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI |
10332 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/08/2024 A 08/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 679, de 06 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora GEZURAINE GUIMARÃES ARRUDA OLIVEIRA, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026718 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 136 (cento e trinta e seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GEZURAINE GUIMARÃES ARRUDA OLIVEIRA |
893 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/08/2024 A 28/12/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 680, de 06 de Setembro de 2024.
"Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA, na forma específica.;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/027364 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SELZETE NAZARETH SANTARÉM PEREIRA COSTA |
7944 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/08/2024 A 31/01/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2024 SEAGRI
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 13 de setembro de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 09 de setembro de 2024.
Lamara Reis Costa
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
AVISO DE ERRATA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital - Porto Nacional - TO torna público AVISO DE ERRATA da Portaria nº 028, publicada no Diário Oficial nº 143 do município, em 13 de outubro de 2021.
Onde se lê: CONSIDERANDO a nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe acerca das licitações e contratos administrativos, na qual em seu art. 74, Inciso V, elenca a inexigibilidade de licitação referente a aquisição ou locação de imóvel, cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha;
Leia-se: CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe acerca das licitações e contratos administrativos, na qual em seu art. 24, Inciso X, é dispensável a licitação, para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível ao valor de mercado, segundo avaliação prévia;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 22 de agosto de 2024.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento distrital
Dec. 295/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 401, de 01 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação para mês de outubro de 2024, na forma específica. ";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional -TO.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente e comissionados da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Educação, para o mês de outubro de 2024.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao primeiro dia do mês de setembro de 2024.
RELAÇÃO DE CARTAS DE FÉRIAS - OUTUBRO 2024 |
||||
Nº |
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
01 |
Sônia da Silva Cruz |
75 |
01/03/2021 a 28/02/2022 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
02 |
Severiana Márcia Costa |
10319 |
22/01/2022 a 21/01/2023 |
02/09/2024 a 01/10/2024 |
03 |
Natalicia Barbosa Lima Pires |
20106 |
01/09/2023 a 31/08/2024 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
04 |
Fabiana Pereira Parente |
7971 |
18/02/2023 a 17/02/2024 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 90, de 02 de Setembro de 2024.
VIAGEM DESTINADA AOS 02 SERVIDORES DA CONTROLADORIA GERAL A DO CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE ENTRE OS DIAS 07 E 13/09 DE SETEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade dos servidores do Controle Interno participarem do congresso brasileiro de contabilidade - com o objetivo de oferecer ao público presente um ótimo momento para a troca de ideias e experiências e um palco de debates sobre procedimentos, técnicas, evolução e atualização de conhecimentos e realidade global
CONSIDERANDO que irá 02 (dois) Analista/Assessor de Controle Interno: Vera Lúcia de Sena Lopes, Raimundo Nonato Conceição da Costa.
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.
RESOLVE:
Art. 1º -. Conceder aos 02 servidores, 06(seis) diárias com pernoite e 1 (uma) sem pernoite, totalizando no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e duzentos reais) individuais, totalizando o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de setembro de 2024
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
PORTARIA
Nº 96, de 09 de Setembro de 2024.
Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2024003582, utilização de Ata de Registro de Preços nº 005/2024 do pregão presencial n°006/2024 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2024001503, para contratação de empresa especializada na aquisição de Combustíveis.
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;
II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de registro de preço n° 005/2024 INFR do pregão presencial n°006/2024 INFR para aquisição de combustível afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Governança de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade em atender os serviços essenciais e imprescindíveis para a execução e manutenção das funções da administração pública, na qual engloba as demandas de viagens para Palmas - TO e cidades circunvizinhos, bem como, no distrito de Luzimangues, distrito de Serranópolis, Escola Brasil, Pinheirópolis e zona rural do município. Considerando ainda, que o município de Porto Nacional possui uma dimensão geográfica bastante extensa, tendo algumas regiões que ficam a mais de 90 Km (noventa quilômetros) do centro da cidade;
CONSIDERANDO a demandas da Guarda Municipal, e de todos os setores. Diariamente são feitas rodas pelos agentes da Guarda Municipal em patrulhamento nas vias deste município, na qual engloba as demandas da Defesa Civil e trânsito, bem como, no distrito de Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização do fornecimento de combustíveis constantes no processo nº 2024003582. Junto à Empresa BASTITA PEREIRA & RODRIGUES, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidora Sr. Keefren Fredson Piauilino da Costa, matricula nº103424, para ser o fiscal do Processo n° 2024003582, sobre o objeto de contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2024
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 347, de 09 de Setembro de 2024.
Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO;
Nomeio a Engenheira Civil, ILVANETE PEREIRA DOS SANTOS, CREA 318754/D-TO, matrícula 101900 a ser FISCAL DE OBRA e MÔNICA ARAUJO REIS, matrícula 19626 a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 050/2024, do processo de nº 2024001993, sobre o objeto EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA LAGUNA I, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL-TO.
Dado e Passado firmo e assino.
Porto Nacional - TO, 09 de setembro de 2024.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 FMS
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 FMS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/EQUIPAMENTOS, DESTINADAS A EQUIPAR O CENTRO DE ESPECIALIDADES MEDICAS CEME NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO, CONFORME QUANTIDADE E DESCRIÇÃO CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2024001857 do PREGAO ELETRONICO Nº 001/2024 FMS e seus Anexos, foi HOMOLOGADO às empresas: 01- MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 23.384.022/0001-06, vencedora do item 001, perfazendo o valor total de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), 02 - LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 02.799.882/0001-22, vencedora do ITEM 003, perfazendo o valor total de R$ 179.990,00 (cento e setenta e nove mil e novecentos e noventa reais).
Porto Nacional - TO, 09 de setembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal da saúde.
136/2023
AVISO DE DISPENSA
PREGAO ELETRONICO Nº 004/2024 FMS
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 004/2024 FMS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando a AQUISIÇÕES DE BENS COMUNS COMO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE FISIOTERAPIA, DESTINADAS A EQUIPAREM AS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE ALZIRA BATISTA MENDES NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E MONSENHOR JACINTO CARLOS PEREIRA SARDINHA NO SETOR NOVA CAPITAL NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO, CONFORME QUANTIDADE E DESCRIÇÃO CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2024001984 do PREGAO ELETRONICO Nº 004/2024 FMS e seus Anexos, foi HOMOLOGADO às empresas: 01 - 49.441.597 EDUARDO JOSE BATISTA JUNIOR, CNPJ 49.441.597/0001-07, vencedora do item 017, perfazendo o valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), 02 - APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 34.558.660/0001-04, vencedora dos itens 015, 019 e 028, perfazendo o valor total de R$ 1.248,14 (mil e duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), 03 - FISIOMEDICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ 05.118.766/0001-99 vencedora dos itens 03, 04, 05 e 013, perfazendo o valor total de R$ 6.920,00 (seis mil e novecentos e vinte reais), 04 - LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 43.235.370/0001-10 vencedora dos itens 01, 02, 07, 08, 09, 012, 014, 016, 020, 023, 024, 025, 026, 030 e 031, perfazendo o valor total de R$ 60.653,64 ( sessenta mil e seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), 05 - NEGI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 37.182.085/0001-86 vencedora do item 010, perfazendo o valor total de R$ 490,00 ( quatrocentos e noventa reais), 06 - ORTHOVIDA COMERCIO E PRODUCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 55.690.054/0001-18 vencedora dos itens 011, 018 e 029, perfazendo o valor total de R$ 1.962,64 ( mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e 07 - PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 27.806.274/0001-29 vencedora do item 010, perfazendo o valor total de R$ 3.947,50 ( três mil e novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Porto Nacional - TO, 09 de setembro de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Gestora do Fundo Municipal da saúde.
136/2023
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 415, de 09 de Setembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeado o senhor VINICIUS CESAR BEZERRA COSTA, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotado no Gabinete da Vereadora Rozângela Rocha Mecenas.
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
PORTARIA
Nº 416, de 09 de Setembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Fica nomeada a senhora LARISSE MARTINS VILELA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete da Vereadora Rozângela Rocha Mecenas.
ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
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