.
EDIÇÃO Nº 822, DE 06 de Setembro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EDITAL
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 512,77 m² (quinhentos e doze metros e setenta e sete centímetros quadrados) localizada no LOTEMANETO SÃO VICENTE, especificada na planta sob o Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 13 (treze), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 06 de Setembro de 2024.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024
EDITAL N° 01/2024
O Sr. Ronivon Maciel Gama, Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva (CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica do Município, de Porto Nacional, Lei Municipal nº 1.435/1994 - Regime Jurídico Único do Estatuto dos Servidores Municipais, Leis Complementares nº 032/2015, nº 034/2015 e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referido neste Concurso, certame que observará o disposto na legislação e demais regramentos pertinentes, além do estatuído nesse Edital de Abertura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público será composto por 6 (seis) fases eliminatórias, descritas a seguir:
Fase I - Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Fase II - Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório, para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva;
Fase III - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física;
Fase IV - Avaliação Médica, de caráter eliminatório, para os candidatos Indicados na Avaliação Psicológica;
Fase V - Investigação Social, de caráter eliminatório, para os candidatos Indicados na Avaliação Médica;
Fase VI - Curso de Formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aptos em todas as fases anteriores.
1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 As ATRIBUIÇÕES DO CARGO encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
Cód. |
Cargo |
Vagas |
Cadastro Reserva (CR) |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Básico |
01 |
Guarda Municipal (Classe A) |
29 |
20 |
40 horas, conforme previsto na Lei Complementar N.º 032/2015. |
R$ 2.200,00 |
1.1.2 Para concorrer ao ingresso na carreira de Guarda Municipal, o candidato deverá atender às seguintes condições:
I - Obedecer aos requisitos estabelecidos neste edital;
II - Ser aprovado na Prova Teórico-objetiva;
III - Possuir Ensino Médio Completo;
IV - Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo exigido categoria "B"; e não, "AB" (art. 8, III, Lei Complementar nº 034/2025;
V - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, na data de inscrição;
VI - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
VII - Ter altura mínima de 1,55 metros para mulher e 1,60 metros para o homem (conforme Recurso Extraordinário nº 1.480.201/SP de 27/05/2024 do Supremo Tribunal Federal - STF);
VIII - Estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
IX - Não possuir antecedentes criminais;
X - Ser aprovado no Teste de Aptidão Física;
XI - Ser aprovado nos exames de saúde, psicológico e toxicológico definidos neste edital;
XII - Assinar termo de compromisso e aceitação do treinamento profissional, da disciplina e da hierarquia da Instituição;
XIII- Ser aprovado no Curso de Formação.
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 Auxílio Alimentação conforme previsto no art. 111 da Lei Complementar nº 032/2015 e diárias de viagem no exercício do cargo/função de acordo com o art. 125, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 032/2015.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1 Os candidatos aprovados serão chamados para preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, segundo as necessidades do Município de Porto Nacional/TO. Os demais candidatos aprovados formarão um cadastro reserva cuja nomeação estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
2.1.2 O preenchimento das vagas e a utilização do cadastro reserva obedecerão, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por Ampla Concorrência e por cota de Pessoa com Deficiência.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras que virem a surgir, a serem criadas dentro do prazo de validade do concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, de acordo com o Decreto Federal n° 9.508/2018.
2.2.2 Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento(s) comprobatório(s) que deverá ser entregue no prazo determinado no Cronograma de Execução.
2.2.3.1 São documentos comprobatórios:
a) Atestados;
b) Laudos Médicos;
c) Relatórios ou Pareceres emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado;
d) Carteira de Identidade Nacional, desde que contenha a indicação de Pessoa com Deficiência, através da descrição ou do símbolo de Pessoa com Deficiência;
2.2.3.2 A data de emissão dos documentos citados nas alíneas "a até c" deverão ser posteriores ao dia 03/03/2024 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital), à exceção de deficiências permanentes.
2.2.3.2.1 O laudo médico que atesta a deficiência permanente do candidato terá validade por prazo indeterminado e poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão.
2.2.3.3 A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.3.4 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.3.5 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
a) Data de expedição conforme determinado no subitem acima;
b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes.
2.2.4 Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1 Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 17 (dezessete) horas do último dia, conforme previsto no Cronograma de Execução.
2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem entregues fora do prazo determinado;
d) forem entregues intempestivamente ou por outro meio diferente ao citado neste Edital;
e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
2.2.5.2 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) envio de documentos que não forem entregues pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.
2.2.5.2.1 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as Pessoas com Deficiência serão submetidas à Perícia Médica no ato de nomeação.
2.2.5.2.2 O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as atribuições do cargo pretendido a serem exercidas.
2.2.5.3 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.6 As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas, inclusive no que se refere a realização do Teste de Aptidão Física (exceto nos casos que solicitem tempo adicional para realização das provas escritas conforme disposto neste Edital).
2.2.6.1 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva, redação, discursiva, etc.), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
2.2.6.2 Conforme Decreto Federal n° 9.508/2018, quando da realização do Teste de Aptidão Física, os candidatos poderão solicitar o uso de tecnologias assistivas que já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, cujo pedido será avaliado pela Comissão de Concursos.
2.2.7 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos à eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação.
2.2.8 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.9 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, caso obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas com Deficiência.
2.2.10 A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á ao cargo oferecido.
2.2.10.1 Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1 Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2024 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC, ou como link alternativo o site https://portonacional.to.gov.br/. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.7 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.71. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.
3.1.7.2 A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1 O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.
3.1.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.12.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.12.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.13 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas e a opção cidade de realização de prova.
3.1.13.1 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como cargo e cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento.
3.1.14 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.
3.1.14.1 No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada somente a última inscrição realizada e devidamente paga.
3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.
3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17 Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realiza-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse caso, somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros, para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
3.1.20 A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no Diário Oficial do Município de Porto Nacional/TO dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
3.1.21 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste Concurso Público.
3.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1 Necessidades Físicas:
I) Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.
III) Auxílio para preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.
IV) Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
V) Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.
VI) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.
VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.
VIII) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.
3.3.2.2 Necessidades Visuais:
I) Auxílio para preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala. Observação: considerando o processo de leitura das grades de respostas, essa não é oferecida em tamanho ampliado, sendo assim, caso seja necessário, o candidato deverá solicitar auxílio preenchimento para a transcrição de suas respostas.
III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.
IV) Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
3.3.2.3 Necessidades Auditivas:
I) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
II) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:
a) apresentar na Coordenação, durante o ato de identificação, laudo médico original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato permanecer com a prótese durante a prova.
b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.
c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
3.3.2.4 Necessidades Complementares:
I) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
II) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
III) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.
IV) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas escritas. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença. Se houver outros tipos de provas, tais como TAF, Prática, Desempenho Didático, o candidato deverá desempenhar as atividades propostas conforme tempo definido para todos os candidatos.
3.3.3 Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior ao dia 03/03/2024 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital), conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção dos documentos que atestam o Transtorno do Espectro Autista - TEA ou da solicitação de porte de arma de fogo.
3.3.3.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
3.3.4 Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
3.3.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
3.3.4.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.
3.3.5 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6 A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado através do Edital de Homologação das Inscrições.
3.3.6.1 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3.6.2 Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
3.3.6.3 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.
3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.
3.3.7.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no cronograma de execução, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail para: concursos@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
3.3.8 Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.
3.3.8.1 A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9 Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.
3.3.10 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.
3.3.10.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online - Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
3.3.10.1.1 A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.
4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
Valor da taxa de inscrição:
a) Nível Médio Completo: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem 4.1.1.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
III) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE:
4.1.2.1.1 O benefício desta lei será concedido às pessoas que:
a) Tiverem doado sangue, no mínimo, 3 (três) vezes no período de um ano, contados anteriormente à data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, para entidade coletora oficial ou credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município; e
b) Comprovarem a doação mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações e deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário desta Lei.
c) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do Homocentro ou declaração de doador de sangue, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
d) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:
d.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
d.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
d.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.1.3 Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.1.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
4.1.5 Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
4.1.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;
d) informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.1.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via e-mail.
4.1.8 Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.
4.1.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
4.1.10 Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no cronograma de execução.
4.1.10.1 Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.
4.1.10.2 Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
4.1.10.3 A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.10.4 Durante o período de recurso, não será aceito:
a) reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) alteração/troca de documentos entregues.
4.1.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário/guia de arrecadação para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.12 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.1.13 O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.14 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
4.1.15 Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer acerca os documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.14 e 3.1.14.1 deste Edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.
5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 16.
6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
6.1.1 No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.
6.2 O candidato deverá comparecer ao seu local de realização de prova no mesmo horário previsto aos demais candidatos do seu cargo e deverá manter-se em silêncio desde o momento em que ingressar na sala de provas, não podendo realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos.
6.3. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
6.3.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
6.3.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.4 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
6.4.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
6.4.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.
6.4.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH, RG, Carteira de Identidade Nacional - CIN e Carteira de Ordens ou Conselhos, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
6.4.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.
6.4.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.
6.4.2 Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.4.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
6.5 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
6.5.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.5.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.
6.6 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;
a.1) registro de ocorrência online será aceito desde que contenha o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;
a.2) o candidato deverá entregar uma cópia impressa do registro de ocorrência no dia de realização da prova, que será anexada em ata; ou
a.3) deverá enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, uma cópia do registro de ocorrência online apresentado no dia de prova, através do Formulário Online - Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
d) para ambos os casos citados nos itens a.1.1 e a.1.2, acima, enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, para a FUNDATEC, através do Formulário Online - Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
6.6.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.
6.6.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
a) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;
b) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso;
c) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;
d) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;
e) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
6.6.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.
6.7.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.
6.7.2 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.
6.8 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.
6.8.1 Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.
6.9 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
6.9.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.9.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.9.2.1 Não será permitido a colocação de equipamentos eletrônicos nos arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identificado o candidato dono, este será eliminado em qualquer momento do certame.
6.9.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
6.9.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
6.9.3.1 Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato.
6.9.3.2 É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa ou em local informado pelo fiscal.
6.9.3.3 Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
6.9.4 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
6.9.5 Não será permitido armazenar/deixar/guardar/esconder equipamentos eletrônicos no local de prova. Se detectado e for identificado o candidato dono do equipamento, este será eliminado em qualquer momento do certame.
6.9.5.1 Caso o pertence seja encontrado no lixo, caberá à Coordenação Local realizar o devido descarte durante o tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o material/equipamento que desprezou voluntariamente.
6.9.6 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.10 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
6.10.1 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.10.2 Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.
6.11 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.
6.11.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.
6.12 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.12.1 No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.
6.13 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
6.14 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
6.14.1 Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, capuz, que cubram a cabeça ou parte dela.
6.14.1.1 Excetua-se o procedimento acima, quando da realização do TAF, conforme regramento específico disposto no item 11.
6.14.2 Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas. Em caso de necessitar utilizar esses acessórios, por questões climáticas, esses serão submetidos a inspeção, sendo que o candidato não poderá, em nenhum momento, cobrir as orelhas durante a prova.
6.14.3 Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
6.14.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.
6.15 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.16 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.
6.17 Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.18 Caberá apenas a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
6.18.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
6.18.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.18.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
6.19 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
6.20 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.
6.20.1 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.
6.21 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.
6.22 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
6.22.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
6.22.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de candidatos, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
6.23 Os banheiros disponibilizados nos locais de prova somente poderão ser utilizados pelos candidatos em prova.
6.24 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;
b) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;
c) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
d) ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;
e) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;
f) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
g) descumprir as instruções contidas nos Caderno de Prova e nas Folhas de Respostas;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);
i) for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das provas;
j) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
k) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro candidato sobre os conteúdos de prova;
l) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;
m) fumar no ambiente de realização das provas;
n) manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
o) não devolver integralmente o material recebido;
p) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar, ainda que embalados;
q) for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;
r) deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;
s) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;
t) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;
u) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
v) não assinar sua(s) grades de respostas;
w) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
x) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;
y) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;
z) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
aa) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
bb) agir de forma racista, homofóbica, xenofóbica ou qualquer forma de preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;
cc) não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado solicitados intempestivamente;
dd) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
ee) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;
ff) deixar crianças desacompanhadas;
gg) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação foi realizado incorretamente.
6.24.1 O candidato eliminado durante as provas não terá a correção das suas grades de respostas corrigida e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.
6.24.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
6.24.3 Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo esse cópia ou original.
6.24.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
6.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.
6.25.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
6.26 A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.
6.26.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.
6.26.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.26.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
6.26.3.1 Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.
6.27 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do concurso ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.28 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
6.28.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.28.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.28.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
6.29 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao Município.
7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
7.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexo IX) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).
7.1.1 As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.
7.1.2 As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
7.1.3 Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
7.1.4 Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.
7.1.5 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes no Anexo IX.
7.2 Tempos de Prova:
a) O candidato terá 3 (três) horas e 30 minutos para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.
c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.
d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.
7.3 A Prova Teórico-Objetiva, em princípio, será realizada em PORTO NACIONAL/TO. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.
7.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização de sua realização, Diário Oficial do Município de Porto Nacional/TO e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
7.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
7.4.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
7.5 Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade malotes que conterão os pacotes de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se façam necessárias, conforme item 7.6.1.1, evidenciando a que todos os pacotes estão devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do procedimento determinado abaixo.
7.6 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.
7.6.1 Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo II.
7.6.1.1 Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
7.7 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos - SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade do(s) número(s) do(s) lacre(s).
7.7.1 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala, estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.
7.7.2 Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos Fiscais de cada sala para sua distribuição.
7.7.3 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.
7.7.4 É garantida aos candidatos, a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos os candidatos, a confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.
7.8 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.
7.8.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.
7.8.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
7.8.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
7.9 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.
7.9.1 O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.
7.9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.
7.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.
7.10.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
7.10.2 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.
7.10.3 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será impedido de preencher a sua Grade de Respostas.
7.10.3.1 Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das marcações.
7.10.4 Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.
7.11 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
7.12 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
7.12.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.
7.12.3 É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
7.13 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
7.13.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
7.13.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
7.13.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
8.1 Da Prova Teórico-Objetiva
8.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidas no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
8.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
9.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para o cargo, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação Municipal;
c) maior pontuação na Prova de Noções de Direito;
d) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
e) maior pontuação na Prova de Matemática/Raciocínio Lógico;
f) maior pontuação na Prova de História e Geografia do Tocantins;
g) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
9.3 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
9.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
9.4.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
9.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
9.4.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
9.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
9.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato.
9.4.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
9.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
9.4.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
10. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA-TEÓRICO OBJETIVA - CARGOS COM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
10.1 Será disponibilizado, no site da FUNDATEC, a divulgação da classificação na Prova Teórico-Objetiva, aplicando-se os critérios previstos nos itens 8 e 9.
10.2 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva.
11. FASE II - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF
11.1 O Teste de Aptidão Física - TAF tem caráter eliminatório.
11.2 Serão convocados para realizar o TAF os primeiros 74 (setenta e quatro) candidatos classificados do cargo de Guarda Municipal (Classe A), considerando a ordem de classificação na Prova Teórico-objetiva.
11.2.1 Para o número de convocados, serão respeitados os percentuais de cotas, conforme tabela abaixo:
Cargo |
Total Convocados |
PCD - Pessoas com Deficiência |
Ampla Concorrência |
Guarda Municipal (Classe A) |
74 |
03 |
71 |
11.2.2 Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 9 deste edital.
11.3 Da Entrega de Atestado Médico para realização do Teste de Aptidão Física - TAF
11.3.1 Para realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar atestado médico original ou cópia autenticada, conforme modelo Anexo III.
11.3.2 O atestado médico expedido por médico devidamente habilitado, original ou cópia autenticada em cartório, e deverá conter:
a) conter o nome completo do candidato e o número de seu RG ou CPF;
b) ter sido fornecido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a data de realização dos testes,
c) descrever expressamente os nomes dos testes em que o candidato será avaliado, diagnosticando plena capacidade física para os exercícios propostos no subitem 11.5 deste Edital,
d) conter assinatura do médico, carimbo ou código de autenticidade eletrônico do registro no Conselho Regional de Medicina.
11.3.3 O atestado médico deverá ser entregue no ato de identificação do candidato, no horário devidamente agendado para o comparecimento do candidato, conforme Edital de Convocação para essa fase.
11.3.3.1 Atestados que não apresentarem explicitamente a descrição dos testes que serão realizados, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Anexo III, não serão aceitos.
11.3.3.2 O atestado médico não será devolvido, ainda que o candidato seja considerado NÃO AUTORIZADO para prosseguir com os testes, considerando os critérios estabelecidos abaixo, ficando retido com a Coordenação do Concurso.
11.3.4 Será considerado NÃO AUTORIZADO para a realização do TAF e, consequentemente eliminado deste Concurso, o candidato que:
a) não tenha entregue o atestado conforme estabelecido no subitem 11.3.2;
b) apresente atestado sem a descrição dos testes;
c) apresente atestado fora do período de validade, conforme determinado no subitem 11.3.2;
d) apresente atestado ilegível;
e) não seja original expedido por médico habilitado ou cópia autenticada;
f) apresente atestado sem identificação correta do médico e/ou do candidato;
g) seja apresentado em horário diverso ao determinado para comparecimento do candidato;
h) demais critérios estabelecidos no subitem 11.3.
11.3.5 Não serão reagendados os testes dos candidatos que comparecerem sem o atestado médico adequado, ainda que existam outros grupos de candidatos realizando o TAF em horários posteriores.
11.3.6 Eventuais despesas decorrentes da obtenção dos atestados exigidos para a realização do TAF ocorrerão a expensas dos candidatos, não cabendo ressarcimento em nenhuma hipótese.
11.4 Da realização do TAF
11.4.1 Os candidatos serão convocados para realização dos exercícios em ordem de classificação por sexo (feminino e masculino).
11.4.2 O candidato convocado deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado no Edital de Convocação, com documento de identificação (conforme estabelecido no item 6.6), vestido com roupas e calçado adequados à prática de exercícios físicos.
11.4.2.1 Além do Atestado Médico citado no item 11.3, o candidato deverá assinar o termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova.
11.4.2.2 As avaliações, bem como as outras atividades inerentes a essa etapa, serão realizadas no Município de Porto Nacional/TO e poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.
11.4.2.3 É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local e do horário de comparecimento para a realização da avaliação.
11.4.3 Durante a realização dos testes, não será permitido o uso de fones de ouvido, relógios de qualquer espécie, controladores de frequência cardíaca ou similares, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo e guardá-lo.
11.4.3.1 No ato da identificação dos candidatos, será realizada a inspeção pelo detector de metais.
11.4.4 Não será permitida a realização do teste ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação.
11.4.4.1 Não será aplicado Teste de Aptidão Física fora do dia designado por Edital de Convocação.
11.4.5 No dia de realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.
11.4.6 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização do TAF como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento ao teste, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato no Concurso Público.
11.4.7 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e que não poderá ser retirado até o final do TAF.
11.4.8 O candidato poderá levar toalhas e demais produtos para higienização dos equipamentos/materiais que serão utilizados em comum.
11.4.8.1 Antes da posição inicial de cada exercício, o candidato poderá solicitar ao Fiscal a higienização dos equipamentos/materiais, caso esse procedimento não tenha sido feito.
11.4.9 A realização do Teste de Aptidão Física poderá ser gravada em vídeo por pessoa indicada pela Comissão do Concurso, para fins de subsidiar a decisão dos recursos nesta fase. Os vídeos, porém, não serão disponibilizados aos candidatos participantes, salvo nos casos de candidatos que tiverem seu resultado, já publicado, alterado por meio da sindicância do vídeo de sua prova, estes terão acesso à filmagem de sua avaliação.
11.4.10 Todos os candidatos participarão em igualdade de condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o sexo) previstos neste Edital, independentemente da faixa etária, condição física e/ou psicológica.
11.4.11 Não haverá exclusão ou alteração de nenhum dos testes determinados em razão das condições físicas do candidato no momento da prova, seja temporária ou permanente, tendo em vista as atribuições específicas para o desempenho do cargo.
11.4.12 Alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), doença que lhe diminua a capacidade físico-orgânica ou que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, compromissos pessoais e, ainda, condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário ou nova prova.
11.4.12.1 Cabe unicamente ao próprio candidato a decisão de realizar e prosseguir nos exercícios propostos por este Edital, bem como obedecer a ordem, a sequência e o tempo das atividades estabelecidas no dia de prova.
11.4.13 O aquecimento e/ou alongamento muscular, antes de qualquer teste, será de inteira responsabilidade do candidato.
11.4.14 As provas acontecerão com quaisquer condições climáticas.
11.4.15 O candidato deverá providenciar suas próprias garrafas com água e outros alimentos que considerar necessário.
11.4.15.1 O candidato poderá levar pertences ao local de prova, devendo depositá-los no local indicado antes do início da execução dos testes, sendo facultado ao candidato, entre as execuções dos testes, apenas manipular alimentos e bebidas.
11.4.15.2 A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização dos testes.
11.4.16 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreaviso (plantão).
11.4.17 O Teste de Aptidão Física iniciará pelos testes (T1) de flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (masculino) e flexo-extensão de isometria na barra fixa (feminino) e, na sequência, os candidatos aptos realizarão os (T2) testes de abdominal (ambos os sexos), (T3) corrida de 50 (cinquenta) metros (ambos os sexos) e (T4) corrida de 12 (doze) minutos (ambos os sexos).
11.4.17.1 O candidato que não obtiver performance mínima em qualquer um dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado INAPTO e, consequentemente, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.4.17.2 Todos os testes serão realizados em uma única tentativa.
11.4.18 Os tempos oficiais dos exercícios serão controlados pelos cronômetros da Banca Examinadora, que servirão de referência exclusiva para o início e o término dos testes.
11.4.19 Os testes de flexo-extensão e abdominal terão uma demonstração prática executada por um profissional da área de Educação Física.
11.4.20 Será obedecido intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre cada uma das provas.
11.4.21 Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do teste físico, sendo considerados eliminados do Concurso aqueles que o fizerem.
11.4.22 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do TAF e não tiver condição de continuar as atividades estará automaticamente eliminado no Concurso Público.
11.4.23 A Coordenação Local, juntamente com as Bancas do TAF, poderá alterar a ordem dos candidatos na realização dos testes, em um determinado grupo, dependendo de situações que necessitem de cuidados ambulatoriais no dia da prova.
11.4.24 Não caberá à FUNDATEC ou ao Município de Porto Nacional/TO qualquer responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização do TAF.
11.4.25 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todas as avaliações, atingir performance mínima em cada uma das etapas, conforme especificado no subitem 11.5.
11.4.25.1 O resultado do TAF não será utilizado para fins de classificação.
11.4.25.2 Serão considerados INAPTOS os candidatos que não executarem o mínimo exigido no TAF nos tempos determinados.
11.4.26 Outras informações referentes ao Teste de Aptidão Física - TAF, serão publicadas em Edital específico, quando da convocação para essa fase.
11.5 O Teste de Aptidão Física será composto de:
A.1) (T1) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO):
Posição Inicial: o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo, é opcional para o candidato flexionar ou não os joelhos; o candidato deverá dependurar-se na barra, com a largura da empunhadura aproximadamente à dos ombros, com pegada em pronação (dorso das mãos voltadas para o corpo do executante) ou em supinação (palma das mãos voltadas para o corpo do executante), mantendo os braços e o quadril estendidos. Quando autorizado, deverá iniciar a execução.
Execução do exercício: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
• O movimento só se completará com a total extensão dos braços. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
- o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
- quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número do último realizado de maneira correta;
- a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
- o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
- cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
- o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";
- o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
• Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
- tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
- após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
- apoiar o queixo na barra;
- após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
- utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; - realizar a "pedalada";
- realizar o "chute";
- estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
• O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital.
- As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados.
- O resultado do teste será a quantidade mínima de repetições corretas realizadas pelo avaliado, conforme tabela de pontuação.
- Serão considerados INAPTO os candidatos que não executarem o mínimo de repetições exigido no Teste no tempo determinado.
A.2) (T1) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE ISOMETRIA NA BARRA FIXA (FEMININO):
Posição Inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. A candidata deverá dependurar-se na barra, (é opcional flexionar ou não os joelhos) com a largura da empunhadura aproximadamente à dos ombros, com pegada em pronação (dorso das mãos voltados para o corpo do executante) ou em supinação (palma das mãos voltadas para o corpo do executante), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou plataforma para atingir essa posição.
Execução do exercício: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical.
O avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita anteriormente (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo máximo da tabela de pontuação.
A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
- o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido no edital;
- quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
- o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo auxiliar de banca examinadora;
- o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
- só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.
Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
- tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
- após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
- utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
- apoiar o queixo na barra;
- realizar a "pedalada";
- realizar o "chute";
- estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
- O exercício deverá ser realizado ininterruptamente.
- Não será permitida a parada para descanso em nenhum momento do teste.
- Serão consideradas INAPTA as candidatas que não executarem o desempenho mínimo exigido no teste no tempo determinado.
B) (T2) TESTE ABDOMINAL PARA AMBOS OS SEXOS
Posição inicial: O candidato adotará a posição inicial em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidas no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça.
Execução do exercício: Ao sinal do avaliador o candidato iniciará o teste, flexionando o tronco, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentada, mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde qualquer parte dos membros superiores deverá encostar no solo acima da cabeça, estando os braços flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução.
Serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, sendo que a flexão e extensão de quadril e tronco deverão ocorrer simultaneamente. Os pés devem tocar no solo no início, no meio e no fim do movimento, ou seja, na posição inicial, no momento da flexão de tronco e após a extensão.
- O exercício deverá ser realizado ininterruptamente, tantas vezes quanto possível
- Não será permitida a parada para descanso em nenhum momento do teste. Caso isso ocorra, o candidato será desclassificado do teste.
- Serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, sendo que a flexão e extensão de quadril e tronco deverão ocorrer simultaneamente.
Tempo máximo para execução do teste: 1 (um) minuto.
- Serão considerados INAPTO os candidatos que não executarem o mínimo de repetições exigido no Teste no tempo determinado.
C) (T3) TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS PARA AMBOS OS SEXOS
O teste de corrida consistirá em percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros num tempo mínimo, conforme previsto na Tabela I e Tabela II:
- O teste será realizado em terreno plano, onde haverá a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas.
- O percurso poderá ocorrer em pistas atléticas, ruas asfaltadas ou similares, dependendo das disponibilidades locais. Uma vez determinado o local pela Banca Examinadora, não serão aceitos recursos referente às condições estruturais da pista, aclives ou declives, tendo em vista que o candidato se depara com situações de aspectos urbanos no cotidiano do exercício da profissão.
Posição inicial: O candidato posicionar-se-á inicialmente atrás da linha de largada, adotando um afastamento anteroposterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha.
Execução do exercício: Ao sinal do avaliador o candidato deverá partir em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, o qual será anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de segundos, que estará sobre a linha de chegada.
- Não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada. Caso o candidato realize uma saída falsa, terá outra chance para realizar a tentativa. Caso persista no erro (realize uma segunda saída falsa), perderá a tentativa, obtendo 0 (zero) pontos naquela tentativa.
- Será permitido durante o teste de corrida, o uso de óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como: boné e chapéu, sendo estes revisados antes da realização da prova.
Serão considerados INAPTOS os candidatos que não atingirem a distância mínima exigida no teste no tempo determinado.
D) (T4) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS PARA AMBOS OS SEXOS
O teste de corrida consistirá em percorrer uma distância mínima, em uma única oportunidade, conforme previsto nas Tabelas I e II:
Execução do exercício: O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 50 em 50 (cinquenta) metros. O candidato se posicionará atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida.
- Ao sinal do avaliador, iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo determinado, que será anotado pelo avaliador ao término do teste.
- O percurso poderá ocorrer em pistas atléticas, ruas asfaltadas ou similares, dependendo das disponibilidades locais. Uma vez determinado o local pela Banca Examinadora, não serão aceitos recursos referente às condições estruturais da pista, aclives ou declives, tendo em vista que o candidato se depara com situações de aspectos urbanos no cotidiano do exercício da profissão.
- O candidato não poderá parar durante a realização do teste, sob pena de ser considerado desistente e, portanto, inapto.
Tempo máximo do percurso: 12 (doze) minutos.
Serão considerados INAPTOS os candidatos que não atingirem a distância mínima exigida no teste no tempo determinado.
11.6 Da aprovação no Teste de Aptidão Física:
11.6.1 O candidato, ao receber a informação de sua inaptidão em um dos exercícios realizados, fica impedido de prosseguir aos demais testes determinados e, não concordando com o resultado obtido, poderá solicitar a imediata revisão através da filmagem realizada no local, se solicitado em até 10 (dez) minutos após o comunicado no exercício que o eliminou do TAF.
11.6.1.1 A solicitação da revisão da filmagem deverá ser requerida à Coordenação Local até a conclusão do respectivo exercício do seu grupo de realização de prova.
11.6.2 A análise da filmagem realizada será no local e visualizada apenas pela Banca Avaliadora e a Coordenação Local, tendo o parecer definitivo sobre o resultado do candidato.
11.6.3 O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (equivalente a 10 pontos - índice mínimo habilitatório estabelecido na TABELA I e TABELA II), será eliminado, sendo impedido de realizar as provas subsequentes, se houver, independentemente das demais pontuações obtidas.
11.6.4 O Teste de Aptidão Física - TAF será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de 50 (cinquenta) pontos, obedecidos os critérios relacionados neste Edital.
11.6.5. Da pontuação por desempenho:
TABELA I - MASCULINO
Desempenho |
(T1) Flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa |
(T2) Abdominal |
(T3) Corrida 50 (cinquenta) metros em segundos |
(T4) Corrida 12 (doze) minutos |
Pontuação |
Índice mínimo habilitatório |
05 |
24 |
9"00 |
1.900m |
10 |
Demais execuções |
07 |
26 |
8"75 |
2.000m |
20 |
09 |
28 |
8"50 |
2.100m |
30 |
|
11 |
30 |
8"25 |
2.200m |
40 |
|
13 |
32 |
8"00 |
2.300m |
50 |
|
15 |
34 |
7"75 |
2.400m |
60 |
|
17 |
36 |
7"50 |
2.500m |
70 |
|
19 |
38 |
7"25 |
2.600m |
80 |
|
21 |
40 |
7"00 |
2.700m |
90 |
|
23 |
42 |
6"75 |
2.800m |
100 |
TABELA II - FEMININO
Desempenho |
(T1) Flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa |
(T2) Abdominal |
((T3) Corrida 50 (cinquenta) metros em segundos |
(T4) Corrida 12 (doze) minutos |
Pontuação |
Índice mínimo habilitatório |
10" |
24 |
10"75 |
1.600m |
10 |
Demais execuções |
12" |
26 |
10"00 |
1.700m |
20 |
14" |
28 |
9"75 |
1.800m |
30 |
|
16" |
30 |
9"50 |
1.900m |
40 |
|
18" |
32 |
9"25 |
2.000m |
50 |
|
20" |
34 |
9"00 |
2.100m |
60 |
|
22" |
36 |
8"75 |
2.200m |
70 |
|
24" |
38 |
8"50 |
2.300m |
80 |
|
26" |
40 |
8"25 |
2.400m |
90 |
|
28" |
42 |
8"00 |
2.500m |
100 |
11.6.5.1 Quando do desempenho do candidato for entre as faixas acima determinada, será considerada a pontuação do menor desempenho realizado.
11.6.6 A nota da prova de aptidão física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:
NA = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4, onde:
NA = Nota Final do Teste de Aptidão Física;
T1= Pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (masculino) ou teste de flexo-extensão de isometria na barra fixa (feminino), na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
T2= Pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
T3= Pontos obtidos no teste de corrida de 50 (cinquenta) metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
T4= Pontos obtidos no teste de corrida em 12 (doze) minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
11.6.7 Será considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato que obtiver a pontuação média final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no Teste de Aptidão Física.
11.6.7.1 A nota não será utilizada para fins de classificação
11.6.8 O candidato não habilitado na prova de aptidão física será eliminado do Concurso Público.
11.6.9 Não havendo candidatos aprovados no TAF em número suficiente para o preenchimento das vagas descritas por este Edital ou que vierem a surgir, novas convocações, para realização desta etapa, poderão ser realizadas, dentro do prazo de validade desse certame.
11.7 Da candidata Gestante ou em período de pós-parto
11.7.1 É assegurado a pessoa gestante ou em período de pós-parto (puerpério - até o 45º dia pós-parto) a remarcação do Teste de Aptidão Física que deverá comprovar documentalmente por atestado médico a sua condição, conforme estabelecido neste edital.
11.7.2 Será concedida a remarcação do TAF independentemente da data de início da gravidez, das condições físicas e clínicas da pessoa gestante e do grau do esforço físico, desde que a candidata cumpra o disposto neste Edital.
11.7.3 A candidata deverá encaminhar à FUNDATEC, por Formulário Online, atestado médico, conforme modelo Anexo IV, no período previsto no Cronograma de Execução.
11.7.3.1 Para a entrega do atestado médico, a candidata deverá realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de Atestado Médico da pessoa gestante ou em período de pós-parto - TAF", para upload dos documentos digitalizados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, a candidata visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
11.7.3.2 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos.
11.7.3.3 O Atestado Médico deverá conter a assinatura, o carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Médico Ginecologista-obstetra, e ter sido expedido no prazo máximo 15 (quinze) dias da data do primeiro edital de Convocação para o TAF.
11.7.4 A candidata que não se manifestar no período determinado perderá o direito de solicitar remarcação e será convocada para a realização do TAF juntamente com os demais candidatos.
11.7.5 Juntamente com o Edital de Convocação do TAF, será divulgado o Resultado dos Pedidos de Remarcação do TAF.
11.7.5.1 A candidata com pedido de remarcação deferido seguirá nas listas referentes às próximas fases, sob condicional, até que sejam realizados os testes e a subsequente aprovação.
11.7.6 Deferido o requerimento da remarcação do TAF, a candidata tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o nascimento do bebê ou da interrupção da gestação para entrar em contato formalmente com a FUNDATEC para fins de agendamento do TAF.
11.7.6.1 É de responsabilidade da candidata comunicar formalmente à FUNDATEC sobre o nascimento do bebê ou da interrupção da gestação.
11.7.6.2 Caso não ocorra a devida comunicação ou esta seja realizada após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a candidata será considerada eliminada do Concurso Público.
11.7.6.3 Para agendamento, a candidata deverá encaminhar, através do endereço de e-mail concursos@fundatec.org.br, cópia da certidão de nascimento do bebê ou atestado médico informando a interrupção da gestação, solicitando confirmação de recebimento da FUNDATEC.
11.7.6.3.1 O Atestado Médico deverá conter a assinatura, o carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Médico Ginecologista-obstetra, e ter sido expedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o parto ou interrupção da gestação.
11.7.6.4 Quando do recebimento da comunicação da candidata, a FUNDATEC procederá com o agendamento do TAF, não ocorrendo em prazo inferior a 45 (quarenta e cinco) dias após o nascimento do bebê ou da interrupção da gestão.
11.7.6.5 A FUNDATEC irá agendar o TAF em qualquer período, de acordo com a disponibilidade dos recursos necessários para realização dos testes, podendo ser agendado para dias de semana, sábados, domingos ou feriados, sendo o ato convocatório publicado no site da FUNDATEC em até 8 dias antes da data do evento.
11.7.7 A nomeação ou admissão e o início do exercício das atividades no cargo ou emprego da candidata ficam condicionados à aprovação dessa fase.
11.7.8 O disposto nesse item não se estende à mãe adotante.
12. FASE III - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Avaliação Psicológica será realizada mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos que avaliará as características pessoais do candidato, a fim de analisar a sua adequabilidade ao perfil definido para o cargo de Guarda Municipal (Classe A).
12.2 Será realizada Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, cuja finalidade é avaliar as condições psicológicas do candidato para o desempenho da função.
12.3 A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades do cargo.
12.3.1 O processo de avaliação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos e validados em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia, considerando as técnicas capazes de aferir, minimamente, habilidades específicas para o exercício do cargo/função e características de personalidade incluídas nos instrumentos de avaliação.
12.3.2 As habilidades e aptidões específicas referem-se à capacidade potencial do indivíduo para realizar tipos específicos de atividades relativas a cada cargo.
12.3.3 O perfil profissiográfico do cargo encontra-se no Anexo VII deste Edital.
12.4 Serão convocados para essa fase, todos os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física.
12.4.1 O Edital de Convocação será divulgado no site da FUNDATEC informando o horário e o local específico da avaliação.
12.4.2 As avaliações serão realizadas no município de Porto Nacional/TO e os candidatos poderão ser convocados a comparecer em qualquer dia da semana.
12.4.3 Para ingresso no local da avaliação, os candidatos deverão comparecer com antecedência ao horário determinado, munidos de documento de identificação, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
12.4 O não comparecimento na data, no horário e no local especificados na convocação para a Avaliação Psicológica incorrerá em eliminação automática do candidato do certame.
12.4.1 Essa etapa, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades do processo.
12.4.2 Não serão tolerados atrasos por quaisquer motivos alegados.
12.4.3 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização dessa fase como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste certame. Não será feita a Avaliação Psicológica fora do dia, horário e local designado por Edital.
12.4.4 Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, notebook, gravador, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da Avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo.
12.4.5 Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelo candidato em local indicado pelo Fiscal de Sala. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.
12.4.6 Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização da Avaliação Psicológica, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas, a imediata interrupção da prova e até mesmo a eliminação do candidato do certame poderão ser determinadas.
12.5 Os demais itens que devem ser apresentados no dia de realização da Avaliação Psicológica constarão no Edital de Convocação desta etapa.
12.6 O resultado de AUSENTE ou um parecer INDICADO ou NÃO INDICADO para o desempenho do cargo.
12.6.1 O candidato será considerado INDICADO ao atender às condições adequadas ao cargo, conforme os critérios já referidos neste Edital.
12.6.2 Ser considerado NÃO INDICADO na Avaliação Psicológica não significa que o candidato possua transtornos cognitivos e/ou comportamentais. O referido parecer indica apenas que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo/função ao/a qual concorreu, referidos neste Edital.
12.6.3 A divulgação do resultado da Avaliação Psicológica será feita no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, onde constarão os nomes dos candidatos considerados INDICADOS e somente o nº de inscrição dos candidatos considerados NÃO INDICADOS e AUSENTES.
12.6.3.1 Não serão fornecidos documentos de qualquer outra forma não estabelecida por este Edital.
12.6.4 O candidato considerado NÃO INDICADO receberá o Laudo de Resultado da Avaliação Psicológica através do e-mail cadastrado na ficha de inscrição.
12.6.4.1 Os Laudos Psicológicos encaminhados via e-mail estarão criptografados com senha, sendo essa encaminhada via SMS para o número do celular cadastrado na ficha de inscrição.
12.6.4.2 Caso o candidato considerado NÃO INDICADO não receba o Laudo de Resultado da Avaliação Psicológica através do e-mail no prazo estabelecido, este deverá manifestar-se em até 48 (quarenta e oito) horas após a data de envio determinada no Cronograma de Execução.
12.6.4.2.1 Não serão encaminhados laudos fora do prazo determinado no Cronograma de Execução, bem como não serão entregues laudos após a data determinada.
12.6.5 Após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato considerado NÃO INDICADO, se solicitar, terá direito à Entrevista de Devolução de resultados, de caráter informativo, momento em que terá acesso aos resultados, com os motivos de sua não indicação.
12.6.5.1 A Entrevista Devolutiva é opcional, ou seja, uma escolha do candidato e somente ocorrerá em sua presença.
12.6.5.2 O período de realização da Entrevista Devolutiva será divulgado pelo site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, em data a ser informada posteriormente.
12.6.5.3 A Entrevista Devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerada como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe.
12.6.5.4 O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia/CRP para acompanhá-lo à Entrevista de Devolução. No caso da contratação de psicólogo, este deverá comparecer juntamente com o candidato à entrevista, considerando as seguintes especificações:
a) não poderá ter vínculo com a Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO;
b) apresentar, no dia da devolutiva, a carteira do Conselho Regional de Psicologia/CRP, válida, ou certidão de regularidade de inscrição do órgão regulador da profissão;
c) estar em dia com suas responsabilidades junto à categoria;
d) não possuir qualquer processo ético/moral em curso ou cumprindo penalidade determinada pelo Conselho Regional de Psicologia/CRP.
e) ser representante de apenas um candidato no respectivo concurso.
12.6.5.5 O não cumprimento dos itens descritos acima acarretará no impedimento do psicólogo de acompanhar a Entrevista Devolutiva.
12.6.5.6 Caso o candidato compareça sozinho na Entrevista Devolutiva, no que se refere ao conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos instrumentos psicológicos aplicados.
12.6.5.7 Na Entrevista Devolutiva o candidato poderá ter conhecimento apenas do disposto no laudo. Caso venha acompanhado de Psicólogo, este poderá ter acesso aos testes, sendo que nesse momento será solicitado que o candidato aguarde do lado de fora da sala.
12.6.5.7.1 Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo designado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e horário agendados.
12.6.5.8 O não comparecimento indicará a desistência da entrevista pelo candidato, não podendo alegar desconhecimento ou qualquer justificativa de atraso, não sendo permitido novo agendamento.
12.6.5.9 Os candidatos e os psicólogos acompanhantes, quando contratados, serão submetidos ao sistema de detecção de metais e deverão guardar todos os seus pertences pessoais antes da entrada na sala de realização da Entrevista Devolutiva.
12.6.5.10 Não será permitido ao candidato, nem ao Psicólogo acompanhante contratado, gravar a entrevista de devolução, tão pouco retirar ou reproduzir os documentos de avaliação.
12.6.5.11 O sigilo sobre as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas posteriormente na entrevista de devolução ao candidato, serão de inteira responsabilidade do psicólogo designado pelo candidato.
12.6.5.12 Não será admitida a remoção dos testes do candidato do local, salvo determinação judicial.
12.6.6 O candidato considerado NÃO INDICADO, poderá manifestar-se por recurso administrativo, no prazo determinado no Cronograma de Execução, encaminhando seu pedido por Formulário Online destinado para essa finalidade, considerando os critérios a seguir:
a) Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
b) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
c) Recursos com teor ofensivo não serão considerados.
d) Não serão aceitas contestações comparando resultados de avaliações psicológicas de terceiros ou de outros processos realizados pelo candidato, como para obtenção de CNH, outros concursos, etc.
e) Não serão consideradas como razões de recurso alegações de alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc.).
f) Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
12.6.6.1 Os recursos serão analisados e os resultados de sua manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
12.6.6.2 Os candidatos receberão por e-mail cópia da resposta ao seu recurso.
12.6.7 Não havendo candidatos INDICADOS na Avaliação Psicológica suficientes para o preenchimento das vagas descritas por este Edital ou que vierem a surgir, poderão ser realizadas novas convocações para realização desta etapa.
12.7 No caso de ocorrer aplicação de testes em dias diferentes ao determinado no Cronograma de Execução, por força judicial, a FUNDATEC poderá aplicar outros testes, desde que possuam equivalência na habilidade/característica/capacidade aos já aplicados anteriormente.
13. FASE IV - DA AVALIAÇÃO MÉDICA
13.1 Os candidatos INDICADOS na Avaliação Psicológica serão submetidos à Avaliação Médica, de caráter eliminatório.
13.1.1 A Avaliação Médica constará de pesagem, medição de altura e observação dos sinais vitais do candidato (temperatura corporal, pressão arterial, frequência cardíaca, etc.), bem como a análise dos exames apresentados pelo candidato.
13.2 Quando da convocação para essa fase, os candidatos deverão apresentar os laudos dos exames, originais ou em cópias autenticada ou cópias com a possibilidade de autenticação eletrônica, que deverão ter a data de emissão e realizados com até 60 (sessenta) dias a contar da data de convocação para essa fase:
I. Raios X de tórax em projeções antero-posterior (AP) e Perfil com filme ou imagem radiográfica impressos e Laudo;
II. Raios X de Coluna Lombo-Sacra com filme ou imagem radiográfica impressos e Laudo, em projeções antero-posterior (AP) e Perfil;
III. Eletroencefalograma em sono e vigília com laudo de médico neurologista;
IV. Teste Ergométrico (Eletrocardiograma de Esforço) com laudo;
V. Hemograma;
VI. Hepatograma (AST - aspartato aminotransferase) e ALT - alanina aminotransferase, antigamente chamada de TGO - transaminase glutâmica oxalacética e TGP - transaminase glutâmica pirúvica, Fosfatase alcalina, GGT ou Gama GT - Gama glutamil transpeptidase, Bilirrubinas (direta, indireta e total), TP - tempo de protrombina e Albumina);
VII. Lipidograma (colesterol total, HDL, LDL e Triglicerídeos);
VIII. Glicose Sérica;
IX. Fator RH e grupo sanguíneo;
X. Exame comum de urina;
XI. Exame parasitológico de fezes;
XII. Creatinina;
XIII. Laudo de exame ginecológico (para candidatas do sexo feminino) constando descrição de exame completo, toque vaginal e citopatológico, atestando normalidade;
XIV. Audiometria Tonal Liminar, via área e óssea.
XV. Laudo de Avaliação com Oftalmologista que deverá informar:
a) Campos visuais normais - baseado em exame de campimetria computadorizada 24-2 atual;
b) Acuidade visual de, no mínimo 20/30 em cada olho separadamente com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade destas, deverá informar a refração necessária e a acuidade visual sem lentes em cada olho separadamente, que deverá ser igual ou superior à 20/100.
13.2.1 Todos os exames são de responsabilidade do candidato, no que se refere às custas, prazos e datas para entrega.
13.2.1.1 É de responsabilidade do candidato providenciar a realização dos exames com antecedência, prevendo o prazo que o(s) laboratório(s) necessita para emitir os resultados.
13.2.2 Poderão ser solicitados ao candidato outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas e(ou) realização de junta médica não previstos neste edital ou neste anexo para elucidar diagnósticos, inclusive no decorrer do curso de formação profissional.
13.2.3 A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO ficam isentas da responsabilidade de fornecer o atendimento para emissão dos exames ou cobrir despesas decorrentes de qualquer atendimento.
13.3 As avaliações, bem como as outras atividades inerentes a essa etapa, poderão ser realizadas no município, cidades vizinhas ou até mesmo em cidades da Região Metropolitana, e em qualquer dia da semana.
13.4 A Avaliação Médica será realizada por profissionais designados pela FUNDATEC, devidamente registrados no conselho de classe de sua profissão para realizar a adequada avaliação dos exames, como também serão avaliados na ocasião o Índice de Massa Corporal (IMC).
13.5 Sendo detectada qualquer alteração clínica a na Avaliação Médica e/ou nos Exames Complementares, a Junta Médica poderá solicitar outros exames que julgar necessários, fixando data para entrega.
13.6 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não apresentarem qualquer um dos exames listados na data determinada no edital convocatório;
b) apresentarem exames fora no prazo determinado no item 13.2;
c) não comparecerem na Avaliação Médica.
13.6.1 Não será aceito a entrega de documentos em outro momento.
13.7 SÃO CAUSAS DE INAPTIDÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA:
I - Gerais:
a) altura inferior a 1,60 m, para homens ou 1,55 m para mulheres;
b) classificado como macérrimo ou obeso mórbido na avaliação do Índice de Massa Corporal (IMC) de acordo com a seguinte fórmula e tabela:
TABELA DE REFERÊNCIA - ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC)
IMC = Peso / (altura)²
MASCULINO |
FEMININO |
||
IMC < 18 |
Macérrimo |
IMC < 17 |
Macérrimo |
18 < IMC < 22 |
Normal Magro |
17 < IMC < 21 |
Normal Magro |
22 < IMC < 25 |
Normal |
21 < IMC < 24 |
Normal |
25 < IMC < 30 |
Normal Pesado |
24 < IMC < 29 |
Normal Pesado |
30 < IMC < 40 |
Obeso |
29 < IMC < 39 |
Obeso |
IMC > 40 |
Obeso Mórbido |
IMC > 39 |
Obeso Mórbido |
c) acuidade visual a seis metros (avaliação de cada olho separadamente): acuidade visual com a melhor correção óptica: na qual serão aceitas as acuidades visuais de até 20/20 (1,0) em um olho e até 20/30 (0,66) no outro olho OU de até 20/40 (0,5) em ambos os olhos;
d) Não apresentar anormalidade maior de percepção das cores principais; ou seja, teste de ISHIHARA com no máximo 04 (quatro) erros;
e) Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica.
f) alterações nos órgãos que comprometa a força e a estabilidade das articulações, dos membros superiores e inferiores;
g) anormalidades congênitas ou adquiridas; cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo.
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercícios das atribuições do cargo;
j) ceratocone;
k) deficiências funcionais na respiração e na fonação.
l) deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo;
m) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
n) doença linfoproliferativa - leucemia, linfoma;
o) doença metabólica.
p) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
q) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.
r) doenças neurológicas ou musculares, incompatível com a atividade do cargo.
s) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas.
t) epilepsias e convulsões;
u) erros inatos do metabolismo;
v) esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras);
w) fibromialgia;
x) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
y) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas), mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
z) hipertensão arterial sistêmica, não controlada e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;
aa) hipertensão pulmonar;
bb) infecção do sistema nervoso central;
cc) insuficiência cardíaca.
dd) insuficiência renal de qualquer grau;
ee) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo;
ff) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades do cargo;
gg) qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto, de fômite ou de via aérea.
hh) qualquer tumor maligno;
ii) outras constatadas que impede o pleno desempenho da função.
13.8 O resultado da Avaliação Médica emitirá com parecer conclusivo sobre a condição do candidato, de APTO, INAPTO ou AUSENTE.
13.9 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) apresentação de documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos neste edital;
13.10 Os candidatos considerados INAPTOS e AUSENTES serão imediatamente eliminados deste Concurso Público.
14. FASE V - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1 Os candidatos aprovados na Avaliação Médica serão submetidos à Investigação Social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO.
14.1.1 A Avaliação da Investigação Social, constituída pela análise e diligências a partir de formulário a ser preenchido e assinado pelo candidato, que será disponibilizado no site da FUNDATEC, com a coleta de informações sobre a vida pregressa e atual, a conduta individual, social e profissional do candidato.
14.2 Quando da convocação para essa fase, realizada através de edital específico, os candidatos deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
a) Declaração de autorização para a sindicância e vida pregressa para a prova de investigação social deste concurso público, conforme Anexo VIII;
b) Preenchimento de Formulário e Declaração, em próprio punho, no documento a ser disponibilizado no site da FUNDATEC, assinada pelo candidato;
c) Cédula de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) e CPF;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
e) Certificados/Diplomas da maior escolaridade que possui;
f) Comprovação de endereço atual, por meio de entrega de cópia de conta de luz, de água, de telefone ou IPTU emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação. O documento deverá estar em nome do candidato ou deverá ser anexado declaração da pessoa nominada no comprovante, informando que o candidato reside no endereço indicado.
g) Certificado de Reservista e/ou Certificado de Dispensa do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
h) CTPS (Carteira de Trabalho) referente aos trabalhos realizados nos últimos 05 (cinco) anos, sendo CTPS Física: folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS + folha(s) de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), ou CTPS Digital: página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador;
i) Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, emitido nos últimos 30 dias (www.meu.inss.gov.br), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
j) Certidão, atestado, ou declaração, do órgão de recursos humanos, público ou privado, referente ao último cargo ou emprego (ou seja, não do atual), em que conste se sofreu, ou não, punições ou sanções disciplinares, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
j1) Se atualmente, o candidato esteja ocupando cargo há mais de 10 (dez) anos no mesmo estabelecimento, será aceito certidão, atestado, ou declaração do emprego deste e não do anterior;
j.2) No caso do candidato nunca ter trabalhado ou ser autônomo, apresentar cópia da CTPS atualizada ou documento que comprove sua situação.
k) Alvará de Folha Corrida - retirado no fórum da Justiça Estadual da Comarca onde o candidato reside emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
l) Certidões de antecedentes criminais, emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação, da Justiça:
l.1) Federal (www.justicafederal.jus.br),
l.2) Estadual,
l.3) Militar (www.stm.jus.br).
m) Certidão de antecedentes criminais dos Cartórios Distribuidores e da Vara de Execuções Penais, Estadual e Federal da comarca reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, emitida nos últimos 60 dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
n) Certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
o) Folha de antecedentes da Polícia Federal emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
p) Folha de antecedentes da Polícia Civil Estadual de todos os estados que residiu/resida nos últimos 5 anos, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
q) Consulta de Pontuação da CNH do Departamento de Trânsito do estado de residência atual emitida nos últimos 60 dias a contar da data de divulgação do Edital de Convocação;
r) Exame toxicológico, com laudo, original ou em cópia autenticada ou com a possibilidade de autenticação eletrônica, para a detecção do uso de drogas ilícitas, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou, em casos de alopécia universal, em raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: delta9-THC e metabólitos, cocaína e metabólitos, anfetaminas ilegais (MDMA, MDA, Metanfetamina etc.), opiáceos e opioides;
s) outros documentos que a Comissão de Concursos entender necessários, e divulgados até o dia de convocação dos candidatos aprovados para essa etapa.
14.3 É de responsabilidade do candidato providenciar os documentos solicitados com antecedência, prevendo o prazo que necessita para emitir, de acordo com cada órgão competente.
14.4 Serão eliminados, e consequentemente NÃO INDICADOS, deste Concurso Público os candidatos que:
a) não apresentarem qualquer um dos documentos listados desse capitulo;
b) apresentarem documento(s) emitido(s) fora no prazo determinado.
14.5 No julgamento da sindicância deverão ser considerados os aspectos éticos e morais da conduta do candidato e a compatibilidade dessa conduta com o exercício da função pericial.
14.6 Verificado a existência de fato ou circunstância da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercício do cargo pretendido neste certame, que necessite de esclarecimentos, convocará o candidato, por intermédio da Comissão Especial para, no prazo de 03 (três) dias, apresentar defesa.
14.7 Será considerado INDICADO ao cargo o candidato que apresentar, segundo a análise das informações e documentos pesquisados, perfil social e funcional adequado ao exercício do cargo.
14.8 O candidato será considerado NÃO INDICADO ao cargo e, consequentemente, excluído do Concurso quando detectado um ou mais dos seguintes fatos:
a) alcoólatra ou alcoolista;
b) toxicômano ou drogadicto;
c) possuidor de antecedente criminal;
d) possuidor de registro policial na condição de averiguado, autor ou indiciado;
e) envolvido com a prática de contravenção penal;
f) envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada a jogo de azar;
g) envolvido com a prática ou exploração de atividade ligada à prostituição;
h) autor de ato infracional;
i) que mantenha relação de amizade, convivência, conivência ou exibição em público com indivíduo envolvido em prática delituosa, sabidamente lançada à ambiência criminosa ou que possa induzir ao cometimento de crime;
j) envolvido com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação a outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicção ideológica, religiosa, racial, cultural, sexual, étnica e esportiva, visando a exclusão social;
k) contumaz em cometer atos de indisciplina;
l) contumaz em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, bem como quem seja autuado ou visto cometendo infração que coloque em risco a integridade física ou a vida de outrem;
m) violento ou agressivo;
n) possuidor de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimento de ensino;
o) estar sendo processado, ou condenado, por fato que o incompatibilize para o exercício do cargo;
p) ter praticado crime, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e suas atualizações;
q) estar envolvido em tráfico de entorpecentes ou drogas afins;
r) ter sido demitido do Serviço Público;
s) ser destinatário direta ou indiretamente de ação de execução pela Fazenda Pública Municipal de Porto Nacional, Estadual ou Federal;
t) ter apresentado conduta inadequada no período em que prestou Serviço Público;
u) estar respondendo processo de suspensão ou cassação da sua habilitação para dirigir;
14.9 Essa nova convocação ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Porto Nacional/TO, e/ou se empresa contratada para essa finalidade.
14.10 No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) apresentação de documentos ou informações que NÃO foram entregues nos termos e prazos previstos neste edital;
14.11 Ficará o candidato sujeito a eliminação deste certame, a qualquer momento, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, inclusive no que diz respeito aos requisitos para inscrição; ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e que seja considerado incompatível com o exercício do cargo, mesmo que apurado posteriormente.
14.12 Os candidatos INDICADOS nesta etapa ficam cientes que, no caso de não serem convocados para as demais fases determinadas para provimento deste cargo, no período de 6 (seis) meses a contar da data dos resultados definitivos publicados, serão submetidos a nova entrega de documentos para realização desta fase, considerando a necessidade de avaliar, na época, a compatibilidade para o desempenho do trabalho proposto ao cargo.
15. FASE VI - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL
15.1 O candidato considerado aprovado nas etapas anteriores, deverá frequentar o Curso de Formação de Guarda Municipal de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO.
15.2 Serão convocados para realizar o Curso de Formação candidatos tantos quantos forem necessários segundo as necessidades do Município, considerando a nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva e demais etapas descritas neste edital, de acordo com a ordem de classificação provisória. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva cuja convocação poderá ocorrer a qualquer tempo dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
15.2.1 A convocação para o Curso de Formação de Guarda Municipal será mediante Edital.
15.3 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação receberá da municipalidade, durante a realização do curso, exclusivamente, uma bolsa auxílio equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração estabelecida no padrão ocupado pela Guarda Municipal, de natureza indenizatória, não se configurando nesse período qualquer vínculo empregatício para com esta municipalidade.
15.4 O Município de Porto Nacional/TO adotará, como base de formação, a Matriz Curricular Nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP - do Ministério da Justiça e Segurança Pública, acrescida de outras disciplinas que atendam as especificidades locais.
15.5 Para qualificar os agentes da Guarda Municipal para as atividades de trânsito serão observadas as recomendações do órgão executivo nacional de trânsito, no que se refere à sua formação.
15.6 A realização do Curso de Formação de Guarda Municipal poderá exigir dedicação exclusiva dos candidatos para participação em disciplinas e ou atividades desenvolvidas em turnos e dias distintos que constarão em Plano de Curso.
15.6.1 Poderá ainda ser necessário o deslocamento do candidato para outra localidade para efetiva participação no Curso de Formação de Guarda Municipal.
15.7 Após a conclusão do Curso de Formação de Guarda Municipal, será emitido um edital de divulgação preliminar dos resultados com a lista dos candidatos considerados APROVADOS para serem nomeados no cargo de Guarda Municipal. (Classe A)
15.7.1 Os candidatos considerados REPROVADOS constarão em lista separada, relacionados apenas pelo número de inscrição.
15.8 O Curso de Formação de Guarda Municipal terá caráter Eliminatório e Classificatório, e os candidatos que não atingirem os índices de aprovação estabelecidos, e alterações que venham a ocorrer, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
15.9 Concluído Curso De Formação, de acordo com o regulamento do curso, o candidato estará apto a ingressar no serviço público municipal, no cargo de Guarda Municipal (Classe A) conforme número de vagas estabelecidas neste edital ou que vierem a ser criadas.
15.10 A não aprovação ou o desligamento do Curso De Formação implicará na eliminação do candidato, sem direito a qualquer indenização.
15.11 É vedada a passagem do servidor do cargo de Guarda Municipal (Classe A), para outro qualquer sem a prévia prestação de novo Concurso Público ao cargo pretendido.
16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS/DOS NOTAS/RESUTADOS PRELIMINARES DAS AVALIAÇÕES
16.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das/dos notas/resultados preliminares das avaliações terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
16.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.
16.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
16.2.2 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.2.2.1 Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
16.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
16.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
16.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.
16.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, quando houver, sob pena de não ter seu recurso avaliado.
16.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
16.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.
16.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.
16.7 No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.
16.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.
16.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.
16.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.
16.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.
16.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais materiais complementares.
16.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.
16.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
16.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
16.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.
16.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
16.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas/resultados preliminares, para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.
c) as manifestações referidas nesse item não serão respondidas individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.
16.12 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
16.13 Não será aceito o envio de novos documentos que não foram entregues pelo candidato na interposição do recurso, seja qual for o motivo alegado.
17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
17.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o cargo, conforme disposto no Anexo II deste Edital.
17.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 9 e seus subitens.
17.3 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas conforme cálculos determinados acima.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
18.1 A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 2 (duas) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência.
18.2 A Homologação do Resultado Final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Prefeito de Porto Nacional/TO.
19. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
19.1 O concurso destina-se ao provimento de vagas previstas e/ou que vierem a surgir ou forem criadas dentro do prazo de validade estabelecido neste Edital, para os cargos definidos no subitem 1.1, o qual passa a contar a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.
19.2 A convocação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o candidato perde o direito à convocação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais junto a Prefeitura, localizada no seguinte endereço: Avenida Murilo Braga, nº 1.887 - Bairro Centro, em Porto Nacional/TO.
19.2.1 A convocação se dará por meio de correspondência eletrônica (e-mail), Carta A.R. direcionada ao endereço residencial cadastrado pelo candidato no momento da inscrição, pela publicação no site e no Diário Oficial do Município de Porto Nacional/TO.
19.2.2 Para a convocação, será utilizado o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC, atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do Concurso.
19.2.3 O candidato aprovado obriga-se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail) atualizados junto à Prefeitura Municipal. As alterações deverão ser encaminhadas para secadmpn@gmail.com observando o seguinte padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o cargo para o qual foi aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados.
19.3 Os candidatos aprovados e contratados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
19.3.1 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogados por igual período, sendo contados da posse 30 (trinta) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos;
b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas através dos links abaixo:
http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
g) PIS/PASEP;
h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes e de frente;
i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais;
j) Última declaração do Imposto de Renda;
k) Certidão de Nascimento de filhos dependentes;
l) Carteira de Vacinação de filhos menores de 2 anos de idade;
m) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;
n) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;
o) Atestado Médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de Porto Nacional/TO;
p) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;
q) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
r) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99;
s) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido;
t) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
u) Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação "REGULAR", realizada através do site consultacadastral.inss.gov.br, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015;
Observação: o comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral -CQC - eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções nº1/2015 e nº 4/2015, do Comitê Gestor do eSocial (Federal).
v) Comprovante do endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.
w) Apresentação dos seguintes exames, na inspeção médica oficial: Avaliação Cardiológica, Avaliação Neurológica, RX Tórax, RX Coluna Lombo Sacra AP+P, Hemograma, VDRL, ABO RH, Glicemia, Quant. Urina, EPF, Avaliação Audiométrica, Comprovante de Vacina Antitetânica, Exame Anti-HBS;
z) Outros documentos que vierem a ser exigidos.
19.4 O candidato ao cargo de Guarda Municipal (Classe A) não poderá tomar posse e, consequentemente, será excluído do Concurso quando ficar comprovado:
a) estar sendo processado, ou condenado, por fato que o incompatibilize para o exercício do cargo;
b) ter praticado crime, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
c) estar envolvido em tráfico de entorpecentes ou drogas afins;
d) ter sido demitido do Serviço Público;
e) ser destinatário direta ou indiretamente de ação de execução pela Fazenda Pública Municipal de Porto Nacional/TO, Estadual ou Federal;
f) ter apresentado conduta inadequada no período em que prestou Serviço Público;
g) estar respondendo processo de suspensão ou cassação da sua habilitação para dirigir.
19.5 O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.5.2.
19.6 A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
19.7 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no Concurso.
19.7.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Concurso, com concomitante perda de todos os direitos a eles inerentes e dele decorrentes.
19.8 O exercício das atribuições do cargo da Guarda Municipal (Classe A) requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades, cujo período do Curso de Formação será divulgado em Edital posterior pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO, estando ciente o candidato que deverá participar deste.
19.9 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
20. DA VALIDADE DO CONCURSO
20.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Prefeito Municipal.
20.2 A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO, e será realizada no site e nos meios oficiais de divulgação do município, não cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
21.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
21.1.2 Todas as alterações realizadas através de Editais Retificativos ou Adendos, serão inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da Fundatec, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra.
21.2 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
21.3 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização, no Diário Oficial do Município de Porto Nacional/TO e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
21.4 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
21.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
21.6 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
21.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.
21.7.1 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original.
21.8 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
21.8.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e-mail em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.
21.9 A Prefeitura Municipal e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
21.10 Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
21.11 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites da Prefeitura e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.
21.11.1 A FUNDATEC e a Prefeitura se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.
21.11.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e da Prefeitura participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
21.11.3 A FUNDATEC e a Prefeitura ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
21.12 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
21.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
21.14 A Prefeitura de Porto Nacional e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
21.15 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
21.16 Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência desses candidatos a serem chamados antes dos candidatos classificados no presente Concurso Público.
21.17 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o Município de Porto Nacional/TO da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
21.18 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
21.19 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados à Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO.
21.20 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
21.21 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Nacional/TO, excluindo-se qualquer outro Foro.
21.22 Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
21.22.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
21.23 Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.
21.24 A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
21.25 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO.
22. ANEXOS
22.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - ATRIBUIÇÃO DO CARGO;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
d) Anexo IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA;
e) Anexo V - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA GESTANTE OU EM PERÍODO PÓS-PARTO - SOLICITAÇÃO PARA REMARCAÇÃO DO TAF;
f) Anexo VI - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
g) Anexo VII - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO CARGO;
h) Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIROS;
i) Anexo IX - PROGRAMAS.
Porto Nacional, 06 de setembro de 2024.
Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal
ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO CARGO
- ATRIBUIÇÃO DE CARGOS
1. NÍVEL MÉDIO COMPLETO
1.1 Guarda Municipal (Classe A)
Atribuições: De acordo com o Art. 2.º da Lei Complementar n.º 032/2015, a Guarda Municipal de Porto Nacional - TO - GMPN é uma instituição de natureza e caráter Civil, uniformizada e armada, regida pelos princípios da hierarquia e disciplina, subordinada somente ao gabinete do prefeito, que tem como finalidade precípua a proteção aos bens públicos municipais, serviços e instalações, controle, fiscalização, orientação e educação ambiental e, subsidiariamente, complementação e apoio das atividades de segurança pública no Município de Porto Nacional e apoio à administração no exercício do poder de polícia administrativa, desde que respeitadas a legislação e as competências federal e estadual, e quando formalmente convocada pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional. Bem como, as atribuições restantes definidas pela Lei Complementar n.º 032/2015 e as competências gerais e específicas definidas pela Lei Federal n.º 13.022/2014 (Vide ADPF 995//22), Lei federal 13.675/2018.
ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS
Cargo |
Componentes das Provas/ Caráter |
N° de Questões |
Pontos/ Questão |
N° Mínimo de Acertos p/ Componente |
Nº mínimo de Pontos do total |
Nº Pontos do total |
Guarda Municipal (Classe A) |
Língua Portuguesa (E/C)* História e Geografia do Tocantins (E/C)* Noções de Direito (E/C)* Matemática/Raciocínio Lógico (E/C)* Legislação Municipal (E/C)* Conhecimentos Específicos (E/C) |
10 10 10 10 10 10 |
2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 2,50 |
01 01 01 01 01 05 |
50,00 |
100,00 |
Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.
As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
2. OUTRAS ETAPAS
Componentes das Provas/ Caráter (*) |
Nº. mínimo de Pontos do total |
Nº. Pontos do total |
Teste de Aptidão Física (E) |
50,00 |
Apto ou Inapto |
Avaliação Psicológica (E) |
- |
Indicado ou Não Indicado |
Avaliação Médica (E) |
- |
Indicado ou Não Indicado |
Investigação Social (E) |
- |
Indicado ou Não Indicado |
Curso de Formação Técnico Profissional (E/C) |
- |
Indicado ou Não Indicado |
(*) Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório (E) Eliminatório.
ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTOS |
DATAS |
Publicação do Edital de Abertura |
06/09/2024 |
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br |
09/09 a 20/11/2024 |
Período para impugnação do Edital de Abertura |
09/09 a 18/09/2024 |
Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
11 e 12/09/2024 |
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
24/09/2024 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
25/09 a 27/09/2024 |
Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso |
04/10/2024 |
Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura |
04/10/2024 |
Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri |
21/11/2024 |
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência |
21/11/2024 |
Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova |
21/11/2024 |
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
21/11/2024 |
Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova |
21/11/2024 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de Inscritos |
27/11/2024 |
Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online - Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso |
28/11 a 02/12/2024 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos |
05/12/2024 |
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo |
05/12/2024 |
Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas |
06/12/2024 |
Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
06/12/2024 |
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas - data provável. |
15/12/2024 |
Disponibilização do Formulário Online para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais. |
16/12/2024 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
16/12/2024 |
Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas |
16/12/2024 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
17/12 a 19/12/2024 |
Último dia para envio das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, através do Formulário Online |
23/12/2024 |
Avaliação das documentações de Atendimentos Especiais intempestivos, Identificação Especial e correções de dados cadastrais, enviadas através do Formulário Online |
26/12/2024 |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas |
08/01/2025 |
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
08/01/2025 |
Edital de Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
14/01/2025 |
Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC |
14/01/2025 |
Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva |
14/01 a 13/02/2025 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas |
15/01 a 17/01/2025 |
Edital de Divulgação das Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas e Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva |
22/01/2025 |
Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate |
24/01/2025 |
Realização do Sorteio Público de Desempate |
29/01/2025 |
Resultado do Sorteio Público de Desempate |
29/01/2025 |
Divulgação da Classificação na Prova Teórica-Objetiva |
31/01/2025 |
SEGUNDA FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) |
|
Formulário Online - Entrega do Laudo Médico para Candidata Gestante ou em período de Pós-Parto para o Teste de Aptidão Física |
31/01 a 04/02/2025 |
Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física |
07/02/2025 |
Realização do Teste de Aptidão Física |
16/02/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física |
20/02/2025 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos Preliminar do Teste de Aptidão Física |
21/02 a 25/02/2025 |
Edital de Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física |
05/03/2025 |
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração do Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física |
05/03/2025 |
TERCEIRA FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA |
|
Edital de Convocação para realização da Avaliação Psicológica |
07/03/2025 |
Realização da Avaliação Psicológica |
15 e/ou 16/03/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica |
31/03/2025 |
Envio, por e-mail, das cópias dos Laudos de Resultados da Avaliação Psicológica. |
01/04/2025 |
Período para solicitação de Entrevista de Devolução |
02/04 a 04/04/2025 |
Edital de Convocação para as Entrevistas de Devolução |
09/04/2025 |
Realização das Entrevistas de Devolução |
A definir |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado da Avaliação Psicológica para os candidatos considerados inaptos |
22/04 a 24/04/2025 |
Edital de Divulgação dos Resultados da Avaliação Psicológica após recursos |
30/04/2025 |
QUARTA FASE - AVALIAÇÃO MÉDICA |
|
Edital de Convocação para Realização da Avaliação Médica |
06/05/2025 |
Realização da Avaliação Médica e Entrega do Exame Toxicológico (Presencial) |
14/05 a 19/05/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Médica |
27/05/2025 |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado da Avaliação Médica para os candidatos considerados inaptos |
28/05 a 30/05/2025 |
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Médica |
06/06/2025 |
QUINTA FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
|
Formulário da Avaliação da Investigação Social |
A definir |
Edital de Convocação para Entrega da Documentação da Investigação Social |
A definir |
Período de Entrega dos Documentos da Investigação Social |
A definir |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social |
A definir |
Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado da Investigação Social para os candidatos considerados inaptos |
A definir |
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo da Investigação Social |
A definir |
SEXTA FASE - CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL |
|
Edital de Convocação para realização para o Curso de Formação Técnico Profissional |
A definir |
Realização do Curso de Formação Técnico Profissional |
A definir |
Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Curso de Formação Técnico Profissional |
A definir |
Período para interposição de Recursos Administrativos do Resultado do Curso de Formação Técnico Profissional |
A definir |
Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Curso de Formação Técnico Profissional |
A definir |
HOMOLOGAÇÃO FINAL |
|
Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público |
A definir |
Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos site(s) www.fundatec.org.br e https://portonacional.to.gov.br/.
Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
Obs3: O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
Data |
Turno |
Cargo |
Data Provável conforme Cronograma de Execução |
Domingo - Manhã |
Guarda Municipal (Classe A) |
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Atesto que ___________________________________________________________________________, possuidor do documento de identificação (RG) nº ______________________, está APTO(A) a ser submetida(o) aos testes de 1- CORRIDA, 2- RESISTÊNCIA ABDOMINAL e 3 - BARRA FIXA, mencionados no Edital de Abertura do Concurso da Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO, para o cargo de Guarda Municipal (Classe A).
........................................., ...... de .........................de 20_____.
____________________________________
Assinatura do Médico CRM Nº ______
ANEXO V - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA GESTANTE OU EM PERÍODO PÓS-PARTO - SOLICITAÇÃO PARA REMARCAÇÃO DO TAF
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
A candidata __________________________________________________________________, documento de identificação (RG) nº: ___________________________, CPF nº ____________________________, foi submetida, nesta data, a exame clínico sendo constatada(o):
( ) Gravidez (período Gravídico), cuja idade gestacional é compatível com _____ semanas e _____ dias, com data provável do parto prevista para ____ de _____________ de _______.
( ) Período de Puerpério, a contar da data do parto, que ocorreu em ____ de _____________ de _______ .
.........................................., ...... de .........................de 20_____.
____________________________________
Assinatura do Médico Gineco-obstetra
CRM Nº _______
ANEXO VI - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________, CPF nº ______________________________, tem diagnóstico de deficiência, conforme especificação a seguir:
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: _________________
Grau ou nível da deficiência: _______________________________________________________________________
Origem da deficiência:
( ) Congênita
( ) Adquirida: ( ) Acidente ( ) Doença Comum ( ) Pós-Operatório
( ) Outra: __________________________________________________
Necessita de adaptação para realização das atribuições do cargo? ( ) Não ( ) Sim. Quais? _______________
______________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:
a) ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia
( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia
( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Nanismo
( ) Amputação ou Ausência de Membro ( ) Ostomia ( ) Membros com deformidade
( ) Outra: ________________________________________________________________________________
b) ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA - Obrigatório anexar a audiometria.
( ) Perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023).
c) ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) Obrigatório anexar o exame oftalmológico (acuidade visual com correção ou campo visual).
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) Visão monocular.
d) ( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL - Comprometimento (sequela) permanente nas funções e ou estruturas do corpo, decorrente de sequelas de transtornos ou doenças mentais e/ou lesões cerebrais, limitando a capacidade ou o desempenho, para atividades e participação em igualdade de acesso com as demais pessoas. Exclui transtornos psicóticos de curta duração, transtornos de humor e epilepsia controlada sem sequelas.
( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12.
( ) Esquizofrenia.
( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.
e) ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Candidato(a) com diagnóstico de autismo, informar o grau de suporte necessário: ( ) Leve ( ) Moderado ( ) Grave
HABILIDADES ADAPTATIVAS LIMITADAS:
( ) Comunicação ( ) Habilidades sociais ( ) Saúde e segurança ( ) Lazer ( ) Cuidado pessoal
( ) Utilização dos recursos da comunidade ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Trabalho
Data da emissão deste documento: ____/___/_____. ________________________________________________
Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no conselho da profissão correspondente
ANEXO VII - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO CARGO
PERFIL PSICOLÓGICO PARA CARGOS DE ESCOLARIDADE MÉDIO
Será considerado NÃO-INDICADO para o desempenho do cargo pelo exame psicológico, o candidato que apresentar UM indicador em DUAS OU MAIS áreas ou mais de UM indicador dentro da mesma área:
ÁREA |
INDICADOR(ES) |
Atenção |
Resultado abaixo da média em um teste psicológico que avalie a capacidade de atenção. |
Memória |
Resultado abaixo da média em um teste psicológico que avalie a capacidade de memória. |
Raciocínio / Percepção / Processamento |
- Resultado abaixo da média em um teste psicológico que avalie a capacidade de raciocínio; - Resultado abaixo da média em um teste psicológico que avalie a capacidade habilidade perceptual ou habilidade espacial ou velocidade de processamento; - Resultado abaixo da média em teste psicológico que avalie a inteligência não verbal. |
Controle emocional |
- Dificuldades em tomar decisões; - Dificuldade para controlar seus sentimentos negativos, além de apresentar baixa tolerância à frustração; - Dificuldade para reconhecer eventos negativos e avaliar os problemas; - Considerar-se incapaz de lidar com as dificuldades do cotidiano; - Agir sem considerar as consequências, antes de fazer algum planejamento e/ou ser impulsivo; - Pouca habilidade em controlar seus impulsos; - Lidar pobremente com o estresse; - Alto nível de Ansiedade; -Tendência a expressão da raiva e/ou agressividade; -Alto nível de depressão; - Falta de clareza mental e juízo crítico. |
Produtividade |
- Comportamento de procrastinação, tendo grande dificuldade para iniciar tarefas, mesmo que simples; - Produtividade baixa; - Demorar para colocar suas ideias em prática e tomar iniciativa; - Pouca disposição para atingir objetivos; - Pouco comprometimento com tarefas e compromissos; - Sentimento de insegurança ou despreparo sobre as próprias habilidades para realização de tarefas; - Incapacidade de organização e falta de método; - Distração, preguiça e satisfação mesmo com baixo nível de realização; - Autodisciplina baixa. |
Empatia e Sociabilidade |
- Baixa preocupação com opiniões alheias; - Usualmente tomar decisões sem levar em conta os demais; - Se constranger em situações de maior exposição; - Crença de que os demais o invejam e uma predisposição para falar excessivamente sobre si ou sentimento de superioridade e arrogância; - Pouca disponibilidade para com os demais, sendo indiferente às necessidades alheias; - Facilidade em se constranger e ficar desconfortável ante outras pessoas; - Relutância em se envolver nos problemas alheios. |
Ética e Conduta |
- Pouca preocupação em seguir leis e regras sociais; - Postura ingênua; - Menor escrupulosidade e exigência em aplicar princípios morais; - Baixo senso de dever; - Dificuldade de relacionar-se com figuras de autoridade. |
Motivação e interesse para o cargo |
- Não identificar-se com o papel que irá exercer em sua atuação profissional. |
Sinais de fobias clinicamente significativos |
- Medo irracional ou patológico de situações específicas, que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de ansiedade. |
Capacidade de comunicação |
- Não se comunicar de forma compreensível e clara. |
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TERCEIROS
Eu, ______________________________________________________________________________________, (nome do morador com comprovação de residência), CPF nº _________________________________, RG nº ____________________________________, DECLARO para comprovação de residência, sob as penas na Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que ____________________________________________________________________ (nome do candidato), CPF nº ________________________________, RG nº ____________________________, é residente e domiciliado no endereço: ____________________________________________________________
_____________________________________ e não possui comprovante de residência em seu nome.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."
____________________, _______ de ____________________ de 202__.
_______________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IX - PROGRAMAS
LÍNGUA PORTUGUESA
PROGRAMA: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos, fato e opinião, intencionalidade discursiva, análise de implícitos e subentendidos e de efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli, ideias principais e secundárias e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlandi, Elisa Guimarães, Eneida Guimarães e Ingedore Villaça Koch. Linguagem e comunicação: situação comunicativa, variações linguísticas. Gêneros e tipos textuais e intertextualidade: características e estrutura de acordo com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acordo com Ingedore Villaça Koch. Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras, do hífen e acentuação gráfica conforme sistema oficial vigente (inclusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 6.583/2012) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o dicionário online Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: relações entre fonemas e grafias; relações entre vogais e consoantes nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia (classes de palavras e suas flexões, significados e empregos; estrutura e formação de palavras; vozes verbais e sua conversão) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período simples e no período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanildo Bechara e Domingos Paschoal Cegalla; sintaxe de regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra; e sintaxe de concordância verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuções conjuntivas e pronomes relativos. Pontuação (regras e implicações de sentido) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO TOCANTINS
PROGRAMA: Povoamento e expansão através da exploração do ouro, da navegação, das atividades de mineração e da agropecuária. O processo de criação do Estado e suas diferentes fases (períodos Colonial, Imperial e Republicano). A construção da Rodovia Federal BR-153 e seus impactos na economia e sociedade tocantinenses. Organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes; patrimônio histórico e cultural, manifestações culturais; movimentos políticos; estudo da população e sua dinâmica populacional, migração, estrutura etária; indígenas e quilombolas; vegetação, clima, hidrografia e relevo; matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte; unidades de conservação; História e Geografia de Palmas: História da construção de Palmas. Localização geográfica e divisão política, vegetação, hidrografia e clima, meio ambiente e população; urbanização e sociedade. Poderes: judiciário, legislativo e executivo. Símbolos: brasão, bandeira e hino; patrimônio histórico.
NOÇÕES DE DIREITO
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceitos; natureza e princípios básicos. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Autarquias e fundações públicas. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Entidades paraestatais. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação do contrato administrativo. Formalização, execução, inexecução, alteração e rescisão de contrato. Licitação: conceito, princípios, finalidades, objeto, modalidades. Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Cargos públicos. Provimento, promoção, vacância e remoção. Direitos e vantagens dos servidores públicos civis. Lei Federal nº 8.429/1992 - Lei de improbidade Administrativa.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais: fundamentos, objetivos e princípios da República Federativa do Brasil segundo a Constituição Federal em vigor. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos. Organização do Estado: Dos Estados Federados; Dos Municípios; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos. Organização dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário. Da Segurança Pública. Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
PROGRAMA: PARTE 1: Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) propriedades das operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum. Razões e Proporções - Grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades, transformação de unidades), sistema monetário brasileiro. Cálculo algébrico: monômios e polinômios Funções: Ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau, função do 2º grau - valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º grau com duas incógnitas. Triângulo retângulo: relações métricas no triângulo retângulo, teorema de Pitágoras e suas aplicações, relações trigonométricas no triangulo retângulo. Teorema de Tales Geometria Plana: cálculo de área e perímetro de polígonos. Circunferência e Círculo: comprimento da circunferência, área do círculo. Noções de Geometria Espacial - cálculo do volume de paralelepípedos e cilindros circulares retos. Matemática Financeira: porcentagem, juro simples. Estatística: Cálculo de média aritmética simples e média aritmética ponderada. Aplicação dos conteúdos acima listados em resolução de problemas. PARTE 2: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. Proposições e conectivos: Conceito de proposição, valores lógicos das proposições, proposições simples, proposições compostas. Operações lógicas sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. Construção de tabelas-verdade. Tautologias, contradições e contingências. Implicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Argumentação e dedução lógica. Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação de proposições quantificadas. Argumentos Lógicos Dedutivos. Argumentos Categóricos.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA: Lei Orgânica do Município. Lei 1.435/93 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município) e alterações posteriores até a data de publicação deste Edital.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROGRAMA: Direitos Humanos e Cidadania. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei Maria da Penha. Direito Penal: crime, contravenção penal, licitude e culpabilidade, espécies de crime: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a saúde pública, dos crimes contra a administração pública. Lei Federal nº 13.869/2019 Abuso de Autoridade. Sistema Nacional de Armas. Lei antidrogas. Direitos do consumidor. Lei nº 9.503/1994 Institui o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais. Gestão integrada de fiscalização e segurança urbana. Vídeo monitoramento: função, atribuição, competência da guarda municipal. Lei Complementar nº 032/2015. Lei Complementar nº 071/2018. Lei Complementar nº 114/2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 22, de 06 de Setembro de 2024.
";Determina a anulação total de empenho não processado e dá outras providências";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO a necessidade de correção das quantidades referentes ao empenho n.º 7662/2024, emitido em 17 de julho de 2024, cujo objeto é contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível. Conforme descrição, especificação e quantidades constantes no contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho 7662/2024/Autorização de empenho 33033, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor de R$ 44.149,43 (quarenta e quatro mil e cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação
Decreto nº 427/2023
PORTARIA
Nº 23, de 06 de Setembro de 2024.
";Determina a anulação total de empenho não processado e dá outras providências";.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO a necessidade de correção das quantidades referentes ao empenho n.º 656/2024, emitido em 02 de janeiro de 2024, cujo objeto é contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante. Conforme descrição, especificação e quantidades constantes no contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho 656/2024/Autorização de empenho 30905, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor de R$ 7.620,00 (sete mil e seiscentos e vinte reais ).
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Municipal de Comunicação
Decreto nº 427/2023
PORTARIA
Nº 25, de 06 de Setembro de 2024.
O senhor FERNANDO ROBERTO WINDLIN Secretário Municipal
da Secretaria da Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo decreto Decreto Nº 550/2021, pelo presente,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o servidor OSMAR GOMES DA SILVA JUNIOR, Superintendente desta secretaria, Matrícula nº 103510, para exercer a função de SECRETÁRIO interino pelo período de 09/09/2024 a 09/10/2024.
Art. 2º. Enquanto exercer a função, o então secretário deverá ser o articulador e responsável pelas ações e em conformidade com suas atribuições.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Porto Nacional- TO, 06 de setembro de 2024.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 26, de 06 de Setembro de 2024.
";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Palmas Estado do Tocantins";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas 07 (SETE) diária com pernoite fora do estado e para os servidores OSMAR GOMES DA SILVA JUNIOR - SECRETÁRIO INTERINO DA CULTURA E DO TURISMO que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem a capital Brasília - DF no período de 23 de setembro com saída às 07h e chegada em torno das 20h do dia 29 de setembro de 2024 para participar de uma Reunião no IPHAN, MINISTÉRIO DA CULTURA e ABAV 2024.
Parágrafo Único. 7 (SETE) diária com pernoite para capital fora do Estado de que se trata este artigo será no valor de 700,00 (setecentos reais) perfazendo o valor total de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais) para o servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de setembro de 2024.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021
PORTARIA
Nº 27, de 06 de Setembro de 2024.
";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Brasília - Distrito";;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas 07 (SETE) diária com pernoite capital fora para os servidores FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem a capital Brasília - DF no período de 23 de setembro com saída às 07h e chegada em torno das 20h do dia 29 de setembro de 2024 para participar de uma Reunião no IPHAN, MINISTÉRIO DA CULTURA e ABAV 2024.
Parágrafo Único. 7 (SETE) diária com pernoite capital fora do Estado de que se trata este artigo será no valor de 400,00 (quatrocentos Reais) perfazendo o valor total de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para o servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 6 dias do mês de setembro de 2024.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021
PORTARIA
Nº 28, de 06 de Setembro de 2024.
";; Dispõe sobre concessão de diária em viagem ao município de Brasília - Distrito";;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que ";; Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas 07 (SETE) diária com pernoite capital fora do Estado para os servidores ANGELA MARIA DANTAS DE MACEDO OLIVEIRA - ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II, DAYANE ARAUJO FERNANDES - COORDENADORA DA CULTURA E TURISMO, IRANETH RIBEIRO BATISTA - COORDENADORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, RONÁRIO BARREIRA DA LUZ - ASSESSOR TECNICO, E SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS - ENGENHEIRA que destinará ao custeio de despesas da referida aos servidores em viagem a capital Brasília - DF no período de 23 de setembro com saída às 07h e chegada em torno das 20h do dia 29 de setembro de 2024 para participar de uma Reunião no IPHAN, MINISTÉRIO DA CULTURA e ABAV 2024.
Parágrafo Único. 7 (SETE) diária com pernoite capital fora do Estado de que se trata este artigo será no valor de 300,00 (Trezentos Reais) perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para cada servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de setembro de 2024.
FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 5, de 06 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital referente a solicitação realizada no mês de Agosto de 2024, na forma específica.";
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para mês de Outubro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
DÉBORA CRISTINA DE FREITAS ROMÃO |
12614 |
01/08/2023 à 31/07/2024 |
01/10/2024 à 30/10/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretario de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 295 - 20/05/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 3, de 28 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano referente a solicitação realizada para o mês de Setembro de 2024, na forma específica.";
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 20 (Vinte) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano, para mês de Setembro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
GEORGE ALVES PACHECO |
18300 |
04/01/2023 à 04/01/2024 |
01/10/2024 à 20/10/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTO NACIONAL, 28 DE AGOSTO DE 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretario De Infraestrutura E Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023
PORTARIA
Nº 341, de 06 de Setembro de 2024.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade da solicitação para inscrição para o servidor Valdy Ério da Silva no curso de Transferegov Completo - gestão de instrumentos com imersão de 40 horas, 5 dias - turma a, com carga horária de 40 horas. O curso será realizado de 09 a 13 de setembro de 2024, em brasília - df. Conforme documentos em anexo.
CONSIDERANDO que A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante. O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.
CONSIDERANDO, e adotando o Parecer Jurídico n° 084/2024- INFRA, o qual entende que poderá ser declarada a Inexigibilidade de Licitação para a contratação dos serviços.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 74, incisos I, da lei 14.133/2021, o qual autoriza a contratação direta, quanto da Inexigibilidade de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta com resultado da Inexigibilidade de Licitação, da empresa GRUPO ORZIL, inscrito sob o nº 08.942.423/0001-32, com valor de R$ 5.347,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais).
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 de setembro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº 004/2023
PORTARIA
Nº 342, de 06 de Setembro de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, ADENAUER INACIO DE MACEDO, matricula n° 8426, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2024003553, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O SERVIDOR VALDY ÉRIO DA SILVA NO CURSO DE TRANSFEREGOV COMPLETO - GESTÃO DE INSTRUMENTOS COM IMERSÃO DE 40 HORAS, 5 DIAS - TURMA A, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS. O CURSO SERÁ REALIZADO DE 09 A 13 DE SETEMBRO DE 2024, EM BRASÍLIA - DF. CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 06 de setembro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA
Nº 414, de 06 de Setembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
ART.1º - Ficam exonerados da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 06 de setembro de 2024 os Servidores abaixo relacionados:
NOME
|
CARGO
|
Nº PORTARIA NOMEAÇÃO |
LARISSE MARTINS VILELA |
Assessora Parlamentar |
Nº 028/2023 |
VINICIUS CESAR BEZERRA COSTA |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
Nº 393/2024 |
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -
.