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EDIÇÃO Nº 821, DE 05 de Setembro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 656, de 29 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026749 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIENE PEREIRA DA SILVA BATISTA |
405 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
22/08/2024 A 19/11/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 657, de 29 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026967 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA |
424 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
25/08/2024 A 08/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 658, de 29 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELISANGELA BATISTA DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026956 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELISANGELA BATISTA DA SILVA |
16639 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/08/2024 A 02/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 659, de 29 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de horário especial à servidora VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026431 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE |
8861 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
27/08/2024 A 26/08/2025. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 660, de 29 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025874 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA HILDA DO NASCIMENTO CASTRO |
8518 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/08/2024 A 06/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 661, de 29 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Kiaria Mendes Rodrigues, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026574 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 470/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
KIARIA MENDES RODRIGUES |
20196 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
09/08/2024 à 09/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023
PORTARIA
Nº 662, de 29 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Gabriela Costa e Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026779 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 471/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GABRIELA COSTA E SILVA |
20192 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
15/08/2024 à 15/08/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023
PORTARIA
Nº 663, de 29 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular à servidora Iolanda Almeida de Andrade, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.
CONSIDERANDO que a requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/027135 para o pedido de licença por interesse particular;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem da servidora quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete n.º 472/2024;
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IOLANDA ALMEIDA DE ANDRADE |
16665 |
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
02/09/2024 à 02/09/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 29 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023
PORTARIA
Nº 664, de 30 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/130153/027012 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
PETERSON VICTOR CARMO ALBERTONI SACCONI |
18612 |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
05/08/2024 A 03/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 665, de 30 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARA RONIZE CARVALHO PIRES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026709 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARA RONIZE CARVALHO PIRES |
924 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/08/2024 A 01/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 666, de 30 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JANES PEREIRA DIAS ALVES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026003 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JANES PEREIRA DIAS ALVES |
7939 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/08/2024 A 06/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 667, de 03 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a licença para tratamento de saúde à servidora RAY MARILEN SOARES AZEVEDO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/025778 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias.
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria nº 597/2024 de 14 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 808, datada de 19 de agosto de 2024.
Onde se lê:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RAY MARILEN SOARES AZEVEDO |
186 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
30/07/2024 A 28/08/2024. |
Leia-se:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
RAY MARILEN SOARES AZEVEDO |
186 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
31/07/2024 A 28/08/2024. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JULHO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 668, de 03 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/025523 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 22 (vinte e dois) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES |
783 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
31/07/2024 A 21/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 670, de 03 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARILENE MARTINS FLORENCIO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025231 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 09 (nove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARILENE MARTINS FLORENCIO |
484 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
31/07/2024 A 08/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PORTARIA
Nº 9, de 05 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias e conversão em abono pecuniário ao servidor público SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS e dá outras providências. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão legal estabelecida no Art. 53, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional, - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor, por meio do processo administrativo n.º 2024/140158/025724, com a devida justificativa.
CONSIDERANDO o planejamento anual de concessão de férias da Secretaria Municipal de Compras e Licitação para o exercício de 2024, demonstrando a programação de férias do servidor para o mês de Setembro do corrente ano;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER gozo de férias ao servidor efetivo estável SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS, Matrícula n.º 10958, referente ao período aquisitivo de 02/09/2022 a 01/09/2023 a partir de 11 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024, 20 (vinte) dias.
Art. 2º - Determinar a Diretoria de Recursos Humanos para que seja adicionado 1/3 de férias constitucionais na folha de pagamento do servidor mencionado no Art. 1º, bem como, a conversão de 10 (dez) dias em abono pecuniário conforme autorização expressa no processo administrativo sob n.º 2024/140158/025724.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE SETEMBRO DE 2024.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 025/2024
PORTARIA
Nº 10, de 05 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a designação do servidor GILSON DE PAIVA FERREIRA, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do servidor SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS, em razão, de férias.
CONSIDERANDO que o referido afastamento compreende o período de 11 a 30 de Setembro de 2024.
CONSIDERANDO ainda, o art. 15, I, da Lei n.º 087/2021, na qual estabelece que o superintendente deve substituir o secretário em suas faltas e impedimentos legais,
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR o servidor GILSON DE PAIVA FERREIRA, Superintendente, Matrícula 24390, para substituir o Secretário Municipal de Compras e Licitações em seu afastamento e impedimentos legais ou regulamentares visando o acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno da Secretaria Municipal de Compras e Licitações.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE SETEMBRO DE 2024.
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Decreto nº 265/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 399, de 05 de Setembro de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.
CONSIDERANDO que, o processo refere-se a solicitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustivél e lubrificantes, para atender as demandas da secretaria municipal de educação de porto nacional-to.
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
CONSIDERANDO que ouve nova licitação de fornecimento de combustivél e lubrificantes, para atender as demandas da secretaria municipal de educação de porto nacional-to.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
ITEM |
EXERCÍCIO |
Pedido |
Empenho Número |
Valor de anulação |
01 |
GASOLINA |
2024 |
33163 |
8235 |
R$ 47.136,69 |
02 |
DIESEL S-10 |
2024 |
33160 |
8236 |
R$ 47.314,47 |
03 |
DIESEL COMUM |
2024 |
33160 |
8236 |
R$ 25.675,89 |
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO
NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 5º dia do mês de setembro de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 14, de 05 de Setembro de 2024.
";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o mês de Setembro e Outubro de 2024, na forma especifica e dá outras Providências.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.
RESOLVE
ART. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretária Municipal de Esporte e Lazer, para o mês de Setembro e Outubro de 2024.
NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
WASLLEY MATOS DE LACERDA |
18535 |
04/01/2023 à 03/01/2024 |
02/09/2024 à 01/10/2024 |
CARLOS DE OLIVEIRA E SILVA |
10190 |
20/08/2023 à 19/08/2024 |
01/10/2024 à 31/10/2024 |
RAFAEL FERREIRA MARQUES |
20236 |
01/09/2022 à 31/08/2023 |
02/09/2024 à 01/10/2024 |
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE SETEMBRO DE 2024.
HELENICE CARVALHO ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 181/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 47, de 04 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Rufina Pereira da Silva, Função: Superintendente Executivo de Finança, Contábil e Tributaria, matricula nº 341, 06 (seis) diárias e meia, o qual possuí valor unitário de R$ 400,00, conforme lei 2245/2015. O valor total das diárias e de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais).
Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que a servidora possa participar do 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade, o qual se realizará em Balneário Camboriú - SC, nos dias 8 a 11 de setembro de 2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE SETEMBRO.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal Da Fazenda
Decreto nº 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 337, de 05 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para o mês de Outubro de 2024, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para o mês de Outubro de 2024.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ALEX PEREIRA CARVALHO |
20202 |
01/09/2023 a 30/08/2024 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA |
17710 |
01/10/2022 a 30/09/2023 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
JOSE SOARES FILHO |
204 |
02/03/2023 a 01/02/2024 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
LINCOLN MATOS DE BRITO |
650 |
03/03/2023 a 02/02/2024 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
OSVALDO SILVA DE SOUSA |
734 |
03/03/2023 a 02/02/2024 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
SILVANO PEREIRA DE SOUZA |
197 |
01/04/2023 a 31/03/2024 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
STENIA ALVES GUIMARÃES |
17817 |
01/01/2023 a 03/01/2024 |
01/10/2024 a 30/10/2024 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE SETEMBRO DE 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 INFR - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024 INFR - Processo administrativo nº 2024001503. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAL PARTICIPANTES DO CERTAME, TENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2024 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82, vencedora dos itens: 01 (Percentual de desconto: 3,50%), 02 (Percentual de desconto: 3,50%) e 03 (Percentual de desconto: 3,00%). 02 - LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.735.091/0001-80, vencedora dos itens: 26 (Percentual de desconto: 1,00%), 27 (Percentual de desconto: 1,00%) e 28 (Percentual de desconto: 1,00%). Este registro de preço perfaz um valor total estimativo de: R$ 17.406.738,33 (dezessete milhões e quatrocentos e seis mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 05 de setembro de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL
Nº 2.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Porto Nacional/TO, no uso das suas atribuições legais, com fundamentos na Lei Municipal N° 2.431 de 05 de abril de 2019, pelo presente edital, torna de conhecimento público o chamamento das entidades que atuam em defesa ou atendimento/defesa dos direitos da criança e do adolescente de Porto Nacional, para fins de inscreverem seus projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional, tendo por objeto o desenvolvimento de serviços, programas e projetos, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente em âmbito municipal, a serem financiados integral ou parcialmente com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Lei Municipal N° 2.431 de 05 de abril de 2019, que dispõe sobre Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências e cria o Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA).
Lei Federal nº 8.242/91, e pelas Resoluções 137/2010 e 194/2017 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), criado pela mesma Lei, que o instituiu FNCA tem como objetivo financiar projetos que promovam, protejam e defendam os direitos das crianças e dos adolescentes.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1) O objetivo do chamamento público é a realização do concurso de Projetos para apoiar ações, complementares de atenção e que contribuem para a garantia dos direitos da criança e do Adolescente no Município de Porto Nacional.
2) Somente serão aceitos os Projetos de entidades e /ou programas devidamente registrados e atualizados no CMDCA, sob responsabilidade de instituições e entidades de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, que atuam no município em atendimento a criança e adolescentes.
3) O repasse dos recursos será feito pelo FIA através do CMDCA, atendendo aos pressupostos legais para celebração de termo de fomento do município.
4) Na aplicação dos recursos do FIA serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
3. DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão destinados ao financiamento de programas e ações governamentais e não governamentais que:
I. Visem o protagonismo da Criança e do Adolescente;
II. Visem à integração e o fortalecimento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Fomentem a prevenção e enfretamento da violência contra a Criança e o Adolescente;
IV. Promovam acessibilidade, inclusão e reinserção social da Criança e do Adolescente;
V. Financie pesquisas, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente;
VI. Fomentem a capacitação e a formação continuada de: a) Operadores do sistema de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente, entre os quais, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias e servidores municipais. b) Outros profissionais na temática da Criança e do Adolescente.
VII. Desenvolva programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicação e divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. Fortaleçam o sistema de garantias dos direitos da Criança e do Adolescente com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IX. Contratação de profissionais para o atendimento direto e específico do projeto em atendimento ao direito da criança e adolescente, que deverá reger-se-á de acordo com o princípio da impessoalidade normatizado pelo Artigo 37 da Constituição Federal;
X. Despesa de custeio ou material de consumo para o atendimento direto e específico da Criança e do Adolescente;
XI. Instalação e aquisição de material permanente e outros bens móveis para o atendimento direto e específico da Criança e do Adolescente;
XII. É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para: a) Despesas que não sejam diretamente relacionadas ao financiamento de Programa e ações relacionadas à Criança e ao Adolescente, b) Financiamento de políticas públicas de caráter continuado, nos termos definidos pela legislação pertinente.
XIII. Para pleitear recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência: a) As entidades deverão ter seus programas e ações inscritos no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; b) As entidades de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos deverão estar registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, possuir no seu estatuto a finalidade de promoção, proteção, defesa e ou atendimento à Criança e ao Adolescente e comprovar existência e regular atividade conforme o prazo estipulado no edital.
5. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Poderão participar deste Edital as instituições consideradas aquelas definidas pelo artigo 3º da Lei 1.343 de 12 de fevereiro de 1992 em consonância com Lei nº 2.454 de 26 de dezembro de 2019, onde lê-se ";A concessão, pelo poder público, de qualquer subvenção ou auxílio a entidades que qualquer modo, tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, deverá estar condicionada ao registro prévio da entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e, à escritura de Verba junto ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência - FIA";.
Projetos de promoção a Segurança alimentar |
Desenvolver campanhas para promoção e valorização de segurança alimentar. |
25.000,00 |
Ações educacionais
|
Promover ações voltadas à escolarização. |
25.000,00 |
Projetos educacionais no âmbito do esporte, cultura, lazer |
Ações voltadas a pratica de esporte, acesso à cultura e lazer como meio de qualificação. |
25.000,00 |
Ações de assistência Social na proteção básica e especial |
Desenvolver campanhas de orientações e prevenção |
25.000,00 |
Investimento de ações voltadas para cursos de profissionalização |
Oportunizar ações de educação profissionalizante com ênfase a necessidade da região do município de Porto Nacional - TO. |
25.000,00 |
Ação destinada à prevenção de doenças à crianças e adolescentes |
|
25.000,00 |
TOTAL |
|
150.000,00 |
I. Caso ocorra a aprovação de mais de um projeto por eixo, o valor total do eixo, que será custeado pelo FIA, será dividido em partes iguais, tendo o limite de aprovação de dois projetos por eixo.
6. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
a) Plano de trabalho;
b) Planilha orçamentária detalhada de forma unitária e global
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social e, se houver alterações, para comprovar a pertinência entre o projeto apresentado e as finalidades da entidade, atualizado de acordo com as disposições do Código Civil vigente, devidamente registrado em cartório competente, contendo cláusulas obrigatórias que preveem expressamente.
d) Cópia do Estatuto do Controle Social com os objetivos voltados a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
e) Em caso de dissolução da entidade, a transferência do respectivo patrimônio líquido será feita a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente o mesmo da entidade extinta.
f) Certificado de registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
g) Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fins de comprovação de no mínimo dois anos de existência;
h) Ata de eleição comprobatória da diretoria em exercício; i) Ata de nomeação do dirigente do órgão governamental.
7. DA METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
I. As entidades governamentais e não governamentais, deverão ter seus programas e ações inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II. As entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos deverão estar registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, possuir no seu estatuto a finalidade de promoção, proteção, defesa e ou atendimento à Criança e ao Adolescente e comprovar existência regular de atividade conforme o prazo estipulado no edital.
III. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Análise e Aprovação de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão será composta por 3 (três) pessoas que não estejam inseridas nas organizações que pleitearão a inscrição dos projetos, onde selecionará projetos nas seguintes fases:
1) HABILITAÇÃO: Consiste no estrito cumprimento deste Edital;
2) AVALIAÇÃO: Os projetos serão avaliados pela comissão que, se necessário convocará representante do proponente para prestar esclarecimento, realizará visita in loco para avaliação/constatação, assim como, poderá recorrer a quaisquer instâncias externas que julgar necessário, solicitando esclarecimento e/ou pareceres técnicos para subsidiar a decisão.
3) Se necessário a comissão poderá solicitar alteração/adequação do plano de trabalho.
4) SELEÇÃO: Seleção das propostas aptas a receber a Carta de Captação de Recurso do Fundo Municipal Infância e Adolescência de Porto Nacional.
5) CLASSIFICAÇÃO: Encaminhamento dos pareceres para apreciação da plenária do CMDCA e posterior publicitação através de Resolução.
6) A avaliação da execução dos projetos anteriores aprovados pelo CMDCA (quando for o caso), será considerada na apreciação dos projetos apresentados pelos proponentes.
IV. Para a avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FIA, observará os seguintes pressupostos:
1) A consonância da proposta com as definições do CMDCA.
2) As disposições do presente Edital de Chamamento Público, em especial a consonância das propostas com os eixos temáticos, bem como a avaliação dos documentos necessários par a formalização da parceria e demais requisitos legais.
3) A consonância com a legislação e normativa vigente relacionada aos Direitos da Criança e Adolescência, em especial ao Estatuto da Criança e Adolescente e aos Planos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência.
4) Capacidade técnica e gerencial da Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar o projeto, com a observância dos requisitos previstos.
5) A consonância do Plano de trabalho com os requisitos previstos no edital, bem como a compatibilidade do custo do projeto com os valores praticados no mercado.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1) A prestação de contas relativas aos termos de fomento firmados com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverá obedecer ao plano de trabalho apresentado, respeitando as normas estabelecidas, neste edital e demais legislação pertinentes.
2) O programa governamental deverá apresentar sua prestação de contas diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no final da execução do projeto.
3) A data inicial para aplicação dos recursos recebidos deverá ser posterior a data da liberação.
4) A prestação de contas a que se refere, deverá ser encaminhada para o CMDCA através relatório de execução do objeto para apreciação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional, que por sua vez emitirá parecer a ser deliberado pela plenária do CMDCA, atestando conformidade ou não. O relatório também deverá ser apresentado em plenária e deve conter:
a) A demonstração do alcance de metas referentes ao período de que trata a prestação de contas.
b) A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto.
c) Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros.
d) Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida quando houver.
e) Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas.
f) Do grau de satisfação do público-alvo que, poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, entre outros.
g) Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto da parceria.
h) A organização da Sociedade Civil e Programa Governamental e não Governamental, que não apresentar prestação de contas e/ou investir o recurso em desconformidade com o projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA estará sujeito a devolução da totalidade do recurso recebido.
i) Os proponentes dos projetos contemplados com recursos do FIA, deverá participar de ações de socialização dos resultados dos projetos financiados no
ano corrente, em conformidade com a deliberação do CMDCA (audiências públicas, plenárias extraordinárias, plenárias ampliadas entre outros eventos).
12. CRONOGRAMA
a) Prazo para impugnação do Edital de chamamento público, até 12 de setembro de 2024. b) Prazo para a entrega dos projetos/documentos previstos no item 06, dia 05 de outubro de 2024. c) Prazo para análise dos projetos/documentos entregues pelas instituições, até 05 de novembro de 2024. Durante este prazo a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FIA poderá solicitar esclarecimentos às Instituições inscritas. d) Prazo para publicação dos projetos aprovados pelo CMDCA, 05 de dezembro de 2024.
13. DA ENTREGA DOS PROJETOS
a) O representante legal da instituição deverá entregar o projeto e os documentos a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FIA no período de 05 de setembro a 05 de outubro, conforme o cronograma do edital;
b) O projeto deverá ser entregue na sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - Casa dos Conselhos situada a Avenida Murilo Braga esquina com a Av. Castelo Branco nº 1682, Centro - Porto Nacional, conforme prazo publicado no edital; c) Em caso de dúvidas acerca do projeto, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FIA chamará o representante da Instituição para apresentar e prestar esclarecimentos acerca do projeto.
14. DO PROJETO
O projeto deverá ser obrigatoriamente protocolado, contendo:
1) Plano de Trabalho, com:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executadas;
c) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) Forma e prazo de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
e) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
f) O projeto deverá ser executado no prazo máximo de doze meses.
1) Após o prazo limite para apresentação das propostas e documentos, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão.
2) A instituição que apresentar mais de 1(um) projeto deverá apresentá-lo conjuntamente.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) A celebração de convênios ou instrumentos congêneres com os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a execução de programas e ações observará o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 2007, e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministérios de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União.
2) A celebração de convênios deverá observar igualmente as normativas administrativas do órgão gestor da política municipal da Criança e do Adolescente.
3) Os casos omissos serão tratados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4) A documentação para montagem do processo financeiro, distingue-se dos documentos já elencados neste edital, o qual será elencado e solicitado no período a ser definido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do FIA após a aprovação do projeto.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Concorda com as disposições previstas no edital de Chamamento Público nº 01/2024 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Porto Nacional - TO, ______ de _________________ de 20______.
........................................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da instituição)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO
Nº 15, de 19 de Dezembro de 2023.
";Dispõe sobre a aprovação do PROJETO do Instituto FUNDAV- Fundação do Direito a Vida e da outras providencias";
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal N° 1818 de 25 de maio de 2005, alterada pela lei Municipal N° 2454 de 06 dezembro de 2019
CONSIDERANDO que o Edital nº002/2023 que teve por objetivo o chamamento público de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal para destinação de recursos advindos de deduções do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas.
CONSIDERANDO que o objetivo do chamamento público é a realização da seleção de projetos para apoiar ações, complementares de atenção e que contribuem para a garantia dos direitos dos idosos no Município de Porto Nacional.
CONSIDERANDO que somente serão aceitos projetos de entidades e/ou programas devidamente registrados e atualizados no COMDIPI, sob responsabilidade de instituições e entidades de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos que atuam no município em atendimento a idosos
CONSIDERANDO que o repasse dos recursos será feito pelo Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, após a deliberação e aprovação do COMDIPI, atendendo aos pressupostos legais para celebração do Termo de Fomento.
CONSIDERANDO que na aplicação dos recursos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, depende da previa deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo a resolução que a autorizar ser anexada a documentação respectiva para fins de controle de prestação de contas.
CONSIDERANDO que a documentação foi analisada pela Comissão de Inscrição e Fiscalização e ainda deliberado em reunião ordinária no dia 19 de março de 2024, neste Conselho Municipal para aprovação final dos projetos que cumpriram os requisitos do edital nº 002/2023.
RESOLVE:
Art. 1° Resolve aprovar o PROJETO, devendo ser custeado com recursos do Fundo Municipal dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Nacional -TO, 19 de dezembro de 2023.
Silvania Ferreira de Souza
Presidente do COMDIPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2024 FMS
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDRACEIRO: REPARO DE VIDROS DE PORTAS, JANELAS, ARMÁRIOS VITRINE, ENTRE OUTROS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PORTO NACIONAL - TO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 06 de setembro ao dia 11 de setembro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 05 de setembro de 2024.
LAMARA REIS COSTA}
Agente de Contratação
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