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EDIÇÃO Nº 819, DE 03 de Setembro de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 669, de 03 de Setembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Valdeir Mezencio de Avelar Junior, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026559 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 477/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDEIR MEZENCIO DE AVELAR JUNIOR

10348

PROFESSOR

01/09/2024 à 01/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 671, de 03 de Setembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Anny Meury Lopes Costa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/027075 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMUS nº. 328/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANNY MEURY LOPES COSTA

20022

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

21/08/2024 à 21/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE SETEMBRO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 65, de 02 de Setembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Férias para Secretária Keila Viana Ribeiro Maciel lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a suspensão de férias da Secretária Keila Viana Ribeiro Maciel, Portaria nº 019 de 07 de março de 2024, do período de 04/03/2024 a 02/04/2024, publicada em Diário Oficial de nº 696 de 2024;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias a Secretária Keila Viana Ribeiro Maciel 30 (trinta) dias a partir de 09/09/2024 a 08/10/2024.

Ficando responsável interinamente para responder pelas suas obrigações a Superintende Ana Caroline Fernandes Parrião, Matrícula: 20355, durante o período necessário.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3, de 03 de Setembro de 2024.

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Assistência Social convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS EQUIPAMENTOS E CONSELHOS VINCULADOS. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 04 ao dia 10 de setembro de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 03 de setembro de 2024.

SUELI ALVES DA SILVA FONSECA
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 24, de 02 de Setembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos e comissionados lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo para o mês de outubro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n. º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionado, integrante do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, para o mês de agosto de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

DEBORA SILVINO DO NASCIMENTO SOARES

10218

15/10/2023 a 14/10/2024

01/10/2024 a 01/11/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional - TO
Decreto nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 4, de 03 de Setembro de 2024.

";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Muni cipal de Desenvolvimento Distrital referente ao mês de Agosto de 2024, na forma específica.";

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Agosto de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

THAYANNE MORAES COELHO

10317

11/02/2023 à 10/02/2024

01/10/2024 à 30/10/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE LUZIMANGUES, PORTO NACIONAL, 19 DE AGOSTO DE 2024.

EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretario Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 295 - 20/05/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


AVISO DE SUSPENSÃO - SINE DIE

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 SEMDEE

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão estava marcada para ocorrer no dia 03 de setembro de 2024, às 08:30 horas (horário de Brasília), por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, fica SUSPENSA ";Sine Die";, para retificações do Termo de Referência e consequentemente do Edital.

Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado novo edital.

Porto Nacional - TO, 02 de setembro de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 84, de 05 de Setembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de outubro de 2024, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores

abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de outubro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

LÉO JOHNY FERREIRA DOS SANTOS

8358

07/03/2023 A 06/03/2024

05/08/2024 A 04/09/2024

RAIMUNDO NONATO RODRIGUES A. AMARAL

8253

06/03/2023 A 05/03/2024

05/10/2024 A 04/11/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE SETEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança


PORTARIA Nº 91, de 30 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a designação da servidora LEIDAIR ALVES RABELO, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do servidor JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO, em razão, do período de férias.

CONSIDERANDO que o referido afastamento compreende o período de 01 a 30 de setembro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR a servidora LEIDAIR ALVES RABELO, Diretora de cerimonial, Matrícula 101998, para substituir o Secretário Municipal de Gestão e Governança em seu afastamento e impedimentos legais ou regulamentares visando o acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno da Secretaria Municipal de Gestão e Governança.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 30 DE AGOSTO DE 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 847, de 23 de Agosto de 2024.

";DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER O CARGO DE RESPONSÁVEIS AUTORIZADOS PELO ENVIO DE DOCUMENTOS AO SICAP-LCO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS";.

A Secretaria de Saúde do Município de Porto Nacional - TO, por sua agente signatária, no uso de suas atribuições legais, Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, determina:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n. 14.133/2021;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2024, de 15 de abril de 2024, institui nova normatização, e dita que será necessário a renovação dos responsáveis para inserção de documentos junto ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Licitações, Contratos e Obras - SICAP-LCO.

RESOLVE:

ART. 1º Nomeia e designa a servidora abaixo indicadas para atuar como Responsável Autorizada para envio de documentos ao SICAP-LCO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional

I- Bruna Mirelly Simões Vieira CPF: 803.321.881-91

§ 1º A Servidora nomeada exercerá a função de Responsável Autorizada, para envio de documentos ao SICAP-LCO, a fim de alimentar o sistema e conduzir todos os atos das licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico e demais modalidades conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

ART. 2º - Fica revogadas as disposições em contrário.

PUPLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 de agosto de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 868, de 02 de Setembro de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de OUTUBRO de 2024, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de OUTUBRO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADAILDA SARAIVA DIAS MENDES

8137

14/03/2023 A 13/03/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

BIANCA RODRIGUES DA COSTA

20070

01/09/2023 A 31/08/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

CLAUDEVAN TAVARES ALVES

9438

27/02/2023 A 26/02/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

CRISTIANE PEREIRA MARQUES DE SENA

8210

11/03/2023 A 10/03/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

DENICE ALVES DA COSTA ASSIS

0985

01/10/2023 A 30/09/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

DEVAL ALVES DE ASSIS

2344

01/10/2023 A 30/09/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

DORILENIS AIRES PEREIRA DOS SANTOS

1397

24/06/2023 A 23/06/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

JACKELINE BEZERRA ARAUJO

17155

04/02/2023 A 03/02/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

JAKELINE KAZUMI SAKAI DE SOUZA

20358

01/11/2023 A 31/10/2024

10/09/2024 A 29/02/2024

JORGE LINO DE MATOS

1010

01/05/2023 A 30/04/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

JOSÉLIA MARTINS COSTA

18766

05/01/2023 A 04/01/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

KATYUSSIA ALMEIDA MOURA

8289

15/03/2023 A 14/03/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

LUZIENE TURIBIO DE SOUZA

8134

08/03/2023 A 07/03/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

MÁRCIA LIRA DA ROCHA

8123

07/03/2023 A 06/03/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

MARIA AUGUSTA GONÇALVES NARDES

1405

12/09/2023 A 11/09/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA CAMPOS SANTOS

1011

01/05/2023 A 30/04/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

MARIA DE JESUS GAMA LIMA STRASSER

1495

14/08/2023 A 13/08/2024

01/09/2024 A 30/09/2024

MARIA RAIMUNDA COELHO NERES

19676

06/04/2023 A 05/04/2023

01/10/2024 A 30/10/2024

MARINNA MACIEL SANTANA

19998

02/08/2023 A 01/08/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

MARLENE BORGES SOUSA

1493

08/06/2023 A 07/06/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

MARLEY CAETANO DE ARAÚJO

20259

22/10/2023 A 21/10/2024

09/09/2024 A 08/10/2024

POLIANA BRAGA BUENO

17177

01/02/2023 A 31/01/2024

02/09/2024 A 01/10/2024

RAIMUNDO BORGES BRITO

1416

12/09/2023 A 11/09/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

RAQUEL DO REGO SILVA

8127

14/03/2023 A 13/03/2024

07/10/2024 A 05/11/2024

ROSIANE RODRIGUES CERQUEIRA

19720

02/04/2023 A 01/04/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

ROSIVANE PEREIRA DA SILVA

1499

17/01/2023 A 16/01/2024

07/10/2024 A 26/10/2024

SEBASTIANA RODRIGUES FERREIRA ANDRADE

20029

01/09/2023 A 31/08/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

WAGNER SANTANA MOREIRA

18777

04/01/2023 A 03/01/2023

01/10/2024 A 30/10/2024

YGOR BECHER MENDES

20048

12/08/2023 A 11/08/2024

01/10/2024 A 30/10/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


PORTARIA Nº 869, de 02 de Setembro de 2024.

";"Dispõe sobre a concessão de férias à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde na forma em que específica.".";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidora Silvana Vieira de Paiva Rodrigues, Coordenadora de Recursos Humanos, matrícula nº 19997, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 23/09/2024 à 22/10/2024 referente ao período aquisitivo 02/08/2023 à 01/08/2024.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024 JUV

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 09 de setembro de 2024 às 09:00 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 20 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e/ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 03 de setembro de 2024.

Sueli Alves da Silva Fonseca
Agente de Contratação




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