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EDIÇÃO Nº 818, DE 02 de Setembro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO
O Secretário da Secretaria Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais:
Considerando, o Ofício nº 22/2024/SECOM da Secretaria Municipal de Comunicação onde é justificada e solicitada a revogação do certame, referente à Dispensa de Licitação 003/2024 SECOM
RESOLVE:
REVOGAR, o procedimento Dispensa de Licitação 003/2024 SECOM, referente ao Processo Administrativo nº 2024002084, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS CLIPAGEM, AUDITORIA, MENSURAÇÃO DE MÍDIA E MONITORAMENTO DIGITAL, ABRANGENDO AS MÍDIAS ELETRÔNICAS (TV, RÁDIO E INTERNET) E IMPRESSAS (JORNAIS), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO, em razão do interesse público.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Nacional - TO, 02 de setembro de 2024.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretário Mun. de Comunicação
Decreto nº 427/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 795, de 13 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão dos adicionais de Insalubridade e periculosidade na forma em que especifica";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO que os adicionais de Insalubridade e periculosidade são vantagens pecuniárias de caráter transitório aos servidores efetivos, que não se incorporam à remuneração do servidor, concedida como uma forma de compensação pelo risco à vida e à saúde, enquanto perdurar a exposição ao risco
CONSIDERANDO o Art 91 da Lei nº 1435/1994 e a regulamentação dada pela Lei nº 2626/2023
CONSIDERANDO o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho que especificou os locais e agentes que têm direito, elaborado pela Empresa ENGEMED ENGENHARIA CNPJ Nº 25169146/0001-96
CONSIDERANDO que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente, única e exclusivamente, sobre o menor vencimento constante da tabela de vencimentos correspondente ao cargo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade, exceto para os médicos, tem por base o valor inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 10% (dez por cento) grau mínimo, 20% (vinte por cento) grau médio e 40% (quarenta por cento) grau máximo;
CONSIDERANDO que valor do adicional de insalubridade para os médicos tem por base o vencimento inicial constante da tabela de vencimentos correspondente, definidos por 5% (cinco por cento) para o grau mínimo, 8% (oito por cento) para o grau médio, 12% (doze por cento) para o grau máximo;
CONSIDERANDO o que preceitua o art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 que, tendo em vista, a disponibilidade orçamentária e financeira, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade poderão ser aplicados de forma parcelada, em até 3 (três) vezes, a depender de regulamentação por meio de decreto do chefe do executivo municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041 de 01 de fevereiro de 2024 que regulamenta o Art 25 da Lei nº 2626 de 19 de dezembro de 2023 sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade não tem caráter salarial permanente, possuindo natureza jurídica de salário-condição, não constituindo base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou qualquer outra complementação ou gratificação natalina
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante a fruição de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de doença em pessoa da família por período superior a 30 dias, desde que esta não decorra do exercício das atribuições próprias do cargo ou de acidente de trabalho, não sendo devido durante qualquer das licenças ou afastamentos não remunerados
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade e periculosidade não será devido durante afastamento para atender convocação da Justiça Eleitoral, durante período eletivo ou não, ou para participar de programa de treinamento regularmente instituído, ou ainda para afastamento para exercício de mandato classista;
RESOLVE
Art 1º - Conceder o adicional de insalubridade aos servidores descritos abaixo, em virtude de contato com agente nocivo causador do referido adicional:
Nome: |
MT |
Cargo |
Lotação |
Local de Trabalho |
Grau de Insalubridade |
Elizianne Da Costa Pinto |
20049 |
Cirurgião Dentista |
UMS BRIGADEIRO |
UMS BRIGADEIRO |
20% |
Art 2º Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir do dia 01 de agosto de 2024
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2024
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 2, de 02 de Setembro de 2024.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 FMAS - Processo administrativo nº 2023016975. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES PARTICIPANTES CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024 FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - WCA VENDAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 44.913.349/0001-90, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 ,09, 10, 11, 12, 13, 15, 17,18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 perfazendo um valor total de R$ 1.150.673,09 (um milhão e cento cinquenta mil e seiscentos e setenta e três reais e nove centavos). 02- RB FLEXO LTDA, CNPJ nº 50.447.623/0001-85, vencedora do item 14, perfazendo um valor total de R$24.821,60 (vinte e quatro mil e oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos). 03- FÁBRICA DAS BANDEIRAS INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ nº 04.884.221/0001-20, vencedora do item 16, perfazendo um valor total de R$33.830,00 (trinta e três mil e oitocentos e trinta reais).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 02 de setembro de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoridade competente
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 52, de 02 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ALAIR OLIVEIRA FONTOURA.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. ALAIR OLIVEIRA FONTOURA, casada, portadora do RG nº 1.523.124, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 21/08/2017, inscrita no CPF 837.645.771-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.193,78 (Oito mil e cento e noventa e três reais e setenta e oito centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 27, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10453P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 02 de setembro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 54, de 02 de Setembro de 2024.
";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. IVALDA RIBEIRO DOS SANTOS GUILHERME.";
O PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c o artigo 12 da Lei Municipal nº. 2.112/2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. IVALDA RIBEIRO DOS SANTOS GUILHERME, casada, portadora do RG nº 101.399, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 13/02/2023, inscrita no CPF 783.447.191-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 6.215,44 (Seis mil e duzentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 27, do processo de aposentadoria nº 2024.04.10454P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 02 de setembro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente do Previporto
CPF 769.647.101-59
Decreto 454/2023
PORTARIA
Nº 56, de 02 de Setembro de 2024.
DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA QUE ESPECIFICA
O Presidente do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO, Autarquia Municipal, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, localizada à Av. Carlos Braga, nº 1451, Quadra I Lote 18 -A, Setor Aeroporto, inscrita no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e suas modificações posteriores e da legislação correlata;
CONSIDERANDO, a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRE DE IDA E VOLTA DE PORTO NACIONAL - TO A BRASILIA - DF/ PORTO NACIONAL - TO DESTINADAS AOS SERVIDORES E CONSELHEIRAS DO PREVIPORTO, PARA PARTICIPAÇÃO NO - 2º CONGRESSO BRASILEIRO DE MULHERES DE RPPS DE 04 A 05/09/2024 EM BRASILIA - DF, conforme descrito e especificado no termo de referência.
CONSIDERANDO, a realização do procedimento de Dispensa de Licitação 006/2024, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa vencedora do certame: 02 - LANTUR VIAGEM E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ: 33.527.117/0001-87, sediada na Quadra 104 Norte, Rua NE 05, lote 05, sala 04, Plano Diretor Norte em Palmas - TO, com proposta no valor global de R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais). Processo Administrativo 2024003508.
As despesas decorrentes deste objeto ocorrerá por conta da dotação orçamentária constante do orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Púbicos de Porto Nacional.
Dotação: 02.0203.04.122.1139.2000 Elemento: 3.3.90.33 Fonte: 18020000
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Porto Nacional, 02 de Setembro de 2.024.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024 - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ/MF: 19.331.029/0001-84, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 02 - LANTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ: 33.527.117/0001-87, comunicando que a mesma atende os requisitos do edital, quanto a sua confecção e valor dentro do estimado, com proposta no valor global de R$ 3.228,00 (três mil, duzentos e vinte e oito reais).
Porto Nacional - TO, 02 de Setembro de 2024.
JOSIEL PEREIRA SALES
Presidente
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