.
EDIÇÃO Nº 817, DE 30 de Agosto de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 19, de 30 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO ";.
O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ PROCÓPIO DA CRUZ FILHO , matrícula nº 103152, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2024003486, sobre o objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP) de forma continuada , nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) , com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil , incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel , disponível nacionalmente com tecnologia digital , roaming automático, plano coorporativo Pós-Pago , com fornecimento de aparelhos Smartphones com chips incluso e chips avulsos sob a forma de regime de comodata.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 30 de agosto de 2024.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 295/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 40, de 30 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 446/2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024003507 com objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO E COFFEE BREAK DESTINADOS A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL. CONSIDERANDO OS EVENTOS INSTITUCIONAIS REALIZADOS, AS CAPACITAÇÕES DE SERVIDORES E REUNIÕES COM EMPREENDEDORES E EMPRESÁRIOS, EVITANDO ASSIM DESPESAS DE ÚLTIMA HORA DE ALIMENTAÇÃO E LANCHES, QUE SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA AS EQUIPES EM DISPOSIÇÕES DOS., servidora conforme abaixo:
Servidor: Francismar Maria da Silva,
Matrícula nº 103154.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de 30 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de agosto de 2024.
Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 446/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 789, de 07 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora THAYANE KARLA LOPES RUFINO - DIRETORA DE DIRETORA VIGILÂNCIA como fiscal titular de contratação para prestação de serviços de empresa especializada em coletas, transporte, tratamento e destinação final de lixos patológicos, provenientes dos estabelecimentos de saúde que pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional-To. Sob controle e acompanhamento da vigilância em saúde, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024002595, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 07 de agosto de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 829, de 20 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor LUIZ CARLOS FONSECA - COORDENADOR DE TRANSPORTE como fiscal titular de contrato para contratação de empresa (s) para prestação de serviços de no fornecimento de mão-de-obra em serviços voltados para manutenção de veículos automotores leves e pesados, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente ao processo n° 2024003169, para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 20 de agosto de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 3, de 29 de Agosto de 2024.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 FMAS - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 FMAS - Processo administrativo nº 2024002830. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTEMPLANDO PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS, PRESTADAS AOS CIDADÃOS E ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA E/OU DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO. Proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024 FMAS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 116, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - JW EMPREENDIMENTOS LTDA, nome fantasia JW EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 37.017.901/0001-04, vencedora do item 01, perfazendo um valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível no Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Nacional - TO. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional - TO, 29 de agosto de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoridade competente
.