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EDIÇÃO Nº 814, DE 27 de Agosto de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 631, de 23 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a convocação da Comissão Permanente para realização do Inventário físico, avaliação, baixa e regularização das informações patrimoniais do Município de Porto Nacional, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONVOCAR a Comissão Permanente instituída por meio do Decreto n.º 295, de 23 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, edição 748, em 23 de maio de 2024 para a realização de Inventário de bens móveis.
Art. 2º - A realização desta convocação por meio da Secretaria Municipal da Administração, está em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023
PORTARIA
Nº 640, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora VILMENIA PEREIRA DA SILVA PAULINO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140182/025785 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VILMENIA PEREIRA DA SILVA PAULINO |
4305 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
15/08/2024 A 13/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 641, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DIANE DE SOUZA LIMA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/025546 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DIANE DE SOUZA LIMA |
18793 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
01/08/2024 A 30/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 642, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CLECIA RODRIGUES DOS REIS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025873 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLECIA RODRIGUES DOS REIS |
236 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
07/08/2024 A 05/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 643, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026434 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES |
10909 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/08/2024 A 19/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 644, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO SOCORRO CUNHA ROCHA GUILHERME, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026536 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA DO SOCORRO CUNHA ROCHA GUILHERME |
479 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/08/2024 A 11/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 645, de 27 de Agosto de 2024.
"Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde à servidora MYLLENA CAVALCANTE MACEDO THOMAZ, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025532 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
MYLLENA CAVALCANTE MACEDO THOMAZ |
8227 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 646, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARCIA ARAUJO COSTA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026201 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARCIA ARAUJO COSTA |
16636 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
07/08/2024 A 05/10/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 647, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDVÂNIA MARTINS SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025982 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EDVÂNIA MARTINS SILVA |
11097 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
08/08/2024 A 21/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 648, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CAMILA NATHALY SOUSA GOMES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026037 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CAMILA NATHALY SOUSA GOMES |
16667 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
09/08/2024 A 07/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 649, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDA MARIA DA SILVA AIRES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026082 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDA MARIA DA SILVA AIRES |
45 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
11/08/2024 A 24/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 650, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor MAGNO PINTO DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/026442 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, à de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MAGNO PINTO DA SILVA |
11149 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/08/2024 A 26/09/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 651, de 27 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde à servidora DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025694 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
DEUSELIA PEREIRA SOARES TAVARES |
10333 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 32, de 27 de Agosto de 2024.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens dos servidores público e dá outras providências.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores da SMAP - Da Secretaria Municipal De Agricultura E Produção, com destino a cidade de Palmas-TO, no dia 29 e 30 de agosto de 2024, com a finalidade para participar de uma oficina de rotinas de funcionamento do serviço de inspeção municipal visando á inclusão produtiva no dia 29, e o curso de capacitação de rotulagem no dia 30 de agosto de 2024, das 8hs às 18hs.
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesa com alimentação, decorrentes da viagem.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder os servidores, da Secretaria Municipal De Agricultura e Produção, concedi 2 (duas) diárias sem pernoite, totalizando o valor de R$ 200,00(duzentos reais).
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, aos 27 dias do mês de agosto de 2.024.
ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretaria Municipal De Agricultura E Produção
Decreto N° 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA
Nº 11, de 26 de Agosto de 2024.
";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidores lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para o mês de Setembro de 2024, na forma especifica e dá outras Providências.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL
-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.
RESOLVE
ART. 1º - CONCEDER 20 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Secretária Municipal de Esporte e Lazer, para o mês de setembro de 2024.
NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
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HELENICE CARVALHO ROCHA |
10945 |
01/08/2023 |
à |
02/09/2024 |
|à |
|
|
31/07/2024 |
|
21/09/2024 |
|
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE AGOSTO DE 2024.
HELENICE CARVALHO ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DECRETO: 181/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 005/2024 INFR
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município de Porto Nacional, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 005/2024 INFR, CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA LAGUNA I, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo: 2024001993 da CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 005/2024 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: AR ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 45.716.772/0001-62, no valor global de R$ 1.119.800,00 (um milhão e cento e dezenove mil e oitocentos reais).
Porto Nacional - TO, 27 de agosto de 2024.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura
Autoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 838, de 22 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal e gestor titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora GESSY HANANY SOUSA DE OLIVEIRA - GERENTE DE LOGÍSTICA como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos para atender à demanda dos usuários da Saúde do município de Porto Nacional, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde. Destinado a atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e distritos, referente aos processos n° 2024003390, 2024003391 para acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos dias 22 de agosto de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Nº 22, de 13 de Agosto de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 022/2024
PROCESSO Nº: 2024/160036/018455
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: FRANCISCO DE ASSIS DA CUNHA REIS
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA COBRANÇA DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN da obra, DUAM 5891739 com vencimento em 16/10/2023, advindo de realização de obra particular construída no imóvel situado na Rua 04 (Cora Francisco de Carvalho), Quadra 04 Lote 28, Jardim América, Porto Nacional/TO, CCI nº 29843. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 12/08/2024. Após o voto da conselheira Maísa Moura Menezes seguindo as bases legais da decisão de Primeira Instância, a conselheira Vanuza Martins divergiu da decisão de primeira instância e do voto da relatora, com indeferimento da redução de 25% da base de cálculo do ISSQN da obra, concedendo apenas o direito do desconto de juros e multa com o prazo de 30 dias para pagamento do débito, elucidando sobre a aplicabilidade dos Art. 62-A e 63-A do Código Tributário Municipal, tendo, ainda, as conselheiras Ozair Ribeiro de Castro e Jaciara Pereira Cabral seguiram em concordância ao voto divergente apresentado. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/018455 - Francisco de Assis da Cunha Reis, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, pelo indeferimento parcial da decisão de primeira instância, não sendo concedida a redução de 25% (vinte e cinco por cento) da base de cálculo do ISSQN da obra, pelo fato de que na lei, o Art. 62-A torna-se necessária a evidenciação do valor total dos serviços prestados, que por sua vez, esse valor será reconhecido pelos valores das notas fiscais apresentadas pelo contribuinte, contudo não foram apresentadas nos autos do processo de abertura de alvará de construção e no processo de impugnação, as devidas notas fiscais para que sejam verificadas de acordo com o art. 62-A. Com isso, o valor da base de cálculo para o ISSQN da obra segue a apuração por arbitramento conforme o Art. 63-A. Ficando, ainda, concedido o direito do desconto de juros e multa com o prazo de 30 dias para pagamento do débito, nos termos do § 1° do Art. 63-B do CTM, contados do dia posterior à cientização do contribuinte da decisão em sede de segunda instância. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 13 de agosto de 2024.
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VANUZA MARTINS
Conselheira Suplente
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 23, de 13 de Agosto de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 023/2024
PROCESSO Nº: 2024/160036/008950
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: GERISVALDO PEREIRA DE CARVALHO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA COBRANÇA DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN da obra, DUAM 5896602 com vencimento em 24/02/2024, advindo de realização de obra particular construída no imóvel situado na Rua Saturnino Pires de Souza, Quadra 12 Lote 49, Jardim América, Porto Nacional/TO, CCI nº 31269. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 12/08/2024. Após o voto da conselheira Maísa Moura Menezes seguindo o voto e as bases legais da decisão de Primeira Instância, a conselheira Vanuza Martins divergiu da decisão de primeira instância e do voto da relatora, com indeferimento da redução de 25% da base de cálculo do ISSQN da obra, elucidando sobre a aplicabilidade dos Art. 62-A e 63-A do Código Tributário Municipal, e concedendo apenas o direito do desconto de juros e multa com o prazo de 30 dias para pagamento do débito. Na sequência, a conselheira Ozair Ribeiro de Castro votou concordando com o voto divergente apresentado. A conselheira Jaciara Pereira Cabral foi impedida de votar neste processo por ter sido a autoridade fiscal autuante. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/008950 - Gerisvaldo Pereira de Carvalho, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, pelo indeferimento parcial da decisão de primeira instância, não sendo concedida a redução de 25% (vinte e cinco por cento) da base de cálculo do ISSQN da obra, pelo fato de que na lei, o Art. 62-A torna-se necessária a evidenciação do valor total dos serviços prestados, que por sua vez, esse valor será reconhecido pelos valores das notas fiscais apresentadas pelo contribuinte, contudo, o contribuinte apresentou notas fiscais que não condizem fidedignamente com o valor da obra executada, sendo, ainda, fora do seu período de competência de sua execução. Com isso, o valor da base de cálculo para o ISSQN da obra segue a apuração por arbitramento conforme o Art. 63-A. Ficando, ainda, concedido o direito do desconto de juros e multa com o prazo de 30 dias para pagamento do débito, nos termos do § 1° do Art. 63-B do CTM, contados do dia posterior à cientização do contribuinte da decisão em sede de segunda instância. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 13 de agosto de 2024.
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VANUZA MARTINS
Conselheira Suplente
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 24, de 14 de Agosto de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 024/2024
PROCESSO Nº: 2024/160036/015330
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: WILMA FERREIRA DE LIMA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA COBRANÇA DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN da obra, DUAM 5982262 com vencimento em 15/02/2024, advindo de realização de obra particular construída no imóvel situado na Rua 04 Quadra 20 Lote 50, Jardim dos Ipês II, Porto Nacional/TO, CCI nº 22907. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 12/08/2024. Após o voto da conselheira relatora Vanuza Martins, os demais conselheiros decidiram em unanimidade de votos por manter a decisão de Primeira Instância na sua integralidade. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/015330 - Wilma Ferreira de Lima, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, por manter a decisão de primeira instância em sua integralidade, concedendo o desconto de juros e multa do ISSQN da obra dentro do lapso temporal nos termos do § 1° do Art. 63-B do CTM, contados do dia posterior à cientização do contribuinte da decisão em sede de segunda instância. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 14 de agosto de 2024.
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VANUZA MARTINS
Conselheira Suplente
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 26, de 14 de Agosto de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 026/2024
PROCESSO Nº: 2024/160036/020337
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: AMANDO PEREIRA DE SOUZA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA COBRANÇA DO ISSQN DA OBRA
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento com solicitação de revisão do lançamento fiscal relativo ao ISSQN da obra, DUAM 5895647 com vencimento em 29/11/2023, advindo de realização de obra particular construída no imóvel situado na Rua José Ribamar Alves da Silva, Quadra 09 Lote 27, Residencial Jardim América, Porto Nacional/TO, CCI nº 31036. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão ordinária realizada no dia 12/08/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro, os demais conselheiros decidiram em unanimidade de votos por manter a decisão de Primeira Instância na sua integralidade. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2024/160036/020337 - Amando Pereira De Souza, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, por manter a decisão de primeira instância em sua integralidade, concedendo o desconto de juros e multa do ISSQN da obra dentro do lapso temporal nos termos do § 1° do Art. 63-B do CTM, contados do dia posterior à cientização do contribuinte da decisão em sede de segunda instância. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 14 de agosto de 2024
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OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Suplente
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 27, de 14 de Agosto de 2024.
ACÓRDÃO Nº: 027/2024
PROCESSO Nº: 2023/160036/001869
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: LEONDINA MAGALHÃES DE SOUSA LIMA
ASSUNTO: Solicitação de isenção tributária de IPTU
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento para o reconhecimento do direito à isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009 (CTM-PN). Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso Voluntário. Em sessão ordinária realizada no dia 12/08/2024. Após o voto da conselheira relatora Ozair Ribeiro de Castro pela manutenção da decisão de Primeira Instância, seguindo os seus embasamentos legais, a conselheira Vanuza Martins divergiu da decisão de primeira instância e do voto da relatora, explicando que a lei municipal, embora taxativa quanto aos requisitos obrigatório para concessão da isenção de IPTU, não há especificação na lei quanto aos casos de moradias em áreas de riscos, com evacuação do contribuinte por ordem e amparo do poder público, ficando o imóvel desocupado, caso comprovado neste autos do processo através de vistoria pela Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Porto Nacional, e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o qual expediu declaração de aluguel social para o amparo habitacional do contribuinte. Neste sentido, a conselheira Vanuza Martins votou pelo deferimento da isenção de IPTU no exercício de 2023. As conselheiras Maisa Moura Menezes e Jaciara Pereira Cabral seguiram em concordância ao voto divergente apresentado. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023/160036/001869 - Leondina Magalhães de Sousa Lima, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, pelo deferimento da isenção de IPTU no exercício de 2023, após verificada as condições dos casos de moradias em áreas de riscos, com evacuação do contribuinte por ordem e amparo do poder público, ficando o imóvel desocupado, com caso comprovado neste autos do processo através de vistoria pela Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Porto Nacional, e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o qual expediu declaração de aluguel social para o amparo habitacional do contribuinte. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 14 de agosto de 2024
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VANUZA MARTINS
Conselheira Suplente
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
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