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EDIÇÃO Nº 812, DE 23 de Agosto de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 409, de 09 de Julho de 2024.

Republicado(a) para correção

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial IV, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para a Casa dos Conselhos. a Sra. FRANCILENE ALVES LIMA MOURA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de julho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de julho de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 448, de 23 de Agosto de 2024.

"Nomeia a Comissão Análise Técnica do Polo Multisetorial do Município de Porto Nacional"

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o processo administrativo Nº 2023013950 e o Edital da concorrência pública Nº 001/2023 SMDEE, que dispõe sobre a Licitação Pública na modalidade Concorrência Pública, tipo maior pontuação da proposta Técnica/Plano de Negócio, visando a Cessão de Uso em condições especiais, a Título oneroso, de superfície pública, localizadas no Distrito Multisetorial 13 de julho, perímetro urbano do Município de Porto Nacional-To, destinada à instalação de empresas de natureza comercial.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo para comporem a Comissão Analise Técnica do Polo Multisetorial do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, que passa a ter a seguinte composição:

I - Francismar Maria da Silva, Servidora em Cargo Comissionado;

II- Lara Raquel Gomes Alves, Servidora em Cargo Comissionado;

III- Eduardo Rogerio Soares Bonfim, Servidor em Cargo Comissionado;

Parágrafo único - A comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I e secretariada pela servidora indicada no inciso II.

Art. 2° - Os servidores públicos indicados nos incisos Art. 1° nomeados atuarão como Analistas Técnicos do Polo Multisetorial.

Art. 3° - As atribuições e competência de Analise Técnica do Polo Multisetorial e da sua equipe de apoio são aquelas definidas nas legislações Federal e Municipal pertinentes.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto Municipal nº. 436, de 06 de dezembro de 2023. Art. 3° -

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06, dias do mês de dezembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 449, de 23 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Atenção Psicossocial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. SIMARA BISPO DOS REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de agosto de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 315, de 09 de Agosto de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da Administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, SALOMÃO RODRIGUES DE CASTRO FILHO, matrícula nº 101982, a ser fiscal do processo nº 2024003299 sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, DOSADO COM CAP 50/70 OU 30/45, MODIFICADO POR ADITIVO RETARDADOR DE CURA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS. Esta publicação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 09 de agosto de 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Mun. de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
Decreto de nº. 004/2023


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 66, de 22 de Agosto de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 1 (uma) diárias sem pernoite para a servidora Josélia Leôncio de Sousa, matrícula 105299, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a cidade de Palmas - TO, considerando a necessidade de acompanhamento dos acolhidos da Instituição Tia Messias no evento MCDIA FELIZ no Capim Dourado Shopping.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a Capital do Distrito Federal, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 100,00 (cem reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 50,00 (cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, uma diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 de agosto de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto nº 032/2021


PORTARIA Nº 67, de 22 de Agosto de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 1 (uma) diária sem pernoite para a servidora LUCIMAR PEREIRA GAMA, matrícula 105311, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, considerando a necessidade de concessão de diárias para a cuidadora da instituição de acolhimento Tia Messias, para acompanhamento dos acolhidos da instituição ao evento MCDIA FELIZ no Capim Dourado Shopping.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a cidade de Palmas - TO, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 100,00 (cem reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 50,00 (cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, uma diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE PORTO NACIONAL, estado do Tocantins, aos 22 de agosto de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
032/2021


PORTARIA Nº 68, de 22 de Agosto de 2024.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 1 (uma) diária sem pernoite para a servidora Miqueias Barreira de Sousa Damascena, matrícula 20210, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Palmas - TO, considerando a necessidade do mesmo com motorista para a condução dos acolhidos e cuidadores da instituição de acolhimento Tia Messias ao evento MCDIA FELIZ, no Capim Dourado Shopping.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento para a cidade de Palmas - TO, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 100,00 (cem reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 50,00 (cinquenta reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, uma diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE PORTO NACIONAL, estado do Tocantins, aos 22 de agosto de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
032/2021




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