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EDIÇÃO Nº 810, DE 21 de Agosto de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5, de 02 de Agosto de 2024.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.970.608,32, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 24 de 01 de maio de 2024.

Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.970.608,32, será resultante de anulação de dotações.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 10.873.545,42, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 25 de 01 de maio de 2024.

Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 10.873.545,42, será resultante de anulação de dotações.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.938.367,15, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 26 de 02 de maio de 2024.

Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 3.938.367,15, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 661.617,10, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 27 de 02 de maio de 2024.

Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 661.617,10, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 100.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 28 de 02 de maio de 2024.

Art. 10º - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 100.000,00, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 11º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 677.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 29 de 02 de maio de 2024.

Art. 12º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 677.000,00, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 13º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 30 de 02 de maio de 2024.

Art. 14º - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 15º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 271.079,21, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 31 de 02 de maio de 2024.

Art. 16º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 271.079,21, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 17º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 6.088.323,48, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 32 de 02 de maio de 2024.

Art. 18º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 6.088.323,48, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 19º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.185.335,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 33 de 02 de maio de 2024.

Art. 20º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 2.185.335,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 21º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo N. 24 DE 01 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.970.608,32 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.01.031.1122.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.600,00

02.0203.09.271.1117.2149.319001.18001111

PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS -

500.000,00

02.0203.09.271.1117.2149.319091.18001111

PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS -

72.109,64

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

49.736,02

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

71.400,00

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

21.663,98

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.518,68

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

1.200.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.580,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

1.970.608,32

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 1.970.608,32, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1122.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

20.600,00

01.0101.01.031.1122.2008.319192.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

02.0203.04.999.1139.9008.999999.18001111

RESERVA DE CONTINGÊNCIA -

500.000,00

02.0203.09.271.1117.2149.319003.18001111

PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS -

72.109,64

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

51.612,51

05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

19.787,49

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

71.400,00

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

20.518,68

15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

462.510,92

15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

37.489,08

15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

700.000,00

24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

4.580,00

Total Redução - Anulação de Dotação

1.970.608,32

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Maio de 2024.

______________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 25 DE 01 de Maio

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 10.873.545,42 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.800,00

02.0203.04.122.1139.2000.339033.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

17.050,00

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

137.202,92

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

133.605,85

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.802,92

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

233.605,85

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.802,92

04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.532,92

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

730.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.802,47

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.803,42

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

133.605,85

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.802,95

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.802,92

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.802,92

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.802,92

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

116.802,92

04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

389.850,66

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

404.649,04

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

61.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.240,56

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

500.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

342.450,57

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

46.484,11

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

3.000,00

04.0440.10.302.1110.1013.449052.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO

130.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

199,20

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

59.117,45

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

400,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

500.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

51.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.335043.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

140.760,72

05.0535.12.361.1109.2014.445052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

3.987,30

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

45.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

71.400,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

50.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

10.000,00

06.3107.08.122.1111.2393.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

3.000,00

06.3107.08.122.1111.2421.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

3.000,00

06.3107.08.122.1111.2422.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

5.000,00

06.3107.08.244.1111.2173.449052.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

30.000,00

13.1301.03.122.1117.2081.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

3.000,00

13.1301.03.122.1117.2082.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

18.570,95

13.1301.03.122.1117.2082.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

8.000,00

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

3.000,00

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

23.379,40

13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

11.100,00

13.1301.06.181.1112.2066.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

10.779,71

14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

35.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

53.957,80

15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

170.760,70

15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

166.802,90

15.1513.13.392.0003.2097.339031.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

12.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339036.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

5.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

75.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

58.401,56

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

35.040,87

15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

33.993,42

15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

82.165,00

15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

20.000,00

15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

7.915,60

15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

26.991,50

15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

15.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

66.802,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

116.532,92

15.1513.23.695.0005.2128.335043.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

50.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

30.511,36

16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

100.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

310.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.335041.17090000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

385.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

35.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

22.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339039.17063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

2.000.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339039.17090000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

385.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.335043.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

58.401,47

19.1936.20.606.1115.2115.339039.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

17.985,93

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

9.000,00

19.1936.20.606.1115.2116.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

10.810,18

20.2022.04.122.1126.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

35.000,00

20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

12.000,00

20.2022.04.122.1126.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

19.680,62

20.2022.27.812.1158.2103.335043.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

50.000,00

20.2022.27.812.1158.2103.335043.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

116.803,42

20.2022.27.812.1158.2103.335043.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

13.473,00

20.2022.27.812.1158.2103.335043.15000000

APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS -

30.000,00

22.2101.18.512.1121.2212.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

33.600,00

22.2101.18.541.1121.2210.339039.15000000

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS

220.000,00

24.2401.24.122.1138.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.000,00

24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

35.000,00

24.2401.24.122.1138.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

30.3001.16.122.1120.2235.339093.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

30.3001.16.482.1120.2204.339039.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

41.000,00

31.3108.08.122.1133.2399.319011.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

8.000,00

31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

10.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

31.3108.08.243.1111.2398.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES -

7.632,00

31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

35.637,93

31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

21.802,92

31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

69.497,36

39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

290,00

39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

8.000,00

39.3901.04.122.1145.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

7.055,54

Total Suplementação - Anulação de Dotações

10.873.545,42

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 10.873.545,42, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1122.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.800,00

02.0203.04.122.1139.2000.449052.18020000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

17.050,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.770.064,61

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

51.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319113.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

130.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

316.926,98

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

2.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

7.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.051.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319013.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319113.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

1.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319113.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

400,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

71.400,00

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15400000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

50.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

10.000,00

06.3107.08.122.1111.2421.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

3.000,00

06.3107.08.122.1111.2422.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

5.000,00

13.1301.03.122.1117.2082.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

3.000,00

13.1301.03.122.1117.2082.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

500,00

13.1301.04.122.1117.1628.339030.15000000

PROGRAMA DE BAIRRO EM BAIRRO -

1.000,00

13.1301.04.122.1117.1628.339036.15000000

PROGRAMA DE BAIRRO EM BAIRRO -

1.000,00

13.1301.04.122.1117.1628.339039.15000000

PROGRAMA DE BAIRRO EM BAIRRO -

1.000,00

13.1301.04.122.1117.2084.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

7.500,00

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

7.000,00

13.1301.06.122.1112.1016.339039.15000000

CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL -

4.100,00

13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

18.570,95

13.1301.06.153.1112.2067.339093.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

20.000,00

13.1301.06.181.1112.2062.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE

1.000,00

13.1301.06.181.1112.2062.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE

1.000,00

13.1301.06.181.1112.2062.339040.15000000

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE

1.000,00

13.1301.06.181.1112.2062.449052.15000000

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE

379,40

13.1301.06.181.1112.2066.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

5.000,00

13.1301.06.181.1112.2066.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

779,71

13.1301.06.181.1112.2066.339092.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

5.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

35.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

25.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339030.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

5.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

2.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

33.933,42

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

21.400,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

53.957,80

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

53.957,80

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

7.915,60

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

26.957,50

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

50.000,00

15.1513.13.392.0003.2098.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

62.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

30.511,36

16.1633.04.091.1129.2141.339039.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

15.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.449052.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

30.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

40.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

27.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

100.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

118.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

30.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

35.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

20.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.449051.17063110

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

2.000.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.17090000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

200.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339039.17090000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

385.000,00

17.1715.17.452.1118.2159.339092.17090000

PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO -

85.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.339039.17090000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

100.000,00

19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

9.000,00

19.1936.04.122.1132.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.810,18

20.2022.27.122.1158.1025.449052.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

10.000,00

20.2022.27.812.1158.2101.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

14.680,62

20.2022.27.812.1158.2101.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

20.2022.27.812.1158.2101.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS -

10.000,00

20.2022.27.812.1158.2102.339031.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

5.000,00

20.2022.27.812.1158.2102.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS -

22.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

3.013.153,03

21.2145.04.121.0001.2201.339041.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

82.218,92

22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE

253.600,00

24.2401.24.131.1117.2137.339040.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

35.000,00

24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

22.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

30.3001.16.122.1120.2235.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

41.000,00

30.3001.16.482.1120.2204.339093.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

50.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

31.000,00

31.3108.08.244.1111.2396.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

7.632,00

39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

10.000,00

39.3901.04.122.1145.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.055,54

39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

290,00

Total Redução - Anulação de Dotação

10.873.545,42

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Maio de 2024.

___________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 26 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 3.938.367,15 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000

SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS -

438.367,15

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

1.000.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

2.500.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

3.938.367,15

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 3.938.367,15, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 27 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 661.617,10 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

11.000,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

192.000,00

21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

258.617,10

31.3108.08.244.1111.2407.339032.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

200.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

661.617,10

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 661.617,10, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

_________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 28 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 100.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

04.0440.10.302.1110.2043.339039.17100000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 100.000,00

Total Suplementação - Superávit Financeiro 100.000,00

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 100.000,00, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

_____________________________________

- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 29 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 677.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15690000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

677.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

677.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 677.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

______________________________

- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 30 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.000.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.23.695.0005.1034.339039.17063110

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

1.000.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.000.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

_____________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 30 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.000.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

15.1513.23.695.0005.1034.339039.17063110

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

1.000.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

1.000.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 32 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 6.088.323,48 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

04.0440.10.301.1110.1012.339030.26010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

44.228,25

04.0440.10.302.1110.2043.339030.26310000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

321.001,81

04.0440.10.302.1110.2046.339030.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

489.999,93

04.0440.10.302.1110.2048.339030.26210000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

889.208,67

17.1715.18.452.1118.2158.339030.27063110

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.408.227,71

17.1715.18.452.1118.2158.449052.27063110

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

146.155,29

Total Suplementação - Superávit Financeiro

3.298.821,66

Suplementação - Superávit Financeiro

04.0440.10.301.1110.2038.339030.26000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

2.789.501,82

Total Suplementação - Superávit Financeiro

2.789.501,82

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 6.088.323,48, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 33 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.185.335,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.1012.449052.16010000

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

2.185.335,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

2.185.335,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.185.335,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

___________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 36 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 126.250,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2014.449052.17100000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

126.250,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

126.250,00

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 126.250,00, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

_________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 37 DE 02 de Maio de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 996.064,66 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15690000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

80.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15690000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

363.722,27

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15690000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

221.342,39

05.0535.12.361.1109.2418.339039.15690000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

256.000,00

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15690000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

75.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

996.064,66

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 996.064,66, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.

____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 6, de 05 de Agosto de 2024.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 8.647.750,72, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 34 de 03 de junho de 2024.

Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 8.647.750,72, será resultante de anulação de dotações.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 287.600,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 38 de 03 de junho de 2024.

Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 287.600,00, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 101.318,11, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 39 de 03 de junho de 2024.

Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 101.318,11, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 530.030,54, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 40 de 03 de junho de 2024.

Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 530.030,54, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.422.867,15, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 41 de 03 de junho de 2024.

Art. 10º - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 3.422.867,15, será resultante de excesso de arrecadação.

Art. 11º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 499.199,39, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 42 de 03 de junho de 2024.

Art. 12º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 499.199,39, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.

Art. 13º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 380.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 44 de 03 de junho de 2024.

Art. 14º - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 380.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.

Art. 15º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de maio de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo N. 34 DE 03 de Junho de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 8.647.750,72 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.01.031.1117.2775.339039.15000000

EXECUÇÃO DE CONCURSO PUBLICO DA CAMARA MUNICIPAL -

50.000,00

01.0101.01.031.1122.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

28.000,00

01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

12.800,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

431.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

64.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

4.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

124.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

8.000,00

04.0440.10.301.1110.2042.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

160.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.26000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

1.320.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

78.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

3.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

10.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

60.000,00

04.0440.10.305.1110.2050.339030.26000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

505.000,00

05.0535.12.122.1109.2033.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE

3.826,00

05.0535.12.122.1130.2000.339014.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.200,00

05.0535.12.122.1130.2000.339040.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.858,31

05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

5.707,36

05.0535.12.361.1109.2418.339039.15400000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

470.000,00

05.0535.12.361.1109.2418.339039.15710000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

272.750,00

05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL -

92.200,00

06.3107.08.122.1111.2423.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.000,00

06.3107.08.244.1111.2173.339093.16650000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -

32,31

13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

261.800,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

13.1301.04.122.1117.2000.449052.17000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

315.000,00

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

425.000,00

13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

49.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

90.500,00

15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

6.000,00

15.1513.04.122.1140.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.000,00

15.1513.04.122.1140.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

6.000,00

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

240.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

211.400,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.17063110

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

232.495,74

15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

100.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

58.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

118.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

93.000,00

16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

105.000,00

16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

100.000,00

16.1633.28.843.1129.9007.339047.17500000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

202,01

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

168.000,00

17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

66.700,00

17.1715.15.451.1118.1690.329021.15000000

EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -

139.964,46

17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

451.814,00

17.1715.18.452.1118.2158.449051.17540000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.176.379,40

19.1936.20.606.1115.2115.335043.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

1,00

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

133.000,00

20.2022.04.122.1126.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.350,00

20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

192.000,00

22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE

87.666,96

24.2401.24.122.1138.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.103,17

25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

20.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.000,00

31.3108.08.122.1133.2399.319011.15000000

MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR -

37.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

4.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

8.647.750,72

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 8.647.750,72, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1122.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

28.000,00

01.0101.01.031.1122.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.000,00

01.0101.01.031.1122.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

9.000,00

01.0101.01.031.1122.2008.319092.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

30.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

532.800,00

04.0440.10.122.1131.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

151.500,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.26000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

1.825.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

20.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

258.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339036.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

104.000,00

04.0440.10.302.1110.2046.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

60.000,00

05.0535.12.122.1130.2000.339031.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.836,75

05.0535.12.122.1130.2000.449052.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.047,56

05.0535.12.361.1109.1001.339039.15710000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

272.750,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

1.000,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

5.707,36

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

235.000,00

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO

92.200,00

05.0535.12.365.1109.2419.449052.15400000

APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA

235.000,00

06.3107.04.122.1111.2408.339039.15000000

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS -

32,31

14.1406.04.122.1141.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

5.500,00

15.1513.04.122.1140.2000.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

14.500,00

15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

45.900,00

15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

8.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.100,00

15.1513.04.122.1140.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

6.000,00

15.1513.06.392.0003.2069.449052.17000000

MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL -

315.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

232.495,74

15.1513.13.392.0003.2098.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS -

38.000,00

15.1513.23.695.0005.1032.339039.15000000

REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL -

100.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

14.000,00

15.1513.23.695.0005.1037.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

10.900,00

15.1513.23.695.0005.1037.339031.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.1037.339036.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

10.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

223.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339031.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

10.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339036.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

10.000,00

15.1513.23.695.0005.1038.339092.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1039.339039.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

30.000,00

15.1513.23.695.0005.2126.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS

5.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339030.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

5.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339036.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

5.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

136.515,33

16.1633.28.843.1129.9001.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES

337.484,67

17.1715.04.122.1134.2000.339030.17500000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

202,01

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

192.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

44.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

50.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.449051.17540000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.176.379,40

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

139.964,46

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

451.814,00

20.2022.04.122.1126.2000.339092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

350,00

20.2022.27.122.1158.1025.339030.15000000

APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. -

3.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

80.001,00

22.2101.18.541.1121.2210.339039.15000000

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS

87.666,96

24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000

APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO -

3.103,17

25.2501.04.122.1150.2000.449051.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

20.000,00

27.2701.04.122.1118.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

27.2701.04.452.1118.2218.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE

10.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

800.000,00

45.4501.04.122.1160.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

100.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

8.647.750,72

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.

______________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 38 DE 03 de Junho de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 287.600,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

63.300,00

04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

23.800,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

51.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

57.800,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

32.500,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

36.200,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

6.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

10.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

7.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

287.600,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 287.600,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.

_______________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 39 DE 03 de Junho de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 101.318,11 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO

101.318,11

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

101.318,11

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 101.318,11, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.

__________________________________

- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 40 DE 03 de Junho de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 530.030,54 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

51.281,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

193.000,00

25.2501.14.422.0004.2090.339030.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

29.166,61

25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

16.427,98

25.2501.14.422.0004.2090.449052.17999019

GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE -

70.154,95

37.3701.04.122.1153.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

40.000,00

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

130.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

530.030,54

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 530.030,54, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.

______________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 41 DE 03 de Junho de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 3.422.867,15 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000

SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS -

438.367,15

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

2.500.000,00

31.3108.08.244.1111.2397.449051.15000000

GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS

484.500,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

3.422.867,15

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 3.422.867,15, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.

__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

AnexoN. 42 DE 03 de Junho de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 499.199,39 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

17.1715.04.122.1134.2000.339039.17100000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

109.788,80

17.1715.26.122.1134.2747.339030.17100000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

149.940,92

17.1715.26.122.1134.2747.339039.17100000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

239.469,67

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

499.199,39

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 499.199,39, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.

_________________________________
- Prefeito(a) Municipal -

Anexo N. 44 DE 03 de Junho de 2024

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 380.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2418.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - 380.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 380.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 380.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.

_______________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO Nº 444, de 19 de Agosto de 2024.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 446, de 21 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. GLEICIENE BATISTA FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 447, de 21 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. GLEICIENE BATISTA FERREIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 618, de 21 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a retificação da Portaria de cessão da servidora Odahy Corado Lopes Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO/GAB/DPG N° 355/2024;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria n.º 575, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.° 802, datado de 09 de agosto de 2024.

Onde se lê:

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Leia-se:

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 31, de 21 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional";.

O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOEL CARVALHO DOS REIS, matrícula nº 103322, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2024003079, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTE E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS., EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 21 de agosto de 2024.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto de nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 34, de 19 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 444/2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024003420 com objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ARTE 27 EVENTOS LTDA, EXCLUSIVA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTANDES NO EVENTO CASACOR 2024 P/ PARTICIPAÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON.E EMPREENDEDORISMO POR MEIO DE ESTANDE INSTITUCIONAL COM 50M² , QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 27 DE AGOSTO A 05 DE OUTUBRO DE 2024 NO FIVE SENSES RESORT, SITUADO NA R. EUCLIDES DA CUNHA QD 13 LT 1-A, DIST. DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL COM A FINALIDADE DIVULGAR AS ATIVIDADES E PROJETOS DA PASTA, servidora conforme abaixo:

Servidor: Francismar Maria da Silva,

Matrícula nº 103154.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de julho de 2024.

Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 444/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: O R DOS SANTOS JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ Nº 28.030.197/0001-20, com proposta no valor global R$ 4.449,00 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e nove reais).

Porto Nacional - TO, 21 de agosto de 2024.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 791, de 08 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. ";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação de empenho;

R E S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir, conforme tabela abaixo, para alteração de dotação orçamentária.

N° pedido

N° empenho

N° processo

Data

Valor a ser anulado

Fornecedor

33129

8116

2024002551

08/08/2024

R$ 502.167,50

JM Braga Comercial

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 de agosto de 2024.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 820, de 19 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho, para encerramento do processo.

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir:

Nº Pedido

Nº empenho

Nº processo

Data

Valor Empenho

Valor a ser Anulado

Prestador

30496

256

2023010979

02/01/2024

95.812,99

13.687,57

REBECA GONÇALVES COSTA

30442

218

2022011583

02/01/2024

61.500,00

30.750,00

GRAMARI SERVICOS MÉDICOS LTDA

30484

224

2022010605

02/01/2024

49.200,00

18.450,00

GRAMARI SERVICOS MÉDICOS LTDA

30447

229

2023005908

02/01/2024

49.200,00

49.200,00

W R ATENDIMENTOS MEDICOS - LTDA

32421

5572

2022005868

02/05/2024

41.060,88

20.530,44

COOPUNIDAS

30521

250

2022008523

02/01/2024

47.906,46

10.227,69

ABDO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE CONSULTAS LTDA

30497

240

2023017141

02/01/2024

150.563,27

54.750,28

E.A.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

32424

5573

2022005507

02/05/2024

27.375,14

13.687,57

DFA- MEDSAÚDE LTDA

30598

277

2024000573

10/01/2024

164.250,84

88.969,21

MICHELLE TAVARES GOMES

32443

6032

2024002489

11/06/2024

43.120,00

36.960,00

IGOR AUGUSTO COSTA FREIRE

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de Agosto de 2024.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023

DESPACHO

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, e de utilização dos recursos direcionados a ações deste Conselho Municipal, em especial o julgamento e classificação procedidos pela Comissão de Avaliação, inserto nos autos do referido edital, no uso de minhas atribuições legais como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com fulcro nas disposições da Lei Municipal 1.818 de 25 de maio de 2005 alterada pela Lei 2.454 de 26 de dezembro de 2019, HOMOLOGAR o procedimento de chamamento público realizado em forma de inscrição e apresentação de projeto com o objeto DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS, VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO, EM CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO IDOSO EM ÂMBITO MUNICIPAL, A SEREM FINANCIADOS INTEGRAL OU PARCIALMENTE COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, para o cumprimento das atribuições do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, apresentando-se como projetos mais adequados e viáveis a serem desenvolvidos, selecionando as seguintes Organizações: Associação Brasileira de HIP HOP e Comunidade com a resolução de nº 14/2023 de 30 de agosto de 2023: Comunidade e Saúde e Desenvolvimento e educação COMSAUDE COM A RESOLIÇÃO DE º13 /2023 DE 30 de agosto e FUNDAV Fundação de Direto a vida Aprovado em Assembleia de 14 de dezembro de 2023.

Porto Nacional, 14 de dezembro de 2023

Silvania Ferreira de Sousa
Presidente do COMDIPI


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 64, de 20 de Agosto de 2024.

Dispõe sobre o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 032/2021.

CONSIDERANDO, a necessidade de capacitação de profissionais que atuam no âmbito das atividades técnicas deste Fundo, quanto as ferramentas de efetivação da vigilância socioassistencial no município, gestão financeira e suas prestações de contas, com o objetivo de melhor compreensão e aprimoramento do trabalho desenvolvido.

CONSIDERANDO, que a contratação não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da Administração, uma vez que há um procedimento administrativo de inexigibilidade de processo de licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da observância dos requisitos para a realização da contratação, o que fora realizado previamente pelo Fundo Municipal de Assistência Social no processo administrativo nº 2024003340 neste ato representado por sua Gestora Senhora Keila Viana Ribeiro Maciel.

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todas as contratações devem ser precedidas de processos licitatórios, no entanto, a Lei n°. 14.133/21, em seu artigo 74, Inciso III, alínea ";f"; trata da inexigibilidade de licitação para:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

CONSIDERANDO, portanto, o Parecer Jurídico P.G.M. N° 084/2024, datado em 20 de agosto de 2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável à contratação no atendimento a demanda supracitada na modalidade de Inexigibilidade de Licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR Inexigibilidade de licitação em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, art. 74, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa N. M. CAMPOS - CONSULTORIA E TREINAMENTO, inscrita no CNPJ nº 31.006.128/0001-96, sediada na Q 406 Norte Alameda 10, Hm 02, Residencial Saint George, Bloco, 77006492, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, no valor total de R$ 11.200,00 (onze mil e cem reais). Processo Administrativo N° 2024003340, organograma 04.122.1111-2408, Fonte de Recursos: 15000000010000, Elemento/ sub elemento de Despesa: 33.90.39 - 9903.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de agosto de 2024.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto: 032/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 FMS

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PORTO NACIONAL - TO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 23 de agosto ao dia 28 de agosto de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de agosto de 2024.

LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação




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