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EDIÇÃO Nº 810, DE 21 de Agosto de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 5, de 02 de Agosto de 2024.
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.970.608,32, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 24 de 01 de maio de 2024.
Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.970.608,32, será resultante de anulação de dotações.
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 10.873.545,42, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 25 de 01 de maio de 2024.
Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 10.873.545,42, será resultante de anulação de dotações.
Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.938.367,15, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 26 de 02 de maio de 2024.
Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 3.938.367,15, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 661.617,10, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 27 de 02 de maio de 2024.
Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 661.617,10, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 100.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 28 de 02 de maio de 2024.
Art. 10º - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 100.000,00, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 11º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 677.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 29 de 02 de maio de 2024.
Art. 12º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 677.000,00, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 13º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.000.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 30 de 02 de maio de 2024.
Art. 14º - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 1.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 15º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 271.079,21, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 31 de 02 de maio de 2024.
Art. 16º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 271.079,21, será usado como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 17º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 6.088.323,48, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 32 de 02 de maio de 2024.
Art. 18º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 6.088.323,48, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 19º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.185.335,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 33 de 02 de maio de 2024.
Art. 20º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 2.185.335,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 21º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de agosto de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo N. 24 DE 01 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.970.608,32 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
01.0101.01.031.1122.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30.600,00 |
02.0203.09.271.1117.2149.319001.18001111 |
PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS - |
500.000,00 |
02.0203.09.271.1117.2149.319091.18001111 |
PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS - |
72.109,64 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
49.736,02 |
05.0535.12.361.1109.2025.335030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
71.400,00 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
21.663,98 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.518,68 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
1.200.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.580,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
1.970.608,32 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 1.970.608,32, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
01.0101.01.031.1122.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
20.600,00 |
01.0101.01.031.1122.2008.319192.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.000,00 |
02.0203.04.999.1139.9008.999999.18001111 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - |
500.000,00 |
02.0203.09.271.1117.2149.319003.18001111 |
PENSÕES E APOSENTADORIAS DO RPPS - |
72.109,64 |
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
51.612,51 |
05.0535.12.122.1130.2000.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
19.787,49 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
71.400,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
20.518,68 |
15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
462.510,92 |
15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
37.489,08 |
15.1513.23.695.0005.1038.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
700.000,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
4.580,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
1.970.608,32 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Maio de 2024.
______________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 25 DE 01 de Maio
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 10.873.545,42 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.800,00 |
02.0203.04.122.1139.2000.339033.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
17.050,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
137.202,92 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
133.605,85 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.802,92 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
233.605,85 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.802,92 |
04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.532,92 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
730.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.802,47 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.803,42 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
133.605,85 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.802,95 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.802,92 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.802,92 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.802,92 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
116.802,92 |
04.0440.10.122.1131.2000.469071.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
100.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
389.850,66 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
404.649,04 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
61.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.240,56 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
500.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
342.450,57 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
46.484,11 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
3.000,00 |
04.0440.10.302.1110.1013.449052.16010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO |
130.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
199,20 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
59.117,45 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
400,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
500.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
51.000,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.335043.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
140.760,72 |
05.0535.12.361.1109.2014.445052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
3.987,30 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
45.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.335030.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
71.400,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
50.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
10.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2393.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
3.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2421.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
3.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
5.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.449052.15000000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
30.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2081.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
3.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2082.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
18.570,95 |
13.1301.03.122.1117.2082.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
8.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
3.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
23.379,40 |
13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
11.100,00 |
13.1301.06.181.1112.2066.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
10.779,71 |
14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
35.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
53.957,80 |
15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
170.760,70 |
15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
166.802,90 |
15.1513.13.392.0003.2097.339031.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
12.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339036.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
5.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
75.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
58.401,56 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
35.040,87 |
15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
33.993,42 |
15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
82.165,00 |
15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
20.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
7.915,60 |
15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
26.991,50 |
15.1513.13.392.0003.2098.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
15.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
66.802,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
116.532,92 |
15.1513.23.695.0005.2128.335043.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
50.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
30.511,36 |
16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
100.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
310.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.335041.17090000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
385.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
35.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
22.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339039.17063110 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
2.000.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339039.17090000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
385.000,00 |
19.1936.20.606.1115.2115.335043.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
58.401,47 |
19.1936.20.606.1115.2115.339039.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
17.985,93 |
19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
9.000,00 |
19.1936.20.606.1115.2116.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
10.810,18 |
20.2022.04.122.1126.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
35.000,00 |
20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
12.000,00 |
20.2022.04.122.1126.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
19.680,62 |
20.2022.27.812.1158.2103.335043.15000000 |
APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS - |
50.000,00 |
20.2022.27.812.1158.2103.335043.15000000 |
APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS - |
116.803,42 |
20.2022.27.812.1158.2103.335043.15000000 |
APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS - |
13.473,00 |
20.2022.27.812.1158.2103.335043.15000000 |
APOIO A ENTIDADES EM PROJETOS SOCIAIS - |
30.000,00 |
22.2101.18.512.1121.2212.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
33.600,00 |
22.2101.18.541.1121.2210.339039.15000000 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS |
220.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
35.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.000,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339039.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
41.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2399.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
8.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2399.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
10.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
10.000,00 |
31.3108.08.243.1111.2398.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES - |
7.632,00 |
31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
35.637,93 |
31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
21.802,92 |
31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
69.497,36 |
39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
290,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
8.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
7.055,54 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
10.873.545,42 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 10.873.545,42, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
01.0101.01.031.1122.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.800,00 |
02.0203.04.122.1139.2000.449052.18020000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
17.050,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.770.064,61 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
51.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449052.16010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
130.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
316.926,98 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
2.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
7.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
1.051.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319013.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319113.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
1.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319113.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
400,00 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
71.400,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15400000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
50.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
10.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2421.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
3.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
5.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2082.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
3.000,00 |
13.1301.03.122.1117.2082.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
500,00 |
13.1301.04.122.1117.1628.339030.15000000 |
PROGRAMA DE BAIRRO EM BAIRRO - |
1.000,00 |
13.1301.04.122.1117.1628.339036.15000000 |
PROGRAMA DE BAIRRO EM BAIRRO - |
1.000,00 |
13.1301.04.122.1117.1628.339039.15000000 |
PROGRAMA DE BAIRRO EM BAIRRO - |
1.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2084.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
7.500,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
7.000,00 |
13.1301.06.122.1112.1016.339039.15000000 |
CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL - |
4.100,00 |
13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA - |
18.570,95 |
13.1301.06.153.1112.2067.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA - |
20.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2062.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE |
1.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2062.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE |
1.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2062.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE |
1.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2062.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE |
379,40 |
13.1301.06.181.1112.2066.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
5.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2066.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
779,71 |
13.1301.06.181.1112.2066.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
5.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
35.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
25.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339030.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
5.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
2.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
33.933,42 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
21.400,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
53.957,80 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
53.957,80 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
7.915,60 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
26.957,50 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
50.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2098.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
62.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
30.511,36 |
16.1633.04.091.1129.2141.339039.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
15.000,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.449052.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
30.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
40.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
27.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
100.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
118.000,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
30.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
35.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
20.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1045.449051.17063110 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
2.000.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.17090000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
200.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339039.17090000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
385.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2159.339092.17090000 |
PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO - |
85.000,00 |
17.1715.18.452.1118.2158.339039.17090000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
100.000,00 |
19.1936.04.122.1132.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
9.000,00 |
19.1936.04.122.1132.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.810,18 |
20.2022.27.122.1158.1025.449052.15000000 |
APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. - |
10.000,00 |
20.2022.27.812.1158.2101.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - |
14.680,62 |
20.2022.27.812.1158.2101.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - |
5.000,00 |
20.2022.27.812.1158.2101.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - |
10.000,00 |
20.2022.27.812.1158.2102.339031.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
5.000,00 |
20.2022.27.812.1158.2102.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS - |
22.000,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
3.013.153,03 |
21.2145.04.121.0001.2201.339041.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
82.218,92 |
22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000 |
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE |
253.600,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.339040.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
35.000,00 |
24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
22.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
30.3001.16.122.1120.2235.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
41.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339093.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
50.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
31.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2396.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À |
7.632,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.449051.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
10.000,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
15.055,54 |
39.3901.04.122.1145.2000.339035.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
290,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
10.873.545,42 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Maio de 2024.
___________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 26 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 3.938.367,15 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS - |
438.367,15 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
1.000.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
2.500.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
3.938.367,15 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 3.938.367,15, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 27 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 661.617,10 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
11.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
192.000,00 |
21.2145.04.126.0001.2197.339040.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
258.617,10 |
31.3108.08.244.1111.2407.339032.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
200.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
661.617,10 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 661.617,10, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
_________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 28 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 100.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro
04.0440.10.302.1110.2043.339039.17100000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 100.000,00
Total Suplementação - Superávit Financeiro 100.000,00
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 100.000,00, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
_____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 29 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 677.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15690000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
677.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
677.000,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 677.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
______________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 30 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.000.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
15.1513.23.695.0005.1034.339039.17063110 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
1.000.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.000.000,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
_____________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 30 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 1.000.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
15.1513.23.695.0005.1034.339039.17063110 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
1.000.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
1.000.000,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 1.000.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 32 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 6.088.323,48 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro |
|
|
04.0440.10.301.1110.1012.339030.26010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
44.228,25 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.26310000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
321.001,81 |
04.0440.10.302.1110.2046.339030.26210000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS |
489.999,93 |
04.0440.10.302.1110.2048.339030.26210000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
889.208,67 |
17.1715.18.452.1118.2158.339030.27063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
1.408.227,71 |
17.1715.18.452.1118.2158.449052.27063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
146.155,29 |
|
Total Suplementação - Superávit Financeiro |
3.298.821,66 |
Suplementação - Superávit Financeiro |
|
|
04.0440.10.301.1110.2038.339030.26000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
2.789.501,82 |
|
Total Suplementação - Superávit Financeiro |
2.789.501,82 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 6.088.323,48, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 33 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.185.335,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
04.0440.10.301.1110.1012.449052.16010000 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
2.185.335,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
2.185.335,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.185.335,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
___________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 36 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 126.250,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
05.0535.12.361.1109.2014.449052.17100000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
126.250,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
126.250,00 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 126.250,00, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
_________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 37 DE 02 de Maio de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 996.064,66 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15690000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
80.000,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15690000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
363.722,27 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15690000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
221.342,39 |
05.0535.12.361.1109.2418.339039.15690000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - |
256.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.15690000 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
75.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
996.064,66 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 996.064,66, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2024.
____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 6, de 05 de Agosto de 2024.
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 8.647.750,72, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 34 de 03 de junho de 2024.
Art. 2º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 8.647.750,72, será resultante de anulação de dotações.
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 287.600,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 38 de 03 de junho de 2024.
Art. 4º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 287.600,00, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 101.318,11, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 39 de 03 de junho de 2024.
Art. 6º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 101.318,11, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 530.030,54, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 40 de 03 de junho de 2024.
Art. 8º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 530.030,54, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.422.867,15, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 41 de 03 de junho de 2024.
Art. 10º - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 3.422.867,15, será resultante de excesso de arrecadação.
Art. 11º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 499.199,39, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 42 de 03 de junho de 2024.
Art. 12º - A cobertura TOTAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 499.199,39, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 13º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 380.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 44 de 03 de junho de 2024.
Art. 14º - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente decreto, no valor de R$ 380.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação.
Art. 15º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de maio de 2024.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 dias do mês de agosto de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo N. 34 DE 03 de Junho de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 8.647.750,72 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
01.0101.01.031.1117.2775.339039.15000000 |
EXECUÇÃO DE CONCURSO PUBLICO DA CAMARA MUNICIPAL - |
50.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
28.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
9.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
12.800,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
431.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
64.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.339008.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
4.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
124.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
8.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2042.339036.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
160.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.26000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
1.320.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
78.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319016.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
3.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
10.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
60.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2050.339030.26000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
505.000,00 |
05.0535.12.122.1109.2033.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE |
3.826,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339014.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.200,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339040.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.858,31 |
05.0535.12.122.1130.2008.339008.15001001 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
5.707,36 |
05.0535.12.361.1109.2418.339039.15400000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - |
470.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2418.339039.15710000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - |
272.750,00 |
05.0535.12.365.1109.2420.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO INFANTIL - |
92.200,00 |
06.3107.08.122.1111.2423.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.000,00 |
06.3107.08.244.1111.2173.339093.16650000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - |
32,31 |
13.1301.03.122.1117.2081.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
261.800,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.449052.17000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
315.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
425.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2079.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
49.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
90.500,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
6.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
6.000,00 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
240.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
211.400,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.17063110 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
232.495,74 |
15.1513.23.695.0005.2128.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
100.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
58.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
118.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
93.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9002.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA |
105.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9003.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
100.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9007.339047.17500000 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
202,01 |
17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
168.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
66.700,00 |
17.1715.15.451.1118.1690.329021.15000000 |
EFICIENCIA ENERGETICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - |
139.964,46 |
17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
451.814,00 |
17.1715.18.452.1118.2158.449051.17540000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
1.176.379,40 |
19.1936.20.606.1115.2115.335043.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
1,00 |
19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
133.000,00 |
20.2022.04.122.1126.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.350,00 |
20.2022.04.122.1126.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
192.000,00 |
22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000 |
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE |
87.666,96 |
24.2401.24.122.1138.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.103,17 |
25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
20.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2399.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DO RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO TUTELAR - |
37.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
4.000,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
8.647.750,72 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 8.647.750,72, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
01.0101.01.031.1122.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
28.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
9.000,00 |
01.0101.01.031.1122.2008.319092.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
30.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
532.800,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
151.500,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.26000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
1.825.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
20.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
258.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339036.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
104.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2046.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS |
60.000,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339031.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
6.836,75 |
05.0535.12.122.1130.2000.449052.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.047,56 |
05.0535.12.361.1109.1001.339039.15710000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
272.750,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
1.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15001001 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
5.707,36 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
235.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO |
92.200,00 |
05.0535.12.365.1109.2419.449052.15400000 |
APARELHAMENTO DA REDE DE ENSINO INFANTIL - PRIMEIRA |
235.000,00 |
06.3107.04.122.1111.2408.339039.15000000 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS - |
32,31 |
14.1406.04.122.1141.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
5.500,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
14.500,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
45.900,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
8.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.100,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
6.000,00 |
15.1513.06.392.0003.2069.449052.17000000 |
MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL - |
315.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
232.495,74 |
15.1513.13.392.0003.2098.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS - |
38.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1032.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO CIRCUITO GASTRONÔMICO DE PORTO NACIONAL - |
100.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
14.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
10.900,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339031.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
5.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339036.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
10.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
223.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339031.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
10.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339036.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
10.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1038.339092.15000000 |
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1039.339039.15000000 |
IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2126.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2126.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2126.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS |
30.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2126.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E ATRATIVOS |
5.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2128.339030.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
5.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2128.339036.15000000 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
5.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
136.515,33 |
16.1633.28.843.1129.9001.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES |
337.484,67 |
17.1715.04.122.1134.2000.339030.17500000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
202,01 |
17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
192.000,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
44.000,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
50.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1045.449051.17540000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
1.176.379,40 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
139.964,46 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
451.814,00 |
20.2022.04.122.1126.2000.339092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
350,00 |
20.2022.27.122.1158.1025.339030.15000000 |
APARELHAMENTO DO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER. - |
3.000,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
80.001,00 |
22.2101.18.541.1121.2210.339039.15000000 |
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ESTUDOS |
87.666,96 |
24.2401.24.131.1117.2137.449052.15000000 |
APARELHAMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - |
3.103,17 |
25.2501.04.122.1150.2000.449051.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
20.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
27.2701.04.452.1118.2218.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO DE |
10.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
800.000,00 |
45.4501.04.122.1160.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
100.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
8.647.750,72 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.
______________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 38 DE 03 de Junho de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 287.600,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
04.0440.10.122.1131.2008.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
63.300,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
23.800,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
51.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
57.800,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
32.500,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
36.200,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
6.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
10.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319011.16050000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
7.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
287.600,00 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 287.600,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.
_______________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 39 DE 03 de Junho de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 101.318,11 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO |
101.318,11 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
101.318,11 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 101.318,11, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.
__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 40 DE 03 de Junho de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 530.030,54 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
51.281,00 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
193.000,00 |
25.2501.14.422.0004.2090.339030.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
29.166,61 |
25.2501.14.422.0004.2090.339039.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
16.427,98 |
25.2501.14.422.0004.2090.449052.17999019 |
GESTÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA JUVENTUDE - |
70.154,95 |
37.3701.04.122.1153.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
40.000,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
130.000,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
530.030,54 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 530.030,54, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.
______________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 41 DE 03 de Junho de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 3.422.867,15 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
13.1301.28.846.1127.9006.469091.15000000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS - |
438.367,15 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
2.500.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2397.449051.15000000 |
GERENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DOS EQUIPAMENTOS |
484.500,00 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
3.422.867,15 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 3.422.867,15, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.
__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
AnexoN. 42 DE 03 de Junho de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 499.199,39 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
17.1715.04.122.1134.2000.339039.17100000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
109.788,80 |
17.1715.26.122.1134.2747.339030.17100000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
149.940,92 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.17100000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
239.469,67 |
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
499.199,39 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 499.199,39, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.
_________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
Anexo N. 44 DE 03 de Junho de 2024
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 380.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
05.0535.12.361.1109.2418.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - 380.000,00
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 380.000,00
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 380.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 03 de Junho de 2024.
_______________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO
Nº 444, de 19 de Agosto de 2024.
Republicado(a) para correção
"Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Superintendente de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 446, de 21 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. GLEICIENE BATISTA FERREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 447, de 21 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. GLEICIENE BATISTA FERREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2024.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 618, de 21 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a retificação da Portaria de cessão da servidora Odahy Corado Lopes Rodrigues, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO/GAB/DPG N° 355/2024;
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria n.º 575, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.° 802, datado de 09 de agosto de 2024.
Onde se lê:
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Leia-se:
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 31, de 21 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Secretaria Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional";.
O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOEL CARVALHO DOS REIS, matrícula nº 103322, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2024003079, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTE E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS., EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, E DAS DEMAIS SECRETARIAS PARTICIPANTES DO CERTAME
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 21 de agosto de 2024.
ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto de nº 141/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 34, de 19 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 444/2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024003420 com objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ARTE 27 EVENTOS LTDA, EXCLUSIVA PELA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTANDES NO EVENTO CASACOR 2024 P/ PARTICIPAÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON.E EMPREENDEDORISMO POR MEIO DE ESTANDE INSTITUCIONAL COM 50M² , QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 27 DE AGOSTO A 05 DE OUTUBRO DE 2024 NO FIVE SENSES RESORT, SITUADO NA R. EUCLIDES DA CUNHA QD 13 LT 1-A, DIST. DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL COM A FINALIDADE DIVULGAR AS ATIVIDADES E PROJETOS DA PASTA, servidora conforme abaixo:
Servidor: Francismar Maria da Silva,
Matrícula nº 103154.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de julho de 2024.
Hildebrando Raphael Siqueira Mendonça
Secretário Municipal de Desen. Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 444/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 SMGG - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: O R DOS SANTOS JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ Nº 28.030.197/0001-20, com proposta no valor global R$ 4.449,00 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e nove reais).
Porto Nacional - TO, 21 de agosto de 2024.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Decreto nº 137/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 791, de 08 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. ";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação de empenho;
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir, conforme tabela abaixo, para alteração de dotação orçamentária.
N° pedido |
N° empenho |
N° processo |
Data |
Valor a ser anulado |
Fornecedor |
33129 |
8116 |
2024002551 |
08/08/2024 |
R$ 502.167,50 |
JM Braga Comercial |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 de agosto de 2024.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 820, de 19 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho, para encerramento do processo.
RE S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir:
Nº Pedido |
Nº empenho |
Nº processo |
Data |
Valor Empenho |
Valor a ser Anulado |
Prestador |
30496 |
256 |
2023010979 |
02/01/2024 |
95.812,99 |
13.687,57 |
REBECA GONÇALVES COSTA |
30442 |
218 |
2022011583 |
02/01/2024 |
61.500,00 |
30.750,00 |
GRAMARI SERVICOS MÉDICOS LTDA |
30484 |
224 |
2022010605 |
02/01/2024 |
49.200,00 |
18.450,00 |
GRAMARI SERVICOS MÉDICOS LTDA |
30447 |
229 |
2023005908 |
02/01/2024 |
49.200,00 |
49.200,00 |
W R ATENDIMENTOS MEDICOS - LTDA |
32421 |
5572 |
2022005868 |
02/05/2024 |
41.060,88 |
20.530,44 |
COOPUNIDAS |
30521 |
250 |
2022008523 |
02/01/2024 |
47.906,46 |
10.227,69 |
ABDO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE CONSULTAS LTDA |
30497 |
240 |
2023017141 |
02/01/2024 |
150.563,27 |
54.750,28 |
E.A.L. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA |
32424 |
5573 |
2022005507 |
02/05/2024 |
27.375,14 |
13.687,57 |
DFA- MEDSAÚDE LTDA |
30598 |
277 |
2024000573 |
10/01/2024 |
164.250,84 |
88.969,21 |
MICHELLE TAVARES GOMES |
32443 |
6032 |
2024002489 |
11/06/2024 |
43.120,00 |
36.960,00 |
IGOR AUGUSTO COSTA FREIRE |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de Agosto de 2024.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
DESPACHO
Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento licitatório, e de utilização dos recursos direcionados a ações deste Conselho Municipal, em especial o julgamento e classificação procedidos pela Comissão de Avaliação, inserto nos autos do referido edital, no uso de minhas atribuições legais como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com fulcro nas disposições da Lei Municipal 1.818 de 25 de maio de 2005 alterada pela Lei 2.454 de 26 de dezembro de 2019, HOMOLOGAR o procedimento de chamamento público realizado em forma de inscrição e apresentação de projeto com o objeto DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS, VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO, EM CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO IDOSO EM ÂMBITO MUNICIPAL, A SEREM FINANCIADOS INTEGRAL OU PARCIALMENTE COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, para o cumprimento das atribuições do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, apresentando-se como projetos mais adequados e viáveis a serem desenvolvidos, selecionando as seguintes Organizações: Associação Brasileira de HIP HOP e Comunidade com a resolução de nº 14/2023 de 30 de agosto de 2023: Comunidade e Saúde e Desenvolvimento e educação COMSAUDE COM A RESOLIÇÃO DE º13 /2023 DE 30 de agosto e FUNDAV Fundação de Direto a vida Aprovado em Assembleia de 14 de dezembro de 2023.
Porto Nacional, 14 de dezembro de 2023
Silvania Ferreira de Sousa
Presidente do COMDIPI
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 64, de 20 de Agosto de 2024.
Dispõe sobre o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 032/2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de capacitação de profissionais que atuam no âmbito das atividades técnicas deste Fundo, quanto as ferramentas de efetivação da vigilância socioassistencial no município, gestão financeira e suas prestações de contas, com o objetivo de melhor compreensão e aprimoramento do trabalho desenvolvido.
CONSIDERANDO, que a contratação não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da Administração, uma vez que há um procedimento administrativo de inexigibilidade de processo de licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da observância dos requisitos para a realização da contratação, o que fora realizado previamente pelo Fundo Municipal de Assistência Social no processo administrativo nº 2024003340 neste ato representado por sua Gestora Senhora Keila Viana Ribeiro Maciel.
CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todas as contratações devem ser precedidas de processos licitatórios, no entanto, a Lei n°. 14.133/21, em seu artigo 74, Inciso III, alínea ";f"; trata da inexigibilidade de licitação para:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
CONSIDERANDO, portanto, o Parecer Jurídico P.G.M. N° 084/2024, datado em 20 de agosto de 2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável à contratação no atendimento a demanda supracitada na modalidade de Inexigibilidade de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - DECLARAR Inexigibilidade de licitação em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, art. 74, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa N. M. CAMPOS - CONSULTORIA E TREINAMENTO, inscrita no CNPJ nº 31.006.128/0001-96, sediada na Q 406 Norte Alameda 10, Hm 02, Residencial Saint George, Bloco, 77006492, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, no valor total de R$ 11.200,00 (onze mil e cem reais). Processo Administrativo N° 2024003340, organograma 04.122.1111-2408, Fonte de Recursos: 15000000010000, Elemento/ sub elemento de Despesa: 33.90.39 - 9903.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 de agosto de 2024.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Decreto: 032/2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024 FMS
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO PORTO NACIONAL - TO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 23 de agosto ao dia 28 de agosto de 2024 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 21 de agosto de 2024.
LAMARA REIS COSTA
Agente de Contratação
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