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EDIÇÃO Nº 809, DE 20 de Agosto de 2024
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 6, de 20 de Agosto de 2024.
Designa servidora para exercer a função de Sub Controladora Geral Interna do Município de Porto Nacional-TO.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.651, de 05 de abril de 2024, e pelo Decreto nº 441/2024 e demais legislações,
CONSIDERANDO a portaria sob nº 378, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre período de licença maternidade concedido à servidora Mariella de Pina Santos - 24/05/2024 a 19/11/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no Gabinete do Controlador Geral, para manutenção dos serviços prestados pela Controladoria Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VERA LÚCIA DE SENA LOPES, sob decreto nº 222/2024, Assessora Técnica de Controle Interno, para substituir a Sub Controladora Geral Interna no período em que esta estiver em gozo de licença maternidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO -PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de agosto de 2024.
Alexandre Luiz Lopes de Andrade Neto
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 441/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 592, de 14 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARILENE MARTINS FLORENCIO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025231 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARILENE MARTINS FLORENCIO |
484 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/07/2024 A 08/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 593, de 14 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JOANE CRISTINE MARTINS GONÇALO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025484 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOANE CRISTINE MARTINS GONÇALO |
11108 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/08/2024 A 15/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 595, de 14 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VANI LUCIANO DA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/430199/025248 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VANI LUCIANO DA SILVA |
3060 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
29/07/2024 A 11/08/2024. |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE AGOSTO DE 2024.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2024 SECOM
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 3 (TRÊS) HDS EXTERNOS DE 4 TB, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 26 de agosto de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 7 do Termo de Referência, no prazo máximo de até 2 horas, após a declaração do arrematante.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 20 de agosto de 2024.
Lamara Reis Costa
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 17, de 09 de Agosto de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 147/2014;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Sra. ANDRESSA SOUSA DA CRUZ GONÇALVES, como Agente de Desenvolvimento Local do Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional - To;
Art 2º - A Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal nº 147/2014.
Art. 4° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município - LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local. Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo, Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal, manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município Manter registro organizado de todas as suas atividades e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal;
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto N° 295 de 20/05/2024
PORTARIA
Nº 18, de 20 de Agosto de 2024.
";Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital de Porto Nacional TO ";.
O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL TO no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula nº 18300, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2024002964, sobre o objeto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA NA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL ,PORTO NACIONAL TO.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 20 de Agosto de 2024.
EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 295/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 389, de 20 de Agosto de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Kelly Aparecida Bertoldo, inscrita no CPF nº 976.959.471-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo supervisor escolar, matrícula nº 20208. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Belém - PA para participação Seminário Regional do Programa Escola de Tempo Integral - Região Norte, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 27 ao dia 30 de agosto de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dia do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 390, de 20 de Agosto de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Luanna dos Anjos Lima, inscrita no CPF nº 004.682.461-85, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo coordenadora ensino fundamental, matrícula nº 10365. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Belém - PA para participação Seminário Regional do Programa Escola de Tempo Integral - Região Norte, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 27 ao dia 30 de agosto de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dia do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 391, de 20 de Agosto de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Maria Martins Moura, inscrita no CPF nº 982.445.071-87, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Gerente de Educação em Tempo Integral, matrícula nº 483. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Belém - PA para participação Seminário Regional do Programa Escola de Tempo Integral - Região Norte, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 27 ao dia 30 de agosto de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dia do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
PORTARIA
Nº 392, de 20 de Agosto de 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 358/2019, de 21 de novembro de 2019.
Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio
de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Portanto, fica concedida 04 (quatro) diárias com pernoite para a servidora, Rainel Americo Castro Ferreira, inscrita no CPF nº 017.665.591-31, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO, cargo Orientador de Estudo, matrícula nº 105144. Destinado ao custeio de despesas oriundas de viagem a Belém - PA para participação Seminário Regional do Programa Escola de Tempo Integral - Região Norte, afim de orientações e saneamento de pautas emergenciais da educação de Porto Nacional -TO, dos dias 27 ao dia 30 de agosto de 2024.
Parágrafo Único. Quatro diária inteira de que trata o caput corresponde ao valor inteiro de 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a servidora.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte dia do mês de agosto de 2024.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135 de 19/04/2023
AVISO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 SME REPUBLICADA
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, TOTALIZANDO NO MÍNIMO 1000 MEGAS, COM SUPORTE E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO COMPLETA, COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 26 de agosto de 2024 às 14:30 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 17 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.
Porto Nacional - TO, 20 de agosto de 2024.
Lamara Reis Costa
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2024 SMGG
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Comissão de Contratação do Município, torna público o resultado e a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 002/2024 SMGG, tipo MENOR PREÇO POR ITEM visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO (VIATURA POLICIAL - MOTOCICLETA) PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL), DE ACORDO AS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2024002393 do PREGAO ELETRONICO Nº 002/2024 SMGG e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: 01 - VALE COMERCIO DE MOTOS LTDA, CNPJ: 12.939.753/0001-46, vencedora do item 01 do objeto, perfazendo o valor total de R$ 38.180,00 (trinta e oito mil e cento e oitenta reais).
Porto Nacional - TO, 20 de agosto de 2024.
Jose Antonio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
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