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EDIÇÃO Nº 804, DE 13 de Agosto de 2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 581, de 13 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular a servidora Elismaia Alves de Sales Gomes, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/025382 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 401/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ELISMAIA ALVES DE SALES GOMES

18959

PROFESSORA

01/08/2024 à 01/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 582, de 13 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Interesse Particular a servidora Anaides de Melo França, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/050231/022580 para o pedido de prorrogação de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 399/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de prorrogação de licença para Interesse Particular por mais 24 (vinte e quatro) meses a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANAIDES DE MELO FRANÇA

16647

PROFESSORA

01/07/2024 à 01/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 583, de 13 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor Wanderson Baia dos Santos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de licença para interesse particular prevista no Art. 59, Inciso VI da Lei n. º 1.435/1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO que o servidor estável poderá obter licença, sem vencimento, para o trato de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, conforme Art. 72 da Lei 1.435/1994.

CONSIDERANDO que o requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono do cargo.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2024/140158/024680 para o pedido de licença por interesse particular;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do órgão de origem do servidor quanto ao pleito, conforme o Ofício/SEMED/Gabinete nº. 406/2024;

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a solicitação de licença para Interesse Particular ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

WANDERSON BAIA DOS SANTOS

16622

PROFESSOR

01/08/2024 à 01/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 SEMDEE

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, TORNA PÚBLICO QUE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA TEMPORÁRIA PARA ATENDER EVENTOS (PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, STANDS E OUTROS), PARA SEREM UTILIZADOS NA FEIRA EMPREENDE PORTO 2024, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA., em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2024003003 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 SEMDEE e seus Anexos, foi ADJUDICADO E HOMOLOGADO à empresa: ENNOVA MARKETING, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 2.457.523/0001-02, no valor global de R$ 153.750,00 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta reais).

Porto Nacional - TO, 13 de agosto de 2024.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Autoridade competente


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 30, de 07 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre designação de responsável para elaborar Termo de Referência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 266/2024.

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto Municipal 113 de 31 de março de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º -Designar como responsável para elaborar o Termo de Referência, junto ao processo nº 2024003183 com objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de link via cabo: instalação, ativação e configuração de equipamento para fornecimento de link de internet com velocidade mínima de 300 mb (banda larga), para atender as necessidades da secretaria municipal de desenvolvimento econômico e empreendedorismo de porto nacional, servidor conforme abaixo:

Servidor: Eduardo Rogério Soares Bonfim.

Matrícula nº 103893.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 7 dias do mês de agosto de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de Desen.
Econômico e Empreendedorismo
Decreto n° 266/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 385, de 10 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de processo";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. ";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

1 Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato;

2 Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento;

3 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);

4 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual;

5 Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato;

6 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;

7 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato;

8 Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato;

9 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato;

10 Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Diana Fernandes de Souza - Analista de Convênio, Matrícula funcional nº. 104935, CPF: 028.190.671-82, como Fiscal de Processos nº 2024001973,referente a contratação de empresa especializada para construção de novo bloco com 3 salas de aula, 1 banheiro masculino, 1 banheiro feminino, 1 cantina, 1 despensa, 1 depósito, passarela coberta e reparos da obra da Escola Municipal Eulina Braga, município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de julho de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação



PORTARIA Nº 386, de 10 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:
1 Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado;
2 Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra;
3 Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria;
4 Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR);
5 Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica);
6 Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;
7 Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço;
8 Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos;
9 Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual;
10 Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;
11 Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato;
12 Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;
13 Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
14 Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
15 Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;
16 Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada;
17 Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;
18 Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

R E S O L V E:

Art.1º Designar O servidor: Reijane Antônio de Souza, Matrícula nº 104957 - Engenheira Civil - CREA/TO nº 205545/D-TO, como Fiscal de obra do referido processo nº 2024001973, referente a contratação de empresa especializada para construção de novo bloco com 3 salas de aula, 1 banheiro masculino, 1 banheiro feminino, 1 cantina, 1 despensa, 1 depósito, passarela coberta e reparos da obra da Escola Municipal Eulina Braga, município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de julho de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


AVISO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 SME

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, TOTALIZANDO NO MÍNIMO 1000 MEGAS, COM SUPORTE E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO COMPLETA, COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 19 de agosto de 2024 às 08:30 horas para o e-mail: portonacional.comprasdiretas@gmail.com, as propostas devem ser enviadas exclusivamente via email, dentro do prazo estabelecido.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 17 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Contratação e ou por solicitação por meio do e-mail portonacional.comprasdiretas@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 - Ramal 214.

Porto Nacional - TO, 13 de agosto de 2024.

Lamara Reis Costa
Agente de Contratação


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 7, de 13 de Agosto de 2024.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 22, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 19/08/2024 às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
1- Leitura da Ata da última sessão;
2- Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;
a) Impedimentos (art. 12 do RICMC );
b) Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC);
c) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC)
3- Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2024/270084/023935

Sim

Adriene da Silva Guimaraes

Fazenda Pública

Ozair Ribeiro de Castro

2024/160036/023537

Sim

Nairo Sampaio da Silva

Fazenda Pública

Maisa Moura Menezes

2023/000036/000218

Não

Fazenda Pública

Pedro Donizete Biazzotto

Vanuza Martins

2023/160036/001194

Não

Fazenda Pública

Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A

Jaciara Pereira Cabral

4- Distribuição de processos aos Conselheiros;
5- Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 13 de agosto de 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 279/2021




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