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EDIÇÃO Nº 802, DE 09 de Agosto de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 419, de 07 de Agosto de 2024.

Republicado(a) para correção

";Aprova o Loteamento: ";CONDOMINIO DE CHÁCARAS RECREIO LACUS ";, implantado no Município de Porto Nacional e dá outras providências";.

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar n° 040, de 26 de outubro de 2015 e suas atribuições, que cria a Urbanização Especial e dá outras Providências;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar n° 045 de 11 de dezembro de 2023 e suas atribuições, que fixa procedimentos de projetos para infraestrutura mínima para aprovação, regularização uso e parcelamento solo, denominado Chácara de Recreio, no Município de Porto Nacional e dá outras providências;

Considerando que é obrigação da Empreendedora executar as obras de infraestruturas, conforme disposto no artigo 3° da Lei n° 045 de 11 de dezembro de 2023,

Considerando a existência da Licença de Instalação e Licença Urbanística, todas requeridos pela Lacus Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA;

Considerando o que consta no Processo Administrativo n° 2023-017418;

Considerando que é de responsabilidade da Empreendedora o licenciamento de todas as obras e atividades a serem implantadas no Condomínio de Chácara de Recreio, na forma da legislação ambiental vigente;

Considerando que, aplica-se, no que couber, o disposto nas Leis Complementares n° 06 de 28 de setembro de 2006 (Uso e Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas do Município) e n°. 07 de 28 de setembro de 2006 (Parcelamento do Solo Urbano do Município);

Considerando, finalmente, que subsistem as condições legais que ensejam a aprovação do Loteamento ";Chácara de Recreio LACUS";.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica aprovado o Loteamento: CONDOMINIO DE CHÁCARAS RECREIO LACUS";, implantado em uma gleba de terras com área total de 153.658,00 m² (cento e cinco e três mil seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados), localizado dentro da Área de Urbanização de Interesse Turístico- AUIT - Porto Nacional - Neste Município, conforme Matrícula 112.633, registrada no nome de LACUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, consoante procedimentos administrativos de emissão de Licença Prévia, de emissão de Licença Urbanística e de aprovação do loteamento.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de agosto de 2.024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 431, de 09 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências. ";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Sra. ADENUBIA SOUZA DA LUZ.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 432, de 09 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível II, a pedido, a Sra. CAROLINE SOBRAL DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de julho de 2024.

PALÁCIO DO TOCANTINS, G ABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 433, de 09 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Portaria n°. 082 de 07 de Agosto de 2024, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão e Governança que: ";Dispõe sobre a concessão de férias à servidora lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Governança na forma em que específica. ";

DECRETA:

Art.1°. Fica designado para substituir a Chefe de Casa Civil no período em que esta estiver em gozo de férias, o Sr. MAGNUM MELCIADES GUIMARAES DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09, dias do mês de agosto de 2024.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 5, de 08 de Agosto de 2024.

Determina a segunda prorrogação de prazo para Auditoria sobre análise dos certificados de nível médio, graduação e pós-graduação apresentados pelos servidores efetivos da Secretaria da Educação, que tomaram posse em concursos a partir de 2012 no município de Porto Nacional/TO.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.651, de 05 de abril de 2024, e pelo Decreto nº 185/2023 e demais legislações,

CONSIDERANDO a portaria nº 01, de 07 de maio de 2024, que institui Comissão Especial de Auditoria, designa servidores para os trabalhos e dá outras providências,

CONSIDERANDO a portaria nº 02, de 09 de maio de 2024, que inclui objeto para os trabalhos de auditoria e dá outras providências,

CONSIDERANDO ainda as informações repassadas, em último momento, pelo Ministério Público Estadual (MPE/TO),

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo para entrega do Relatório Final da Comissão Especial de Auditoria em até 15 (quinze) dias, com prazo final para 23 de agosto de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO

NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2024.

Pedro Donizete Biazotto
Controlador Geral do Município de Porto Nacional
Decreto Nº 185/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 487, de 05 de Julho de 2024.

";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora MARIA GABRIELLA GOMES BELARMINO ALVES matrícula n° 105225, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024003182, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Telefonia Móvel (SMP), de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo Pós-Pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de julho de 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 139/2023


PORTARIA Nº 575, de 07 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a cessão da servidora Odahy Corado Lopes Rodrigues, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO/GAB/DPG N° 355/2024;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO à disposição da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 01 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ODAHY CORADO LOPES RODRIGUES

20261

MERENDEIRA

Art. 2º A cessão será pelo prazo de 05 (cinco) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 07 DE AGOSTO DE 2024.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 29, de 06 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 039/2024.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 266/2024.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 039/2024 proveniente do processo administrativo nº 2024002995 junto à empresa DIJALMA DE SOUZA CABRAL NETO LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor Eduardo Rogério Soares Bonfim Decreto nº 398/2024 para ser o fiscal do contrato nº 039/2024, proveniente do processo administrativo nº 2024002995, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE SHOW COM DJ CABRAL PARA REALIZAÇÃO DA SONORIZAÇÃO DO EVENTO "FEIRA EMPREENDE PORTO 2024", QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 09 A 11 DE AGOSTO DE 2024 NO ESPAÇO CULTURA BEIRA RIO NO MUNICÍPIO EM PORTO NACIONAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO EM PARCERIA COM O SEBRAE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTOS ADICIONAIS AUTUADO NO PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 06 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dia do mês de agosto de 2024.

Saulo Pereira Costa
Secretário Municipal de desenvolvimento
econômico e empreendedorismo
Decreto Nº 266/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 384, de 01 de Julho de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

";Determina a anulação de global de empenhos não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO que, o processo refere-se fornecimento de combustíveis, afim de atender as necessidades da secretaria municipal de Educação.

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

CONSIDERANDO que ouve o segundo aditivo de fornecimento de combustíveis para atender as necessidades secretaria municipal de educação de porto nacional

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

EXERCÍCIO

Pedido

Empenho Número

01

2024

33011

7648

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO

NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de julho de 2024.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto n° 135/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 41, de 09 de Agosto de 2024.

"Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de SETEMBRO de 2024, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo

relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de SETEMBRO de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS

10943

01/08/2023 a 31/07/2024

01/09/2024 a 30/09/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda

com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE AGOSTO DE 2024.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 314, de 09 de Agosto de 2024.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para o mês de Setembro de 2024, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para o mês de Setembro de 2024.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANTONIO NUNES DE ARAUJO

828

27/03/2023 a 26/03/2024

01/09/2024 a 30/09/2024

JESSICA GARRIDO DE SOUSA

20356

22/11/2022 a 21/11/2023

16/09/2024 a 15/10/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE AGOSTO DE 2024.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 INFR - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 INFR, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: CR SERVICOS DIGITAIS LTDA, CNPJ: 52.991.389/0001-88 com proposta no valor global de R$ 1.590,00 (Mil quinhentos e noventa reais).

Porto Nacional - TO, 09 de agosto de 2024.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa COP SAUDE PORTO LTDA - FILIAL, inscrita sob CNPJ nº 09.220.797/0003-79 torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a Licença Ambiental para a atividade de Odontologia e serviços diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante (radiografias odontológicas), com endereço na Rua Geremias Aires, nº 1331, Setor Aeroporto, na cidade de Porto Nacional, Tocantins, CEP 77.500-000. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 001/86 e 237/97, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental.




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